Diário da Justiça
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Publicado em 11/02/2020 03:00
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Juizados da Capital
Edital de Proclamas (Juizados da Capital)
IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro
civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...
FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:
01) MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS ele, divorciado, JUIZ DE DIREITO, filho de RAIMUNDO GILSON DE VASCONCELOS e IDELZUITE DE FÁTIMA MADEIRA DE VASCONCELOS e PATRÍCIA DE ALMEIDA BARBOSA GUIMARÃES ela, divorciada, ADVOGADA DA UNIÃO, filha de VALDEREDO BEZERRA GUIMARÃES e MARIA HILMA DE ALMEIDA BARBOSA GUIMARÃES;
02) ROBERTO ALVES DE SOUSA LUZ e SARA HELEN DE ALMEIDA SOUSA, ele, solteiro, PROFESSOR, filho de GERALDO EDUARDO DA LUZ E ELENITA ALVES DE SOUSA LUZ ela, solteira, PROFESSOR, filha de LEONARDO FERREIRA DE SOUSA e MARIA HELENA DE ALMEIDA SANTOS SOUSA;
03) JOÃO GOMES FEITOSA NETO e RAYKA BEATRIZ NUNES LIMA, ele, solteiro, OPERADOR DE LOJAS, filho de EISENHAWER BEZERRA FEITOSA E LEILA MARIA RODRIGUES ela, solteira, OPERADORA DE CAIXA, filha de RAIMUNDO ANTONIO LIMA e KARDÊNIA SALAZAR NUNES;
04) CLAUZIMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA e MARCELA MENDES VIEIRA ele, divorciado, pedreiro, filho de FAUSTO ALVES RIBEIRO e MARIA DE LOURDES BORGES DE OLIVEIRA ela, solteira, CUIDADORA DE IDOSOS, filha de JOSÉ SANTANA MENDES E MARIA VIEIRA MENDES;
IVONE ARAÚJO LAGES
- O F I C I A L -
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004932-60.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FABIO DE CERQUEIRA NASCIMENTO
Advogado(s):
Assim, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução 181/17-CNMP, assiste razão ao pleito formulado pelo Ministério Público. Nesta ocasião, o denunciado foi ouvido por este Juízo, em cumprimento ao disposto no citado artigo, conforme mídia constante nos autos.
Quanto o mérito do acordo, HOMOLOGO-O para todos efeitos legais, nos termos pactuados pelo Ministério Público, pelo beneficiário e seu advogado para que produza seu jurídico e legais efeitos, na forma do art. 18 e incisos da resolução 181/2017-CNMP.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005560-49.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Assim, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução 181/17-CNMP, assiste razão ao pleito formulado pelo Ministério Público. Nesta ocasião, o denunciado foi ouvido por este Juízo, em cumprimento ao disposto no citado artigo, conforme mídia constante nos autos.
Quanto o mérito do acordo, HOMOLOGO-O para todos efeitos legais, nos termos pactuados pelo Ministério Público, pelo beneficiário e seu advogado para que produza seu jurídico e legais efeitos, na forma do art. 18 e incisos da resolução 181/2017-CNMP.
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005391-48.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WILANDERSON DOS SANTOS LEONILSON (LEONICIO)
Advogado(s): MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401)
Natalia da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, desta Jurisdição, INTIMA a advogada MIRELA MENDES MOURA GUERRA (OAB/PIAUÍ Nº3401) da SENTENÇA proferida em 30/01/2020, (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de WILANDERSON DOS SANTOS LEONILSON (LEONICIO) pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (...)?. Teresina, 10/02/2020
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014596-91.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORÓ MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: FRANCISCA ALVES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0014596-91.2014.8.18.0140.5001, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005348-28.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ ALVES PORTELA
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
Assim, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução 181/17-CNMP, assiste razão ao pleito formulado pelo Ministério Público. Nesta ocasião, o denunciado foi ouvido por este Juízo, em cumprimento ao disposto no citado artigo, conforme mídia constante nos autos.
Quanto o mérito do acordo, HOMOLOGO-O para todos efeitos legais, nos termos pactuados pelo Ministério Público, pelo beneficiário e seu advogado para que produza seu jurídico e legais efeitos, na forma do art. 18 e incisos da resolução 181/2017-CNMP.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020427-91.2012.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: ANTONIA ALVES TEIXEIRA COSTA
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Edital de Proclamas (Juizados da Capital)
IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro
civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...
FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:
01) BRUNO MAGALHÃES CORREIA e MAYARA VELOSO PEREIRA, ele, solteiro, Executivo, filho de EDSON ANDRADE CORREIA e MARIA DOS REMÉDIOS MAGALHÃES, ela, solteira, Advogada, filha de FLÁVIO BORGES PEREIRA E SILVA e SILVANA VELOSO PEREIRA E SILVA.
02) NATHAN MARTINS VIEIRA e NAIARA DA SIVA VIEIRA, ele, solteiro, Representante Comercial, filho de MARCOS ANTÔNIO VIEIRA e LUCIENE MARTINS VIEIRA, ela, divorciada, Operadora de Backoffice, filha de SALVADOR DE ARAUJO VIEIRA e FRANCISCA MARIA DA SILVA;
03) MOACIR DA SILVA ABREU e ADRIANA DOS SANTOS SOUZA, ele, divorciado, Autônomo, filho de MAXIMIANO SEBASTIÃO DE ABREU e MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA ABREU, ela, solteira, Doméstica, filha de JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA e DOMINGAS MARIA DOS SANTOS;
IVONE ARAÚJO LAGES
- O F I C I A L
Edital de Proclamas (Juizados da Capital)
WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) EVALDO SOARES SILVA, DIVORCIADO, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de VIVALDO VIEIRA DA SILVA e JURANDY MARIA SOARES SILVA; e MAYRA JULIANA GOMES CASTELO BRANCO, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de LUZILANDIA - PI, filha de MAURO CÉSAR SILVA CASTELO BRANCO e MARIA DO SOCORRO GOMES SOUSA; 2º) FRANCISCO ALBERTO GOMES DE LIMA FILHO, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO ALBERTO GOMES DE LIMA e JACQUELINE DOS SANTOS QUEIROZ LIMA; e LAILA BRITO DE MOURA, SOLTEIRA, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filha de MANOEL DE MOURA FILHO e DIONÉIA ALMEIDA DE BRITO; 3º) DEUSDEDITH AUGUSTO ALENCAR DE ALBUQUERQUE, SOLTEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, natural de TERESINA - PI, filho de DEUSDEDITH ALBUQUERQUE TOMAZ SILVA e MARIA LUCIA MENDES DE ALENCAR ALBUQUERQUE; e FRANCISCA MARIANA ALVES GUIMARÃES, SOLTEIRA, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ GUIMARÃES LIMA NETO e MARIA DO DESTERRO ALVES GUIMARÃES; 4º) UBIRAJARA MOURA AMORIM NETTO, SOLTEIRO, ANALISTA DE SUPORTE, natural de TERESINA - PI, filho de EDIGAR DUTRA DINIZ e IRECÊ AMORIM DINIZ; e WILLYANE FERREIRA ROCHA SANTOS, SOLTEIRA, PEDAGOGO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ELY ROCHA SANTOS e MARIA DO SOCORO FERREIRA SANTOS; 5º) PERCY FRANCISCO DE SOUSA NEVES, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de TERESINA - PI, filho de ANTÔNIO GOMES DAS NEVES NETO e VERA LÚCIA DE SOUSA NEVES; e EMILLY DENISE SILVA PINHO, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de MANOEL AUGUSTO PINHO COSTA e EDNALVA SOARES E SILVA; 6º) DANILLO FREITAS DE SOUSA, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JUVENAL CRUZ DE SOUSA e CLEYDE MARY FREITAS DE SOUSA; e LYA RAQUEL E SILVA CAVALCANTE, SOLTEIRA, TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO, natural de TERESINA - PI, filha de ITAGIBA FERREIRA CAVALCANTE e MARIA DAS GRAÇAS E SILVA CAVALCANTE; 7º) ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA SANTOS e MARIA ALDENORA PEREIRA; e EDNALDA ROCHA ALVES, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de EDMILSON ALVES PEREIRA e ANTONIA LUCILIA ROCHA ALVES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO Oficial(a)
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020083-86.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: PAULO DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005548-35.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: ANTONIO ORLANDO SANTOS SILVA
Advogado(s):
Assim, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução 181/17-CNMP, assiste razão ao pleito formulado pelo Ministério Público. Nesta ocasião, o denunciado foi ouvido por este Juízo, em cumprimento ao disposto no citado artigo, conforme mídia constante nos autos.
Quanto o mérito do acordo, HOMOLOGO-O para todos efeitos legais, nos termos pactuados pelo Ministério Público, pelo beneficiário e seu advogado para que produza seu jurídico e legais efeitos, na forma do art. 18 e incisos da resolução 181/2017-CNMP.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005898-58.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): RETIFICA SAO PEDRO LTDA.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de fevereiro de 2020
DOUGLAS ALEXANDRE DE SANTIAGO CARVALHO
Técnico Judicial - 1132180
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021907-41.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: THIAGO DE SOUSA DAMASCENO MOREIRA SANTOS
Advogado(s): JOSE TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 4720)
Interditando: KEYLA MARIA DE SOUSA DAMASCENO
Advogado(s):
DESPACHO
1. O pedido em p.e. datada de 26/11/2019 requer ação própria, sendo
necessário distribuição na forma da lei, vez que fundada em fatos novos. Assim, indefiro o
pedido mencionado por inadequação da via eleita.
2. Assim, retornem os autos ao arquivo como anteriormente determinado em
sentença de fls.83/84.
TERESINA, 10 de fevereiro de 2020
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003957-38.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS HENRIQUE MENDES DE MEDEIROS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
" Assim, pelas razões e fundamentos supracitados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes embargos, apenas para corrigir o erro material apontado."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004071-21.2012.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MARIA DAS DORES SOUSA PEREIRA
Advogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)
Requerido: SECRETÁRIO ESTADUAL DE TRANSPORTE DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de fevereiro de 2020. Analista Judicial
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0017784-24.2016.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0017784-24.2016.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: RUI SOUSA QUEIROZ
REQUERIDO: ANA LORENA DE SOUSA ALENCAR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-2ª PUBLICAÇÃO
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA LORENA DE SOUSA ALENCAR, brasileira, solteira, RG n.º 2.823.541, CPF n.º 033.379.963-10, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, nos autos do Processo nº 0017784-24.2016.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador RUI SOUSA QUEIROZ, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, RG n.º 1149749-SSP/PI, CPF n.º 553.426.803-44, residente e domiciliada nesta capital, na Rua Costa Rica, n.º 1691, Bairro Cristo Rei, CEP: 64016-380, Teresina-PI, o qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 8 de novembro de 2019.
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005396-12.2004.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚ S.A.
