Diário da Justiça 8844 Publicado em 11/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005508-34.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CILENE MARIA DA SILVA ALVES(MENOR)

Advogado(s): EDUILA MAURIZ BATISTA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13467)

Requerido: MARCONI ALVES PEREIRA FILHO

Advogado(s): Trata-se de Ação de Alimentos julgado no ano de 2012, na qual a autorarequereu o cumprimento da sentença.Nos termos do art. art. 4º, §1º, II, do provimento conjunto nº 11, de 16 deSetembro de 2016, do TJ-PI, o pedido deveria ser proposto no Sistema PJe.Dessa forma, torno sem efeito o despacho de fl. 51 e determino odesentranhamento da petição eletrônica de evento 5004, com as devidas certidões, eintimação da representante legal que peticionou para conhecimento e distribuição noSistema PJe.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014339-76.2008.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA DE CASTRO PORTO, FRANCISCA GOMES DE CASTRO, CRISTOVAM GOMES DE CASTRO, MARESSA RIBEIRO DE CASTRO, VERA LUCIA MARTINS DO VALE BATISTA

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122), EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007), HEYLANE CRISTINA DOS SANTOS BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 10360), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Arrolado: JOSE GOMES DE CASTRO

Advogado(s): Portanto, considerando que a inventariante MARESSA RIBEIRO DE CASTROé a única herdeira, com fundamento no art. 659 e segs. do Código de Processo Civil, julgoprocedente a ação homologando a adjudicação dos bens de fls. 24/24-ve fl. 69 em seufavor, já que consta dos autos prova de quitação dos tributos e certidões negativasde débitos.Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelosfundamentos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.Expeçam-se Carta de Adjudicação para transferência dos bens para o nome da inventariantecomprovadamente registrados em nome do inventariadoe Alvarás Judiciais para os devidos fins.Após as formalidades legais determino que seja dada baixa na distribuição enos assentos da Secretaria, arquivem-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000785-30.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, MAXWELL DA COSTA GOMES DE BRITO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA, o advogado, ANTONIO CARLOS MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 1909), para se fazer presente na audiência de instrução e julgamento, no dia 05/05/2020, às 10h30m, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, no Fórum Cível e Criminal, nesta Capital. Do que para constar, eu, Luma Letícia Barros de Sousa, digitei o presente aviso.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004630-12.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAFAEL ALVES DA SILVA, WASHINGTON BASILIO DA SILVA, MARCILANE KAMILLA MESQUITA DOS SANTOS, LUCAS FERREIRA DO REGO, STANLEY FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO BONFIM VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 8887), BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 7965), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), ALYNE RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8099), GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180)

DESPACHO: fica o Advogado BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 7965), efetivamente intimado da decisão proferida NO TERMO DE AUDIÊNCIA, realizada em 28/01/2020,às 8:30 horas, em que aplicou a multa de 10 Salários Mínimos, sem prejuizo das demais sanções cabíveis, considerando que o referido foi intimado para comparecer à audiência , conforme certidão de publicação DJ 8.815, publicado em 16/12/2019.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0025515-13.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ABRAAO CHAGAS PEREIRA

Advogado(s): GIORDANNI LEO BATISTA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7350)

DESPACHO: Designo para o dia 05 / 03 / 2020, às 10:30horas , a realização de audiência de oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Expedientes necessarios, intime(m)-se a Defensoria. Notifique-se o representante do Ministério Público.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016238-75.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MF STAR LTDA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 09), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, de acordo com o disposto no artigo 85, do CPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005837-22.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): LUCIANA DE CARVALHO COUTO

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008376-58.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA, MARIA DE DEUS ARAUJO

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020343-03.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): LUCIA MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017722-96.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): RAIMUNDA PEREIRA DE MORAES

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1998 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39).Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação processual do executado.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011925-08.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ANTONIO BORGES DE SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil.

Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 14/v.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016625-61.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): PAULO DE TARSO V G DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006017-82.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 1698)

Executado(a): MARIANA CHAVES FELICISSIMA

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1993 e 1994, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1995, 1996 e 1997, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda exequente ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 27

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016966-24.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): JOAO VAZ FREIRE NETO

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011863-31.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): CELIO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 11), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 11).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014377-88.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): RAIMUNDO VIEIRA DE BARROS FILHO

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017183-33.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): ANFRISIO AVELINO DE FREITAS MAZZA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003546-83.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MARIA DE FATIMA CAJAZEIRAS SA - ME

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 15), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 15).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0027392-46.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COORDENAÇÃO DE POLICIA JUDICIÁRIA-DETRAN, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Réu: ELISANGELA SANTOS DE SOUZA LIBERATO

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922)

DECISÃO: FICAM OS ADVOGADOS EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922), INTAMADOS DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
III - DISPOSITIVO3.1. Dessa forma, com tais considerações, conheço dos embargos para, noentanto, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, por ausência de omissão e contradição nasentença retro (f. 250-256), por estarem ausentes os requisitos autorizadores do seurecebimento, ao passo que mantendo a sentença tal como se acha lavrada

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002098-55.2017.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Executado(a): HELENA LIMA ALENCAR MODESTINO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES

Assessor Jurídico - Mat. nº 26880

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002098-55.2017.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Executado(a): HELENA LIMA ALENCAR MODESTINO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES

Assessor Jurídico - Mat. nº 26880

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015497-88.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCIANO COSTA

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA, a advogada, IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO (OAB/PIAUÍ Nº 2335), para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua intimação, o endereço onde possa ser intimado o réu Luciano Costa, e para audiência de instrução e julgamento, no dia 29/05/2020, às 09h, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, no Fórum Cível e Criminal, nesta Capital. Do que para constar, eu, Luma Letícia Barros de Sousa, digitei o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017490-06.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ALVES DE SOUSA MENDES, VICENTE DE PAULA NUNES MENDES

Advogado(s): SARAH CAROLINE GUIMARAES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7547)

Réu: GEORGE MOREIRA TAJRA MELO

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)

Manifeste-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001319-76.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): P S COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027078-76.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): GEORGIANO FERNANDES LIMA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

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