Diário da Justiça
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Publicado em 06/02/2020 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015116-66.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: RONALDO MEIRELES CUNHA
Advogado(s):
Retire a parte autora(s) o(a) carta precatória e providencie o cumprimento.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
MARINA VILARINHO DE ALCOBAÇA
ESCRIVÃ
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005738-18.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARIA DO LIVRAMENTO ROCHA SAMPAIO
Advogado(s): PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16029)
SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada MARIA DO LIVRAMENTO ROCHA SAMPAIO , nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, 110, §1°, todos do CPB c/c art. 61, do CPP. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. Cientifique-se o MP. Cumpra-se. TERESINA, 4 de dezembro de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO - Juiz(a) de Direito Auxiliar da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0005304-09.2019.8.18.0140
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: FELIPE KIKO SILVA CAVALCANTE FELIPE
Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
Requerido: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)
DESPACHO:
Vistos em despacho.
Intimem-se o Promotor de Justiça, o Assistente do Ministério Público e o(s) advogado(s) constituído(s) pelo acusado para defendê-lo, para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o laudo do exame realizado no acusado.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006131-40.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE WILMAR DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ADRIANO CAMPOS COSTA(OAB/CEARÁ Nº 10284), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO:
Intimado para se manifestar o Banco requerido permaneceu inerte.
Assim, arquivem-se os autos com baixa.
edital de citação (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014261-38.2015.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
INTERESSADO: JOSE LEOPOLDINO DANTAS NETO
INTERESSADO: BECKER & GONCALVES REPRESENTACOES LTDA - ME
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
A Dra. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSE LEOPOLDINO DANTAS NETO
em face de BECKER & GONCALVES REPRESENTACOES LTDA - ME, em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de setembro de 2019. Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016065-12.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GERSON DE SOUSA MIRANDA
Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 16/03/2020, às 11:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018376-73.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ELMUZINT ADTIVOS ALIMENTICIOS INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA, MANOEL DE BRITO ANCELMO ME
Advogado(s): NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ(OAB/SÃO PAULO Nº 122124), JULIANA FERRAZ SUASSUNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 19963)
Réu:
Advogado(s):
Provindencie a Parte Autora o recolhimento e juntada das custas para publicação do edital de citação.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002189-14.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: NEILSON DE JESUS DA SILVA MARQUES, FRANCISCO GARDEL COSTA DE ARAÚJO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado NEILSON DE JESUS DA SILVA MARQUES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de fevereiro de 2020 (05/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023019-40.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DA CONCEIÇÃO VIEIRA
Advogado(s): JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
ANA RÉGIA MOREIRA DA SILVA
Secretário(a) - 424210-6
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015154-73.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO GMAC S/A
Advogado(s): DANILO FROTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4837)
Réu: FRANCELINA DE JESUS SOUSA CARVALHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017204-67.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): IRMAOS GOMES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004809-67.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): IRMAOS GOMES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000442-34.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): IRMAOS GOMES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010928-49.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): IRMAOS GOMES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009617-62.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: POTY SHOPPING S.A
Advogado(s): SHIRLEY SOBRAL MONTEIRO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5003)
Réu: RONALDO LUSTOSA DA FONSECA
Advogado(s): LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8026)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003580-48.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DELMARCUS JOSE OLIMPIO COSTA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019191-46.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: I I O P DA S - MENOR, WERCYLAINE PAULA MELO OLIVEIRA PAZ
Advogado(s):
Requerido: IVAN PAZ SILVA
Advogado(s): LETICIA DA COSTA ARAUJO LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8565), JOSÉ MOACY LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 792), MARCELO NUNES DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4450)
"...Portanto, formulado pelo requerido, a fim de que seja defiro o pedido ante a comprovação de que faz jus ao benefício,concedida a JUSTIÇA GRATUITA,consoante os arts. 98, 99 e seguintes do NPCP e a Lei nº 1.060/50..."
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003571-08.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FERNANDO VINICIUS DA SILVA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FERNANDO VINICIUS DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, inciso II e , §2º-A, inciso I, do Código Penal. DISPOSITIVO: Ante o exposto, face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FERNANDO VINÍCIUS DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Teresina/PI, nascido no dia 22/02/1998, inscrito no CPF nº 077.898.793-08, filho de Francisca do Livramento Silva da Silva, como incurso nas penas previstas do art. 157, §2º, II e, §2º-A, I do Código Penal.
TERESINA, 29 de janeiro de 2020
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023757-62.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TERESINHA ISABEL XIMENES
Advogado(s): SHEILA CRONEMBERGER CRUZ ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 4107), CARLOS EDUARDO DA CUNHA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 7905)
Inventariado: FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES(FALECIDA)
Advogado(s):
"...Considerando as informações prestadas pelo Banco do Brasil às fls. 166, bem assim a manifestação da inventariante e demais herdeiras, via sua advogada, através de peticionamento eletrônico de fl. 169, defiro o pedido por elas formulado.Expeçam-se os competentes Alvarás em favor das mesmas, na forma e paraos fins informados pelo Banco do Brasil, e pelas interessadas, às fls. supra, "item a", paraque sejam autorizadas a venderem as 687 ações Ordinárias Nominativas (ON), em nome dade cujus FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES, CPF nº 014.657.243-20, seguida do pagamento às beneficiárias, ou, a transferência das ações da favorecida e subsequente venda dos ativos em nome dela, optando pela melhor forma em proveito das beneficiárias,devidamente corrigidos e com os demais acréscimos legais, conforme ofício juntado aos autos em evento supra, nos termos requeridos, devendo as interessadas juntarem aos autos, o comprovante da transação, no prazo de 5 (cinco) dias..."
