Diário da Justiça 8842 Publicado em 07/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015513-47.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCA GOMES DA COSTA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO ALVES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7421)

Inventariado: JOSE SARAIVA DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: "Conforme sentença de fls.159/160, bem como CARTA DE ADJUDICAÇÃO de fls.167 (inclusive com registro de recebimento pela autora), o bem fora adjudicado à peticionante, tendo a referida carta de adjudicação o papel de lhe dar poderes para, junto ao registro imobiliário, regularizar em seu nome e usufruir de todos os direitos daí decorrente. Não há que se falar em expedição de alvará para venda no caso em apreço. Fica, pois, INDEFERIDO o pleito autoral. A parte fica intimada por seus causídicos, pelo DJE."

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016017-19.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: SAMMYA MARQUES BARBOSA

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

Interditando: CYNTIA MARQUES BARBOSA

Advogado(s):

Vistos, Intime-se o autor, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos a comprovação da publicação em jonal da sentença de interdição, bem como efetuar o pagamento das custas finais. Expedientes necessários

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005719-02.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RENAN MORAIS DA SILVA PAZ - MENOR, RUAN CARLOS MORAIS DA SILVA PAZ - MENOR, MARIA VITORIA MORAIS DA SILVA PAZ - MENOR, ROGERIO DA SILVA PAZ JUNIOR - MENOR, RAISSA MORAIS DA SILVA PAZ - MENOR, RAYANNE MORAIS DA SILVA PAZ - MENOR, RUAN CARLOS MORAIS DA SILVA PAZ - MENOR, MARIA RAVENA MORAIS DA SILVA PAZ - MENOR

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)

Requerido: ROGERIO DA SILVA PAZ

Advogado(s): IVILLA BARBOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8836)

Vistos, Intime-se o executado, por sua advogada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o protocolo eletrônico nº 5011, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019021-40.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MILENA ANDRADE BASTOS, MARIA LIDUÍNA CAMELO ALENCAR BASTOS

Advogado(s): FRANCISCO RUBENS DE OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6392), DAVI LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13853), THAIS ROSAL LEMOS(OAB/PIAUÍ Nº 9177)

Inventariado: MILTON BASTOS-FALECIDO

Advogado(s):

Vistos, Objetivando encontrar solução não adversarial, designo o dia 01 de abril de 2020, às 09h30min, nesta 6ª VFS, para audiência de tentativa de conciliação, o que faço nos termos do CPC 139, V. Expedientes necessários.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018677-49.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO SOCORRO BASTOS PADUA, JOÃO FORTES DE PADUA FILHO, ACELISANGELA ALVES VIEIRA DE PADUA, FERNANDO BASTOS PADUA

Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)

Inventariado: JOAO FORTES DE PADUA

Advogado(s):

Vistos,

Observando a inércia da inventariante em diligênciar pela quitação da díviada junto à Fazenda Municipal, determino baixa e arquivamento dos autos.

Efetuado o pagamento do débito, deve a inventariante requerer o desarquivamento do feito, juntando aos autos o respectivo termo de quitação e requerendo a expedição do formal de partilha.

Expedientes necessários.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009702-14.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEREZA MARIA MOURA AZEVEDO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2669-E)

Réu: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

SENTENÇA (...) Diante do exposto, homologando a desistência da ação, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão. Publique-se, registre-se e intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020060-43.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SILVANA MARA DA ROCHA SOUSA FONTENELE

Advogado(s):

Requerido: IRAN FONTENELE DA SILVA

Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019738-81.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: IZABELA LUISA RIBEIRO DE OLIVEIRA COSTA - MENOR

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), WILLIAMS SOBREIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8035)

Declarado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003405-44.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUILHERME FONSECA MAIA SANTOS

Advogado(s): ELANE BORGES ESTEVAM(OAB/PIAUÍ Nº 7175)

Réu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001334-69.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402), JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240), MARYNA RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 10516)

Réu: AMADEU ALVES LINHARES NETO

Advogado(s):

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024020-89.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: SANDRA MARIA NUNES DA SILVA

Advogado(s):

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023821-67.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: IAMARA RAVENA ABREU CRUZ

