Diário da Justiça 8842 Publicado em 07/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014483-79.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ELIZABETE RIBEIRO FERREIRA, ADILINA PEREIRA RIBEIRO, CLEONICE DA SILVA PEREIRA, JOANA MARIA MENDES VIEIRA, MARIA ALICE NEPOMUCENO DE VASCONCELOS, MARIA ISABEL BARBOSA ARCANJO, MARIA NONATA SILVA SANTOS, ANA HÉLIA DA PAZ GOMES, BENJAMIN RODRIGUES NETO, EVA ALVES PACHECO, MARIA DA GUIA PEREIRA, MIRIAN DE SOUSA E SILVA, OCIRA DE SOUSA MENESES PACHECO, DEODATO ALVES DUARTE

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), JOSE PROFESSOR PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 4774)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0027637-91.2015.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: I. B. S. DE A.

Advogado(s): CARLOS RICHARD OLIVEIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 14769), WILLEY SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9639), MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)

Requerido: J. U. DE B. A.

Advogado(s): JOÃO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 13330), LUANA MINEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10621), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286)

DESPACHO: " Designo o dia 04 de março de 2020, às 10h30min, para a realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiências deste juízo. Intimem-se as partes e seus advogados, para comparecerem a audiência ora designada. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. TERESINA, 24 de janeiro de 2020. ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA - Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021663-83.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): LIZETE ALVES SALES RIBEIRO

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015301-31.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): JOSE MENDES SOARES

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 2004, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada exequente ao pagamento de 80% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 20%, em razão da menor sucumbência desta (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 11/v.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003059-06.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONTE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303)

Requerido: ABILIO TACITO MONTEIRO ARRAIS

Advogado(s): SIARLA ÉRICA SANTOS BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6814), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705), IARA MARIA RIBEIRO LEITE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6085)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Recurso de Apelação.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA

Analista Judicial - 405592-6

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003729-73.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: FABRISIO JEFFERSON SOUSA E SILVA

Advogado(s):
Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Autoria e materialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de furto qualificado. Regime aberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.

Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação para CONDENAR o réu FABRÍSIO JEFFERSON SOUSA E SILVA, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do CP. (...) perfazendo a pena em 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, a qual torno definitiva, ante a ausência de causas de aumento ou diminuição da pena.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015868-04.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): ILMAR M DA ROCHA

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1999, 2000, 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2002 e 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a Fazenda ao pagamento de 60% das custas processuais e a parte executada ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 13.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001606-44.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ANTONIO CLOVES CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018112-22.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA 2º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: JAMILTON MORAIS LIMA

Advogado(s):

Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o acusado JAMILTON MORAIS LIMA, nos termos do art. 386, V, do CPP. Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada ao acusado em decorrência desta ação penal, nos termos do Parágrafo Único, I, do art. 386 do CPP. Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024463-16.2011.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Requerente: A P ROCHA ME

Advogado(s): INALDO PIRES GALVAO (OAB/PIAUÍ Nº 1142)

Requerido: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003084-10.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s): ODALIA ERNESTO DA CRUZ COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 982)

Executado(a): ELOI PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005909-96.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES BARBOSA NASCIMENTO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ANA RAQUEL DA SILVA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14152), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Requerido: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. Obs.: A Guia de Recolhimento da Justiça, documento número 3414B21329690, com código de barras, encontra-se disponível/anexado no Themis WEb para pagamento.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009044-24.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): WALDEMAR DE CASTRO MACEDO

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

Edital de Citação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0823224-94.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
AUTOR: TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA
RÉU: JOAO DA SILVA FONTENELE, GENYCLESON DE SOUZA GALENO

EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo de 30 dias. O Dr. FRANCISCO JOAO DAMASCENO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA em face de JOAO DA SILVA FONTENELE , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). teresina-PI, 16 de janeiro de 2020.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017827-97.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANTONIO CARLOS SOUZA OLIVEIRA

Advogado(s): SILVIO CESAR QUEIROZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: CARLIANE DA CONCEIÇAO MACHADO(MENOR)

Advogado(s):

Manifeste-se, em 15 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre juntada de acordao às fls.132 a 139.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000933-66.2000.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA NORBERTA DA SILVA BRITO, BASILIO FERREIRA DA SILVA, JULIA FERREIRA DA SILVA SANTOS, BEATRIZ DONATA DA SILVA, KARINNY BEATRIZ DA SILVA, MARIA DAS DORES SOUSA SILVA, SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA NETO, DAVI DE SOUSA SILVA, DARIO SOUSA SILVA, MARA RAMEL DE SOUSA SILVA, LIA RAQUEL DE SOUSA SILVA ROCHA, JORGIVAN DE SOUSA SILVA, MANOEL DE CASTRO RIBEIRO NETO (MENOR), ALBERT JORGIVAN FILHO WESLEY HESS DE SOUSA SILVA, SARA GOLD SALES DE SOUSA, JÚLIO CÉSAR LEIBINIZ SALES DE SOUSA, MARIA BORGES SILVA DE ARAUJO, ANTONIO FERREIRA DA SILVA, JOAIS DA SILVA BRITO, LAUDICEIA DA SILVA BRITO, JOSIEL DA SILVA BRITO, JOSE ROSADO BRITO, LAUDINEIDE DA SILVA BRITO, ESMAELITA BORGES FERREIRA, GERSON PEREIRA DA SILVA, GERSONITO PEREIRA DA SILVA, SILVANEIDE DA SILVA SANTOS, MARIA SÔNIA DA SILVA SANTOS, SULAMITA PEREIRA DA SILVA, MIGUEL FERREIRA DA SILVA, MESSIAS DE JESUS FERREIRA

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7806), ANNIE EMANUELLE TAVARES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7720), LICINIO NUNES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2307), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122), HEYLANE CRISTINA DOS SANTOS BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 10360), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068), FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896), KEDMA DIGINE BARBOSA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 5528)

Inventariado: EDVIGES BORGES DA SILVA(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013206-57.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): JAP COMERCIO LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026344-96.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ANTONIO MUNIZ DOURADO

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001198-14.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSA ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIOS CIPRIANO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 8635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ***

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020.

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019464-78.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONINHA MARTINS CUNHA

Advogado(s): KALIANI ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9731), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

INTIMEM-SE, a parte Autora, por seu procurador para no prazo de 10 dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos advindos do TJPI após julgamento de recurso e, requerer o que entender de direito.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005800-38.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSUE SOUSA DA SILVA, ANA LÚCIA FELICIO TEIXEIRA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), AYRTON DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17581), SAMUEL PEDRO PEREIRA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12154)

ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR Dr. Wildes Próspero OAB/PI 6373, para que junte procuração de sua constituída no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como a respectiva resposta defensiva.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008015-31.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ATLANTIC CITY WORLD CLUB

Advogado(s): MAYRA LEANNE PEREIRA PERES(OAB/PIAUÍ Nº 8369)
DECISÃO: A exequente, à fl. 53, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Edital de Citação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816214-62.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória, Tutela de Urgência]
AUTOR: PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE
RÉU: DISTRIBUIDORA CHAGAS BARRETO DO PIAUI LTDA - ME

EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. FRANCISCO JOAO DAMASCENO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE em face de DISTRIBUIDORA CHAGAS BARRETO DO PIAUÍ LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ-MF sob nº 06.717.656/0001-06 situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de janeiro de 2020. teresina-PI, 21 de janeiro de 2020.

AVISO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 7ª VARA CRIMINAL (Juizados da Capital)

INTIMO OS ADVOGADOS AYRTON DA SILVA OLIVEIRA, OAB/PI 17581 PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 0017343-14.2014.8.18.0140,NO PRAZO DE 48 HORAS NO QUAL FEZ CARGA DIA 26/11/2019 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO; RAFAEL MARTINS BARBOSA, OAB/PI 13984 PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 0010193-74.2017.8.18.0140 NO PRAZO DE 48 HORAS NO QUAL FEZ CARGA DIA 19/12/2019 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO; EDINILSON HOLANDA LUZ, OAB/PI 4540/PI PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 0009753-15.2016.8.18.0140 NO QUAL FEZ CARGA DIA 08/01/2020 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO; LUIS AURINO FILHO, OAB/PI 18033 PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 0006561-69.2019.8.18.0140 NO PRAZO DE 48 HORAS NO QUAL FEZ CARGA DIA 10/01/2020 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO; JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE, OAB/PI 11.744 PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 0023131-38.2016.8.18.0140 NO QUAL FEZ CARGA DIA 23/01/2020 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018668-05.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: G DA C S F

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUI, RUBINHO VEÍCULOS LTDA

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
DECISÃO: DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, o embargante tenta rediscutir matéria já decidida, tendo sido devidamente ponderado por esse Juízo todos os fatos e fundamentos colacionados aos autos pelas partes, inclusive os referentes a (não) concessão da gratuidade de justiça, tratando-se de mera irresignação da parte, não tendo nenhuma omissão na Sentença proferida por este Juízo. Inadmissível é a interposição de embargos para rediscussão de questões já examinadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 1009 e ss do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se. TERESINA, 28 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES

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