Diário da Justiça 8845 Publicado em 12/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000439-87.2013.8.18.0063

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANTONIO RAIMUNDO VIVEIROS

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), GENESIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu:

Advogado(s):

Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, nesta Comarca, para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se existe importância pecuniária depositada em beneficio da falecida EDNA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA VIVEIROS, RG N° 561.764/SSP-PI, CPF N° 240.783.443-72.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-23.2018.8.18.0063

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: LEONCIO BARBOSA NUNES

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 394603)

Requerido: JOÃO DA GENEROSA

Advogado(s):

Designo a data de 03/07/2020, às 10:00 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no Posto Avançado de Palmeirais (PI) Intimações necessárias. Após, apreciarei o pedido formulado liminarmente.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001059-84.2002.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MACHADO VEICULOS S/A, LUCIMAR VEIGA DE ALMEIDA, MARCELO RIBEIRO PINHEIRO MACHADO, SONIA MARIA MENDES PINHEIRO MACHADO, BEATRIZ CARVALHO VEIGA, PEDRO MACHADO S/A COMERCIO E INDUSTRIA

Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/RIO DE JANEIRO Nº 72589), HELIO DAMASCENO ALELAF (OAB/PIAUÍ Nº 110/92)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 11 de fevereiro de 2020 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-88.2014.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ROCHA DA SILVA

Advogado(s): MARCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180)

Réu: MARIA AUGUSTA ROCHA DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para se manifestar em 05 dias, se ainda tem interesse no andamento do feito

Intimação advogado - PJe 0000720-97.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo a autora, através de seu advogado DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA OAB/PI 6493, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar os cálculos para que seja remetida a Carta Precatória para a realização da Penhora.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000437-11.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MELQUIADES PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-67.2016.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALBERTINA MARIA DE ALMEIDA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO VOTORANTIM S A

Advogado(s):

Cite-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo legal.

Após o transcurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apre-sentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais ou pedido de reconvenção, devendo a parte autora apresentar resposta à reconvenção).

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000629-11.2017.8.18.0063

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: NASILDE ROMÃO DE ALMEIDA OLIVEIRA

Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)

Requerido: SEVERINO FERNANDES DA SILVA

Advogado(s):

Designo a data 26 de junho de 2020, às 12:30 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação, no posto de atendimento avançado de Palmeirais. Nomeio Conceição de Maria Teixeira para servir como conciliadora. Expeça-se carta precatória para uma das Varas Cíveis da Comarca de Ceilândia Sul para citação do réu. Intimações necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000759-33.2014.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: ELENITA ALVES DA SILVA, JOAQUIM ANTONIO FERREIA

Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ( Com essas considerações, julgo procedente a denúncia para condenar JOAQUIM ANTONIO FERREIRA e ELENITA ALVES DA SILVA, nas penas do art. 155, § 4º, I e IV, do CP. Atendendo ao disposto no art. 59 e observando o critério trifásico estabelecido no art. 68, todos do Código Penal, passo à dosimetria da pena. Passo à dosimetria com relação ao denunciado JOAQUIM ANTONIO FERREIRA. Quanto à culpabilidade do réu, evidenciou-se a vontade de participar do delito, participando-o de forma livre e consciente, sem reprovabilidade além da do tipo penal, de modo que valoro tal circunstância como não reprovável. Com relação aos antecedentes criminais, o denunciado é tecnicamente primário, de modo que valoro tal circunstância como não reprovável. Com relação à conduta social e a personalidade do réu, estas não restaram indicadas nos autos, razão pela qual valoro essas circunstâncias como não reprováveis. Concernente aos motivos do crime e às circunstâncias, são os comuns do tipo penal, não havendo nos autos elementos que autorizem valoração negativa de tais circunstâncias. O crime não trouxe maiores consequências à vítima, eis que os itens furtados lhe foram restituídos. A vítima não se comportou de modo a influir na prática do crime. Dessa forma, tenho como suficiente e necessário para a reprovação e prevenção do crime a pena-base, no mínimo legal, de 02 (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias multa

Inexistem outras circunstâncias agravantes e atenuantes. Inexistem causas de aumento e de diminuição de pena. Assim, torno a pena anteriormente dosada definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multas. Passo à dosimetria com relação à denunciada ELENITA ALVES DA SILVA. Quanto à culpabilidade da ré, evidenciou-se a vontade de participar do delito, participando-o de forma livre e consciente, sem reprovabilidade além da do tipo penal, de modo que valoro tal circunstância como não reprovável. Com relação aos antecedentes criminais, a denunciada é tecnicamente primária, de modo que valoro tal circunstância como não reprovável. Com relação à conduta social e a personalidade da ré, estas não restaram indicadas nos autos, razão pela qual valoro essas circunstâncias como não reprováveis. Concernente aos motivos do crime e às circunstâncias, são os comuns do tipo penal, não havendo nos autos elementos que autorizem valoração negativa de tais circunstâncias. O crime não trouxe maiores consequências à vítima eis que os itens furtados lhe foram restituídos. A vítima não se comportou de modo a influir na prática do crime. Dessa forma, tenho como suficiente e necessário para a reprovação e prevenção do crime a pena-base, no mínimo legal, de 02 (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias multa. Embora presente a circunstância atenuante do art. 65, III, ?d?, do CP (confissão espontânea), deixo de dosá-la eis que a pena foi aplicada no mínimo legal, conforme o teor da Súmula 231, do STJ. Inexistem outras circunstâncias agravantes e atenuantes. Inexistem causas de aumento e de diminuição de pena. Assim, torno a pena anteriormente dosada definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multas. Concedo aos condenados o direito de apelar em liberdade, pois inexiste razão para sua prisão preventiva. O regime inicial de cumprimento de pena é aberto, nos termos do art. 33, § 2º, ?c?, e § 3º, do Código Penal. Quanto ao valor de cada dia-multa, nos moldes dos arts. 49, §§ 1º e 2º, e 60, caput, do CP, fixo-o em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, a ser monetariamente corrigido até a data do pagamento, haja vista a precariedade financeira do condenado)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-64.2017.8.18.0047

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: [L. H. C. S.], MARIA APARECIDA COSTA, [V. G. M. S.], MARIA AUSENILDE MARTINS DA SILVA

Advogado(s): EDEILSON SOUSA DA TRINDADE(OAB/SÃO PAULO Nº 359391), FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Ante o acima exposto, com fulcro na Lei 6.858/80, julgo procedente o pedido de expedição de alvará, autorizando [L. H. C. S.] e [V. G. M. S.], por seus representantes legais, a representarem o Sr. Manoel Junior Soares dos Santos, junto a Caixa Econômica Federal, podendo praticar todos os atos necessários ao encerramento e transferência dos valores depositados na conta espelhada no extrato de fls. 40.
O Valor apontado na fl. 40 deverá ser divido em quotas iguais entre os requerentes e depositado em caderneta de poupança, só estando disponível após o menor completar 18 anos ou com autorização judicial baseada no art. 1, § 1º, da Lei 6.858/80.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Caixa Econômica Federal para proceder abertura de poupança em nome de cada requerente, depositando nas respectivas contas a quota parte de cada um.
Custas pelos autores, suspensas pela concessão da gratuidade judiciária. Sem honorários. Após o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
CRISTINO CASTRO, 4 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-74.2018.8.18.0079

Classe: Execução de Alimentos

Autor: CLAUDINEIA PEREIRA DA CRUZ LEAL, MATHEUS WILLIAN PEREIRA LEAL

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: WALTÉRCIO DE SOUSA LEAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 11 de fevereiro de 2020

MAX DANIZIO SANTOS CAVALCANTE

Analista Judicial - 27869

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-80.2017.8.18.0079

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCIDIO AIRES DE LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOÃO GABRIEL DA SILVA SOUSA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 11 de fevereiro de 2020

MAX DANIZIO SANTOS CAVALCANTE

Analista Judicial - 27869

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-64.2013.8.18.0052

Classe: Habilitação

Autor: IVAR DALL AGLIO, ROSANE COSTELLA DALL AGLIO

Advogado(s): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2644), GUILARDO CESA MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)

Réu: ESPÓLIO DE MOACYR RIBEIRO

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 11 de fevereiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-40.2017.8.18.0063

Classe: Retificação de Registro de Imóvel

Autor: ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO SOBRINHO, JOANA BARBOSA NUNES DE CARVALHO

Advogado(s): LUCIDIA MENDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7142)

Réu:

Advogado(s):

Defiro o pedido de emenda a inicial de n° 0000543-40.2017.8.18.0063.5001. Designo a data 24 de julho de 2020, às 09:00 horas para realização de audiência de tentativa de conciliação, no posto avançando de Palmeirais. Expeça-se carta precatória para a comarca de São Pedro deprecando a citação dos confrontantes lá residentes, com nossas homenagns de estilo. Expeça-se edital com o prazo de 30 (trinta) dias para citação do confrontante Agenor Leal de Sousa. Intimações necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-54.2009.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SHOPPINGRÁFICA

Advogado(s): MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6741)

Requerido: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI, CNPJ SOB Nº 06.554.851/0001-62

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Ação de Cobrança proposta por SHOPPINGRÁFICA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°03.924.361/0001-12, situada na Avenida Campos Sales, n° 1884, centro, Teresina-PI, contra o Município de Palmeirais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 06.554.851/0001-62, situada na rua Venâncio Borges, n°710, centro, Palmeirais-PI. Relata a inicial que o requerente, na data de 20 de maio de 2008, venceu uma licitação na modalidade tomada de preços de n° 007/2008, para aquisição de materiais escolares pelo Município de Palmeirais. Alega, que cumpriu com sua parte no processo licitatório mas nunca recebeu por seus serviços. Por esta razão requereu que seja julgada procedente a presente demanda para condenar o requerido ao pagamento de R$ 35.596,83 (trinta e cinco mil e quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos) corrigidos legalmente até a data da liquidação. A inicial veio acompanhada dos documentos pertinentes. Em contestação (fls. 24-29), o Município de Palmeirais alegou que já pagou o débito reclamado na inicial, conforme nota de empenho juntada aos autos. Por fim, requereu a improcedência da ação. Em réplica a contestação (fls.41-51), a parte autora refutou os argumentos levantados pela parte ré e requereu a procedência da ação. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que não há necessidade de dilação probatória, por esta razão enseja o julgamento antecipado do pedido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio acompanhada com os documentos pertinentes. Analisando os autos, verifica-se através do ofício n° 091/2008, que o prefeito reconheceu a existência do débito e informou a falta de recursos financeiros, tendo empenhado o débito no valor de R$ 28.404,30 (vinte e oito mil e quatrocentos e quatro reais e trinta centavos). Analisando os autos, verifica-se que os documentos juntados pela parte ré não comprovam o pagamento do débito em benefício da parte autora. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 28.404,30 (vinte e oito mil e quatrocentos e quatro reais e trinta centavos) a título de danos materiais, com juros de mora correspondentes à taxa Selic, a partir do mês de agosto de 2008, conforme julgamento do REsp 1.492.221, o que faço nos termos do art. 355, I e ar. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-97.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BARJUD

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891)

Réu: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI

Advogado(s):

Desta forma, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar o requerido ao pagamento dos valores indicados na inicial, em favor do requerente, devidamente atualizados, na forma da lei.

Por fim, condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora.

CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-95.2010.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: A. P. R. DOS S, VALDINAR ALMEIDA SILVA

Advogado(s): IRANI ALBUQUERQUE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 3620)

Deprecado: GIRLAÍDE REIS DOS SANTOS

Advogado(s): IRANI ALBUQUERQUE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 3620)

Designo a data 22 de maio de 2020, às 12:30 horas, para a realização da audiência de tentativa de conciliação, no posto avançado de Palmeirais. Nomeio Conceição de Maria Teixeira para servir como conciliadora. Intimações necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-32.2016.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MILSE GONÇALVES DE BRITO

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, considerando que a autora abandonou a causa por um período superior a 30 (trinta) dias, a extinção do feito é medida que se impõe. Dessa forma, determino a extinção do feito e arquivamento dos autos, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

Defiro a gratuidade judiciária para a autora, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justificasse o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC).

Sem condenação de honorários de advogado. Condeno a parte autora em custas processuais, obrigação esta que ficará sob condição suspensiva de exibilidade, nos termos do artigo 98, § 3°, do CPC.

Arquive-se com as cautelas legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Após as intimações de praxe, arquive-se com as cautelas legais.

CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000237-37.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Forneça o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte ré BANCO BGN S/A.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-89.2016.8.18.0047

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: ANDRE RAMOS FEITOSA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, tornando sem efeito a decisão de fls. 52/53.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Suspendam-se quaisquer eventuais mandados ou diligências no intuito de restringir o bem da parte.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-31.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSÉ GONÇALVES DA COSTA

Advogado(s): DIOGENES GONÇALVES DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11875)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A., BANCO BMG

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/BAHIA Nº 17023)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação esta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 10 de fevereiro de 2020 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005911-63.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JHONATA DE SOUZA PINTO

Advogado(s):

Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de JHONATA DE SOUZA PINTO, em razão de sua morte.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000341-67.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARILENE VELEDA DA SILVA ALVES

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-64.2007.8.18.0119

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11930), MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): JOSAFÁ PEREIRA CAMPOS - ME

Advogado(s):

Faço vista dos autos as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o auto de Avaliação atualizado, às (fls. 68-69).

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-04.2009.8.18.0047

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF - PI

Advogado(s): BRENDA ALVES EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16637), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225), VIRGINIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551)

Executado(a): EVANDRO BENVINDO

Advogado(s):

DECISÃO

Suspendo o feito, nos termos requeridos, até 05 de julho de 2022.

Após decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que informe nos autos. no prazo de 10 (dez) dias, sobre cumprimento da obrigação e, em caso não tenha sido cumprida, deverá indicar bens à penhora, sob pena de suspensão, para fins de contagem do período prescricioonal.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

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