Diário da Justiça
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Publicado em 11/02/2020 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002288-02.2012.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: KELCIANE STEEFANE DOS SANTOS E SILVA FELICIO, ISAIAS DE ARAUJO RABELO FILHO, ALUISIO RODRIGUES RAMOS DA COSTA, DANIEL ALVES DA SILVA, FRANCISCO MARIO BEZERRA E SILVA, EVALDO COSTA DE ALMEIDA, ADERSON VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), RAY SHANDY CAMPELO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12063), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780), RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Drs. FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), RAY SHANDY CAMPELO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12063), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780), RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544), para comparecerem no dia 05 do mês de março do corrente ano, às 10h, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra os réus KELCIANE STEEFANE DOS SANTOS E SILVA FELICIO, ISAIAS DE ARAUJO RABELO FILHO, ALUISIO RODRIGUES RAMOS DA COSTA, DANIEL ALVES DA SILVA, FRANCISCO MARIO BEZERRA E SILVA, EVALDO COSTA DE ALMEIDA, ADERSON VIEIRA DE CARVALHO. Teresina-PI, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Juizados da Capital)
A Secretaria da 4ª Vara Criminal de Teresina, conforme Provimento nº 07/2012 da CGJ, INTIMA o Advogado CARLOS EDUARDO EVERTON DA SILVA - OAB/PI N° 11189 , para que proceda a DEVOLUÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas dos autos Nº 0009764-78.2015.8.18.0140 ,levados em carga na data de 10/12/2019 , tendo em vista expiração do prazo, tudo de conformidade com o Art. 175, do CNCGJ
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0013046-86.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLINIO CLERTON (OAB/PIAUÍ Nº 2348/92)
Executado(a): UNIVERSAL COM. REP. IMPOR. E EXPOR. LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de UNIVERSAL COM. REP. IMPOR. E EXPOR. LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente retro, onde requer a desistência do feito, com fundamento no art. 8º, §1º, da Lei Complementar estadual nº 130/2009 c/ redação da Lei estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...). Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. Teresina, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010391-39.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Executado(a): M.O.P.SALES
Advogado(s):
SENTENÇA:A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de M. O. P. SALES. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente retro, onde requer a desistência do feito, com fundamento no art. 8º, §1º, da Lei Complementar estadual nº 130/2009 c/ redação da Lei estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...). Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. Teresina, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000005-86.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): EVANDRO FREDERICO DA SILVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de fevereiro de 2020
DOUGLAS ALEXANDRE DE SANTIAGO CARVALHO
Técnico Judicial - 1132180
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023638-38.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI
Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA SILVA
Vítima: FRANCISCA REGINA DE SENA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, FRANCISCA REGINA DE SENA SILVA, brasileira, solteira, vendedora, filha de MARIA DO SOCORRO DE SENA SILVA e SUDÁRIO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitivaestatal, para CONDENAR o réu FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DA SILVA, pela prática docrime de receptação, previsto no art. 180, "caput", do Código Penal.3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, daConstituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover areprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critériotrifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE: no presentecaso revelou-se ordinária, incapaz de alterar a fixação da pena base, apesar de reprovável;os ANTECEDENTES: o réu é primário, não sustentando condenações penais anteriores,sendo favoráveis seus antecedentes; a CONDUTA SOCIAL: não há elementos suficientespara uma valoração negativa; a PERSONALIDADE DO AGENTE: não foram colhidoselementos suficientes que possam ensejar a valoração negativa, mostrando-secircunstância incapaz de influenciar a pena-base; os MOTIVOS DO CRIME: são osinerentes à figura penal em apreço, incapazes de influenciar a pena; as CIRCUNSTÂNCIASDO CRIME: não há elementos extravagantes capazes de influenciar negativamente napena; as CONSEQUÊNCIAS DO DELITO: são as próprias do tipo penal, de modo que nãopodem servir à exasperação da pena-base; e o COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: a vítimanão concorreu de nenhuma forma para facilitar o crime.3.4. Constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciaisdesfavoráveis, ao ponto de elevar a pena inicial, nesta primeira fase. Dessa forma fixo aPENA-BASE no mínimo legal, em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA,NO VALOR DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DOFATO nos termos do art. 49, e § 1º, do Código Penal.caput3.5. Incide ao caso a circunstância atenuante da confissão espontânea,disposta no art. 65, inciso III, aliena "d", do Código Penal, contudo, deixo de atenuar apena-base, em razão da impossibilidade da circunstância atenuante conduzir à redução dapena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça,mantenho a pena em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ)DIAS-MULTA. Não incidem circunstâncias agravantes.3.6. Na terceira fase, não existem as causas gerais ou especiais de aumento ediminuição da pena, ficando o réu FRANCISCO DE ASSIS SOUSA SILVA condenado àpena DEFINITIVA, pela prática do crime de receptação simples, em 1 (UM) ANO DERECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DOSALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO nos termos do art. 49, e § 1º, docaputCódigo Penal. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os diascorrespondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal paraalteração de regime inicial. 3.8. Determino o cumprimento da pena no REGIME ABERTO, nos termos doart. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, do Código Penal, cujo cumprimento sera em prisão domiciliar,na residencia do réu, em face da ausência de Casa de Albergado neste Estado, emconsonância com a pena aplicada.3.9. O delito perpetrado pelo réu não foi praticado mediante violência, de formaque, nessas condições, tenho que o sentenciado faz jus à restritiva de direitos, uma vezatendido ao disposto no art. 44 e seus incisos, do Código Penal. Assim, entendo cabível asubstituição prevista no art. 44 do Código Penal, motivo pelo qual CONVERTO a penaprivativa de liberdade aplicada em duas RESTRITIVA DE DIREITOS, na modalidade de:a) prestação de serviços à comunidade, a ser definina pelo Juízo daExecução, em audiência admonitória; eb) pena pecuniária a ser fixada pelo Juízo da Execução.3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve prejuízo à vítima.3.11. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva. Caso haja nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e, ainda, não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão ou Alvará de Soltura, caso o condenado esteja preso, salvo se por outro motivo estiver preso.3.12. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ADRIANO WAQUIM DE ASSUNÇÃO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 10 de fevereiro de 2020.
Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Titular da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0015340-62.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): MACROLUB COMERCIO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA:A exequente através da petição retro requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC/2015. Após as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. Teresina-PI, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003707-83.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MILTON SOARES DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
SENTENÇA: Intimem-se o advogado do réu MILTON SOARES DOS SANTOS FILHO, o Dr. FERNANDO JOSE DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 7401), para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca eventual oitiva das testemunhas arroladas.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0026646-18.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): SAO GABRIEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE ALIMENTOS EM GERAL
Advogado(s):
SENTENÇA:A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de SÃO GABRIEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE ALIMENTOS EM GERAL. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente retro, onde requer a desistência do feito, com fundamento no art. 8º, §1º, da Lei Complementar estadual nº 130/2009 c/ redação da Lei estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...). Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. Teresina, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001840-11.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DANIEL DA COSTA PAZ
Advogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 18/03/2020, às 08:30 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0025737-10.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): E R LOPES MEE
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 10 de fevereiro de 2020
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - Mat. nº 414567-4
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0008250-90.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL
Executado(a): T A MARTINS BRAGA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 10 de fevereiro de 2020
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - Mat. nº 414567-4
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0005602-74.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): ANA MARIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 10 de fevereiro de 2020
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - Mat. nº 414567-4
DECISÃO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007337-92.2010.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JORGE LUIS INOCENCIO DOS PRAZERES
Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039), DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)
6. Isto posto e com tais considerações, INDEFIRO o pedido, por ausência de previsão legal, sendo que o requerente ingressou com o pedido antes da execução da pena, de acordo com o parecer Ministerial retro (f. 466) dos autos, devendo o acusado buscar a via recursal cabível
7. Proceda-se a Secretaria desta Vara com o cumprimento, na integralidade, do item IV, da Sentença supra (f. 441-446) destes autos. Certifique, ainda, se já decorreu o prazo para o acusado recorrer da sentença supra (f. 441-446).
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008250-90.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL
Advogado(s):
Executado(a): T A MARTINS BRAGA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de fevereiro de 2020
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005602-74.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ANA MARIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de fevereiro de 2020
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025737-10.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLAVIO COELHO DE ALBURQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 137)
Executado(a): E R LOPES MEE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de fevereiro de 2020
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013414-65.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA
Advogado(s): JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11453)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se o advogado do réu, o Dr. JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 11453), para apresentar as alegações finais dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0008637-08.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): G N AGUIAR LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA:A exequente através da petição retro requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC/2015. Após as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. Teresina-PI, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001413-77.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: PERCIWANDER FERREIRA DE ANDRADE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PERCIWANDER FERREIRA DE ANDRADE, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de fevereiro de 2020 (10/02/2020). Eu,digitei, subscrevi e assino.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027275-55.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WALDEMAR CORREA CASTELO BRANCO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de fevereiro de 2020
PAULO VITOR DA SILVA CAETANO
Estagiário(a) - 28953
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000046-86.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Indiciado: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS FILHO
Advogado(s): MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136)
DESPACHO: (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30 de Abril de 2020 às 11 hs)
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008007-20.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRACILENE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS REBELO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3518)
Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
DESPACHO: Ante a existência de Processo distribuído no sistema PJE referente ao cumprimento de sentença proferida no presente feito, em conformidade com o art. 4º, §1º, inciso II do Provimento Conjunto nº 11/2016 do TJPIPortanto, determino o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe inclusive com a cobrança de eventuais custas remanescentes de baixa e arquivamento. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0021298-58.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO DOS SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado: AMADEU CAMPOS DE CARVALHO FILHO, JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO, RUBERVAL ISIDRO DE OLIVEIRA, ADERSON EVELYN SOARES FILHO, JOÃO ULISSES DE BRITO AZÊDO, TIAGO DE MELO FALCAO, MARIA ROZELY BRASILEIRO DE JESUS DOS PASSOS, JOSE SOARES ALBUQUERQUE, WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE, FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALE
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
O CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALE constitua novo advogado no prazo de 10 (dez) dias. Caso decorrido in albis o prazo supra, remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual para que apresente alegações finais do acusado no prazo legal. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de fevereiro de 2020 (10/02/2020). Eu, EVA SOARES TORRES, Analista Judicial, o digitei, e eu, EVA SOARES TORRES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001571-36.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MIRIAN DO SOCORRO GUIMARAES SOARES BORGES SANTOS
Advogado(s): JOSE DE OLIVEIRA LINS (OAB/PIAUÍ Nº 1112)
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA/SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO(SEMIC)
Advogado(s):
Com base no exposto, acolho parcialmente o excesso de execução e julgo
Documento assinado eletronicamente por CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em
07/02/2020, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais
fixados em dez por cento sobre o valor da diferença cobrada.
Sendo assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para
realização de cálculos, observando o valor da base de cálculo em 50x (cinquenta vezes) o
valor do sálario mínimo. A correção monetária sobre o valor dos danos morais deve incidir
a partir de 16/04/2009 e o termo a quo do juros de mora a partir do evento danoso,
03/1999.
Após retorno dos autos, determino a intimação das partes para apresentar
manifestação sobre os cálculos da contadoria.
Cumpra-se.
TERESINA, 23 de janeiro de 2020
CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA