Diário da Justiça
8845
Publicado em 12/02/2020 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-65.2015.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: B. L. F. S. REPRESENTADO POR SUA GENITORA ANTONIA TORRES SOARES FERREIRA
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, AMERICAN LIFE SEGURADORA S.A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-38.2015.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA LIMA SILVA
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, AMERICA LIFE S/A
Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-95.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-86.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARILENE FERRAZ TAVARES
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001398-75.2016.8.18.0088
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PUBLICO EM FAVOR DA SR. MARIA ALICE DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s):
Requerido: FRANCINALDO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000612-19.2015.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: LUIZ ALBERTO SILVA SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA:
"Vistos, etc. Dispensado o Relatório, conforme faculta a Lei 9.909/95, passo a fundamentar do seguinte modo. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição, uma vez que o crime previsto no art. 309 do CTB possui pena máxima de 1 ano de detenção. Entendo correto o parecer ministerial, pois se trata de procedimento que não houve qualquer oferecimento de denúncia, razão pela qual não houve qualquer interrupção do prazo prescricional. Em tese o fato delituoso ocorreu em 9.11.2015, estando o mesmo prescrito em 9.11.2019. Diante do exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, EXTINGO A PUNIBILIDADE DE LUIZ ALBERTO SILVA SOUSA, com fundamento no art. 107, IV, CP e art. 109, V, CP. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Intime-se o autor do fato por edital. Transitada em julgado, arquive-se."
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - Processo PJE nº 0800461-98.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800461-98.2019.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Regulamentação de Visitas]
REQUERENTE: MARIA IRACEMA DE ARAUJO LUZ PEREIRA, JOAO NETO DE ARAUJO LUZ
REQUERIDO: JOSE JOAO DE ARAUJO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(Publicar 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias)
O Dr. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, MM. Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de PICOS-PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ JOÃO DE ARAÚJO (curatelando), brasileiro, casado, aposentado, portador do RG de nº 64.173 e inscrito no CPF sob o nº 006.788.803-87, residente e domiciliado na rua Juscelino Araújo, nº 04, bairro Ipueiras, cidade de Picos, Estado do Piauí, CEP 64.604.470], nos autos do Processo nº 0800461-98.2019.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) [MARIA IRACEMA DE ARAÚJO LUZ PEREIRA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 12.577.144-7 SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 119.559.278-71, com endereço eletrônico m.iracemaluz@gmail.com, residente e domiciliada na rua Juscelino Araújo, nº 20, bairro Ipueiras, CEP 64.604-470, nesta cidade, e JOÃO NETO DE ARAÚJO LUZ, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG de n° 434.180 SSP/PI e inscrito no CPF sob o n° 200.959.883-00, com endereço , residente e domiciliado na rua Juscelino Araújo, n° 36, bairro Ipueiras, CEP: 64.604-470, município de Picos/PI, o(a)s quais prestarão compromisso legal de bem exercerem o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO, Analista Judicial, digitei.
picos-PI, 10 de janeiro de 2020.
Dr. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000692-98.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: RAYANE GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. PALOMA COSTA OLIVEIRA FONTINELE, ESTAGIÁRIA da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) supracitado(s), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 11 de MARÇO de 2020, às 09:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 11.02.2020. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, Estagiária, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-74.2015.8.18.0052
Classe: Reclamação
Autor: MARICÉLIA PÊCEGO DE OLIVEIRA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000697-17.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)
Processo nº 0000062-28.2012.8.18.0039
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO CARVALHO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ANDRÉ IBIAPINA FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 17446), MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5553)
DESPACHO: Pelo presente, intimo o advogado MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA(OAB/PI 5553) para apresentar alegações finais no processo em epígrafe e em relação ao réu FRANCISCO CARVALHO DO NASCIMENTO. Barras, 11 de fevereiro de 2020. Francisco Fortes do Rêgo Júnior - Secretário da Vara Criminal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0001037-16.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
DESPACHO: Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-19.2017.8.18.0113
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ANTONIO JOSÉ FERREIRA
Advogado(s): DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Requerido: MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ/PI.
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 11 de fevereiro de 2020
CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA
Estagiário(a) - 29214
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000951-04.2016.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MATEUS CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)
SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu pela prática do crime tipificado no art. 304 do Código Penal (uso de documento falso)".
