Diário da Justiça
8842
Publicado em 07/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001024-59.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: MANOEL GONÇALO LOPES, BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001047-98.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MANOEL NUNES NORONHA
Advogado(s):
À fl. 58, fora exarada certidão informando que, embora o processo esteja suspenso, por determinação judicial proferida nos autos às fls. 54, este ainda se encontra na secretaria sem a movimentação de gabinete de suspenso. Destarte, corrija-se o equívoco mencionado, com o devido registro de suspensão da tramitação destes autos(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001939-46.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OLIMPIO FERREIRA SANTIAGO
Advogado(s):
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Pedro II, 06/02/2020. Gilberto Pereira de Sousa - Aux. de Gestão o subscrevi e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001646-76.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA DIONISIO DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Pedro II, 06/02/2020. Gilberto Pereira de Sousa - Aux. de Gestão o subscrevi e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001526-33.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE SOUSA BEZERRA
Advogado(s):
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Pedro II, 06/02/2020. Gilberto Pereira de Sousa - Aux. de Gestão o subscrevi e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001962-89.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUSIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Pedro II, 06/02/2020. Gilberto Pereira de Sousa - Aux. de Gestão o subscrevi e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001974-06.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEUSA MARIA DE JESUS SILVA
Advogado(s):
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Pedro II, 06/02/2020. Gilberto Pereira de Sousa - Aux. de Gestão o subscrevi e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-50.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA PEREIRA FERREIRA
Advogado(s):
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Pedro II, 06/02/2020. Gilberto Pereira de Sousa - Aux. de Gestão o subscrevi e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001317-29.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
Processo nº 0000074-87.2019.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: JORGE FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado do réu da informação juntada aos autos em 06/02/2020, comunicando a redesignação da audiência para hoje dia 06/02/2020, as 13:00 horas, da carta precatória enviada a comarca de Abadiana-Go.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000586-04.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RONALDO PEREIRA DE MACEDO
Advogado(s): LUCIANNA ROCHA DE ARAÚJO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5505)
Réu: MAGAZINE LUIZA S/A
Advogado(s): SAMILLE LIMA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 11990), RONDNNEY OLIVEIRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8436), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000300-49.2019.8.18.0056
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Requerido: REGINALDO MIRANDA
Vítima: JULIANA RODRIGUES BRITO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O Dr LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, Juiz de Direito em exercício nesta Comarca de ITAUEIRA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o requerido REGINALDO MIRANDA, brasileiro, nascido em 01.05.1984.natural de São Paulo - SP. divorciado, filho de Maria Neusa Miranda dos Santos, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da decisão, a seguir transcrita : " Autoridade Policial encaminhou ao Juízo autos de uma Medida Protetiva de Urgência em que a requerente relata sofrer ameaças e agressões físicas supostamente praticado por Reginaldo Miranda (ex-companheiro). Autos conclusos. Passo a decidir. No caso particular dos autos, em razão de haver tema relacionado à Lei nº11340/2006 (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) e tendo em vista a preservação da incolumidade física e mental da declarante e ante os indícios narrados de violência contra a sua pessoa, e em virtude de representação para apuração de responsabilidade penal do réu e em razão do art.19 da Lei nº11.340/2006 permitir o requerimento da ofendida é que determino, com base no art.22 da Lei nº11340/2006, que o Senhor Reginaldo Miranda: a)mantenha-se distante da Senhora Juliana Rodrigues Brito e demais familiares de pelo menos quarenta metros; b) abstenha-se de manter qualquer tipo de contato ( por qualquer meio de comunicação) com a Senhora Juliana Rodrigues Brito e demais familiares; c) não frequente os lugares frequentados pela Senhora Juliana Rodrigues Brito, sendo que nos locais públicos deverá o Senhor Reginaldo Miranda retirar-se do local enquanto frequentados pela sua companheira/esposa e manter-se distante desse local por pelo menos quarenta metros;d)o descumprimento das determinações acima poderá acarretar a prisão preventiva do Senhor Reginaldo Miranda com base no disposto no art.313, III, do CPP.PRI. Cumpra-se (autorizo desde já a utilização de força policial para o cumprimento desta decisão). Intime-se o Senhor Reginaldo Miranda, servindo esta decisão de mandado. Ante o exposto,: A-determino, com base no art.22 da Lei nº11340/2006, que o Senhor Reginaldo Miranda: 1)mantenha-se distante da Senhora Juliana Rodrigues Brito e demais familiares de pelo menos quarenta metros; 2) abstenha-se de manter qualquer tipo de contato ( por qualquer meio de comunicação) com a Senhora Juliana Rodrigues Brito e demais familiares; 3) não frequente os lugares frequentados pela Senhora Juliana Rodrigues Brito, sendo que nos locais públicos deverá o Senhor Reginaldo Miranda retirar-se do local enquanto frequentados pela sua companheira/esposa e manter-se distante desse local por pelo menos quarenta metros;4)o descumprimento das determinações acima poderá acarretar a prisão preventiva do Senhor Reginaldo Miranda com base no disposto no art.313, III, do CPP.PRI. Cumpra-se (autorizo desde já a utilização de força policial para o cumprimento desta decisão). Intime-se o Senhor Reginaldo Miranda, servindo esta decisão de mandado, para cumprir esta decisão e se manifestar no prazo de 05 dias. Intimem-se MP, a vítima e o indiciado (pessoalmente) e nas pessoas de seus advogados (no caso de haver, e em contrário, intime-se a Defensoria Pública). Intimações e expedientes necessários. Após requerimento de autoridade policial, do MP ou do representado, voltem-me os autos conclusos. ITAUEIRA, 15 de janeiro de 2020 .aaRONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. aa.. WALTER ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
ITAUEIRA, 6 de fevereiro de 2020.
DR. LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz de Direito em exercício nesta Comarca de ITAUEIRA.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000374-71.2018.8.18.0078
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ MARQUES FERREIRA
Advogado(s):
Tratando-se de feito decidido, com o respectivo inquérito policial já concluído, conforme certidão de fl. 32, promova-se a baixa e apensamento necessário(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-32.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIO LUSTOSA
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A - BCV
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-62.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALTEEIDE DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Tendo em vista o comprovante de depósito do valor referente a RPV na Agência do Banco do Brasil, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado. Após, arquivem-se os autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000154-57.2015.8.18.0085
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDERSON DE SOUSA VELOSO
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO e por tudo o que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na inicial para absolver o réu EDERSON DE SOUSA VELOSO da imputação constante na denúncia referente ao crime de Embriaguez ao Volante (artigo 306 da Lei n° 9.503/97), com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001414-03.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA ANA DO ESPIRITO SANTO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 6 de fevereiro de 2020
CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA
Estagiário(a) - 29214
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-91.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO MAIA
Advogado(s): ANATYELLE BRITO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8260), LUCIANNA ROCHA DE ARAÚJO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5505)
Réu: MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA - PI
Advogado(s): FRANCISCO TEIXEIRA LEAL JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9457), ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-53.2019.8.18.0078
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO WENMERSON DE MONTE
Advogado(s):
Tratando-se de feito decidido, com o respectivo inquérito policial já concluído, promova-se a baixa e apensamento necessário. No ensejo, translade-se para o feito principal a ficha de acompanhamento mensal(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002261-31.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS JOAQUIM DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-30.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Tendo em vista o comprovante de depósito do valor referente a RPV na Agência do Banco do Brasil, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado. Após, arquivem-se os autos.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000524-52.2018.8.18.0078
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Representado: ANTONIO DE SOUSA E SILVA
Advogado(s):
Tratando-se de feito decidido, com o respectivo inquérito policial já concluído, conforme certidão coligida, promova-se a baixa e apensamento necessário(...)
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000414-83.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NOELIA ARAUJO BARROS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8052)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL: ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
Tendo em vista o comprovante de depósito do valor referente a RPV na Agência do Banco do Brasil, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado. Após, arquivem-se os autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-85.2014.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ABRAÃO FARIAS PONTES
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal,ABRAÃO FARIAS PONTES,jáCONDENAR devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, na sanção doartigo129, §9º. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal Código Penal.Analisando as diretrizes do art. 59, do CP, verifica-se que o réu agiu comculpabilidade que não extrapola o tipo penal; não registra antecedentes criminais; inexistem elementos nos autos que possibilitem aferir suas características no convívio social e personalidade; o delito foi motivado em razão da vítima se negar a submeter a determinada prática sexual, circunstância que será valorada negativamente por este juízo; quanto às circunstâncias do crime, o fato de ser cometido contra sua companheira, já configura o tipo principal; as consequências do crime não tiveram repercussão extrapenal; a vítima nãocontribuiu para a ação delituosa.Sopesadas as circunstâncias judiciais, verifico que apenas uma foi valorada deforma negativa, assim, fixo a pena-base, tornando comoem08(oito) mesesde detenção definitiva ante a ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes, e causas de aumento e de diminuição da pena.Considerando que o acusado é primário, o regime inicial para cumprimento da pena de detenção será o (art. 33, § 2º, letra 'c', CP). regime aberto Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva dedireitos, pois não satisfeito o requisito previsto no art. 44, I, do Código Penal, em razão docometimento do delito mediante violência.Entretanto, vislumbro o preenchimento dos requisitos para a concessãoda suspensão condicional da pena, tendo-se em vista a quantidade de pena imposta,qual seja, 8 (oito) meses de detenção, não ser o agente reincidente em crime doloso,possuir praticamente todas as circunstâncias judiciais favoráveis e não ter sidopossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Atento aode pena fixada e à pouca gravidade do delito,quantumsuspendo,nos termos pelo período de 2 (dois) anos, a execução da pena privativa de liberdade,do art. 77 do Código Penal.Em observância ao disposto no art. 78 do Código Penal, fixo as seguintescondições a que se sujeitará o condenado:a) no primeiro ano do prazo, deverá prestar serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser indicada após o trânsito em julgado, por um período de três meses, à razão de uma hora de tarefa diária por dia de pena, como forma de proporcionalidade e razoabilidade da medida, a fim de que a benesse não se transmude em "pena" mais gravoso para o beneficiário; b) no segundo ano do prazo, deverá comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar as suas atividades.Em razão da pena aplicada e por ser o réu primário e de bons antecedentes, concedo o direito de apelar em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, as quais ficam suspensas pelo prazo de 5 (cinco) anos ante a sua situação de pobreza. Transitada em julgado:a) lance o nome do réu no rol dos culpados;b) oficie-se o TRE deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação pessoal, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para que seja tomada a providência constante do artigo 15, inciso III da Constituição da República;3) oficie-se a Secretaria de Segurança Pública deste Estado, fornecendo informações sobre a condenação do réu para serem inseridas no sistema INFOSEG; 4) Intime-se pessoalmente o réu e a Defensoria Pública (artigo 392, II, do Código Penal);c) Tornem conclusos para efetivação dosursis
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000409-45.2011.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO PAULO MORAIS DA SILVA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: SATCHMO COMERCIO DE LIVROS E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351