Diário da Justiça 8834 Publicado em 28/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010394-57.2003.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: COMETA - COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATO DE METAIS E MADEIRAS

Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)

Réu: ROGERIO RODRIGUES, ELISANGELA NUNES DE ABREU, JOSE AFONSO LIMA, AFONSO DA SILVA CARVALHO, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser o processo extinto sem resolução do mérito.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004040-30.2014.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Requerido: FRANCISCO ALVES SAMPAIO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021701-90.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MILK MAIS FABRICAÇÃO DE IOGURTE CASEIRO LTDA ME, JEREMIAS LIMA DE ALENCAR, TANIA MARIA LEITE DE ALENCAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029441-07.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: EMANOEL MESSIAS NEIVA MONTEIRO JUNIOR

Advogado(s): MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6155), GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692)

Requerido: CLEMENTINO LUCAS DA COSTA JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005972-58.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JONATAS VICTOR DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760), KEDMA DIGINE BARBOSA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 5528)

Requerido: BANCO DO BRASIL (AGENCIA MAFUA/MARQUES)

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000075-68.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PÚBLICO- 13ºPROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: WANDERSON FLORENCIO DE SOUSA

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)

"Assim sendo, mantenho em todos os termos a decisão de pronúncia proferida nestes autos.

Intimações necessárias.

Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais.

Intimações necessárias.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001894-50.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: EURIPEDES RODRIGUES DE A FILHO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Intimem-se as partes, acerca do retorno dos autos a este juízo.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021470-39.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROBERTO LUCIANO LIMA FEITOSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: CONSÓRCIO NACIONAL VOLVO S/C LTDA

Advogado(s): THAIS REGINA MYLIUS MONTEIRO(OAB/PARANÁ Nº 32121), RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)

DECISÃO: Tratam-se de embargos de declaração com efeito modificativo interposto por VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (CONSÓRCIO VOLVO S/C LTDA) em face da Sentença prolatada por este Juízo às fls. 215/219 ao argumento de omissão no julgado. Intimado, o embargado apresentou manifestação na Petição Eletrônica Nº 0021470-39.2007.8.18.0140.5004. É o breve relatório. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, o embargante tenta rediscutir a matéria já examinda, porquanto toda a matéria foi apreciada por esse Juízo, inclusive a que diz respeito a Cláusula Penal e ao pagamento da taxa de administração. Cabe ao embargante o ônus de provar que o embargado causou prejuízo ao requerer sua desistência. Ademais, como o embargado requereu a desistência após o pagamento da segunda parcela, não houve nenhuma vantagem econômica decorrente da fruição do bem. trata-se de mera irresignação da parte, e não, de omissão na Sentença proferida por este Juízo. Inadmissível é a interposição de embargos para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 1009 e ss do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010104-66.2008.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

Réu: F B RIBEIRO LTDA, FÁBIO BARBOSA RIBEIRO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

DECISÃO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS passando o dispositivo da sentença ao seguinte teor: Ante todo o exposto, extingo o feito em epígrafe sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte) pontos percentuais do valor da causa, na forma do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado e certificado o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004460-79.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DEUSDEDIT DA CRUZ MELO

Advogado(s): ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2010)

Requerido: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO

Faço vistas ao Procurador da parte requerida que solicitou o desarquivamento destes autos.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024461-46.2011.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: HELIO SAMPAIO MELO

Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)

Réu: RAMIRO DA SILVA COSTA, MARCELO DO EGITO COELHO, MARGARETHE DE CASTRO COELHO

Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285), ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)

Em razão da certidão de fls. 150, intime-se a parte RAMIRO DA SILVA COSTA para manifestar-se do pagamento acima do valor devido e, no prazo de 05 (dias), requerer o que for de direito. Em não havendo manifestação, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009198-91.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO PINTO

Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004624-78.2006.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: JOSE MARIA DA CUNHA

Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 251093), MARIA DAS GRACAS DA SILVA AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 1539), MARIA GOMES SOARES CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2527)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DESPACHO: Considerando o teor da Petição Eletrônica Nº 0004624-78.2006.8.18.0140.5012, retornem-se os autos à Contadoria do TJPI para manifestação, devendo, em sendo o caso, serem corrigidos os cálculos apresentados. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024011-64.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARCO VINICIO DE SOUSA NUNES

Advogado(s):

