Diário da Justiça 8841 Publicado em 06/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023186-86.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINA GAS LTDA.

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s):

Vistos, etc.

PROCEDA-SE à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL - Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020719-13.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ELIEZER ARAUJO VERAS

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)

Declarado: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Vistos, etc.

Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, desvinculo-me do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024015-67.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ISMAEL BATISTA SILVA

Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Requerido: BANCO PAN

Advogado(s):

Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por não cumprir os requisitos legais e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito nos termos do Art. 485, I do CPC/15.

Transitado em julgado, proceda-se com o cancelamento da distribuição.

P.R.I.C.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005564-33.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMINA CAROLINA CAROLINA MELO FELICISSIMO

Advogado(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Requerido: BV FINANCEIRA

Advogado(s):

DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.

Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.

Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 20 de janeiro de 2020

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz de Direito em substituição legal pela 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028695-08.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO "(...)Assim sendo, necessária a realização de prova técnica para o julgamento do feito, nos termos do art. 369 do CPC, determino a intimação, por mandado, do do Hospital Lineu Araújo, na pessoa da sua Diretoria Geral, no endereço: Rua Magalhães Filho, 152, Centro-Teresina/PI CEP 64-001-350,Telefone: (86) 3215-9131, a fim de que informe o nome do profissional médico especialista em neurologia do quadro de servidores do Hospital, bem como designe dia e hora para realização de perícia médica. Tais informações deverão ser fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a data da perícia ser marcada para a perícia com 60 dias a diante, contados da data da resposta do solicitado, com a finalidade de possibilitar a intimação das partes. Intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, oferecerem quesitos e indicarem assistentes. Após a designação de data da perícia, intimem-se as partes e encaminhe-se ao Hospital os quesitos apresentados. Intime-se. Cumpra-se".

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008758-41.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: CONSTRUTORA SUCESSO S/A

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

Declarado: PHYSICAL EXTRAÇÃO IND COM MINÉRIOS LTDA

Advogado(s):

Vistos e etc;

I - Dispõe o CPC/2015, in verbis:

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

II - Em face da revelia, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Piauí para exercer a função de curador especial e requerer o que lhe for de direito no prazo legal;

III - Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013457-36.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LETICIA PONTES DE MENEZES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: C&A MODAS LTDA

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0025060-09.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): C G DA SILVA FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: "Visto. [...] Decorrido o prazo acima sem manifestação, ou em sendo verificado infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." Expedientes necessários. TERESINA, 12 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005290-98.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): E M M MOTA & CIA LTDA, ROTTERDAN CARVALHO VASCONCELOS, ESTELLA MARIA MENDES MOTA VASCONCELOS

Advogado(s):

Vistos e etc;

Defiro o pedido retro ( Nº documento: 3041621415001), observadas as formalidades legais.

Int.

Cumpra-se.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002323-85.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: LARISSA MEDEIROS FERRER POMPEU

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Vistos, etc.

Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).

Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL - Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013485-14.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DELMAR DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Defiro o pedido constante da petição eletrônica de protocolo 5004.

Expeça-se o alvará em favor do advogado requerente, observando a quantia depositada em Juízo e eventuais correções (fls. 106/107).

Após, transcorrido 48 (quarenta e oito) horas, sem nenhuma manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004280-48.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: NPJ CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s): AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008-B), SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)

Executado(a): MARIA LAURA DE BRITO MONTEIRO NETA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. [...] Intime-se a parte exequente do resultado da pesquisa para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Atos necessários. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de citação por edital. TERESINA, 21 de novembro de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0019474-93.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE JEFERSON DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ANA PAULA DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 16813), RAYELLE ALMEIDA DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 17112)

INTIMO OS ADVOGADOS ANA PAULA DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 16813), RAYELLE ALMEIDA DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 17112), para que sejam cientificados da decisão de fls. 293/ 294, bem como informem no prazo máximo de10 (dez) dias, se ainda permanecem na defesa do réu foragido. Com ou sem manifestação dos advogados, voltem os autos conclusos para as providências devidas.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006679-36.2005.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: DARLENE CALDAS LOIOLA

Advogado(s): JOSE LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3793)

Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI

Advogado(s):

