Diário da Justiça 8842 Publicado em 07/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008677-44.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO MARTINS DE SOUSA, MARCOS ROBERTO DE O. CARDOSO, ROQUE HUDSON DE SOUSA MOREIRA, ANTONIO FRANCISCO FERREIRA

Advogado(s): JAMES WILLIAM TENORIO DOS REIS (OAB/PIAUÍ Nº 3104), ADONIAS FEITOSA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2840), JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015579-56.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: FIRMINA PEREIRA DE SALES DIAS, RAFAEL SALES OLIVEIRA DIAS

Advogado(s): ANDRE ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553)

Réu:

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011398-27.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: 4º DISTRITO POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: FERDINAND FÉLIX DA SILVA

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

"A mídia referente à audiência realizada em 12 de dezembro de 2019 foi devidamente gravada no DVD acostado às fls. 170. Dessa forma, determino à Secretaria que abra vista ao Ministério Público e, em seguida, à Defesa para, no prazo de cinco dias, apresentarem memoriais, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP. Cumpra-se.".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030115-43.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA, ELIZA FERREIRA DA SILVA - MENOR-, EUGENIA FERREIRA DA SILVA-MENOR-, MARIA DE DEUS FERREIRA DA SILVA - MENOR-, JOSE FERREIRA DA SILVA-MENOR-

Advogado(s): MARIA DA LUZ FERREIRA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 339738), LARISSA GABRIEL DE BRITO(OAB/SÃO PAULO Nº 314112)

Réu: ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE TERESINA, HOSPITAL SAO MARCOS, FELIPE BRITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001639-63.2011.8.18.0140

Classe: Nunciação de Obra Nova

Requerente: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)

Requerido: RAIMUNDO MONTEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000540-97.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: MADALENA FRANCISCA DE SOUSA SARAIVA, LEONARDO DE SOUSA SARAIVA

Advogado(s):

"[...] Ante o exposto, e considerando que já decorreram mais de 10 (dez) anos contados da data do recebimento da denúncia, último marco interruptivo do prazo prescricional, decreto extinta a punibilidade de LEONARDO DE SOUSA SARAIVA, pela ocorrência da prescrição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.".

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004136-69.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: BRENO RAFAEL GOMES LEAL

Advogado(s): RAFAEL PINTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17533), ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)

"[...] Designo para 13 de novembro de 2020, às 08h30, a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: a vítima, as testemunhas, o acusado e, na sequência, os debates orais, conforme o disposto no art. 411, do CPP. Notificações necessárias e de lei. Caso alguma testemunha ou o denunciado resida fora do território desta Comarca, expeça-se Carta Precatória, no prazo de 30 dias. Esse fato não importa em suspensão do processo nem no seu julgamento, conforme dispõe o art. 222, § 1º, do Código Processual Penal. Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. [...]".

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000492-89.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: PROTEÇÃO SOLAR POLIESTER LTDA ME

Advogado(s):

Vistos e etc;

Diante da manifestação retro ( Nº documento: 3045208945003), determino a expedição de carta precatória no endereco indicado, observadas as formalidades legais.

Int.

Cumpra-se.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021005-88.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JACQUELINE DA COSTA BORGES

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc.

Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, desvinculo-me do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 06 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0025280-41.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J. U. DE B. A.

Advogado(s): JOÃO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 13330), LUANA MINEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10621), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286)

Réu: I. B. S. DE A.

Advogado(s): CARLOS RICHARD OLIVEIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 14769), WILLEY SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9639), MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), MARIA CLÁUDIA ALMENDRA FREITAS VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3768), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)

DESPACHO: "...Dessa forma, considerando a natureza da presente demanda e os feitos a este apenso, e conforme dispõe o CPC 2015, que o juiz tem o dever-poder de tentar conciliar as partes a qualquer tempo, considerando ainda que tem audiência designada, pela então juiza Substituta, nos autos em apenso, da ação Guarda Judicial, que tem como requerente, a demandada no presente feito,(Processo sob o nº 0027637-91.2015.8.18.0140), em homenagem ao Princípio da Pacificação Social, antes da adoção de qualquer outra providência, REDESIGNO Audiência de Conciliação, para o dia 04 de março de 2020, às 11:30horas. Intimem-se as partes, e seus advogados, para fins de comparecimento ao ato ora designado, devendo a secretaria observar os advogados devidamente habilitados nos autos, procedendo-se as anotações de praxe junto ao Sistema. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. TERESINA, 05 de fevereiro de 2020. ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO - Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA. "

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024732-84.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA

Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)

Requerido: ISAIAS REIS MAGALHÃES

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando a petição de id 3041156035002, expeça-se o competente mandado de citação, busca e apreensão, na forma requerida, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024474-40.2014.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s): TARSO RODRIGUES PROENÇA(OAB/PIAUÍ Nº 6647-B)

Réu: ANA ELISA CALDAS CASTELLO BRANCO, THALITA CASTELO BRANCO FONTENELE

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011693-11.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): VISON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - Pje, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA JUDICIAL (Juizados da Capital)

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA JUDICIAL

O Doutor FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, MM. Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, e Doutor RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, MM. Juiz de Direito auxiliar da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, no uso de suas atribuições legais, Fazem saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 01/2020 deste Juízo, que foi designado o dia 09/03/2020, às 8:00 horas, na sala das audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca de Teresina/PI, para a audiência de instalação da Correição Ordinária Judicial da referida Vara, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina/PI, em 06 de fevereiro de 2020. Eu, Alessandra Santos Tito, Oficial de gabinete, Secretário designado para funcionar na Correição Ordinária Judicial, subscrevi.

Francisco João Damasceno

Juiz Corregedor

Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Corregedor

PORTARIA Nº 001/2020 (Juizados da Capital)

PORTARIA Nº 001/2020

Correição Ordinária Judicial - Exercício 2019 - Ano/Base 2020

O DOUTOR FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, e o DOUTOR RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, Juiz de Direito auxiliar da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979) e, CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados. RESOLVEM: Art. 1º. Realizar a Correição Ordinária Geral na 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, Piauí, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2019 e 31/12/2019. Art. 2º. Estabelecer o dia 09/03/2020, às 08:00 horas, para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia 17/03/2020, às 12:00 horas, na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para o Encerramento dos serviços correicionais. Art. 3º. Determinar o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta unidade jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários, bem como notários e registrados. Art. 4º. Determinar que todos os processos se encontrem no Cartório e Secretaria desta Vara, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais mediadas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso. Art. 5º. Designar a servidora Alessandra Santos Tito, para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo. Art. 6º. Determinar o(a) Sr.(a) Secretário(a) da Vara Correicionada, para que dê cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido. Art. 7º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos. Art. 8º. Determinar que expeçam-se ofícios ao Promotor de Justiça, à Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento. Art. 9º. Determinar a expedição de ofícios ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e ao Corregedor Geral de Justiça para ciência do presente ato. Art. 10º. Determinar ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que fixe no átrio do Fórum e/ou em lugar de costume, o edital e portaria da presente correição, devendo também serem publicados no Diário de Justiça. Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, aos 6 de fevereiro de 2020.

DR. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO

Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

DR. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO

Juiz de Direito auxiliar da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001770-38.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: KARIRI - LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LTDA

Advogado(s): JOSE DE MOURA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4131)

Requerido: BANCO SAFRA S.A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026484-28.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIMAR CAMPELO BATISTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FEITAS(OAB/PIAUÍ Nº 444305)

Réu: BANCO AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001000-06.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DAVI GOMES MARQUES

Advogado(s): RITA DE CASSIA DIAS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B), JOÃO WILSON DE MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5595)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se a advogada RITA DE CASSIA DIAS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B) para comparecer no dia 11/03/2020 às 10:00 para audiência de Instrução e Julgamento nesta unidade, localizada no 4º Andar, Fórum Cível e Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, Teresina-PI.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011294-35.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: NODGI MUALEN DE MORAES

Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004379-47.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA NASCIMENTO, vulgo(a) "TIGRÃO", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA SOLIDADE COSTA NASCIMENTO e PAI NAO DECLARADO, residente e domiciliado(a) em RUA GOIAS, 704 - FONE: 98810-8503, PIÇARRA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, E ABSORVO FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA NASCIMENTO do crime de tráfico de drogas, com fulcro no art. 386, V, VI e VII do CPP E CONDENO ESTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO PREVISTO NO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. Fixo a pena nesta fase em 1 ano de detenção e 10 dias multas. FIXO DE TAL FORMA A PENA DEFINITIVA DO DELITO EM COMENTO EM 1 ANO DE DETENÇÃO E 10 DIAS MULTAS. CONCEDO AO ACUSADO O DIREITO DE APELAR SOLTO E PERMANECER EM LIBERDADE, levando em consideração o fato de sua pena em concreto se mostrar inadequada com a segregação do réu.

. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE CARVALHO LEAL, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001948-40.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: JOZINALDO MARINHO DE SOUZA

Advogado(s): ROBERTO CARLOS FERREIRA COELHO(OAB/PARÁ Nº 12265), ÂNGELA MIRANDA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9942)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí,INTIMA o Advogados de Defesas: ROBERTO CARLOS FERREIRA COELHO(OAB/PA Nº 12265), ÂNGELA MIRANDA PEREIRA(OAB/PI Nº 9942) para apresentar as Alegações Finais escritas, nos moldes do artigo 428 do CPPM, em favor de JOZINALDO MARINHO DE SOUZA, no prazo de 08(oito) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 06 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001512-77.2001.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER, MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906)

"[...] Dessa forma, DESIGNO para 27 de fevereiro de 2020, às 08h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: a vítima Maria Deusa da Silva; a testemunha Maria Elizabete Amorim; o acusado MARCOS ANTÔNIO DA SILVA e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público,inclusive em relação à expedição de CP. Cumpra-se [...]".

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011800-25.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EVANILDO JOSE DE ALMEIDA JUNIOR

Advogado(s):

"Diante da certidão retro, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.

Notifique-se o Ministério Público.

P.R.I.C.

Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

TERESINA, 3 de fevereiro de 2020.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0031054-62.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: LEONARDO RIBEIRO MONTEIRO DA SILVA

Advogado(s): SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7063)

DESPACHO: REDESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26/03/2020, às 11:30hs a ser realizada na sala de audiências da Juíza Auxiliar deste Juízo, cabendo à secretaria providenciar as intimações necessárias.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011822-84.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: MILTON CAMPELO DA SILVA, JOAO DA CRUZ SOUSA DE MESQUITA

Advogado(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 84-B)

Suplicado: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE JUSTICA DO PIAUI

Advogado(s):

Vistos,etc..

Intimem-se os autores para que juntem aos autos, no prazo de 10 dias, o cálculo dos valores que pretendem executar, nos termos do art. 524 do CPC, vez que na via executiva foram revogados a fase de liquidação por cálculo, sob pena de extinção da fase executiva.

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