Diário da Justiça 8841 Publicado em 06/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027392-46.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COORDENAÇÃO DE POLICIA JUDICIÁRIA-DETRAN, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Réu: ELISANGELA SANTOS DE SOUZA LIBERATO

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922)

III - DISPOSITIVO

3.1. Dessa forma, com tais considerações, conheço dos embargos para, no entanto, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, por ausência de omissão e contradição na sentença retro (f. 250-256), por estarem ausentes os requisitos autorizadores do seu recebimento, ao passo que mantendo a sentença tal como se acha lavrada.

3.2. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011011-70.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SANTA CATARINA Nº 41208-A), SIDNEI FERRARIA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 186042)

Réu: SOLANGE LOPES SOARES PAZ

Advogado(s): SANVIA NARA SOARES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5989)

(...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004456-61.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: AYSLAN POLLACO VIEIRA AZEVEDO, MICHELE CRISTINA VALENTIM FERREIRA, WISLAN CHRISTIAN DAMASCENO LIMA

Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317) para apresentar as Alegações Finais na forma de memoriais em favor de WISLAN CHRISTIAN DAMASCENO LIMA, no prazo de 05(cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 05 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001677-75.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: ANA CARLA MEDEIROS ROCHA

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019400-73.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: GERARDO MIRANDA DA SILVA FILHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, opostos por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009231-81.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEGRIA NAGEN

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)

Réu: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...)ANTE O EXPOSTO, considerando que o pedido formulado perdeu seu objeto, diante do óbito da parte autora e por ser a ação intransmissível aos sucessores, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Assim, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na Distribuição e no respectivo Cartório desta Vara, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento, após o trânsito em julgado dessa decisão. P. R. I. TERESINA, 31 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002304-84.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE CARVALHO

Advogado(s): DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

Réu: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS CORREIOS - ARCO

Advogado(s): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DE O. E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2072)

Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005979-36.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANALIA BATISTA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171), WALMIR RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 661)

Requerido: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 31 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA "

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011237-41.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DE ARAUJO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028459-51.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: GESSIVALDO PEREIRA DE SANTANA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição retro, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 3 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008185-37.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA

Advogado(s): HERMANO DE JESUS BASÍLIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924)

Requerido: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Verificando a existência de pedido de provas, intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que informem se têm provas a produzir. Deixo para apreciar dos pontos controvertidos após a manifestação das partes, em decisão saneadora. Cumpra-se. TERESINA, 30 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003521-70.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): THYAGO RIBEIRO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 3702)

Réu: HERTONIO SILVA DAS NEVES

Advogado(s):

DESPACHO: "Sentença proferida com a extinção do feito, com resolução de mérito. (fl.20). Autos remetidos e devolvidos da Contadoria Judicial com os cálculos das custas.(fl.28). Considerando que a cobrança de custas é procedimento administrativo, Oficio Circular n°76/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para no prazo de 10(dez) dias, providenciar o pagamento das custas judicias. Decorrido o prazo acima delineado certifique-se à secretaria: a)Havendo pagamento das custas, arquivem-se os autos. b)Não havendo pagamento: I)existindo a descrição do número do CPF ou CNPJ da parte devedora, nos autos, encaminhe-se ofício ao FERMOJUPI com as cópias necessárias para providências cabíveis, após, arquivem-se os autos. II) não existindo a descrição do número CPF ou CNPJ da parte devedora determino à secretaria que dê-se baixa nos autos no Sistema Themis Web (Código 22), permanecendo os autos físicos em secretaria, aguardando o prazo decadencial. Decorrido o prazo decadencial, determino: a) certifique-se à secretaria a decadência; b) havendo requerimentos, tornem os autos conclusos para despacho; c)não havendo requerimentos a serem apreciados, realize a secretaria a movimentação processual de Arquivamento (Código 246) e envie os autos ao arquivo Judicial. Cumpra-se. TERESINA, 31 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019382-81.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, SOLANGE SILVA SANTOS

Advogado(s): ENY MARCOS VIEIRA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado pelo Ministério Público em favor de Solange Silva Santos, contra o Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, visando, em síntese, a viabilização da agulha especifica para tratamento da diabetes. Em decisão proferida, foi concedido o pedido de urgência pleiteado. (Fls. 28/30). O Ministério Público se manifestando a respeito do descumprimento da decisão judicial e alegando a necessidade de bloqueio judicial de contas. (Fls. 48/55). Desta forma, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre informações do Ministério Público em fls. 48/55. Ato contínuo, intime-se o autor para réplica. TERESINA, 31 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026534-15.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PAN S.A

Requerido: MANOEL DA CRUZ

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024065-30.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: OZITA CANDEIRA DE SOUZA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: WILDES PRÓSPERO DE SOUSA-OAB/PI N° 6373, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 05 de fevereiro de 2020.

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0000776-17.2017.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Advogado(s): KAMAYO AGUIAR VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5117), ALDANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13134)

DESPACHO: Diante da certidão de fls. 165, determino a intimação do defensor do Representado para se manifestar acerca do prosseguimento do recurso.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000102-53.2017.8.18.0162

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDILENE ROCHA DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a acusada/indiciada, EDILENE ROCHA DA SILVA, Brasileira, filho(a) de MARIA ROCHA DA SILVA e FRANCISCO CUNHA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em AV. SANTA TERESINHA, Nº 4173, VILA SANTA BARBARA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Isto posto, reconheço a prescrição punitiva estatal e DECLARO extinto a punibilidade da acusada EDILENE ROCHA DA SILVA nos termos do artigo 30 da Lei 11.343/06 c/c art. 107, IV do CPB". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LYZANNE MARIA DE MACÊDO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0023759-08.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: HENDERSON MELO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/RONDÔNIA Nº 5512)

ATO ORDINATÓRIO: De Ordem da Doutora MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito em Exercício da 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMO o Douto Advogado, VIRGÍLIO BACELAR DE CARVALHO, inscrito na OAB/PI, sob 2040/PI, para apresentar Memoriais Escritos, no prazo de 10(dez) dias sucessivos, na ação penal em epígrafe, Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Juri, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vintes(05.02.2020). Eu,(Evangelista Antônio da Luz), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004199-46.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS

Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

Requerido: PORTAL 180 GRAUS

Advogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965)

Retire a parte autora(s) o(a) carta precatória e providencie o encaminhamento.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0019656-26.2006.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALUISIO BARBOSA DE ARAUJO, CARLOS AUGUSTO RODRIGUES, ZAQUEU CASTRO DE SAMPAIO

ADVOGADO: DIOGENES VITOR DA SILVEIRA

Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para as contrarrazões aos embargos de declaração

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0030367-41.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ISABEL CRISTINA SANTOS E SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0030367.41.2016.8.18.0140.5003, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0025952-45.2010.8.18.0004

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: L. M. A. A. S. L., A. A. L. (MENOR), A. A. L. (MENOR)

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Requerido: R. S. L.

Advogado(s): DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

SENTENÇA: Vistos, 1. Cuidam os autos de ação de Alimentos proposta pelas menores A. A. L. e A. A. L., representadas por sua genitora, Sra. L.M. A. A. S. L., em face do Sr. R. S. L., todos devidamente qualificados e representados nos autos. 2. A ação foi proposta em 21 de setembro de 2010, portanto, quando já tramitava perante este Juízo competente ação de divórcio (processo nº 0012341-05.2010.8.18.0140) envolvendo os pais das alimentandas e, pois, envolvendo o objeto do presente feito, dado o seu caráter continente. 3. Redistribuído o feito para este Juízo no dia 05/11/2013 e procedido seu apensamento à ação principal (divórcio), vieram-me os autos conclusos para decisão. Decido, portanto. Acima o Relatório, fundamento e decido. 4. Estabelece o CPC 56 que o instituto da continência se opera quando, entre 2 (duas) ou mais ações, houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 5. No caso destes autos, como se infere do pedido inicial, o objeto da ação proposta e sua causa de pedir, estão inseridos no contexto da apensa ação principal (divórcio), dado o seu caráter continente, pelo que manifestado o instituto da continência. 6. Assim, manifestada a continência e tendo sido a ação continente proposta anteriormente à ação contida, nos termos do CPC 57, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, inclusive, por já exaurido seu objeto na dita ação principal (continente), já devidamente julgada por este Juízo. Em consequência, determino o imediatodesapensamento dos autos e seu posterior arquivamento, uma vez certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações devidas. 7. Sem custas. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022411-47.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

Requerido: A P ROCHA ME, ANTONIO PEREIRA ROCHA

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte EXEQUENTE, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020140-36.2009.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: ARELY DE MASCEDO BONA TORRES

Advogado(s): FERNANDO SANTOS LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5478), JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), FRANCISCO WELLDER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8943), CINTIA AYRES HOLANDA LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6065), ALINE ASBECK VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6065), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Suplicado: LEANDRO PAIXÃO TORRES

Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)

Vistos,

1. Defiro a expedição de alvará judicial em favor da exequente, Sra. Arely de Macedo Bona Torres, inscrita sob o CPF nº 672.622.283-15, para que esta possa levantar o valor de R$ 1.411,86 (um mil quatrocentos e onze reais e oitenta e seis centavos) referente ao bloqueio de valores realizado pelo sistema BACENJUD, nas contas do executado no banco Caixa Econômica Federal, conforme detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores à fl. 719.

2. Esta decisão, assinada eletronicamente, vale como Alvará Judicial para todos os efeitos legais.

3. Dados para levantamento do valor bloqueado:

Beneficiária: Arely de Macedo Bona Torres, portadora do CPF nº 672.622.283-15;

Valor objeto do Alvará: R$ 1.411,86 (um mil quatrocentos e onze reais e oitenta e seis centavos),com os respectivos acréscimos legais.

Transferência de valores realizada em 24/01/2020 (ID 072020000000752808)

Conta judicial da Agência nº 3829, CEF.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026534-15.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PAN S.A

Requerido: MANOEL DA CRUZ

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

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