Diário da Justiça 8844 Publicado em 11/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030571-56.2014.8.18.0140

Classe: Ação Popular

Autor: JOÃO DE DEUS PEREIRA

Advogado(s): RAFAEL ORSANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6968)

Réu: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

III- Dispositivo Nestes termos, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI CPC, por inadequação da via eleita. Sem custas. Sem Honorários. P.R.I. TERESINA, 4 de fevereiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027611-59.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA -PIAUI

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): FRANCISCO ALVES DE ARAUJO LTDA

Advogado(s):

Isto posto, converto em penhora o numerário bloqueado, determinando à instituição financeira depositária transferir o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.

Não há necessidade de lavratura do termo de penhora.

De outra parte, defiro o reforço da penhora, com a penhora do imóvel indicado pela Fazenda exequente, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de penhora e avaliação, acompanhado de cópia da ficha cadastral do imóvel.

Intime-se o executado da penhora e do prazo para o oferecimento de embargos à execução. Saliente-se que, acaso o montante correspondente aos bens e/ou direitos penhorados não se mostre relevante comparativamente ao valor da dívida, a oposição de embargos poderá demandar anterior complementação da garantia, questão a ser verificada no caso concreto.

Intimações necessárias.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001750-37.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DAVID ROSADO DE MENDONCA

Advogado(s): DEBORA MARIA COSTA MENDONCA(OAB/PIAUÍ Nº 9203)

Natalia da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA, desta Jurisdição, INTIMA a advogada DEBORA MARIA COSTA MENDONCA(OAB/PIAUÍ Nº 9203) da SENTENÇA proferida em 31/01/2020, (...) À luz do exposto, declaro extinta a punibilidade de ANTONIO DAVID ROSADO DE MENDONCA, com fundamento no § 5º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se. (...)?. Teresina, 10/02/2020

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018122-32.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): CET - FRANCISCO ALVES DE ARAUJO LTDA

Advogado(s):

Isto posto, converto em penhora o numerário bloqueado, determinando à instituição financeira depositária transferir o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Não há necessidade de lavratura do termo de penhora. De outra parte, defiro o reforço da penhora, com a penhora do imóvel indicado pela Fazenda exequente, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de penhora e avaliação, acompanhado de cópia da ficha cadastral do imóvel. Intime-se o executado da penhora e do prazo para o oferecimento de embargos à execução. Saliente-se que, acaso o montante correspondente aos bens e/ou direitos penhorados não se mostre relevante comparativamente ao valor da dívida, a oposição de embargos poderá demandar anterior complementação da garantia, questão a ser verificada no caso concreto. Intimações necessárias.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013563-86.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): MARIA EUGENIA C.DE A.COQUEIRO

Advogado(s): LUIS FELIPE DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 15601)

DESPACHO (...) Compulsando os autos, verifico que o executado não juntou aos autos a declaração de hipossuficiência e nem o advogado subscritor da petição de exceção de pré-executividade possui poderes para firmar tal declaração, consoante exige o art. 105, caput, do CPC. Desta feita, antes de apreciar a defesa apresentada, intime-se o executado, através do seu advogado constituído nos autos, para juntar, no prazo de 15(quinze) dias, a documentação necessária ao atendimento de seu pleito. Após, voltem-me os autos conclusos. TERESINA, 7 de fevereiro de 2020 DR. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008301-09.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MUNICIPIO DE PIRIPIRI

Advogado(s): ELIEZER JOSE ALBUQUERQUE NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15071), JOSELYSE CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11106)

Declarado: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Dessa forma, por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo (art. 63,§1º

do CPC), determino a remessa dos autos à 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de

Teresina, a quem compete, originariamente, processar e julgar a presente ação, tal como

previsto no dispositivo supracitado.

À Secretaria, remetam-se os presentes autos a 4ª Vara dos Feitos da Fazenda

Pública de Teresina.

