Diário da Justiça
8837
Publicado em 31/01/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 426 - 450 de um total de 1224
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029517-60.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO WILSON DE SOUSA PAZ
Advogado(s): IZAURA DO BONFIM OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7237/10), MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS E SILVA XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 4607/05), ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 6403), IARA RAQUEL RODRIGUES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 7162)
Requerido: ESTADO DO PIAUI, IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002451-13.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SAO DOMINGOS COMERCIO DE PETROLEO E LUBRIFICANTES LTDA
Advogado(s): JOSE CLERTON COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14926)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027569-49.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)
Réu: JOSE ORLANDO CHAGAS DA SILVA
Advogado(s):
Certifico, que conforme Ato Ordinatório de fl.53, Informo a parte autora, que consta boleto expedido às fls. 45, e, acaso desejo sua atualização, deve solicitar ao setor competente, qual seja, o FERMOJUPI.
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025946-76.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor: ISAAC FRANCISCO URBAN DOS ANJOS
Advogado(s): EUGÊNIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 5557)
Requerido: ISA CAROL OLIVEIRA KLEN DOS ANJOS, INGRA KLEN DOS ANJOS
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Diante do exposto, vislumbrando que a requerida INGRA KLEN DOS ANJOS ainda conta com 23(vinte e três) anos de idade, tendo, a mesma, comprovado nos autos que está matriculada em Instituição de Ensino Superior, conforme documentos de fls.116 (evento 5004) e fls. 124 (evento 124), INDEFIRO o pedido formulado na petição de fls. 107 (evento 5001), por não ter ocorrido, até a presente data, as causas de extinção da obrigação alimentar, como acordado entre as partes.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028645-74.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUCAS PAULO SANTOS
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Vistos, etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputam ao acusado LUCAS PAULO SANTOS o crime de Receptação (art. 180 do Código Penal). Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de LUCAS PAULO SANTOS pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107,IV do Código Penal. Documento assinado eletronicamente por JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a), em 30/01/2020, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 29 de janeiro de 2020, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015393-38.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO LIVRAMENTO CIRILO BARBOSA, CARLOS ANDRE BARBOSA RODRIGUES, CARLOS LEONARDO BARBOSA RODRIGUES, JULIANA MARIA BARBOSA RODRIGUES CASTRO, VALERIA VIRGINIA BARBOSA RODRIGUES, WALISSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, ELANE MARIA SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573), SAMUEL MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 9175), JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)
Inventariado: JOSE RODRIGUES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006559-85.2008.8.18.0140
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)
Requerido: THEBEL - TERESINA BEBIDAS LTDA, THIAGO SOARES GONDIM MEDEIROS, MARCELO DO REGO OLIVEIRA, SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO REGO
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011071-82.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER DO PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUCIANO LAURINDO QUEIROZ
Advogado(s):
I - Relatório,Vistos etc,Trata-se de crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II, e crime de Lesão Corporal Simples, tipificado no art. 129, caput, ambos do Código Penal, imputado ao acusado LUCIANO LAURINDO QUEIROZ. III - Dispositivo Final,Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de LUCIANO LAURINDO QUEIROZ, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I e V c/c art. 115 do Código Penal.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição. Intimações necessárias. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se.TERESINA, 29 de janeiro de 2020,JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005257-36.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)
Requerido: ANTONIO UBIRATAN VIEIRA
Advogado(s): MARIA DO ROSÁRIO ALCOBAÇA DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2658)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000108-66.2019.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: AURÉLIO LOPES DE SOUSA