DESPACHO: "Compulsando os autos, observo que o feito precisa de ordenamento. No que tange à exceção de incompetência, vejo que em fls. 21/22, consta decisão que julgou pela improcedência, mantendo a competência deste juízo. Ato contínuo, observando o lapso temporal, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. TERESINA, 3 de fevereiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017411-66.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO NILTON RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

Fica intimado a parte autora, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos nesta data.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010633-12.2013.8.18.0140

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: MARIA DA GUARDA DE SOUSA, PAULO ROBERTO LOPES DA SILVA, REGINALDO CARDOSO DE LAVOR, RIZOMAR CAMPOS BRITO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: AYMORÉ CRÉDITOS E FINANCIAMENTOS

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015875-44.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALCIAN RODRIGUES CALIXTO

Advogado(s): VALDIR MENESES PIMENTEL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12966), FRANCISCO OSEIAS DO NASCIMENTO AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 13317)

Réu: MARIANA DE PADUA PAZ, TAIGUARA BRUNO RIBEIRO DE SANTANA

Advogado(s):

Vistos e etc;

Sobre o pedido retro, diga a parte requerida, no prazo de 5(cinco) dias.

Int.

Cumpra-se.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029987-23.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DANIEL DE SÁ OLIVEIRA MOITA

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Determino a intimação pessoal do impetrante para promover a regularização do polo passivo da demanda, conforme parecer ministerial de fl. 176. Cumpra-se. TERESINA, 27 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014468-71.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RAPHAELLA CARVALHO OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)

Réu: DIRETOR DO COLEGIO MADRE SAVINA, ESTADO DO PIAUI - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO PIAUI, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI - PGE, GERNCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR - GERVE

Advogado(s):

DESPACHO: "Sentença proferida com a extinção do feito, por inércia da parte autora, com condenação em custas finais pelo impetrante. (fl.49). Autos remetidos e devolvidos da Contadoria Judicial com os cálculos das custas.(fl.58). Considerando que a cobrança de custas é procedimento administrativo, Oficio Circular n°76/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para no prazo de 10(dez) dias, providenciar o pagamento das custas judicias. Decorrido o prazo acima delineado certifique-se à secretaria: a)Havendo pagamento das custas, arquivem-se os autos. b)Não havendo pagamento: I)existindo a descrição do número do CPF ou CNPJ da parte devedora, nos autos, encaminhe-se ofício ao FERMOJUPI com as cópias necessárias para providências cabíveis, após, arquivem-se os autos. II) não existindo a descrição do número CPF ou CNPJ da parte devedora determino à secretaria que dê-se baixa nos autos no Sistema Themis Web (Código 22), permanecendo os autos físicos em secretaria, aguardando o prazo decadencial. Decorrido o prazo decadencial, determino: a) certifique-se à secretaria a decadência; b) havendo requerimentos, tornem os autos conclusos para despacho; c)não havendo requerimentos a serem apreciados, realize a secretaria a movimentação processual de Arquivamento (Código 246) e envie os autos ao arquivo Judicial. Cumpra-se. TERESINA, 23 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004026-75.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): LOURIVAL NERY, LOURIVAL FERREIRA NERY

Advogado(s): HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022737-02.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): LOURIVAL NERY

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022004-07.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEYLLA ALINNE COSTA BEZERRA

Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (OAB/PIAUÍ Nº 2805)

Réu: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...)ANTE O EXPOSTO, considerando que o pedido formulado perdeu seu objeto, diante do óbito da parte autora e por ser a ação intransmissível aos sucessores, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Assim, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na Distribuição e no respectivo Cartório desta Vara, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento, após o trânsito em julgado dessa decisão. P. R. I. TERESINA, 22 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0028368-24.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL

Advogado(s):

Réu: LUCIANO COSTA

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 16/03/2020, às 12:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021689-37.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS/PI

Advogado(s): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851), KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563), CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI. Proceda-se a inclusão dos novos patronos, consoante reuqerido nas petições de fls. 173-174. TERESINA, 28 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008330-20.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): CLARISSA HELENA COSTA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13325), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Executado(a): LINDROALBER MACEDO BARROS

Advogado(s):

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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