Diário da Justiça 8845 Publicado em 12/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-67.2012.8.18.0064

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): LÍDIA ANA COELHO CAVALCANTE

Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000591-98.2014.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PAIXÃO DE SOUSA

Advogado(s): CHARLES BARBOSA LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15202), PAULO RICARDO VELOSO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 16126), ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1253)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO, JOAQUINA DALVA RODRIGUES CASTRO

Advogado(s): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6824)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-98.2014.8.18.0064

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCA MARIA DE CARVALHO ARAÚJO

Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 1655), LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Réu: LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-88.2013.8.18.0064

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: T.C.S (FILHA DE ADRIANA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO), T.DA C.S (FILHA DE ADRIANA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO), D.C.S (FILHA DE ADRIANA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO), R.C.S (FILHA DE ADRIANA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO)

Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 1655)

Executado(a): JOSÉ PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000280-15.2009.8.18.0119

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUZIMAR VIEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Usucapido: NILTON CÉSAR MAGALHÃES SALÃO

Advogado(s): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

DESPACHO: "(...) o MM. Juíz determinou em audiência a remessa dos autos à parte autora e posteriormente à parte ré para que, no prazo legal, apresentem alegações finais na forma de memoriais.(...) Corrente, 21 de agosto de 2019. Carlos Marcello Sales Campos - Juiz de Direito". E para constar, Eu Edinézia de Oliveira Lemos, Analísta Judicial, que subscrevi e digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000249-89.2015.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: AUGUSTO QUINTO DE OLIVEIRA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000356-60.2019.8.18.0128

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSUÉ DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB-PI nº 8053)

Vistos, etc.

Como medida de celeridade processual, designo o dia 19.03.2020, às 9h00min, para realização de audiência de instrução e julgamento.

Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de Direito da Vara Criminal de Barras.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000523-49.2017.8.18.0063

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: F. S. DE S.

Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)

Requerido: J. W. DE S.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-92.2002.8.18.0039

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO MACEDO SILVA, TARDELE SOUSA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)

Intime-se o advogado AURÉLIO BARBOSA DE MORAES (OAB PI Nº 6281) para ciência da decisão que revogou a prisão preventiva deTARDELLE SOUSA SILVA, com a aplicação das seguintes medidas cautelares: 1) comparecimento bimestral ao juízo criminal da comarca em que reside, até o dia 05 (cinco) de cada mês, para que informe as suas atividades, a qual deverá ser acompanhada pela Secretaria em livro próprio, de folhas soltas e numeradas; 2) proibição de ausentar-se da comarca em que reside por prazo superior a 15 (quinze) dias sem autorização deste juízo; e 3) comparecimento a todos os atos do processo, sempre que for intimado. [...] Intime-se, ainda, o advogado AURÉLIO BARBOSA DE MORAES (OAB/PIAUÍ Nº 6281) para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000565-12.2016.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JANAINA MARIA RIBEIRO RODRIGUES

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato ordinatório: Manifeste-se a parte Autora, por seu procurador, sobre petição protocolada às fls. 41 e 42.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-76.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: POSTO ATALAIA COM. DE COMBUSTÍVEIS LTDA

Advogado(s): ANA PAULA LIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13671)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 11 de fevereiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

OUTROS

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2020. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

Aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Dr. Reginaldo Pereira Lima de Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 10h15min (dez horas e quinze minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.839, de 04 de fevereiro de 2020(disponibilizado em 03 de fevereiro de 2020), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2015.0001.006622-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CAPESESP. Advogados: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944) e outro. Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, determinando que o Agravante realize o depósito integral e em dinheiro, em conta judicial, referente aos valores constantes nos Autos de Infração nº 2010/000756-1 e 2010/00757-1, consoante acórdão do Conselho Municipal de Contribuintes, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Acompanhou o julgamento: Dr. Leandro Martins Peres (OAB/RJ nº 69.795). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2011.0001.005233-2 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: VIVA AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA. Advogado: André Monteiro Portella Martins Cunha (OAB/PI nº 4.819). Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, com atribuição de efeitos modificativos, suprindo a omissão apontada e determinando a aplicação da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios, sem cumulação de qualquer outro índice, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.011312-4 - Mandado de Segurança. Impetrante: SALVADOR EVANGELISTA DE SOUSA. Advogados: Paulo de Silva Andrade (OAB/PI nº 5.451) e outros. Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de (i) ausência de interesse processual e de (ii) prescrição de fundo de direito; e ACOLHER, parcialmente, a preliminar de inadequação da via eleita, tão somente quanto ao pedido de pagamento das verbas anteriores à impetração do mandamus (14.10.2016), por força do art. 14, parágrafo 4º, da Lei do MS, e das Súmulas 269 e 271 do STF; e, em consequência, conhecer do presente Mandado de Segurança quanto aos demais pedidos. No mérito, CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada, reconhecendo o direito líquido e certo de o Impetrante ser enquadrado no cargo de Agente de Polícia, nos termos da LC Estadual n. 37/2004, em conformidade com o art. 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e com o art. 135 da LC Estadual n. 13/94 (ambos com a redação vigente quando do ato de sua aposentadoria), fazendo jus, em decorrência, à correção de seus proventos de aposentadoria. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, da Súmula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Paulo de Silva Andrade (OAB/PI nº 5.451) - Advogado da parte Impetrante; Dr. Paulo Roberto de Sousa Cardoso (OAB/PI nº 17.910) - Procurador do Estado. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.010677-2 - Apelação Cível. Origem: Piracuruca / Vara Única. Apelante: ALCIDES CARDOSO DE ARAÚJO. Advogado: Howzembergson de Brito Lima (OAB/PI 7.712) e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI. Advogado: Ivonalda Brito de Almeida Morais (OAB/PI 6.702) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. O Exmo. Des. Paes Landim proferiu voto vista no sentido de:"Divergir, em parte, do Relator Originário, e votar pelo parcial provimento da Apelação interposta, no sentido de: i) decretar a nulidade da sentença quanto à condenação do Apelante por "contratações irregulares", em decorrência da configuração de julgamento extra petita; e ii) manter a condenação do Apelante quanto à alegação de 'retardamento do recolhimento das contribuições previdenciárias em seus valores naturais ao INSS', mantendo, em consequência, sanções de (ii.i) 'ressarcir, integralmente, os danos provocados ao erário, no valor de R$ 18.799,13 (dezoito mil, setecentos e noventa e nove reais e treze centavos); (ii.ii) 'a suspensão de seus direitos políticos' [pelo prazo de 03 (três) anos]; e (ii.iii) 'a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, ambos pelo prazo de 03 (três) anos', por estarem em conformidade com o art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, e com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade." O Exmo. Des. Relator refluiu e acompanhou o voto vista. O Exmo. Sr. Dr. Reginaldo Pereira Lima de Alencar também acompanhou o voto vista. Desta forma, o processo em epígrafe foi conhecido e parcialmente provido, à unanimidade. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.004552-8 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.013381-0. Agravante: IPMT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogados: Éfren Paulo Cordão (OAB/PI nº 2.445) e outros. Agravada: FRANCISCA VIEIRA CARVALHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Internoe negar-lhe provimento, mantendo a decisão impugnada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.007587-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Agravada: ODETE BARROS PEREIRA. Advogados: Renilson Noleto dos Santos (OAB/PI nº 8.375) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, com a manutenção da decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.003743-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Piracuruca / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI. Advogados: Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes (OAB/PI nº 3.944) e outro. Agravada: HELOÍSA CASTELO BRANCO FONTENELE. Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, uma vez que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, que encontra-se vinculado. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, que encontra-se vinculado.2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de InstrumentO. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, que encontra-se vinculado.2017.0001.005917-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública/Assistência Judiciária. Agravantes: ANA LÚCIA BATISTA DE MOURA FÉ e outros. Advogado: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI 3.525) e outros. Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogada: Lorena Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI 5.241). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão, que encontra-se vinculado. O voto-vista encontra-se pronto para ser proferido.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 2018.0001.004473-1 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2014.0001.001128-8. Agravante: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogado: Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. 0706037-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: JOÃOANTÔNIOPIMENTEL E VALENTE. Advogado: Yuri Pimentel eValente (OAB/PI 7.388). Agravado: FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ -FUESPI. Advogados: Pedro Nolasco Tito Gonçalves Filho (OAB/PI 2.198)e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.0710286-91.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: SAULO VERAS UCHÔADE CARVALHO. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Agravado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogados: CláudioSoares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849)e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

