Diário da Justiça 8843 Publicado em 10/02/2020 03:00
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Conclusões de Acórdãos

AP.CRIMINAL Nº 0712162-47.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0712162-47.2019.8.18.0000 (Parnaíba / 1ª Vara Criminal)

Processo de origem nº 0000219-54.2014.8.18.0031

Apelante: Júnior Carlos de Azevedo Rodrigues

Defensor Público: Leonardo Fonseca Barbosa

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL-APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO QUALIFICADO(ART. 250, 1º, II, ALÍNEA "A",DO CP) - DESCLASSIFICAÇÃO - REFORMA DA DOSIMETRIA -RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO -DECISÃO UNÂNIME.

1 - As provas carreadas aos autos mostram-se seguras, coesas e convincentes, indicando que o crime foi praticado pelo apelante. Assim, impossível prosperar o pedido desclassificatório;

2 - Cumpre ao magistrado, ao dosar a pena base, apresentar os fundamentos, ainda que de forma sucinta e objetiva, para desvalorar as circunstâncias judiciais. Precedentes;

3 - Assim, a valoração negativa de circunstâncias judiciais com base em fundamentação genérica e em elementos ínsitos do tipo penal constitui flagrante ilegalidade, impondo-se, portanto, o seu afastamento e, de consequência, a reforma da dosimetria;

4 - In casu, nenhuma circunstância judicial merece ser desvalorada, razão pela qual a pena-base foi redimensionada para o mínimo legal;

5 - Na segunda fase, apesar de reconhecida a atenuante da confissão, mantém-se o quantum da pena no mínimo legal, em respeito à Sumula nº 231 do STJ;

6 - Diante da incidência da causa de aumento prevista no § 1º do art. 250 do CP (incêndio em casa habitada ou destinada a habitação), mantém-se a majorante da reprimenda em 1/3 (um terço), impondo-se, de consequência, o redimensionamento proporcional da pena pecuniária e a modificação do regime inicial de cumprimento da pena;

7 - Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.

DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, mantendo-se então os demais termos da sentença, em parcial harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente / Relator), José Francisco do Nascimento e José Ribamar Oliveira (Convocado).

Ausência justificada do Exmº. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Impedido: Não houve.

Presente a Exmª. Srª. Drª. Lenir Gomes dos Santos, Procuradora de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 29 de janeiro de 2020.

DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006940-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006940-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/9ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: OSVALDO MENDES E CIA LTDA - DOIS IRMÃOS
ADVOGADO(S): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (PI002209) E OUTROS
REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (PI15752)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que existe acordo entre as partes, esperando homologação pelo Juiz da 1a instância. Desta forma, intime-se a parte Agravante, por publicação do Diário de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito de ter interesse, ou não, no prosseguimento do referido recurso.

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.005046-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.005046-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: KARLEANNY DUARTE REGO DE MOURA E OUTRO
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS (PI001835)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza comum, em que figura como exequentes KARLEANNY DUARTE REGO DE MOURA e JOSÉ ALVES DE MOURA e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, oriundo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. (...)

RESUMO DA DECISÃO
Às fls. 186/189, foi exarada decisão de pagamento. Ocorre que, devido a um erro material, qual seja, digitação incorreta de nome do beneficiário, é necessário um despacho retificador. (...) Permanecem válidas as demais informações contidas na decisão de fls. 186/189. Por fim, determino ao Departamento de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 06 de fevereiro de 2020. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz auxiliar da presidência".

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009172-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009172-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
ADVOGADO(S): SAUL EMMANUEL DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES (PI015891)
REQUERIDO: I. M. P. E OUTROS
ADVOGADO(S): EDNILSON DAS CHAGAS SOARES (PI012155) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

DISPOSITIVO
Cuida-se, in casu, de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, contra decisão interlocutória prolatada pelo Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Ordinária de Concessão de Pensão por Morte (Proc. Nº 0009172-95.2017.8.18.0000), ajuizada por ITALO MACEDO PIRES e OUTROS, que determinou, em caráter de tutela de provisória de urgência, a concessão de percentual de 50% (cinquenta por cento) do benefício de pensão por morte, aos menores I.M.P. e I.M.P.

Em análise perfunctória (fls. 251/253), indeferi o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, por não estarem demonstrados os pressupostos para a sua concessão.

DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL do Membro do MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, com CARGA/REMESSA DOS AUTOS, para, querendo, exarar parecer no prazo legal, nos termos dos arts. 178, II e 1.019, III, ambos do CPC.

Cumpra-se, imediatamente.

Teresina(PI), 05 de fevereiro de 2020.

DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

* RELATOR *

AGRAVO Nº 2020.0001.000002-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2020.0001.000002-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI012008)
REQUERIDO: PNEUCENTER-PNEUS, BATERIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(S): DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA (PI006681)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Intime-se a parte Agravada PNEUCENTER PNEUS E BATERIAS LTDA, por publicação no Diário de Justiça, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno, no prazo 15 (quinze) dias úteis.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.003044-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.003044-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO(S): WALTER HUBMANN (CE028409) E OUTROS
APELADO: CASA SÃO JUDAS TADEU LTDA
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de intimar o Apelado acerca do acórdão de fls. 120/122, por conta dos motivos expostos nas certidões de fls. 105-v e 110. Desta forma, determino a publicação do dispositivo do referido acórdão (fls. 120/122) por Edital para que o Apelado, querendo, se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. No entanto, em caso de preclusão das vias recursais, determino que seja dada certidão de trânsito em julgado ao referido recurso.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011190-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011190-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICA
REQUERENTE: SILVIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
ADVOGADO(S): TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA (PI011833)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o acórdão de fls. 180/183 converteu o julgamento em diligência, na forma do art. 938, §3° do CPC. Desta forma, determino a intimação da parte Apelante, por publicação do Diário de Justiça, para que apresente laudo comprovando as condições perigosas da atividade que exerça, no prazo de 30 (trinta) dias.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001806-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL nº 2015.0001.001806-8 / 4ª Vara da Comarca de Parnaíba/PI

APELANTE: UNIMAGEM LTDA.

ADVOGADOS: Alberto de Moura Marques e Outros

APELADA: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI

ADVOGADO: Miguel Bezerra Neto e Outro

RELATOR: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ - DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, não conheço do recurso por ser intempestivo, em conformidade com o parecer ministerial. Em conclusão, tendo em vista que o recurso de apelação apresentado não satisfaz a exigência explanada, valho-me dos poderes que me são conferidos pelo art. 557 do Código de Processo Civil de 1973 para, monocraticamente, não conhecer do apelo, por ser inadmissível em razão da sua intempestividade. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001806-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL nº 2015.0001.001806-8 / 4ª Vara da Comarca de Parnaíba/PI

APELANTE: UNIMAGEM LTDA.

ADVOGADOS: Alberto de Moura Marques e Outros

APELADA: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI

ADVOGADO: Miguel Bezerra Neto e Outro

RELATOR: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ - DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, não conheço do recurso por ser intempestivo, em conformidade com o parecer ministerial. Em conclusão, tendo em vista que o recurso de apelação apresentado não satisfaz a exigência explanada, valho-me dos poderes que me são conferidos pelo art. 557 do Código de Processo Civil de 1973 para, monocraticamente, não conhecer do apelo, por ser inadmissível em razão da sua intempestividade. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.

ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2020.0001.000019-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2020.0001.000019-9
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): MATEUS GONCALVES DA ROCHA LIMA (PI015669) E OUTROS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Ao compulsar os autos, verifica-se que no acórdão de fls. 125/131 (AC/RN 2015.0001.000951-1) foi suscitado "incidente de inconstitucionalidade, na forma do art. 97 da CF e dos arts. 948 e seguintes do CPC/15, para que a questão seja apreciada no Plenário deste Tribunal" relativo ao art. 2°-A da Lei Municipal n°2.755/201. Assim, na forma do art. 347-0 do Regimente Interno deste Tribunal, determino que se encaminhe os autos ao D. Procurador-Geral de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o incidente suscitado, bem como determino a notificação da pessoa jurídica de direito público responsável pela edição do ato questionado, ou seja, o Município de Parnaíba, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012067-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012067-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: RENATO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (PI000122B) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Determino a intimação do Apelante, por publicação no Diário da Justiça, em nome do causídico constituído para no prazo de 15 (quinze) dias, apontar o valor pretendido a título de indenização por danos morais como forma de viabilizar a correta atribuição do valor da demanda.

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2017.0001.009033-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2017.0001.009033-5
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ADRYELY DA ROCHA FONTES
ADVOGADO(S): WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE (PI013957) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A)
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos em petição eletrônica de fls. 291. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada, ESTADO DO PIAUÍ, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal..

