Diário da Justiça 8844 Publicado em 11/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012698-39.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s):

Executado(a): TRANSMEGA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004182-93.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): ANTONIO AGUIAR DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013099-13.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): OTICA E JOALHERIA AGATA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004839-69.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): FRANCISCO DA ROCHA RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006681-50.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): RITA DE JESUS BARROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004925-40.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): J.D.DA SILVEIRA NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019206-49.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): MELROSE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002650-93.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): LAVOR FEITOSA & CIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023674-56.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)

Executado(a): ADELMO NEVES SILVEIRA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006098-30.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CARLOS ANDRE DOS SANTOS ARAUJO, SAMUEL RODRIGUES LEITE DE SOUSA

Advogado(s): BRENDA KARYNE DA COSTA LIMA JANSEN E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18506), FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17809)

DECISÃO: FICA A ADVOGADA BRENDA KARYNE DA COSTA LIMA JANSEN E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18506), INTIMADA DA DECISÃO ADIANTE TRANSCRITA:
10. Em assim sendo, por verificar a presença de motivos para que subsista a prisão preventiva, neste momento e fase processual, NEGO o pedido de Revogação de Prisão Preventiva requerido pela Defesa do acusado SAMUEL RODRIGUES LEITE DESOUSA, com fulcro no art. 311 e seguintes, do Código de Processo Penal.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028636-78.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI

Indiciado: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA SABINO

Vítima: MARIA DO SOCORRO DE BRITO COSTA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, CARLOS EDUARDO TEIXEIRA SABINO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de ANTONIA PATRÍCIA PEREIRA SABINO e VALDIR FÉLIX TEIXEIRA, residente e domiciliado(a) em RUA MACHADO DE ASSIS 2065, LOURIVAL PARENTE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado CARLOS EDUARDO TEIXEIRA SABINO, qualificado nos autos, nas disposições do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e pelo crime de corrupção de menores previsto do art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em concurso formal de crimes. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 28/06/2018, às 21:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 20659537 e o código verificador ACA77.3772F.4666A.961CC.7B4D2.CABE8. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação das condutas dos agentes, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, que valerá igualmente para ambos os delitos (crime de roubo majorado e corrupção de menores), diante do concurso formal, temos que a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web em 28/06/2018, onde não consta condenação transitada em julgado por crime anterior ao que tratam os presentes autos. A CONDUTA SOCIAL do acusado não deve ser considerada como boa, devendo esta circunstância ser valorada negativamente, diante da presença de dados desabonadores da sua pessoa nos autos, pois o mesmo responde a mais dois processos criminais, sendo um anterior e outro posterior ao presente processo. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o quantum da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena, sob pena do bis in idem. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal, pois não trouxe prejuízos materiais à vítima, que teve seus bens restituídos. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso sub examine, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou no resultado, de modo a alterar a pena-base. DOSIMETRIA QUANTO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL 3.4. Quanto ao delito de roubo majorado, diante das circunstâncias judiciais acima, e existindo apenas 1 circunstância judicial desfavorável (CONDUTA SOCIAL) ao réu ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase, fixo-a provisoriamente, acima do mínimo legal em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 20 (VINTE) DIAS-MULTA. Penas estas que são suficientes e necessárias à ressocialização do réu. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes nem atenuantes e assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 20 (VINTE) DIAS-MULTA 3.6. Na terceira fase, existe a causa geral de aumento de pena (concurso de agentes) e, diante disso aumento a pena em 1/3, fixando-a em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA. Não existem outras causas gerais nem especiais de aumento ou diminuição da pena. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 28/06/2018, às 21:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 20659537 e o código verificador ACA77.3772F.4666A.961CC.7B4D2.CABE8. 3.7. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. DA DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES ART. 244-B DA LEI 8069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) 3.8. Quanto ao delito de corrupção de menores, diante das circunstâncias judiciais já valoradas, e existindo apenas 1 circunstância judicial desfavorável (CONDUTA SOCIAL) ao réu ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase, fixo-a provisoriamente, acima do mínimo legal em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. Penas estas que são suficientes e necessárias à ressocialização do réu. 3.9. Na segunda fase de aplicação da pena, não há circunstâncias agravantes nem atenuantes. Assim, mantenho a pena em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. 3.10. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento de pena nem de diminuição, diante disso, fixo a pena final de 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. 3.11. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - ART. 70 DO CÓDIGO PENAL 3.12. Tendo o acusado praticado o crime de roubo majorado, condenado por este a 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA e, também, o delito de corrupção de menores, condenado por este a 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, deve-se aplicar ao caso, a causa de aumento de pena pelo CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, aplicando a pena do crime mais grave (roubo majorado), em detrimento da aplicação da pena menor (corrupção de menores), aumentando-a de 1/6 a 2/3. Sendo assim, condeno o réu CARLOS EDUARDO TEIXEIRA SABINO pelos crimes de ROUBO MAJORADO e CORRUPÇÃO DE MENORES, à pena aumentada de 1/6 pelo concurso formal, fixando-a DEFINITIVAMENTE em 7 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 28/06/2018, às 21:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 20659537 e o código verificador ACA77.3772F.4666A.961CC.7B4D2.CABE8. corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.13. Deixo de aplicar a detração penal ao condenado, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração do regime inicial. 3.14. Determino o cumprimento da pena do réu no regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA, nesta Capital ou em estabelecimento similar. 3.15. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, em razão de não estarem presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva. 3.16. O crime perpetrado pelo condenado foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Também, é inviável a aplicação do sursis, diante da pena aplicada. 3.17. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o valor mínimo de indenização civil por inexistir requerimento na denúncia e por não ter a vítima sofrido prejuízos materiais. 3.18. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826/2003, caso ainda não realizada a medida respectiva. IV DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu CARLOS EDUARDO TEIXEIRA SABINO, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória 4.2. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol de culpados e em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal e à redação do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. Documento". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007350-10.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: HELTON CLERISSON MELO ALMEIDA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0007350-10.2015.8.18.0140.5001, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004484-93.1996.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: GOES COHABITA CONSTRUCOES S/A.

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510)

Declarado: DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS PERCY DE AGUIAR (OAB/PIAUÍ Nº 1644)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no , sobre o documento juntado à(s) fl(s).110, ao qual requer juntada de novos documentos para que o Oficio requisitório de Precatório seja refeito.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000148-45.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: JAQUELINE DA SILVA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0000148-45.2016.8.18.0140.5001, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004997-17.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDILEUZA MARIA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO CHAVES PEREIRA, SUSANA MARA PAZ LANDIM, SAMARA SALES, LUZIA SIMONIA NEPOMUCENO E SILVA, THEREZA DE LISIUEX REGO MARQUES, ANA MARIA DA PENHA COSTA, FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO BACELAR, ONEZINDA ALVES DA SILVA, DANIELE ALVES DA SILVA, RAQUEL CRISTINA VIVEIROS OLIVEIRA, OCEANIRA RODRIGUES MUNIZ, EULIMA SANTOS OLIVEIRA LEITE

Advogado(s): DEUSDEDIT MENDES RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 373), GEOVANE DE BRITO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Requerido: SINDICATO DOS PROFESSORES E AUXILIARES DA ADMINISTRACAO ESCOLAR DO ESTADO DO PIAUI-SINPRO, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012399-71.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCELO AMARAL FREITAS

Advogado(s): NELSON NERY COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 172)

Requerido: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de fevereiro de 2020. Analista Judicial.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0007466-74.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO WANDERSON DA SILVA VIEIRA

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

DESPACHO: "(...)Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21.02.2020 as 13:00horas por não existir outra data desimpedida, devendo a secretaria proceder asintimações necessárias em caráter de urgência para realização do ato. Finalmente, considerando o pedido de revogação da prisão preventiva doacusado, vista ao Ministério Público para manifestação em caráter de urgência.TERESINA, 10 de fevereiro de 2020. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA(...)"

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020666-61.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Ex positis, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 14, da Lei nº 10.826/03 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado em relação ao crime tipificado no art. 29, §1º, III, da Lei nº 9.605/98, nos termos dos arts. 107, IV e 109, V, ambos do CP, c/c art. 61, do CPP.

DESPACHO - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001255-73.2018.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: L. F. A. DE S. C.

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)

Intime-se o advogado constituído pelo Representado para, no prazo de 05 dias, apresentar Alegações Finais em seu favor, conforme determinado em audiência, sob pena de multa e demais sanções cabíveis, nos termos do art. 266, do Código de Processo Penal.

DESPACHO - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007881-91.2018.8.18.0140

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

Advogado(s):

Representado: S. L. DOS S. P.

Advogado(s): GERSON FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 16711)

Intime-se o advogado constituído pelo Representado para, no prazo de 03 dias, apresentar Defesa Prévia em seu favor, conforme determinado em audiência, sob pena de multa e demais sanções cabíveis, nos termos do art. 266, do Código de Processo Penal.

DESPACHO - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000951-74.2018.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: L. C. DA S.

Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516)

Intime-se o advogado constituído pelo Representado para, no prazo de 03 dias, apresentar Defesa Prévia em seu favor, conforme determinado em audiência, sob pena de multa e demais sanções cabíveis, nos termos do art. 266, do Código de Processo Penal.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016895-46.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JEFFERSON FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação para, nos termos do art. 383, do CPP, CONDENAR o réu JEFFERSON FERREIRA DA SILVA, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 70, ambos do CP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018709-88.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: EDUARDO COSMO FERREIRA

Advogado(s):

Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu EDUARDO COSMO FERREIRA, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 14, da Lei nº 10.826/03.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002701-02.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: LUCIA DE OLIVEIRA TRINDADE DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0002701-02.2015.0140.5001, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028402-62.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: THAYS GEANNE SOUZA E SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Após o julgamento do recurso de apelação mantendo a sentença recorrida, faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, dando início à fase de cumprimento de sentença, devendo ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

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