Diário da Justiça 8842 Publicado em 07/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015307-67.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LARISSA MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: PAULO ENRIQUE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do

NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002926-18.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCA RAMOS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1713), SERGIO WILSON LOPES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1058), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE, JOSE CONRADO DE ANDRADE, PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
DESPACHO: Compulsando os autos verifico que o presente feito se encontra julgado desde 18/10/2018 (fl. 139)e baixado em 19/12/2018, o que inviabiliza a apreciação do pedido constante na Petição Eletrônica Nº 0002926-18.1998.8.18.0140.5002 que deverá ser pleiteado nos autos do processo indicado na Sentença. Intime-se. Após, cumpra-se a Sentença de fl. 139. TERESINA, 4 de fevereiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020599-72.2008.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: NORDESTE VEICULOS LTDA

Advogado(s): MARCELO ALVES DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 8521)

Requerido: TOYOTA DO BRASIL LTDA.

Advogado(s): VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO(OAB/PIAUÍ Nº 2604), LUIS ANTONIO MONTEFORTE DA FONSECA(OAB/SÃO PAULO Nº 50831)

Assim, diante da determinação de sobrestamento e tendo em vista a possibilidade de eventual

reforma do acórdão combatido na ação rescisória, DETERMINO a suspensão do presente feito até ulterior

deliberação da e. câmara reunida cível.

Com a existência de alguma decisão em sentido contrário, proceda-se a juntada da mesma aos

autos, retornando-me conclusos.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006536-13.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: CEPISA-CENTRAIS ELETRICAS DO PIAUI S/A

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
DESPACHO: Certifique-se o Cartório acerca da resposta do Ofício dirigido à 4ª Vara Federal do Piauí, na forma determinada no item "a" do despacho de fls. 7.002/7.003. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, cientificando-os dos valores (atualizados) que ainda remanescem nas contas judiciais vinculadas aos presentes autos (fls. 7.007/7.011). Intime-se, ainda, o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o auto de penhora informado no malote digital de fl. 7.026, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista n° 0001993-92.2010.5.22.0001 (fl. 7.027). TERESINA, 4 de fevereiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030199-10.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA MARTINS, FRANCISCO RODRIGUES MARTINS

Advogado(s): SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10638)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Dando continuidade ao feito, determino a intimação das partes para que se manifestem acerca

do cálculo da contadoria judicial.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010552-24.2017.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: ABELARDO MENESES DE CARVALHO, AMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

Réu: PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, BANCO DO BRASILS/A

Advogado(s): JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8031), NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DECISÃO: Trata-se de embargos de declaração interpostos por ABELARDO MENEZES DE CARVALHO e AMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA na petição Eletrônica Nº 0010552-24.2017.8.18.0140.5002 em face da Sentença proferida às fls. 85/86 por este Juízo ao argumento de omissão, obscuridade e contradição no julgado. Intimado, o embargado apresentou manifestação na petição Eletrônica Nº 0010552-24.2017.8.18.0140.5003. É o breve relatório. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, o embargante tenta rediscutir a matéria já decidida, tendo sido devidamente ponderado por esse Juízo todos os fatos e fundamentos colacionados aos autos pelas partes, inclusive os referentes à inaplicabilidade da Súmula 308 do STJ, não tendo nenhuma contradição e/ou omissão na Sentença proferida por este Juízo. Observo, ainda, ser inadmissível a interposição de embargos para rediscussão de questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 1009 e ss do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se. TERESINA, 4 de fevereiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 04/02/2020, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007488-35.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - POLINTER

Advogado(s):

Réu: FRANCÍLIO VIEIRA DA SILVA, FRANCINETE VIEIRA DA SILVA, CASSIO VIEIRA DA SILVA, LUCILEIDE DE SENA ALENCAR DA SILVA, ANTONIO JOSE OLIVEIRA CARDOSO, JOSIRLEY DE DEUS BARROS, WELYTON RESPLANDES CARDOSO, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA FILHO, LUIS CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSE CLAUDIO DE SOUSA RESPLANDES, JOSÉ DE JESUS CONCEIÇÃO SOUSA, JOSIMAR VIEIRA DA SILVA, JOSEP MACHADO DA PONTE NETTO JUNIOR, EDIVALDO PEREIRA DA SILVA, CESAR LOPES CRUZ, THALLISON BRENO DE ANADIAS DA SILVA, LUCAS DA SILVA, FRANK ROBERT OLIVEIRA ALMEIDA JUNIOR, DIOGO RAIMUNDO BORGES DO NASCIMENTO, FRANCISCO DA COSTA VELOSO, MARIA DA PAIXÃO VIANA COSTA, JHEIMISON ALENCAR MORAIS