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: CARLOS MAURICIO SOUSA CALAND
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005039-51.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: BRUNO OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Designo para o dia 05 / 03 / 2020, às 12:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Expedientes necessarios, intime(m)-se o (s) advogado (s) e Defensores .Notifique-se o representante do Ministério Público.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013814-84.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: IRACEMA FRANCA DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0013814-84.2014.8.18.5001, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002624-61.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ALDENIR DA ROCHA OLIVEIRA, ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, ANTONIO BISPO PEREIRA DA SILVA, CREUSA MARIA BORGES SILVA, CLEONICE SOARES DO NASCIMENTO, ELIAS TEIXEIRA DE SOUSA, EDILSON RODRIGUES SANTOS, EDMILSON RODRIGUES DOS SANTOS, EDUARDO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO GONSALO ARAUJO SOUSA, GIOVANE VAZ DE SOUSA, GILBERTO ALENCAR DE SOUSA, IVANILDE SOARES DA SILVA, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA LOPES, JOSÉ PEDRO ALVES, JUSTINO PEREIRA DOS SANTOS, LUIZ ANGELO DA SILVA, LUIZ SANTIAGO MARTINS, MARIA LUCIA PESSOA DA SILVA, MANOEL DE OLIVEIRA FILHO, MARIA LUCIA LEITE FEITOSA, MARIA LUCIA SOARES DA SILVA, PEDRO BATISTA DA SILVA, PEDRO RESENDE REGO, RAIMUNDO JULHO PESSOA, SEBASTIÃO DA CRUZ DE OLIVEIRA GOMES, WASHINGTON LUIZ CRUZ DA SILVA
Advogado(s): THIAGO MEDEIROS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9090)
Requerido: ESPÓLIO DE JOSÉ NAPOLEÃO CAVALCANTE DE AZEVEDO
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda , INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0026077-80.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI
AUTOR: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO
Vítima: FABIANE MACHADO DE OLIVEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima FABIANE MACHADO DE OLIVEIRA, brasileira, filha de FRANCISCA MARIA MACHADO DE SOUSA OLIVEIRA e de FRANCISCO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO, não nas exatas disposições da Denúncia, mas termos do art. 157, § 2º, inciso I, combinado com a agravante do art. 61, inciso II, alínea "c", ambos do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação das condutas dos agentes, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. a conduta do acusado não demonstrou necessidade de reprovação acima do que o preceito secundário do tipo em epígrafe já impõe. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em 03-04-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, devendo esta circunstância ser valorada negativamente, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que deve influir na fixação da pena, no que se refere ao modo de atuação do acusado, por agir de forma dissimulada, se passando por cliente, onde deu o "bote" no tempo oportuno, agindo de modo que dificultou a defesa da vítima. As CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas e foram anormais ao tipo penal, pois trouxeram prejuízos à vítima, na medida em que o sistema de monitoramento foi destruído pelo réu no momento do roubo, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado. 3.4. Diante da existência de dias circunstâncias judiciais desfavoráveis, como as circunstâncias e as consequências, ao ponto de elevar a pena nesta primeira fase. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA. Penas estas que são suficientes e necessárias à ressocialização do réu. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existem a circunstância A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24702416 e o código verificador B3874.2341F.7B5D6.1C47A.5CCF3.863DD. atenuante da confissão e a agravante da dissimulação (contudo, a agravante já foi aplicada na pena base, não podendo mais ser aplicada sob pena de "bis in idem"). Diante disso, atenuo a pena em 1/6 fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de diminuição da pena, contudo, existe a causa geral de aumento de pena (uso de arma de fogo). Sendo assim, aumento a pena em 1/3, ficando o réu FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO condenado DEFINITIVAMENTE à pena de 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E EM 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade e, caso, tenha algum mandado de prisão preventiva expedido em aberto e não cumprido, seja expedido contramandado de prisão, com seu consequente recolhimento. 3.8. Determino o cumprimento da pena da réu no regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada ao réu. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto -UASA ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital. 3.9. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, sendo dessa forma, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Também, é inviável a aplicação da suspensão condicional da pena, previsto no art. 77, inciso III, do Código de Processo Penal. 3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor minimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório. 3.11. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade. 3.12. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais"". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ADRIANO WAQUIM DE ASSUNÇÃO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 10 de fevereiro de 2020.
Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Titular da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010770-82.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARMEM LOBO BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 152-B)
Executado(a): ETNORTE EMP. DE TRANSPORTES COM. E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017814-50.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Executado(a): GOUVEIA E FIGUEIREDO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016593-90.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): EXPRESSO AÇAILANDIA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012361-06.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): ANA CECILIA ELVAS BOHN ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 268)
Executado(a): METALPORTAS COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.