PORTARIA 01/2020 (PORTARIA CORREIÇÃO 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA) (OUTROS)

PORTARIA Nº 01/2020

VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto, nos termos do Art. 18, § 7º do Código de Normas da CGJ- Provimento nº 20/2014.

R E S O L V E:

I- LEVAR a efeito CORREIÇÃO ANUAL ORDINÁRIAna Secretaria Judiciária da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, procedendo ao levantamento numérico e verificação dos processos judiciais, bem como ao exame de todos os seus livros, além de papéis e outros documentos que, eventualmente, interessem aos serviços correcionais;

II- ESTABELECER às 09:00 (nove) horas do dia 02/03/2020 (dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte), na Sala das Audiências deste Juízo, para instalação dos trabalhos, os quais deverão estar concluídos até o dia 31/03/2020 (trinta e um do mês de março do ano de dois mil e vinte), com a prévia notificação a todos os serventuários e funcionários para se fazerem presentes ao ato;

III- DESIGNAR, para secretariar os trabalhos correcionais, o servidor Kelson Leonardo Craviero da Silva, Escrivão, Matrícula 29328, desta 9° Vara Criminal (Auditoria Militar) de Teresina.

IV - DETERMINAR, que seja publicado EDITAL DE CONVOCAÇÃO de eventuais interessados na Correição, bem como se façam as comunicações de praxe;

V- DETERMINAR a devolução de todos os processos em poder das partes, há mais de dez dias, por seus procuradores, Ministério Público, Defensoria Pública, Autoridade Policial, até o dia útil imediatamente anterior ao início da Correição;

VI- DETERMINAR o comparecimento de todos os serventuários para a abertura e encerramento da dita Correição, fazendo-se todas as comunicações às autoridades mencionadas no respectivo provimento.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (11/02/2020)

Dra. Valdênia Moura Marques de Sá

JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL (JUSTIÇA MILITAR) DE TERESINA

Aviso Nº 23/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 23/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 9368/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento nº 1549493), referente ao Processo SEI nº 20.0.000010981-0, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, Comunicado (1549307) sobre Inutilização de Papéis de Segurança, constante do estoque do Cartório Diniz - 2º Ofício de Notas de Belém-PA, para ato de aposição na Apostila. Conforme numeração serial abaixo descrita:

A5638-033, A5638-046, A5638-073, A5638-084.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de janeiro de 2020.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 10/02/2020, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1549835 e o código CRC BBC601E8.

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL (OUTROS)

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL

VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei etc.,

FAZ SABER, a quem interessar possa, que designou para o dia02 de março do ano de 2020, às 09:00 horas, na Sala de Audiências desta 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) de Teresina-PI, o início dos trabalhos da Correição Anual Ordinária, a ser realizada na Secretaria Judicial da citada vara, com o término em 31 de março do ano de 2020. Quaisquer reclamações contra irregularidades por venturas praticadas, por juízes, seus serventuários ou delegado de polícia serão recebidas pelo Secretário desta Correição, no horário normal de expediente. E para que ninguém alegue ignorância, a Juíza Corregedora determinou que se expedisse o presente edital, que terá a costumeira publicidade. Dado e passado nesta 9ª Vara Criminal de Teresina, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (11/02/2020). Eu, Kelson Leonardo Craveiro da Silva, Escrivão e Secretário da Correição, o digitei e subscrevi.

Dra. Valdênia Moura Marques de Sá

JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL(JUSTIÇA MILITAR) DE TERESINA

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