Advogado(s): JOAO HOLNEYKER VELOSO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 16654)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa o Dr: JOAO HOLNEYKER VELOSO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 16654), para apresentar a RESPOSTA A ACUSAÇÃO em favor de AURÉLIO LOPES DE SOUSA, no prazo de 10(dez) dias, bem como se manifestar de decisão em alvará de soltura: ''determinando o relaxamento de sua prisão com base no art. 259, do CPPM c/c art. 319, do CPM, e por não preencher nenhuma das causas elencadas no art. 255, do CPPM, ficando o militar, ora liberado, sujeito a condição de realizar o tratamento adequado (internação em local que ofereça tratamento psicológico e psiquiátrico) até que possa estar apto a reinserção social, devendo a defesa apresentar o local da internação.''. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 30 dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Eu ______, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007048-35.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Executado(a): CAFE BATALHENSE LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de janeiro de 2020
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010929-92.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO SOUSA
Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), KAROL WOJTYLA DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13772)
DESPACHO: Intimar os Advogados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10 de março de 2020 às 09:30 horas nesta Vara Criminal.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027367-14.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RICHELISON DE SOUSA BARRADAS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos, etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputam ao acusado RICHELISON DE SOUSA BARRADAS o crime de Roubo Majorado (art. 157, §2º, inciso II, do CP). Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RICHELISON DE SOUSA BARRADAS pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Documento assinado eletronicamente por JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a), em 30/01/2020, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumpra-se. TERESINA, 29 de janeiro de 2020, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021888-40.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDINARDO SILVA SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos, etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputam ao acusado EDINARDO SILVA SOUSA o crime de Roubo Majorado (art. 157, §2º, incisos I e II, do CP). Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EDINARDO SILVA SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Documento assinado eletronicamente por JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a), em 30/01/2020, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumpra-se. TERESINA, 29 de janeiro de 2020, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013355-68.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: LUARA BARBOSA DE SOUSA SANTOS (MENOR)
Advogado(s): ERIKA CRHISTINA NOBRE VILAR (OAB/PIAUÍ Nº 3153)
Declarado: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de janeiro de 2020
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002663-48.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ANTONIO ISRAEL ALVES FERNANDES DE SOUSA, GUSTAVO VIEIRA DA SILVA, DANIEL ALVES DE SOUSA, ANTONIO ERISVALDO MOURAO DE SOUSA, LUCAS HENRIQUE SEPULVEDA SILVA, EVANDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR, JOSÉ VIEIRA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ERIVAN MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378), EUCHERLIS TEIXEIRALIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17393), RAFAEL PINTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17533), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)
Diante do exposto, vejo como satisfatórios O RELAXAMENTO E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU EVANDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR, vinculando-o ao cumprimento das seguintes medidas acautelatórias, com fulcro no artigo 319 do CPP:
I - Comparecimento bimestral ao NAPP (Núcleo de Apoio ao Preso Provisório), a fim de informar e justificar suas atividades, iniciando-se na data de 01º de março de 2020 ou primeiro dia útil subsequente
II - Proibição de ausentar-se da Comarca, mudar de endereço sem prévia autorização deste juízo;
III Comparecer a todos os atos processuaus e/ou sempre que intimado.
Desta feita, de ofício, concedo a revogação da prisão preventiva do acusado EVANDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR.
Expeça-se Alvará de Soltura em favor de EVANDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR, se por outro motivo não estiver preso.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0005474-15.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: CRISTIAN GABRIEL NASCIMENTO DE MATOS, JERFERSON DE CASTRO ROCHA, TIAGO PABLO ALVES MACEDO
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494), LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)
DECISÃO: Vistos, etc.
CRISTIAN GABRIEL NASCIMENTO DE MATOS, JERFERSON DE CASTROROCHA e TIAGO PABLO ALVES MACEDO, já qualificado nos autos, pedem o relaxamentode suas prisões, alegando para tanto, o excesso de prazo para a ultimação da instrução.Sobre os pedidos de relaxamento formulados pelos acusados, oRepresentante do Ministério Público se manifestou pelo indeferimento.