Cumpra-se.

TERESINA, 4 de fevereiro de 2020

Documento assinado eletronicamente por CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em

07/02/2020, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011804-24.2001.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUAUTO CAR LTDA

Réu: VALDECI ALVES DA SILVA

certidão

Certifico, para os devidos fins, que até a presente data, a(s) parte(s) não se manifestaram.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA

Analista Judicial - Mat. nº 405592-6

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0023068-57.2009.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Requerido: CLAUDIA MARIA SANTOS VASCONCELOS

certidão

Certifico, para os devidos fins, que até a presente data, a(s) parte(s) não se manifestaram.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA

Analista Judicial - Mat. nº 405592-6

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0014618-23.2012.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CREDIFIBRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Requerido: ISAFRAN ROCHA DE OLIVEIRA

certidão

Certifico, para os devidos fins, que até a presente data, a(s) parte(s) não se manifestaram.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA

Analista Judicial - Mat. nº 405592-6

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002944-48.2012.8.18.0140

CLASSE: Restauração de Autos

Requerente: MARIO LUCIO BARROS PEREIRA

Requerido: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI- COAVE

certidão

Certifico, para os devidos fins, que até a presente data, a(s) parte(s) não se manifestaram.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA

Analista Judicial - Mat. nº 405592-6

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015616-35.2005.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: AUSENI GONÇALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Determino à secretaria que expeça-se o competente mandado de busca e apreensão, a ser cumprido com as cautelas legais. Em sendo necessário, fica de já autorizada a requisição de força policial servindo esta decisão, acompanhada do competente mandado de busca e apreensão, devidamente assinado, como requisição de reforço policial à PM-PI. TERESINA, 5 de fevereiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024444-83.2006.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: JOAQUIM MOURA CAMPOS FILHO

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4643/05)

Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO DA POLICIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS, THE/PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019218-24.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SINPOLJUSPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS PENITENCIARIOS E SERVIDORES DA SEC. JUST. DO PIAUI

Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DISPOSITIVO Ante o exposto, com base nas razões expostas, rejeito parcialmente a preliminares de prescrição e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil. Sem remessa necessária. P.R.I

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001551-83.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VINICIUS MELÃO VELOSO CERQUEIRA

Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Determino a intimação das partes deste processo e do Ministério Público,

através de seus respectivos procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem

provas a produzir.

Intime-se e cumpra-se.

TERESINA, 30 de janeiro de 2020

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032549-68.2014.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: VINICIUS MELÃO VELOSO CERQUEIRA

Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Em sendo uma das condições da ação, a falta de interesse processual de agir deve ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Ante o acima exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual. Condeno a parte autora em custas processuais. Sem Honorários advocatícios. P.R.I. TERESINA, 6 de fevereiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0016317-10.2016.8.18.0140

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): JULIO CESAR RODRIGUES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14948)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Designo para o dia 26/03/2020, às 09:00 horas, a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s) e Respectivos Defensores. Notifique-se o representante do Ministério Público.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020475-21.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIS NUNES MARTINS, JOSE RIBAMAR DE SOUSA, GILVAN DE SOUSA BARBOSA, JULIMAR SANTOS MAGALHAES, ANTONIO MENESES RODRIGUES, JULIO DA CRUZ MORAES

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(POLICIA MILITAR DO PIAUI)

Advogado(s):

Sendo assim, fixo de ofício o valor da causa em de R$ 288.000 (duzentos e oitenta e oito mil). Determino a intimação das partes autoras para recolherem as custas, no prazo de 15 (quinze dias) sob pena de cancelamento da distribuição. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Determino a intimação da parte requerida, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da parte JULIO DA CRUZ MORAES. Intimem-se. TERESINA, 4 de fevereiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0030236-66.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: CLEIDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0030236-66.2016.8.18.0140.5001, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018163-72.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Réu: ADRIANA APARECIDA GOMES ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO: Ante a existência de Processo distribuído no sistema PJE referente ao cumprimento de sentença proferida no presente feito, em conformidade com o art. 4º, §1º, inciso II do Provimento Conjunto nº 11/2016 do TJPIPortanto, determino o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe inclusive com a cobrança de eventuais custas remanescentes de baixa e arquivamento. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012798-91.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARIA LUZIA NOGUEIRA DO REGO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 816)