Tendo em vista que o presente feito encontra-se sentenciado (fls. 52), com transito em julgado em 22/05/2018 (fl. 54) e encontra-se paralisado sem manifestação da parte autora, mesmo devidamente intimada para requerer o que entender de direito (fls. 78), determino que a secretaria certifique acerca do recolhimento das custas processuais. Em não havendo débito com relação as custas, certifique-se e arquivem-se os autos.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004877-12.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: ...MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ÍTALO RAFAEL AGUIAR ARAÚJO

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 18576), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), PALOMA CARDOSO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11466)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 02/03/2020, às 12:30 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000514-07.2004.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Consignante: MED IMAGEM

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 184), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965/03)

Consignado: BSE S/A BCP TELECOMUNICACOES

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), PÉRIKLES DA FONSÊCA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394)

DECISÃO: Ante o exposto, chamo o presente feito à ordem para excluir da presente execução as cominações constantes no art. 523, §1º, do CPC, DETERMINANDO a remessa dos autos à CONTADORIA DO TJPI para atualização do valor devido a título de honorários advocatícios, na forma constante na Sentença de fls. 322/325 do Vol II, até a data da comprovação nos autos do cumprimento da obrigação (26/04/2019). Intime-se. Cumpra-se com urgência.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001960-98.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Requerido: GERALDO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando que o requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0001960-98.2011.8.18.0140.5001 refere-se a prazo já decorrido, INTIME-SE o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016494-52.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

Requerido: FERNANDO JOAQUIM COIMBRA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em Julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.

DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001274-28.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: ADAO FERNANDES DE CASTRO

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

"Assim sendo, mantenho em todos os termos a decisão de pronúncia proferida nestes autos.

Intimações necessárias.

Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0027364-83.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Requerido: THÁTILA LAYANE ALVES BRITO

Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)

DESPACHO: Cuida-se de Busca e Apreensão, onde deferida a liminar, o bem não foi encontrado, conforme certificou o Oficial de Justiça. Em razão disso, requer a parte o bloqueio do bem através do sistema RENAJUD, além de pesquisa de endereço da requerida em sistemas de busca. Vieram os autos conclusos, decido. É assente nos Tribunais de Justiça em todo o país a impossibilidade de restrição do veículo via RENAJUD quando já existe no CRLV a anotação do gravame da alienação fiduciária em prol da instituição financeira, não podendo o bem ser transferido sem a sua anuência. Em verdade, o que as instituições financeiras pretendem com a medida é a restrição de circulação do bem. No entanto, no caso de não ser o bem encontrado pelo Oficial de Justiça, a conversão da Busca e Apreensão em Ação de Execução deve ser a medida requerida pela parte, conforme se depreende do Decreto-Lei 911/69, em seu art. 4º. Forte no exposto, indefiro o pedido de bloqueio do veículo via sistema RENAJUD. Proceda-se com a consulta do endereço da requerida THATILA LAYANNE ALVES BRITO, CPF nº 974.277.993-72, no sistema INFOJUD. Expedientes necessários.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006628-34.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DOUGLAS DA SILVA CAMPELO

Advogado(s): FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126)

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/02/2020 às 09 horas.

Requisite-se e Intime-se o acusado.

Requisitem-se as testemunhas de acusação.

Intime-se o Ministério Público e a defesa habilitada na pessoa do causídico Dr. Emanoel Pires OAB PI 9.126.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023577-22.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: ELIANE FERREIRA GOMES, FABIO ROBERTO CASTRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551), ROSA MARIA DIAS DE ALMEIDA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8687)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Analista Judicial - 410219-3

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015888-43.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649)

Requerido: FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA CAVALCANTE

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando informação constante da de fl. 80, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de em não fazendo no prazo assinalado o processo ser extinto sem resolução do mérito.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000026-27.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: FRANCISCO MANOEL DE CARVALHO FILHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO MANOEL DE CARVALHO FILHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de janeiro de 2020 (27/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA

Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0025346-65.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GUSA COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOES LTDA

Advogado(s): HILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Réu: BANCO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

DECISÃO: Tratam-se de embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos por GUSA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA em face da Sentença prolatada por este Juízo às fls. 85 ao argumento de omissão no julgado. Intimado, o embargado se manifestou na Petição Eletrônica Nº 0025346-65.2008.8.18.0140.5003. É o breve relatório. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, o embargante tenta rediscutir a matéria já decidida na medida em que foram examinadoso por esse Juízo todos os fatos e fundamentos colacionados aos autos pelas partes, inclusive a preliminar de prescrição. Trata-se se de mera irresignação da parte porquanto não há nenhuma contradição e/ou omissão na Sentença proferida por este Juízo. Inadmissível é a interposição de embargos para rediscussão de questões já apreciadas. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 1009 e ss do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se.

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