Advogado(s): RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Requerido: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022824-84.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANTONIO FRANCISCO ROSA DOS SANTOS

Advogado(s):

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003371-69.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EDILEUZA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): KALINKA MARIA LEAL MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5656), ANIELLY MAILI BEZERRA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9833), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s):

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030411-60.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIDESIO SOARES RAMOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SERASA S/A

Advogado(s):

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028686-36.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAIR OLIVEIRA DE JESUS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), JESSICA LOPES DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12732)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010670-34.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IGO MEDEIROS CAMARÇO, GLEIZEANE RENATA OLIVEIRA DE ARAUJO CAMARÇO

Advogado(s): JOAO MANUEL COSTA OLIVEIRA CARVALHEDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12381), SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12436)

Réu: BLUEE IMÓVEIS - D J IMOBILIÁRIA LTDA - ME, CONSTRUTORA ARAGÃO GOMES LTDA

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006206-64.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAICON MIRANDA DE OLIVEIRA VIEIRA

Advogado(s): KARLLA STHEFANNYA GOMES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12741), VIVIANE RIBEIRO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11658)

Réu: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ - AESPI

Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB/CEARÁ Nº 23495), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783), DANIEL CIDRÃO FROTA(OAB/CEARÁ Nº 19976)

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010963-38.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTIANO MARQUES DE ALMEIDA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922)

Réu: R R CONSTRU?OES LTDA

Advogado(s):

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028280-20.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: JARDEL NUNES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002236-61.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELANE DE SOUSA BORGES

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Comarcas do Interior

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO GOMES FARIAS, brasileiro, portador do RG de nº 2.540.782 SSP - PI, inscrito no CPF sob o nº 013.836.923-27, residente e domiciliada à rua Maquinista Pedro Vitalino, nº 127, bairro Sabiazal, Parnaíba - Piauí. em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora a Sra. IRACEMA GOMES FARIAS, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG de nº 1.850.223 SSP - CE, inscrito no CPF sob o nº 350.164.853-72, residente e domiciliada à rua Maquinista Pedro Vitalino, nº 127, bairro Sabiazal, Parnaíba - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMa. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu Assunção de Maria Maia Torres, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PARNAÍBA,24 de janeiro de 2020.

DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA

Juíza de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA

Edital de leilão público (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

Processo nº 19.0.000094534-2

O MM. Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, por título e nomeação legais, na forma da lei etc.,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 13h, na Sala de Audiências do Fórum de Fronteiras/PI, o 1º leilão presencial do(s) bem(ns) apreendido(s) abaixo descrito(s), no qual se admitirá a oferta de lances de valor igual ou superior ao da avaliação; e, para o dia 19 de fevereiro de 2020, às 9h, no mesmo local, o 2º leilão presencial, a ser realizado caso não seja exitoso o primeiro, admitindo-se, nessa hipótese, lances em valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Segue a descrição do(s) bem(ns):

CARACTERÍSTICAS DO BEM: Motocicleta Honda CG 150 Titan ESD Mix/Flex, 2013, sem quilometragem identificada (ausência de chaves), placa OYP4073, chassis 9C2KC1680ER473765, em razoável estado de conservação (pneus novos e acessórios bem conservados). Motor não testado, por ausência de chaves.

ÔNUS: Não há.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais)

LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais)

LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mediante depósito judicial formalizado dentro de, no máximo, 10 dias a contar da venda.

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para os devidos fins. Fronteiras, 4 de fevereiro de 2020, eu, José Cleuton Batista de Sá, Secretário de Vara, digitei e subscrevo.
José Cleuton Batista de Sá
Secretário

Thiago Coutinho de Oliveira
Juiz de Direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-11.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSILDA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A

Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

III- Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA:

a) DECLARAR A NULIDADE do contrato entre as partes que fundamente o desconto questionado.

b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ), devendo ser abatido o valor de R$ 2.110,31, depositados na conta da parte Requerente e posteriormente depositados judicialmente, a serem levantados através de alvará judicial em favor da requerente, após o trânsito em julgado da presente sentença e em caso de confirmação desta.

c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor do autor no valor de R$ 3.000,00(três mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-59.2004.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): FIRMA ALBERTINO MOREIRA REIS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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