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001519-22.2014.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO RAIMUNDO NONATO
Advogado(s):
Réu: MANOEL ANTONIO TORRES RIBEIRO
Advogado(s): ADILIO SANTANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14844), CLERISTON SANTANA VILANOVA(OAB/PIAUÍ Nº 16305)
DESPACHO: "Intime-se o advogado constituído nos autos, para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo legal, sob pena de restar configurado abandono injustificado do processo e aplicação de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. SÃO RAIMUNDO NONATO, 12 de dezembro de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-10.2016.8.18.0111
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANTONIO DIOLINO CORREA NETO
Advogado(s): TERMONILTON BARROS MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 10234)
Réu: MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUEIA/PI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000586-38.2013.8.18.0088
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: ANTONIA MARIA DA SILVA MELO
Advogado(s): EDCARLOS JOSE DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Requerido: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001226-08.2019.8.18.0031
Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
Requerido: JULIO CESAR SOUZA BRANDAO, MACIEL RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, JOSÉ CARLOS MACHADO PEREIRA JÚNIOR, FABIO AUGUSTO FONSECA ROCHA, VULGO "FABÃO OU ROCHA", FRANCISCA PATRICIA VERAS DA SILVA
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8668)
EX POSITIS, com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil Pátrio, julgo EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, determinando, após o trânsito em julgado desta, o arquivamento dos autos de acordo com a Lei de Organização Judiciária deste Estado
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001697-52.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CECÍLIA PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-63.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUTO LUIZ DE CARVALHO NETO
Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Réu: JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES-ME
Advogado(s):
Vistos. Ante o trânsito em julgado da presente demanda, proceda-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos, salientando-se a parte autora que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser procedido através do sistema PJE, conforme determinação do provimento nº 11 do E. TJPI. Cumpra-se. IT
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-96.2012.8.18.0088
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANA MARIA BARBOSA PEREIRA
Advogado(s): NIVALDO RIBEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6743)
Réu: JOSÉ MARCIANO PEREIRA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000602-19.2017.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): JARBAS GAREZA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9506)
Réu: PACÍFICO DA SILVA NETO
Advogado(s): JARBAS GAREZA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9506)
DESPACHO: "... Em face da apresentação posterior das alegações finais pelo Ministério Público, reabro prazo para que a defesa possa se manifestar acerca do pedido de condenação pelo membro do parquet. Ante o exposto, renove-se o prazo para que a defesa possa apresentar manifestação. Em caso de inércia, entendo como válida a peça ja acostada aos autos, devendo os mesmos virem conclusos para a sentença..."
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003180-94.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público
Réu: ANTONIO CARLOS AGUIAR DOS SANTOS
Advogado(s): Defensoria Pública
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o acusado, ANTONIO CARLOS AGUIAR DOS SANTOS, da imputação da prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal, nos termos do art. 386, I e III, do Código de Processo Penal
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-21.2015.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA JÚLIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 11 de fevereiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004360-07.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MATEUS DA CUNHA SOUSA, PEDRO ALLYSON DE OLIVEIRA BARROS
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR os réus MATEUS DA CUNHA SOUSA e PEDRO ALLYSON DE OLIVEIRA BARROS, qualificados nos autos, na prática de dois delitos de roubo qualificado mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, na modalidade concurso formal, nos termos do art. 157, §2º, II e, §2º-A, I, na forma do art. 70, caput (duas vezes), ambos do CP. Em obediência a regra prevista no art. 68 do CP, passo a dosimetria da pena. Nesse ponto, em atenção ao princípio da economia processual e a fim de evitar repetições desnecessárias, procederei à análise conjunta das três fases da pena em relação a cada um dos 02 (dois) delitos imputados aos condenados; esclarecendo, por oportuno, que essa medida não acarretará qualquer prejuízo às partes, uma vez, havendo qualquer peculiaridade em relação a um dos dois delitos ou a um dos dois réus, efetuar-se-á o devido exame de tais circunstâncias. Vejamos, então: a) Culpabilidade - os dois sentenciados agiram com elevado índice de reprovabilidade, em relação a ambos os delitos de roubo, haja vista que subtraíram uma vasta quantidade de bens de ambas as vítimas (vide Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 12); de modo que essa circunstância revela um maior desvalor da conduta de ambos os agentes, o que justifica uma maior reprimenda penal a esta circunstância judicial; b) Antecedentes - em consulta ao Sistema THEMISWEB, verifico que nenhum dos dois réus possuem condenação penal definitiva, razão pela qual nada tendo a se valorar; c) Conduta social - irrelevante, no caso concreto, para fixação da pena-base, nada tendo a se valorar; d) Personalidade do agente - inexistem elementos nos autos capazes de inferir com segurança a personalidade dos réus, por esses motivos deixo de valorar; e) Os motivos - os motivos do crime se encontram relatados nos autos, nada tendo a se valorar; f) As circunstâncias - as circunstâncias em que ocorreram os dois crimes de roubo demonstram uma maior ousadia de ambos os réus, uma vez que praticaram os delitos à noite - período do dia em que a comunidade local se encontra em repouso e, por isso, há uma maior facilidade à consumação de delitos contra o patrimônio. Sem olvidar, outrossim, o fato de ter sido apontado uma arma de fogo em direção à cabeça de uma das vítimas, conforme apurado durante a fase de instrução e julgamento, aspecto esse a causar um maior risco à incolumidade física desta, assim como desnecessário ante a ausência de qualquer resistência por parte delas. Todos esses motivos proporcionam a valorização negativa desta circunstância judicial, em relação a ambos os réus; g) Consequências do crime - as consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; h) Comportamento das vítimas - não contribuiu para o desfecho dos fatos, razão pela qual nada se tem a valorar. Após a detalhada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base, para cada um dos 02 (dois) delitos de roubo, em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa fixada no patamar mínimo legal, em relação a ambos os sentenciados. Na segunda fase, verifico inexistir qualquer agravante em desfavor de ambos os réus. Por outro lado, verifico a presença da atenuante prevista no art. 65, III, alínea "c", do CP (confissão espontânea), em favor de ambos os réus. Por todos esses motivos, procedo a redução das penas anteriormente dosadas no patamar de 1/6 (um sexto), razão pela qual fixo uma pena intermediária, para cada um dos 02 (dois) delitos de roubo, em 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada no patamar mínimo legal, em relação a ambos os sentenciados. Na terceira fase, não se encontram presente quaisquer causas de diminuição da pena. Por outro lado, encontram-se presentes duas causas de aumento previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do CP, em relação a ambos os delitos delito de roubo. Em relação a causa de aumento previsto no art. 157, §2º, II, do Código Penal, procedo o aumento da pena no patamar mínimo (um terço), na medida em que inexiste qualquer motivo idôneo para exasperar acima do parâmetro em questão. Em razão disso, aumento a pena dos sentenciados, para cada um dos 02 (dois) delitos de roubo, 06 (seis) anos, 01 (hum) mês e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Em relação a causa de aumento prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP, procedo o aumento da pena no patamar previsto em Lei (dois terços), razão pela qual torno definitiva a pena, para cada um dos 02 (dois) delitos de roubo, dos sentenciados em 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Por sua vez, restou consignado nos autos que houve concurso formal entre os dois delitos de roubo majorado, nos termos do art. 70, caput, do CP. Em razão disso, aplico uma das penas do aludido delito (visto que ambas foram iguais) aumentada em 1/6 (um sexto) em virtude da quantidade de crimes (dois), razão pela qual fixo a pena definitiva dos réus MATEUS DA CUNHA SOUSA e PEDRO ALLYSON DE OLIVEIRA BARROS em 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão e ao pagamento de 42 (quarenta e dois) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, em atenção a regra prevista no art. 72 do CP. Considerando o fato de os sentenciados responderem presos provisoriamente a presente ação penal, o que totaliza um período corresponde a 06 (seis) meses e 17 (dezessete) dias, procedo a detração da pena, na forma do art. 387, §2º, do CP, restando, por conseguinte, uma pena de 11 (onze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Estabeleço a ambos os sentenciados o regime fechado para fins de cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea "a", do CP. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tampouco em suspensão condicional da pena, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos previstos nos art. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente. Nego-lhes o direito de recorrerem em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, na medida em que as circunstâncias fáticas e o modo de atuação de ambos os sentenciados caracterizam uma personalidade perigosa para convivência em sociedade. Somado a isso temos a comprovação, nos autos, do reiteração criminosa por parte dos condenados, fato este que, só por si, justifica a manutenção da segregação provisória. Ademais, o réu MATEUS DA CUNHA SOUSA responde/respondeu a outros processos criminais, quais sejam: processo nº 0000123-09.2017.8.18.0104, 0000350-96.2017.8.18.0104, 0000405-47.2017.8.18.0104, 0000247-65.2018.8.18.0036, 0000248-50.2018.8.18.0036, 0000066-53.2018.8.18.0072, 0000221-57.2018.8.18.0104, Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 10/02/2020, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. além de atos infracionais quando ainda menor; o que revela a existência de fortes indícios de que este seja um delinquente contumaz. Por todos esses motivos, a liberdade de ambos os sentenciados constitui um elevado risco à comunidade local, o que justifica a manutenção da segregação cautelar imposta nesta ação penal. Condeno os sentenciados ao pagamento das despesas processuais, na forma do art. 804 do CPP. Deixo de fixar o valor mínimo para indenização das vítimas (art. 387, IV, do CPP), haja a vista a ausência de requerimento nesse sentido. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeçam-se guias de execução definitiva, determinando que os réus sejam recolhidos ao estabelecimento adequado, além da guia para o pagamento da pena pecuniária; 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 3. Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias, nos termos da normatização da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. P.R.I. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 7 de fevereiro de 2020. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL