Diário da Justiça 8841 Publicado em 06/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0016065-12.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GERSON DE SOUSA MIRANDA

Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 16/03/2020, às 11:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

edital de citação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014261-38.2015.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
INTERESSADO: JOSE LEOPOLDINO DANTAS NETO
INTERESSADO: BECKER & GONCALVES REPRESENTACOES LTDA - ME

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 20 (vinte) dias

A Dra. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSE LEOPOLDINO DANTAS NETO
em face de BECKER & GONCALVES REPRESENTACOES LTDA - ME, em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de setembro de 2019. Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026534-15.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PAN S.A

Requerido: MANOEL DA CRUZ

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0000776-17.2017.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Advogado(s): KAMAYO AGUIAR VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5117), ALDANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13134)

DESPACHO: Diante da certidão de fls. 165, determino a intimação do defensor do Representado para se manifestar acerca do prosseguimento do recurso.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018376-73.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ELMUZINT ADTIVOS ALIMENTICIOS INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA, MANOEL DE BRITO ANCELMO ME

Advogado(s): NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ(OAB/SÃO PAULO Nº 122124), JULIANA FERRAZ SUASSUNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 19963)

Réu:

Advogado(s):

Provindencie a Parte Autora o recolhimento e juntada das custas para publicação do edital de citação.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002189-14.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: NEILSON DE JESUS DA SILVA MARQUES, FRANCISCO GARDEL COSTA DE ARAÚJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado NEILSON DE JESUS DA SILVA MARQUES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de fevereiro de 2020 (05/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA

Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000102-53.2017.8.18.0162

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDILENE ROCHA DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a acusada/indiciada, EDILENE ROCHA DA SILVA, Brasileira, filho(a) de MARIA ROCHA DA SILVA e FRANCISCO CUNHA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em AV. SANTA TERESINHA, Nº 4173, VILA SANTA BARBARA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Isto posto, reconheço a prescrição punitiva estatal e DECLARO extinto a punibilidade da acusada EDILENE ROCHA DA SILVA nos termos do artigo 30 da Lei 11.343/06 c/c art. 107, IV do CPB". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LYZANNE MARIA DE MACÊDO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026534-15.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PAN S.A

Requerido: MANOEL DA CRUZ

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024065-30.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: OZITA CANDEIRA DE SOUZA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: WILDES PRÓSPERO DE SOUSA-OAB/PI N° 6373, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 05 de fevereiro de 2020.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0023759-08.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: HENDERSON MELO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/RONDÔNIA Nº 5512)

ATO ORDINATÓRIO: De Ordem da Doutora MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito em Exercício da 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMO o Douto Advogado, VIRGÍLIO BACELAR DE CARVALHO, inscrito na OAB/PI, sob 2040/PI, para apresentar Memoriais Escritos, no prazo de 10(dez) dias sucessivos, na ação penal em epígrafe, Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Juri, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vintes(05.02.2020). Eu,(Evangelista Antônio da Luz), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004199-46.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS

Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

Requerido: PORTAL 180 GRAUS

Advogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965)

Retire a parte autora(s) o(a) carta precatória e providencie o encaminhamento.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019382-81.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, SOLANGE SILVA SANTOS

Advogado(s): ENY MARCOS VIEIRA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado pelo Ministério Público em favor de Solange Silva Santos, contra o Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, visando, em síntese, a viabilização da agulha especifica para tratamento da diabetes. Em decisão proferida, foi concedido o pedido de urgência pleiteado. (Fls. 28/30). O Ministério Público se manifestando a respeito do descumprimento da decisão judicial e alegando a necessidade de bloqueio judicial de contas. (Fls. 48/55). Desta forma, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre informações do Ministério Público em fls. 48/55. Ato contínuo, intime-se o autor para réplica. TERESINA, 31 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008185-37.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA

Advogado(s): HERMANO DE JESUS BASÍLIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924)