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003462-62.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVALDO MENDES & CIA LTDA (EMPRESA DOIS IRMÃOS)
Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Réu: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A.
Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que as petições eletrônicas de Nº:0003462-62.2017.8.18.0140.5010,0003462-62.2017.8.18.0140.5008, 0003462-62.2017.8.18.0140.5007, 0003462-62.2017.8.18.0140.5006, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010403-96.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FELIPE HENRIQUE TELES SILVA
Vítima: ZILMAR ROCHA LIMA MENDES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima , ZILMAR ROCHA LIMA MENDES, brasileira, autônoma, filha de MARIA PINHEIRO DA ROCHA LIMA e de JOSÉ SUDARIO DE LIMA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado FELIPE HENRIQUE TELES SILVA, qualificado nos autos, não nas disposições imputadas na Denúncia, mas nas disposições do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, com a causa de aumento especial da pena pelo concurso formal de crimes, combinado com a agravante do art. 61, inciso II, alínea "c" e "h", do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em 04-02-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, não devendo esta circunstância ser valorada negativamente, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos. Quanto a PERSONALIDADE DO AGENTE, esta é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME foram normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entende este juízo que devam influir na fixação da pena, pois o crime de roubo foi praticado na presença e contra uma vítima criança, ser em desenvolvimento e que estava fazendo tratamento psicológico, o que torna a circunstância mais agravada, devendo ser a mesma valorada negativamente. As CONSEQUÊNCIAS do delito não foram extremadas e foram normais ao tipo pena. O COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS, em nada contribuíram para o crime, nem de maneira alguma influenciaram o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e por haver uma circunstância judicial desfavorável, ao ponto de elevar a pena nesta primeira fase é que fixo a PENA-BASE acima no mínimo legal, em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante da menoridade relativa, haja visto que o acusado era menor de 21 anos ao tempo do crime e existe a circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal, visto que o acusado agiu surpreendendo as vítimas numa esquina, de modo que não deu chance de defesa. Faz-se mister esclarecer que a circunstância agravante da vítima criança prevista no art. 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal já foi analisada na aplicação da pena-base. Diante disso, fazendo a compensação das circunstâncias acima, mantenho a pena em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento da pena, em face do uso de arma de fogo e do concurso de agentes, ao tempo em que aumento a pena em 1/2 (metade), fixando-a em 7 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. Não há causas gerais de diminuição da pena. 3.7. Existe, também, a causa especial de aumento da pena pelo concurso formal de crimes, ou seja, o crime foi cometido contra 2 vítimas, devendo servir de parâmetro a pena mais grave, acrescentada de 1/6 à 2/3 da pena aplicada. Sendo assim, aumento a pena em 1/6, fixando-a em 8 (OITO) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 35 (TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA. 3.8. Não existem causas especiais de diminuição da pena. Sendo assim, fixo-a DEFINITIVAMENTE em 8 (OITO) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 35 (TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA. 3.9. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.10. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.11. Determino ao condenado o cumprimento da pena no regime FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada ao réu FELIPE HENRIQUE TELES SILVA (superior a 8 anos de reclusão), autorizando, assim, a aplicação do Regime Fechado como o mais adequado e suficiente à ressocialização dos réus. A pena deve ser cumprida na Casa de Custódia, nesta Capital, ou em estabelecimento similar. 3.12. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Também, não há que se falar em "sursis" da pena, pelas mesmas razões. 3.13. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 04/02/2019, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. fixar o valor mínimo de indenização civil uma vez que não houve prejuízos materiais às vítimas. 3.14. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ADRIANO WAQUIM DE ASSUNÇÃO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020.
Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA
Titular da Comarca da 8ª Vara Criminal da Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016775-42.2007.8.18.0140
Classe: Prestação de Contas - Oferecidas
Requerente: FORT VEICULOS LTDA.
Advogado(s): REGIS GOMES NORONHA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 4748)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0023280-05.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERT ALBUQUERQUE DIAS
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)
Réu: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedentes os pedidos da autora, o que façocom arrimo no art. 487, I, do CPC.Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, este no percentualde 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC.Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço acondição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somentepoderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado dadecisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursosque justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, taisobrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
P. R. I.
TERESINA, 6 de novembro de 2019
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004881-49.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: LEANDRO MOREIRA ALVES
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra LEANDRO MOREIRA ALVES, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, II, do CP, art. 244-B, do ECA e art. 180, do CP c/c art. 69, do CP. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado LEANDRO MOREIRA ALVES, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II, do Código Penal, art. 244-B, do ECA c/c art. 70, do CP e art. 180, do CP c/c art. 69, do CP.
TERESINA, 30 de janeiro de 2020
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0026827-53.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO ALVES DA COSTA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Inventariado: VITORIA MARIA DOS SANTOS DA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Desse modo, HOMOLOGO o plano de partilha constante da petição de fl. 70 celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, ?b?, do CPC/15 , do CPC/15. Dispensado o prazo recursal, ante a origem da sentença decorrer de manifestação consensual entre as partes envolvidas, certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha, lavre-se o formal de partilha e, em seguida, expeça-se os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos. Oficie-se a Fazenda Pública Estadual a fim de lhe resguardar o direito de promover, se for o caso, o lançamento administrativo do tributo incidente no feito, nos moldes do art. 660, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Registrado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se