Executado(a): PAPELARIA CENTRAL LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

DOUGLAS ALEXANDRE DE SANTIAGO CARVALHO

Técnico Judicial - 1132180

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008368-71.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DANILO TAVARES DOS SANTOS, IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Réu:

Advogado(s):

Nos termos do art. 313, V, a, do Novo Código de Processo Civil, quando a

sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência

de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, o feito

deverá ser suspenso. Segundo o entendimento maciço da jurisprudência, a determinação

de suspensão do processo é faculdade conferida pela lei, devendo ser apreciado caso a

caso pelo magistrado, já havendo julgados no sentido de que a existência de

processo-crime contra o responsável pelo dano não justifica a suspensão automática da

ação civil de indenização (RT 495/87, 506/106 e outros). Seguindo a linha de entendimento

do STJ (RT 775/213), o juiz não tem obrigatoriedade de determinar a suspensão da ação

civil, salvo, no entanto, se presentes circunstâncias especiais, como, por exemplo, a dúvida

acerca do fato ou da autoria. E é justamente esse o caso na presente demanda. A ação de

reconhecimento de união estável homoafetiva ainda está em curso, não havendo decisão

transita em julgado sobre o reconhecimento da união estável, o que apenas poderá ser

verificado quando da prolação da sentença

Assim, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, a,

do NCPC, até o trânsito em julgado do proc. nº 0016814-58.2015.8.18.0140, em trâmite na

1ª Vara de Família de Teresina.

Documento assinado eletronicamente por CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em

07/02/2020, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Esclareça-se as partes que incumbe a elas informar a este juízo do desfecho

da referida ação.

Intimem-se.

Determino à secretaria que substitua o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E

PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025180-52.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NUNES REGO

Réu: BELAZARTE -SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA -ME, CLEIDE MARIA CARVALHO DE SABOIA, FRANCISCO DE JESUS DOS REIS, RAYNERE NUNES PEREIRA REGO, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ

DeCISÃO

Antes ao exposto, não reconheço a suspeição levantada, ato contínuo requer a remessa dos autos em apartado ao Egrégio TJPI. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 24 de janeiro de 2020 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029787-84.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO FRANCISCO LEITE GALVÃO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: LOJAS BV EXPRESS - TERESINA

Advogado(s): RAUL AMARAL JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 13371)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Tendo em vista a primeira parte da certidão de fls. 193, INTIME-SE a parte requerida, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de baixa dos presentes autos, conforme novo boleto expedido nesta data e juntado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023846-17.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: DOMINGOS FARIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0023846-17.2015.8.18.0140.5001, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.

Edital de Proclamas (Juizados da Capital)

WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) NILBERT MEIRA DE OLIVEIRA, DIVORCIADO, EMPRESÁRIO, natural de TERESINA - PI, filho de ALBERTINO MARQUES DE OLIVEIRA e NILCELITA MEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA; e MARIA THERESA DE OLIVEIRA LEAL, SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, natural de TERESINA - PI, filha de PAULO ARTUR COSTA LEAL e ALCIDETE DOURADO DE OLIVEIRA LEAL; 2º) KARINNE SILVA DO NASCIMENTO, SOLTEIRA, ENGENHEIRO(A) AGRÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO NONATO FERREIRA DO NASCIMENTO e MARIA FERREIRA SILVA DO NASCIMENTO; e GEYSA KARLA ALEXANDRINA DE SOUSA, SOLTEIRA, ADMINISTRADOR (A), natural de TERESINA - PI, filha de JUSCELINO DO NASCIMENTO SOUSA e ERISVALDA ALEXANDRINA DE SOUSA; 3º) REI DIORGENI COSTA CORRÊA, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de BELEM - PA, filho de ORLANDO DOS SANTOS CORRÊA e ANGELA MARIA PIRES COSTA; e YARA HELLEN RODRIGUES DE SOUSA PAZ, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ RODRIGUES DA PAZ e MARIA LÚCIA DE SOUSA PAZ; 4º) FILIPE DE OLIVEIRA LIMA, SOLTEIRO, CONTADOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de ERIVAN GOMES DE LIMA e MARIA DO SOCORRO MENDES DE OLIVEIRA LIMA; e BRUNA ARAÚJO SOARES, SOLTEIRA, CONSULTORA DE VENDAS, natural de MAGALHAES DE ALMEIDA - MA, filha de BERNARDO MORAES SOARES JUNIOR e DAUCI LÚCIA DE ARAÚJO SOARES; 5º) INÁCIO RODRIGO TEIXEIRA DE PAIVA, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO AIRTON VIEIRA DE PAIVA e MARIA VIGINAR TEIXEIRA DOS SANTOS; e ANA PAULA BARROS BARBOSA, SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, natural de TERESINA - PI, filha de NTONIO PAULO BARBOSA e FRANCISCA DE SOUSA BARROS; 6º) JOÃO EVANGELISTA DE MENEZES FILHO, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO EVANGELISTA DE MENEZES e LUCIMAR LEAL DOS SANTOS; e ANDRÉA SILVA CAMPOS, SOLTEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO CARLOS BATALHA CAMPOS e MARIA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO SILVA; 7º) NÉLIO ALVES DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, CONSULTOR TÉCNICO, natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ CAMPOS DE OLIVEIRA FILHO e MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE OLIVEIRA; e MARIANNE TÂMISA LOPES GOMES DA SILVA, SOLTEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO GOMES DA SILVA e MARIA DA PENHA LOPES SARMENTO DOS SANTOS; 8º) PEDRO HIGO LOPES, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO LOPES e MARIA DE LOURDES LOPES; e NÁGILLA MILANY ANDRADE MIRANDA, SOLTEIRA, ARQUITETA E URBANISTA, natural de TERESINA - PI, filha de WOLTERES ALENCAR MIRANDA e ANA LÚCIA DE ANDRADE SOUSA MIRANDA; 9º) FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA DA SILVA, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de JOSE DE FREITAS - PI, filho de JOAQUIM MOREIRA DIAS e FRANCISCA CARDOSO DA SILVA DIAS; e GECIANA SOUSA DA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de SENADOR ALEXANDRE COSTA - MA, filha de CICERO SOUSA DA SILVA e FRANCISCA EDINALDA COSTA SILVA; 10º) WASHINGTON LUIZ DA SILVA, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO GUIDO DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA; e MARISLANIA AGUIAR DA SILVA, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, natural de TERESINA - PI, filha de RAIMUNO SALDANHA DA SILVA e MARISLEIDE AGUIAR DOS SANTOS; 11º) CRISTINO SOARES DO NASCIMENTO, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO BORGES DO NASCIMENTO e ALDENORA MARIA SOARES NASCIMENTO; e MARIA LETÍCIA PEREIRA DE SOUSA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de DEUZELINA PEREIRA DE SOUSA; 12º) TÁLYSSON VIEIRA BORGES, SOLTEIRO, CONSULTOR DE VENDAS, natural de

TERESINA - PI, filho de LUCÍDIO BORGES DA SILVA e ALACI VIEIRA DA SILVA BORGES; e EYLANE LUZIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA e MARIA NAZARÉ DE ALMEIDA OLIVEIRA; 13º) THIAGO LIRA DE FREITAS E SILVA, DIVORCIADO, EMPRESÁRIO, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO DA PAIXÃO DE FREITAS E SILVA e ADRIANA LIRA DA SILVA; e WALLESKA THAYNNAR NERY, DIVORCIADA, SECRETÁRIA, natural de TERESINA - PI, filha de MARIA DE LOURDES NERY NOGUEIRA; 14º) JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA FILHO, SOLTEIRO, CARPINTEIRO, natural de PORTO - PI, e RAIMUNDA DE PAULA DA SILVA, DIVORCIADA, DO LAR, natural de TIANGUA - CE, filha de MARIA PEREIRA DE PAULA; 15º) LUCIMAR MENDES LIMA, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO CALDAS LIMA e MARIA DE JESUS MENDES LIMA; e MIRIAN ALVES LEAL, VIÚVA, CABELEIREIRO(A), natural de AGUA BRANCA - PI, filha de ABILIO ALVES DOS REIS e OTACÍLIA SOARES LEAL; 16º) ANTONIO GENISSON DA SILVA, DIVORCIADO, REPRESENTANTE COMERCIAL, natural de ARACAJU - SE, filho de JOSEFA DA SILVA e LUCILENE DE ARAUJO RODRIGUES; e MARIA DE FATIMA ALVES COSTA, DIVORCIADA, COSTUREIRA, natural de BACABAL - MA, filha de JOÃO CARLOS COSTA e DOMINGAS ALVES COSTA; 17º) CLEBER MARQUES DA SILVA, DIVORCIADO, PROMOTOR DE EVENTOS, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO MARQUES DA SILVA e MARIA MIRTES DA SILVA MARQUES; e CARLIENE DE SOUSA FONSECA, SOLTEIRA, ADMINISTRADOR (A), natural de ITAPECURU MIRIM - MA, filha de CARLOS ALBERTO FONSECA e MARILENE DE SOUSA FONSECA; 18º) OSVALDO AVELINO DA SILVA JÚNIOR, SOLTEIRO, MÉDICO(A), natural de PICOS - PI, filho de OSVALDO AVELINO DA SILVA e SABINA ALVES RODRIGUES; e MICHELLE KERIN LOPES, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, natural de CURVELO - MG, filha de ANTÔNIO AUGUSTO LOPES e EROÍNA DE WALDEMAR MOREIRA LOPES; 19º) ARNOLD SONILBERG MEDEIROS SOUSA, SOLTEIRO, OPERADOR TELEMARKETING, natural de TERESINA - PI, filho de ROBSON PIERRE DE ARAUJO SOUSA e MARIA LÚCIA DIAS MEDEIROS; e GEMMA GALGANNY DE OLIVEIRA LOPES, DIVORCIADA, OPERADORA DE TELEMARKETING, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ CRÉSIO LOPES e FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA; 20º) THIAGO DE SOUSA SILVA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de GONÇALA DE SOUSA SILVA; e MARIA VICTÓRIA VIANA OLIVEIRA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de ITAITUBA - PA, filha de ELIANE VIANA OLIVEIRA; 21º) LIVIO HUDSON VILARINHO NUNES MAGALHÃES, SOLTEIRO, BANCÁRIO(A), natural de TERESINA - PI, filho de EDSON FERREIRA MAGALHÃES e CONCEIÇÃO DE MARIA NUNES MAGALHÃES; e KATHLEEN MARY DE AZEVEDO LEONCIO, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de AREOLINO LEONCIO DA SILVA NETO e ALDAILA DA COSTA AZEVÊDO LEONCIO; 22º) IGOR VANDERLEI DO VALE, SOLTEIRO, POLICIAL MILITAR, natural de TERESINA - PI, filho de IVO LUSTOSA DO VALE e FLÁVIA GARDENIA RIBEIRO VANDERLEI; e MAYARA SALES GOMES DE SOUSA, SOLTEIRA, AGENTE PENITENCIÁRIA, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ GOMES DE SOUSA e MARIA IDENÊ SALES DE SOUSA; 23º) ANDERSON RODOLFO RODRIGUES DA SILVA, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de TERESINA - PI, filho de ROBERTO CARLOS ALVES DA SILVA e LINETE MARIA RODRIGUES DO NASCIEMNTO SILVA; e JÉSSICA FERREIRA DE CARVALHO, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de CARLOS JOSÉ DA CUNHA CARVALHO e ANTONIA DE PADUA FERREIRA CARVALHO; 24º) JEFFERSON DA SILVA FERREIRA, SOLTEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO DA SILVA FERREIRA e ANTÔNIA FRANCISCA DA SILVA FERREIRA; e THAYSA TÂMARA MACIEL DOS SANTOS, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ CLEIRTON ALVES DOS SANTOS e ROSA MARIA MACIEL; 25º) DÁRIO VAZ BACELAR DA SILVA, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO BACELAR DA SILVA e CÉLIA MARIA DE OLIVEIRA VAZ; e RAFAELA ARAUJO NASCIMENTO, SOLTEIRA, VETERINÁRIO(A), natural de BARRA DO

CORDA - MA, filha de ALDO HENRIQUE DO NASCIMENTO e MARIA ROZALVA ARAUJO NASCIMENTO; 26º) MATEUS BARROSO RAMOS DA SILVA, SOLTEIRO, DESPACHANTE, natural de RIO DE JANEIRO - RJ, filho de MARCOS ANTONIO RAMOS DA SILVA e REGILDA APARECIDA BARROSO RAMOS DA SILVA; e IARA RÉGIS FÉLIX DE SOUSA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de ISÂNIO DOS SANTOS FÉLIX e REGINA LÚCIA GUILHERME DE SOUSA; 27º) GUTEMBERG LEAL FERRAZ, SOLTEIRO, CONSULTOR TÉCNICO, natural de TERESINA - PI, filho de AGOSTINHO MARREIROS FERRAZ e MARIA FRANCISCA LEAL FERRAZ; e JULIANA DE MORES PEREIRA, DIVORCIADA, CONSULTORA COMERCIAL, natural de TERESINA - PI, filha de GETULIO JORGE DE FARIAS PEREIRA e MARIA DE JESUS MORAES SANTIAGO PEREIRA; 28º) WERTON DOS SANTOS CUNHA, DIVORCIADO, MECÂNICO, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO ALVES DA CUNHA e ROSA PEREIRA DOS SANTOS CUNHA; e MARIA DE LOURDES LIMA COSTA, SOLTEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ LIMA COSTA e MARIA DO AMPARO LIMA COSTA; 29º) KLEYSON SILVA DOS SANTOS, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS e TERESINHA DE JESUS SILVA DOS SANTOS; e LUCIANE MARQUES DE SOUSA, SOLTEIRA, VISTORIADOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de LUIZ RODRIGUES DE SOUSA e MARIA LÚCIA MARQUES DE SOUSA; 30º) JONAS MARREIRO DE SOUSA, SOLTEIRO, VIGILANTE, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA e MARIA DA GRAÇA MARREIRO DE SOUSA; e ROSANA BARROS REIS, SOLTEIRA, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, natural de CAMPO MAIOR - PI, filha de ANTONIO BARBOSA REIS e ANA ROSA BARROS REIS; 31º) LUCAS SOUZA DOS SANTOS, SOLTEIRO, PASTOR(A), natural de BRASILIA - DF, filho de JOSÉ ANTONIO LUCAS DE SOUZA e MARIA DELCY DOS SANTOS; e THALYA JAQUELINE CARVALHO DA SILVA, SOLTEIRA, AUXILIAR DE LOJA, natural de TERESINA - PI, filha de JOÃO BATISTA DA SILVA e CRISTIANE SILVA DE CARVALHO; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO Oficial(a)

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