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 2015.0001.003079-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003079-2

ÓRGÃO: Tribunal Pleno

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Sindicato dos Servidores Públicos e Pensionistas da Secretaria da Administração do Estado do Piauí

ADVOGADOS: Diego Leite Albuquerque (OAB/PI nº 9450) e Marcelo Sousa Santos (OAB/PI nº 9.396)

IMPETRADOS: Governador do Estado do Piauí e Secretário de Administração do Estado do Piauí

PETICIONANTE: Sindicato dos Servidores Técnicos de Apoio às Atividades Policiais Civis do Estado do Piauí

ADVOGADO: Ian Samitrius Lima Cavalcante (OAB/PI nº 9.186)

PETICIONANTE: Elizabeth Barros Albuquerque e Silva e Maria de Sousa Martins.

ADVOGADOS: Mayra Oliveira Cavalcante (OAB/PI nº 4.022) e outros

DISPOSITIVO

Em virtude do exposto, INDEFIRO o cumprimento do acórdão requerido pelo dos Servidores Técnicos de Apoio às Atividades Policiais Civis do Estado do Piauí.

INTIME-SE o Estado do Piauí para manifestar-se sobre o pedido de enquadramento formulado pelas servidoras Elizabeth Barros Albuquerque e Silva e Maria de Sousa Martins.

INTIME-SE o impetrante, o Sindicato dos Servidores Públicos e Pensionistas da Secretaria da Administração do Estado do Piauí, para manifestar-se sobre o cumprimento do acórdão informado pelo Estado do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina/PI, 06 de fevereiro de 2020.

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

PRECATÓRIO Nº 2018.0001.001232-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2018.0001.001232-8
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: AURÉLIA DA LUZ MOREIRA
ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS (PI009224)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI
ADVOGADO(S): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ (PI014558) e MATTSON RESENDE DOURADO (PI006594)
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
"Trata-se de precatório de natureza comum em que figura como exequente AURÉLIA DA LUZ MOREIRA e como executado o MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO/PI oriundo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí/PI. (...) A petição apresentada pelo ente não atende aos requisitos do art. 27 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e por isto não merece ser conhecida. Com relação ao requerimento de que seja processado por precatório, o presente feito já está sendo efetivada no rito do precatório, razão pela qual julgo prejudicado o pleito. Por oportuno, diante do vencimento do precatório, CERTIFIQUE-SE sobre a disponibilização dos valores pelo ente e, em caso negativo, INTIMEM-SE o credor e a entidade quanto as medidas previstas no art. 100, §§ 5o e 6o, da Constituição Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 05 de fevereiro de 2020. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.004791-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.004791-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA. E OUTRO
ADVOGADO(S): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI004138) E OUTROS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (PI005397)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAGO DE INSTRUMENTO - PERDA DE OBJETO - RECURSO PREJUDICADO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, III DO CPC.

RESUMO DA DECISÃO
Desta forma, não conheço do presente recurso, face sua prejudicialidade, nos termos do artigo 932, III, CPC. Intime-se as partes sobre a presente decisão. Arquive-se e proceda-se as baixas devidas.

PRECATÓRIO Nº 2017.0001.005354-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2017.0001.005354-5
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: FRANCISCO CORNELIO DE FARIAS
ADVOGADO(S): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de Precatório de natureza alimentar, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos do Processo nº 0012928-13.1999.8.18.0140, oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, em que figura como exequente FRANCISCO CORNÉLIO DE FARIAS e como executado o ESTADO DO PIAUÍ. O ofício requisitório foi apresentado em 04/05/2017 (fls. 02/04), conforme protocolo SEI de fl. 05, e a ordem de pagamento foi recebida na SEFAZ em 26/05/2017 (fl. 125).

RESUMO DA DECISÃO
(...) Assim, considerando que o valor requisitado já foi pago na sua integralidade, EXTINGO o presente Precatório em razão da quitação. Oficie-se ao juízo da execução sobre a presente decisão, anexando a cópia correspondente (art. 31 da Resolução TJPI 75/2017). Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 05 de fevereiro de 2020. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI"

PRECATÓRIO Nº 2017.0001.007159-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2017.0001.007159-6
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: CILENE PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): REGINALDO DOS SANTOS (PI005377)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório alimentar em que figura como exequente CILENE PEREIRA DE ALMEIDA e como executado o MUNICÍPIO DE TERESINA, oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, processo nº 0003242-74.2011.8.18.0140. O ofício de requisição foi protocolizado em 21/06/2017 (fls. 02/05), e a ordem de pagamento foi recebida na Secretaria Municipal de Finanças em 05/07/2017 (fl. 90). (...)

