Diário da Justiça 8844 Publicado em 11/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001293-34.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, parágrafo 2° do Código de Processo Penal Militar, uma vez que no exame pericial realizado no suposto ofendido não fora constatado nenhuma lesão corporal, bem como o depoimento das demais testemunhas que afirmam que não houve agressão por parte dos policiais militares, logo, não há justa causa para a instauração do Processo Penal Militar.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°0555/IPM/CORREG, DE20/08/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

Cumpra-se.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001228-39.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, parágrafo 2° do Código de Processo Penal Militar, uma vez que todos os elementos de informação colhidos nos autos apontam para a não ocorrência de crime militar, visto que tanto o ofendido como as demais testemunhas afirmam que não houve agressão praticada pelos policiais militares, sendo que a lesão corporal presente na suposta vítima ocorrera em virtude de um acidente automobilístico.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°0396/IPM/CORREG, DE 17/06/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

Cumpra-se.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002160-27.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, parágrafo 2° do Código de Processo Penal Militar, uma vez que a despeito dos esforços realizados pelo encarregado do IPM, não fora possível colher indícios mínimos de autoria e materialidade, visto que o suposto ofendido afirma que não consegue reconhecer quem o agredira pois no momento do fato estava embriagado, como também não há nenhuma testemunha que possa ratificar a versão noticiada pela vítima.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°0493/IPM/CORREG, DE 26/07/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

Cumpra-se.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020650-05.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICÍPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s): LORENA RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5241)

Réu: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA HERIKA IVO AGUIAR

Escrivão(ã) - 3551

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030551-31.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAMILA GOMES MARTINS, IRANEIDE MARIA DA SILVA, ANTONIA MARCIA DE SOUSA ALVES, WINNIE CRUZ OLIVEIRA, MONICA LIMA DE ABREU, KASSANDRA MARIA CARDOSO DE AMORIM, IVONE MARTINS DA SILVA, JOSE FELIX GAVINHO NETO, ALEANDRO FERREIRA LIMA, ADRIANA CARVALHO DE ARAUJO, NATHALIA PRUSSIELLY ROCHA SALES RODRIGUES, DIEGO GOMES ALENCAR, CLEINILSON PEREIRA DA SILVA, IZABELA DA CONCEIÇÃO BORGES, KATIA MARIA FERREIRA PINHO, GINA MARA DA SILVA, MARIANA DA SILVA AZEVEDO, GONÇALA LIRA NONATO, SHEILA COSTA E SILVA FABIANO, MARCELO VIEIRA DE ALENCAR, KAELYS SAYONARA DE ARUJO BORGES, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA/PI

Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA HERIKA IVO AGUIAR

Escrivão(ã) - 3551

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015374-90.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ALVES DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTEÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA HERIKA IVO AGUIAR

Escrivão(ã) - 3551

Comarcas do Interior

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 0800253-79.2019.8.18.0076

A Dra. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, MM. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSA MARIA PEREIRA LIMA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF nº. 637.829.443-72, portador do RG nº. 149.606 SSP - PI, residente e domiciliada na Rua José Moita, nº. 718, Bairro São Sebastião, na cidade de União, Estado do Piauí, nos autos do Processo nº 0800253-79.2019.8.18.0076 em trâmite pela Vara Única da Comarca de União, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a)CLAUDENICE PEREIRA LIMA BORGES, brasileira, divorciada, do lar, inscrita no CPF nº. 004.290.203-76, residente e domiciliada Rua José Moita, nº. 718, Bairro São Sebastião, na cidade de União, Estado do Piauí, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito Auxiliar mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei.

união-PI, 5 de setembro de 2019.

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de União

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0801298-45.2017.8.18.0026
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO
REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA NASCIMENTO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO, brasileira, RG 3.233.147 SSP/PI, CPF 015.590.863-43, nos autos do Processo nº 0801298-45.2017.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Campo Maior da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, casada, RG 2.538.361 SSP-PI, CPF 849.196.393-68, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA, Analista Judicial, digitei.

campo maior-PI, 31 de janeiro de 2020.

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI

Edital de leilão público (Comarcas do Interior)

5ª Publicação

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

Processo nº 19.0.000094534-2

O MM. Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, por título e nomeação legais, na forma da lei etc.,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 13h, na Sala de Audiências do Fórum de Fronteiras/PI, o 1º leilão presencial do(s) bem(ns) apreendido(s) abaixo descrito(s), no qual se admitirá a oferta de lances de valor igual ou superior ao da avaliação; e, para o dia 19 de fevereiro de 2020, às 9h, no mesmo local, o 2º leilão presencial, a ser realizado caso não seja exitoso o primeiro, admitindo-se, nessa hipótese, lances em valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Segue a descrição do(s) bem(ns):

CARACTERÍSTICAS DO BEM: Motocicleta Honda CG 150 Titan ESD Mix/Flex, 2013, sem quilometragem identificada (ausência de chaves), placa OYP4073, chassis 9C2KC1680ER473765, em razoável estado de conservação (pneus novos e acessórios bem conservados). Motor não testado, por ausência de chaves.

ÔNUS: Não há.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais)

LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais)

LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mediante depósito judicial formalizado dentro de, no máximo, 10 dias a contar da venda.

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para os devidos fins. Fronteiras, 4 de fevereiro de 2020, eu, José Cleuton Batista de Sá, Secretário de Vara, digitei e subscrevo.
José Cleuton Batista de Sá
Secretário

Thiago Coutinho de Oliveira
Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-19.2016.8.18.0091

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: DOUGLAS MONTEIRO DA SILVA, DEIVID MONTEIRO DA SILVA REPRESENTADOS POR SUA GENITORA SIMONE DA SILVA RAPOSO

Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)

Executado(a): AUCELIO MONTEIRO DA ASSUMPÇÃO

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré AUCELIO MONTEIRO DA ASSUMPÇÃO, tendo em vista a devolução frustrada da Carta Precatória por não ter sido o referido localizado no endereço declinado.

CORRENTE, 7 de fevereiro de 2020

GUSTAVO ATAÍDE FERNANDES SANTOS

Analista Judicial - 29273

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000635-81.2017.8.18.0042

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE BOM JESUS/PI

Advogado(s):

Indiciado: RUBEM FERREIRA DOS REIS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Pelo exposto, e em razão da inexistência dos autos principais (processo criminal), REVOGO as medidas protetivas nestes autos impostas e, em consequência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, no estado em que se encontra, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Ressalte-se que a extinção do presente feito não trará prejuízos irreversíveis para a vítima, pois caso haja necessidade poderá pleitear novamente a concessão das medidas previstas na Lei n. 11.340/06. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Comunique-se à vítima. Ciência ao Ministério Público. BOM JESUS, 6 de fevereiro de 2020 ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001209-07.2017.8.18.0042

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Indiciado: DONIZETE NERES DA ROCHA

Advogado(s):
SENTENÇA:

Pelo exposto, e em razão da inexistência dos autos principais (processo criminal), REVOGO as medidas protetivas nestes autos impostas e, em consequência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, no estado em que se encontra, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Ressalte-se que a extinção do presente feito não trará prejuízos irreversíveis para a vítima, pois caso haja necessidade poderá pleitear novamente a concessão das medidas previstas na Lei n. 11.340/06. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Comunique-se à vítima. Ciência ao Ministério Público. BOM JESUS, 6 de fevereiro de 2020 ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-69.2010.8.18.0042

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: BENIGNO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA

(...)Pelo exposto, e em razão da inexistência dos autos principais (processo criminal), REVOGO as medidas protetivas nestes autos impostas e, em consequência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, no estado em que se encontra, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Ressalte-se que a extinção do presente feito não trará prejuízos irreversíveis para a vítima, pois caso haja necessidade poderá pleitear novamente a concessão das medidas previstas na Lei n. 11.340/06. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Comunique-se à vítima. Ciência ao Ministério Público. BOM JESUS, 6 de fevereiro de 2020 ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001305-27.2014.8.18.0042

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS

Advogado(s):

Réu: WELINTON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):
SENTENÇA

Pelo exposto, e em razão da inexistência dos autos principais (processocriminal), REVOGO as medidas protetivas nestes autos impostas e, em consequência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, no estado em que se encontra, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, VI do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Ressalte-se que a extinção do presente feito não trará prejuízos irreversíveis para a vítima, pois caso haja necessidade poderá pleitear novamente a concessão das medidas previstas na Lei n. 11.340/06. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Comunique-se à vítima. Ciência a o Ministério Público. BOM JESUS, 6 de fevereiro de 2020 ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-56.2017.8.18.0042

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA DO AMPARO MARTINS DO Ó

Advogado(s):
SENTENÇA:

Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109 do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva quantos aos delitos do art. 129 e 147, e em face da decadência, quantos ao crime cometido no art. 139, declaro extinta a punibilidade de MARIA DO AMPARO MARTINS DO Ó, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. BOM JESUS, 6 de fevereiro de 2020 ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000774-67.2016.8.18.0042

Classe: Exceção de Impedimento

Autor: MINSTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOM JESUS

Advogado(s):
SENTENÇA:

Ante o exposto, com supedâneo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicado aqui subsidiariamente, julgo extinto sem resolução de mérito a presente exceção de suspeição por impedimento interposta pelo Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Comunique-se à vítima. Ciência ao Ministério Público. BOM JESUS, 6 de fevereiro de 2020 ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000904-51.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000773-82.2016.8.18.0042

Classe: Exceção de Impedimento

Autor: ESTADO DO PIAUÍ- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOM JESUS

Advogado(s):
SENTENÇA:

Ante o exposto, com supedâneo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicado aqui subsidiariamente, julgo extinto sem resolução de mérito a presente exceção de suspeição por impedimento interposta pelo Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Comunique-se à vítima. Ciência ao Ministério Público. BOM JESUS, 7 de fevereiro de 2020 ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000650-78.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CICERO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000977-91.2015.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA AUREA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 7 de fevereiro de 2020 UMBELINA LEITE SARAIVA Assessor Jurídico - 28006

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001353-43.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B.V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 7 de fevereiro de 2020 UMBELINA LEITE SARAIVA Assessor Jurídico - 28006

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001294-55.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 7 de fevereiro de 2020 UMBELINA LEITE SARAIVA Assessor Jurídico - 28006

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000954-77.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 7 de fevereiro de 2020 UMBELINA LEITE SARAIVA Assessor Jurídico - 28006

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000426-43.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIAS RIBEIRO ALVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 7 de fevereiro de 2020 UMBELINA LEITE SARAIVA Assessor Jurídico - 28006

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-45.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO EVANGELISTA DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 7 de fevereiro de 2020 UMBELINA LEITE SARAIVA Assessor Jurídico - 28006

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