Requerido: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Verificando a existência de pedido de provas, intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que informem se têm provas a produzir. Deixo para apreciar dos pontos controvertidos após a manifestação das partes, em decisão saneadora. Cumpra-se. TERESINA, 30 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003521-70.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): THYAGO RIBEIRO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 3702)

Réu: HERTONIO SILVA DAS NEVES

Advogado(s):

DESPACHO: "Sentença proferida com a extinção do feito, com resolução de mérito. (fl.20). Autos remetidos e devolvidos da Contadoria Judicial com os cálculos das custas.(fl.28). Considerando que a cobrança de custas é procedimento administrativo, Oficio Circular n°76/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para no prazo de 10(dez) dias, providenciar o pagamento das custas judicias. Decorrido o prazo acima delineado certifique-se à secretaria: a)Havendo pagamento das custas, arquivem-se os autos. b)Não havendo pagamento: I)existindo a descrição do número do CPF ou CNPJ da parte devedora, nos autos, encaminhe-se ofício ao FERMOJUPI com as cópias necessárias para providências cabíveis, após, arquivem-se os autos. II) não existindo a descrição do número CPF ou CNPJ da parte devedora determino à secretaria que dê-se baixa nos autos no Sistema Themis Web (Código 22), permanecendo os autos físicos em secretaria, aguardando o prazo decadencial. Decorrido o prazo decadencial, determino: a) certifique-se à secretaria a decadência; b) havendo requerimentos, tornem os autos conclusos para despacho; c)não havendo requerimentos a serem apreciados, realize a secretaria a movimentação processual de Arquivamento (Código 246) e envie os autos ao arquivo Judicial. Cumpra-se. TERESINA, 31 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009231-81.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEGRIA NAGEN

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)

Réu: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...)ANTE O EXPOSTO, considerando que o pedido formulado perdeu seu objeto, diante do óbito da parte autora e por ser a ação intransmissível aos sucessores, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Assim, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na Distribuição e no respectivo Cartório desta Vara, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento, após o trânsito em julgado dessa decisão. P. R. I. TERESINA, 31 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002304-84.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE CARVALHO

Advogado(s): DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

Réu: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS CORREIOS - ARCO

Advogado(s): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DE O. E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2072)

Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005979-36.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANALIA BATISTA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171), WALMIR RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 661)

Requerido: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 31 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA "

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011237-41.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DE ARAUJO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028459-51.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: GESSIVALDO PEREIRA DE SANTANA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição retro, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 3 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000244-21.2020.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. TERESINA, 4 de fevereiro de 2020. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006004-82.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DJAIME CASTELO BRANCO DE SOUSA

Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), para comparecer a audiência marcada para 20/02/2020, às 10:00hs.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017822-07.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENESIO DA COSTA E SILVA

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0017822-07-2014.8.18.0140.5004, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006293-11.2002.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: DESEMBARGADOR JOAO MENESES DA SILVA, ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

Requerido: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2A. VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA DE TERESINA -PI, JOSE DE ACEU BATISTA

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se o exequente, José de Aceu Batista, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 121. Cumpra-se. TERESINA, 3 de fevereiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006355-89.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSE MAYCON LIMA DOS SANTOS, LEONARDO DE SOUSA AMORIM

Advogado(s): RAVENA MENDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17265)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se a advogada, Dra. RAVENA MENDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17265), para apresentação das alegações finais, em favor do réu LEONARDO DE SOUSA AMORIM, dentro do devido prazo legal, ficando advertida, conforme Despacho proferido por este Juízo às fls. 131, que caso não as apresente, fica sujeita à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028510-91.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JODENILTON CAMINHA PESSOA

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para comparecer à audiência de conciliação designada para Sexta-feira, 13 de Março de 2020 às 11:10 na sala 5 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, data a partir da qual passará a contar o prazo da parte requerida para contestação, caso não haja autocomposição das partes, nos termos do Art. 335, I do CPC/15.

INTIME-SE a parte requerida pessoalmente, haja vista não haver advogado constituído nos autos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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