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que o valor requisitado já foi pago na sua totalidade, EXTINGO o presente precatório em razão da quitação. Oficie-se ao juízo da execução sobre a presente decisão, anexando a cópia correspondente (art. 31 da Resolução TJPI 75/2017). Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 05 de fevereiro de 2020. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.002110-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): TIAGO VALE DE ALMEIDA (PI006986.)
APELADO: PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO E OUTRO
ADVOGADO(S): TIAGO VALE DE ALMEIDA (PI006986.)
RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça - STJ por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL 2016.0001.002110-2 / 2ª Câmara Especializada Criminal, em que são partes: Paulo Henrique do Nascimento / Ministério Público do Estado do Piauí. Os autos permanecerão à disposição da parte recorrida, através de seu Advogado, Tiago Vale de Almeida - OAB/PI nº 6.986, que poderá apresentar as contrarrazões do RECURSO, dentro do prazo legal, (Portaria nº 327/2019-PJPI/TJPI/SAJ-art. 2º, IV).

Coordenadoria Judiciária Criminais, em Teresina, 07 de Fevereiro de 2020.

Urbano Pereira de Oliveira

Analista Judicial - TJ/PI

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº 2016.0001.011759-2
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
SUSCITANTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
ADVOGADO(S): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (PI13758)
SUSCITADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FLORIANO/SINSPEM
ADVOGADO(S): MARCIEL DA ROCHA TOMAZ (PI17606)
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DECISÃO/DESPACHO

\"... O MUNICÍPIO DE FLORIANO — PI peticionou informando o adimplemento do acordo formulado entre as partes e, devidamente intimada, a parte suscitada deixou transcorrer o prazo, sem manifestação, conforme se infere da certidão emitida pela Coordenadoria Judiciária Cível, que repousa à fl. 99. Isto posto, arquive-se o presente feito, dando-se baixa na distribuição.

Teresina/PI, 15 de outubro de 2019.

Des. Fernando Lopes e Silva Neto

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 07 de fevereiro de 2020.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011344-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELADO: CENTRO NORTE REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME
ADVOGADO(S): HUGO VAZ DA ROCHA (PI006010B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CENTRO NORTE REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME - HUGO VAZ DA ROCHA (PI006010B)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 07 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009896-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIRACURUCA/VARA ÚNICA
APELANTE: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
ADVOGADO(S): MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES (PI16310)
APELADO: MARIA VIEIRA SALES E OUTRO
ADVOGADO(S): GILBERTO DE MELO ESCORCIO (PI007068) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA VIEIRA SALES E OUTRO - ADVOGADO(S): GILBERTO DE MELO ESCORCIO (PI007068) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 07 de fevereiro de 2020.
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009896-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIRACURUCA/VARA ÚNICA
APELANTE: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
ADVOGADO(S): MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES (PI16310)
APELADO: MARIA VIEIRA SALES E OUTRO
ADVOGADO(S): GILBERTO DE MELO ESCORCIO (PI007068) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA VIEIRA SALES E OUTRO - ADVOGADO(S): GILBERTO DE MELO ESCORCIO (PI007068) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 07 de fevereiro de 2020.
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.009483-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
Litisconsorte Passiv: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S):FELIPE ROBERTO GARRIDO LUCAS (SP293730), MORITZ WAGNER GATTAZ (SP374521) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o presente agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1021, § 2º do CPC.

Teresina/PI, 10 de janeiro de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 07 de fevereiro de 2020.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJE) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

A Bela Janaína Dias Nogueira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA EVANDRO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - OAB/PI 6529), Apelante ora intimado(a), nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0704902-50.2018.8.18.0000 (PJe)/3ª Câmara Especializada Cível/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão/despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"...Com estas justificativas, CONHEÇO do presente recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença quanto ao ponto da declaração de cobrança abusiva da comissão de permanência juntamento com outros encargos, por não haver previsão na cláusula 9ª do contrato de financiamento, mantendo o restante da sentença incólume.

Quanto aos honorários advocatícios, majoro-os para 18% (dezoito por cento) do valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de cobrança, em razão da apelante ser beneficiária da justiça gratuita, extinguindo-se a obrigação, passado o prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 2º e § 3º do CPC.

É como voto.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, após proceda com o arquivamento.

Teresina, 19 de novembro 2019.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 07 de fevereiro de 2020.

Janaína Dias Nogueira

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

Intimação PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ROSA DIVINA ALENCAR OZORIO(FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES - OAB PI11084-A)Apelante ora intimada, nos autos do(a) APELAÇÃO 0002283-75.2016.8.18.0028(PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho/decisão proferida pela TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Acórdão

"Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso por preencher os pressupostos de admissibilidade. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se integralmente a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro para 17% (dezessete por cento) sobre o valor da causa os honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. "

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 07 de fevereiro de 2020.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

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