Advogado(s): ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387), JOSÉ WILSON DE MOURA SANTOS (OAB/PI N/ 5595), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES (OAB/PI N° 11.623), WELLINGTON ALVES MORAIS (OAB/PI N° 13.385), HERBETH ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB/PI N° 4875-B), ERIVAN MOURA LIMA (OAB/PI N° 10.378), ANA KAROLINE HIGUERA DE SÁ (16983), THAYS MATINS MOURA LUZ (OAB/PI 13.670)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO OS ADVOGADOS ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387), JOSÉ WILSON DE MOURA SANTOS (OAB/PI N/ 5595), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES (OAB/PI N° 11.623), WELLINGTON ALVES MORAIS (OAB/PI N° 13.385), HERBETH ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB/PI N° 4875-B), ERIVAN MOURA LIMA (OAB/PI N° 10.378), ANA KAROLINE HIGUERA DE SÁ (16983), THAYS MATINS MOURA LUZ (OAB/PI 13.670) PARA APRESENTAREM RESPOSTA À ACUSAÇÃO DOS DENUNCIADOS.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023049-51.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Requerido: SORAIA MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Isto posto, conheço dos embargos de declaração e no mérito nego-lhes provimento, por entender

que inexiste qualquer omissão, obscuridade, erro ou contradição na sentença atacada. Mantenho a mesma em

todos os seus termos.

Intimem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014386-79.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: W L B

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260), DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA(OAB/PIAUÍ Nº 10563)

Requerido: SEGURADORA PORTO SEGURO SEGUROS

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)
DESPACHO: Certifique-se a Secretaria/Cartório acerca da manifestação do perito nomeado por esse Juízo no despacho de fls. 517/519. Proceda-se a retificação no pólo ativo da demanda, na forma constante no referido despacho, devendo ser anotado na capa dos autos e no Sistema Themisweb, o nome da nova patrona da parte autora (Petição Eletrônica Nº 0014386-79.2010.8.18.0140. 5008), a qual deverá ser dirigida todas as comunicações dos atos processuais. Cumpra-se. TERESINA, 3 de fevereiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006749-19.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RONALDO MOISÉS DE MELO

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: CDL- CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO-SPC BRASIL

Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677)

Ademais, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste acerca das duas

petições apresentadas pela executada ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO.

Retornem-me conclusos, devidamente certificados.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025106-42.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Réu: ELINE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
DECISÃO: Trata-se de embargos de declaração interposto por ELINE PEREIRA DA SILVA em face de sentença prolatada por este Juízo à fl. 97, ao argumento de omissão. Intimada, a parte embargada não apresentou manifestação conforme certificado à fl. 104. É o que me cabia relatar. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. Assiste razão ao embargante. Compulsando os autos, observo que a Sentença proferida à fl. 97 julgou extinto o presente feito sem contudo condenar a parte sucumbente ao pagamento dos honorários advocatícios. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS passando o dispositivo da sentença ter o seguinte teor: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 3 de fevereiro de 2020 Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 04/02/2020, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004921-32.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MOINHO DE TRIGO MARANHAO S.A

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA(OAB/MARANHÃO Nº 7593)

Executado(a): MAPIL PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), FREDERICO DE FREITAS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2512), ANA TERESA DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 3470)

Assim, entendo que não estão plenamente configurados os requisitos para processamento do

incidente de desconsideração, razão a qual o indefiro.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005210-18.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MERCURY BEBIDAS LTDA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030417-14.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FABRICIA DE ARIMATEIA CARVALHO VIEIRA

Advogado(s): HILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Réu: FINASA CREDITO PESSOAL

Advogado(s):

Considerando que o Autor foi intimado por advogado e pessoalmente para informar o endereço

da parte ré para fins de citação, não se manifestando, fica prejudicado o andamento do processo.

Seu comportamento configura desistência tácita do recurso, uma vez que abandonou a causa

não promovendo a citação da Requerida para fins de contrarrazoar o recurso de apelação.

Determino o arquivamento dos autos.

Proceda-se com a cobrança das custas processuais.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000571-54.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)

Requerido: JOSÉ FLÁVIO ZAMBO MIGLIATTI

Advogado(s): ELIZEU CARLOS SILVESTRE(OAB/SÃO PAULO Nº 86406)

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento,

ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.

Intimem-se.

Edital de Citação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013554-70.2015.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Prestação de Serviços]
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
INTERESSADO: JOSNAYRA MARQUES RODRIGUES

EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo de 30 dias. O Dr. FRANCISCO JOAO DAMASCENO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de JOSNAYRA MARQUES RODRIGUES, CPF 77811208334, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC).

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016520-11.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRENDA LINO XIMENES

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Réu: SUL FINANCEIRA S.A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001575-48.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMAR CAVALCANTE DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019563-53.2012.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: JOSE FILHO DOS REIS

Advogado(s): MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7318)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000465-14.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ORISMAR CARDOSO DE AZEVEDO JUNIOR

Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009527-15.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCIENE DA SILVA

Advogado(s): VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO (OAB/PIAUÍ Nº 6078), MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002085-95.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIME DA ROCHA SOUSA

Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

Réu: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001198-14.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSA ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIOS CIPRIANO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 8635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ***

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006618-29.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DILCILENE SANTOS SILVA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Réu: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001939-20.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANICE GOMES BATISTA

Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

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