Decido.Analisando-se a situação prisional dos acusados não se verifica qualquerilegalidade no ato, capaz de ensejar o relaxamento.Prazo razoável é um conceito jurídico indeterminado e amplo, sendoimpossível delimitar, de maneira precisa, o alcance da norma jurídica sem analisar o casoconcreto. Por ser um conceito jurídico indeterminado ou aberto, e de caráter dinâmico, oprazo razoável requer um processo intelectivo individual de acordo com a natureza de cadacaso.Neste toar, a luz do princípio da razoabilidade, tem-se que os prazos indicadospara a conclusão da instrução criminal podem ser mitigados, conforme as peculiaridades decada caso. Somente se cogitando existência de constrangimento ilegal por eventualexcesso de prazo para a formação da culpa do acusado preso, quando o atraso nainstrução criminal for motivado por injustificada demora ou desídia do aparelho estatal.Com efeito, os acusados CRISTIAN GABRIEL NASCIMENTO DE MATOS,JERFERSON DE CASTRO ROCHA e TIAGO PABLO ALVES MACEDO foram presospreventivamente nos dias 20.09.2019, 19.09.2019 e 20.09.2019, respectivamente, sendo adenúncia foi ofertada no dia 03.10.2019.Todos os acusados foram citados no dia 07/11/2019. Os acusados CristianGabriel e Jerferson de Castro Rocha somente apresentaram Resposta à Denúncia no dia02/12/2019, e o acusado Tiago Pablo somente no dia 04/11/2019. Foi realizada audiência de instrução e julgamento no dia 13 de janeiro de 2020, não se ultimando em virtude da nãolocalização das testemunhas arroladas pelo Órgão Ministerial e pela Defesa dos acusados.
Tais fatos inquestionavelmente demonstram que o poder judiciário não é responsável peloretardamento da instrução criminal.Ademais, na análise do conceito do que seria razoável quanto a duração doprocesso, a jurisprudência pátria tem levado em consideração a complexidade do processo,bem como o comportamento do requerente e das autoridades competentes. No caso emapreço além de não se reconhecer excesso de prazo quanto à prisão do acusado, já seencontra agendada data próxima para audiência de instrução deste feito.Acrescente-se que os acusados Jerferson de Castro Rocha e Cristian GabrielNascimento de Matos são assistidos da Defensoria Pública e gozam do prazo dobrado paraa prática dos atos que lhes são afetos. Tal dobra, traz reflexos para o processo e, o primeiroque se verifica, por óbvio, é um aumento no tempo de sua tramitação, como no caso dosautos.À conta de tais considerações, não vislumbrando o alegado excesso deprazo, indefiro os pedidos de relaxamento das prisões dos acusados CRISTIAN GABRIEL NASCIMENTO DE MATOS, JERFERSON DE CASTRO ROCHA e TIAGO PABLO ALVES MACEDO.Expeça-se novo mandado para intimação da testemunha arrolada peloMinistério Público, desta feita, para cumprimento no endereço informado na Petição Eletrônica de nº 0005474-15.2018.8.18.0140.5015.Sobre o pedido de desistência de oitiva de testemunha apresentado peloMinistério Público, diga à parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Baixem-se estes autos na Secretaria desta Unidade Judiciaria para arealização da audiência de instrução e julgamento já agendada.
Cumpra-se.Intimações necessárias e requisições necessárias.
TERESINA, 21 de janeiro de 2020
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030310-67.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: C.S.M
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: F.M.B
Advogado(s):
Pelo exposto, EXTINGUO O PRESENTE PROCESSO, para que seja devidamente adequado, com base no art. 485, IV do CPC. Intimem-se as partes para conhecimento deste comando judicial. Após, cumpridas as formalidades, arquivem-se, procedendo-se com baixa na distribuição. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018756-28.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS PIO MENDES NETO
Advogado(s): MAURICIO MARTINS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 16084), FÁBIO ANDRÉ FREIRE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3458), BRUNA TAIS GOMES MACEDO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13872), EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)
Réu: MARIA DOLORES COUTO PARENTES FORTES
Advogado(s): FÁBIO ANDRÉ FREIRE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3458)
PROCESSO Nº 0018756-28.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS PIO MENDES NETO
Réu: MARIA DOLORES COUTO PARENTES FORTES
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020891-18.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES FERREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES PEREIRA para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06 e absolvo sumariamente o acusado por reconhecer configurada a prescrição punitiva estatal, com fulcro nos art. 107, IV do CP c/c art. 397, IV, CPP e 30 da LAD e ainda ABSOLVO o réu da acusação do crime do art. 155 do Código Penal, ante o reconhecimento da atipicidade material da conduta pelo princípio da insignificância com fulcro no art. 386, III do CPP.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Determino a correção do nome completo do acusado no Sistema Themis Web que fora grafado de forma errônea nos autos do processo, de maneira que o nome correto é Francisco das Chagas Nunes Pereira.
Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.
Inexistem bens a restituir ou descartar.
Sem Custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 30 de Janeiro de 2020.
_________________________________________________
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030038-10.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PAULO GONCALVES MARIANO FILHO
Advogado(s): WALLACE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4863)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de janeiro de 2020
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0003768-70.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI - SINPOLPI
ADVOGADO: AGNALDO BOSON PAES
Réu: ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora para as contrarrazões.
TERESINA, 30 de janeiro de 2020
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002872-17.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ALISSON FABIANO MARTINS RIBEIRO
Advogado(s): HILDENGARD MENESES CHAVES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11264), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)
"[...] Em razão do exposto, deixo de acolher as preliminares suscitadas. (...) Diante do exposto, por não mais persistirem os fundamentos da custódia cautelar, acolho o pedido da Defesa e REVOGO a prisão preventiva de ALISSON FABIANO MARTINS RIBEIRO, para lhe conceder liberdade provisória, conforme disposto no art. 321, do Código Processual Penal. (...) Contudo, verifica-se que outras medidas cautelares diversas do encarceramento mostram-se, no momento, suficientes e adequadas, conforme o disposto no art. 282 do CPP. Assim, como medida de prudência e com base no art. 319, do CPP, imponho ao acusado as seguintes cautelares: 1. Não se ausentar deste Juízo sem prévia autorização judicial; 2. Comparecer bimestralmente à CIAP (Central Integrada de Alternativas Penais), localizada na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Centro Cívico, Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º andar, Teresina (PI), para informar e justificar as suas atividades; 3. Comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; 4. Informar a este Juízo sobre eventual mudança de endereço; 5. Não praticar outras condutas delitivas. (...) Assim, designo para 26 de janeiro de 2021, às 10h30, a audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: as testemunhas, o acusado ALISSON FABIANO MARTINS RIBEIRO, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Por fim, intime-se a Defesa do acusado para apresentar provas em mídia, conforme requerido em petição eletrônica (nº 0002872-17.2019.8.18.0140.5005). (...) Cumpra-se [...]".
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006049-38.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M.V.S.M
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: O.J.S.M
Advogado(s):
Pelo exposto, EXTINGUO O PRESENTE PROCESSO, para que seja devidamente adequado, com base no art. 485, IV do CPC. Intimem-se as partes para conhecimento deste comando judicial. Após, cumpridas as formalidades, arquivem-se, procedendo-se com baixa na distribuição. P.R.I.C
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000511-37.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA CELESTE PIRES LAGES CAVALCANTE, RAIMUNDO ALVES NETO
Advogado(s): ANTÔNIO LAGES CAVALCANTI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 14882), OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 8894-A), JOSE RENATO LAGES CAVALCANTI NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5778), MARIA MARCILIA DE ALENCAR DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11293), RAIMUNDO ALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 631-A), KARINE CAMPELO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6324), OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4386-B)
Inventariado: MARIA BERNADETE PIRES LAGES CAVALCANTE(FALECIDA)
Advogado(s): JOSE RENATO LAGES CAVALCANTI NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5778)
DESPACHO
Defiro o pedido da p.e, datada de 09/01/2020, e diante do recolhimento do ITCMD incidente sobre os imóveis localizados no Estado do Rio de Janeiro, determino o cumprimento integral da sentença de fls. 453/455, inclusive com cópia deste despacho anexada ao processo nº 0002755-05.2015.8.18.0140.
TERESINA, 29 de janeiro de 2020
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA