Diário da Justiça 8834 Publicado em 28/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006058-78.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ELIANA FREIRE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3136), DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088/08)

Executado(a): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA

Advogado(s): ARAO MARTINS DO REGO LOBAO(OAB/PIAUÍ Nº 2116)

DESPACHO: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos de fls. 726/728, apresentados pela contadoria.
Cumpra-se.
TERESINA, 28 de março de 2019
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005652-03.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), JULIO CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: FRANCISCO CARLOS BORGES

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
DESPACHO Tratando de cumprimento de sentença e, considerando o teor do art. 4º, § 1º, inciso II, do Provimento n° 11/2016 do TJPI, tenho por não conhecer dos pedidos contidos na Petição Eletrônica Nº 0005652-03.2014.8.18.0140.5001, devendo o requerente pleitear pela via adequada. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. TERESINA, 20 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013826-74.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/TOCANTINS Nº 4877), LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 91871 )

Requerido: NEYDSON VIEIRA DE MELO

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO PANAMERICANO S.A em face de NEYDSON VIEIRA DE MELO, com fundamento no Decreto-Lei no 911/69. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Decisão concedendo liminarmente a busca e apreensão do veículo obejto da lide, fl. 75 Certidão de fl. 80-v informando que o veículo não foi localizado. Despachos de fls. 81 e 84, determinando a intimação da parte autora para, requerendo o que entender cabível, dar prosseguimento ao feito. Certidão de fl. 89, informando sobre o decurso do prazo para manifestação e ausência de resposta da parte autora. É o relatório do necessário. DECIDO. Destarte, a requerente, mesmo devidamente intimada para dar regular andamento ao feito, não se manifesta nos autos desde o ano de 2009, sendo que tal fato, por si só, conduz a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, a teor do art. 485, inciso III, do CPC. Com efeito, tenho por inequívoco o abandono da causa pela parte autora, considerando a completa ausência de manifestação nos presentes autos, o que demonstra o desinteresse da requerente em dar prosseguimento a um feito que se arrasta há mais de 10 (dez) anos. Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. TERESINA, 23 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016494-52.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

Requerido: FERNANDO JOAQUIM COIMBRA

Advogado(s):
SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.A em face de FERNANDO JOAQUIM COIMBRA, com fundamento no Decreto-Lei no 911/69. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Decisão concedendo liminarmente a busca e apreensão do veículo obejto da lide. Certidão de fl. 78 informando que o veículo não foi localizado. Despachos de fls. 79 e 81, determinando a intimação da parte autora para, requerendo o que entender cabível, dar prosseguimento ao feito. Certidão de fl. 86, informando sobre o decurso do prazo para manifestação e ausência de resposta da parte autora. É o relatório do necessário. DECIDO. Destarte, a requerente, mesmo devidamente intimada para dar regular andamento ao feito, não se manifesta nos autos desde o ano de 2009, sendo que tal fato, por si só, conduz a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, a teor do art. 485, inciso III, do CPC. Com efeito, tenho por inequívoco o abandono da causa pela parte autora, considerando a completa ausência de manifestação nos presentes autos, o que demonstra o desinteresse da requerente em dar prosseguimento a um feito que se arrasta há mais de 10 (dez) anos. Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em Julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. TERESINA, 23 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013332-88.2004.8.18.0140

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: DISPORT DO BRASIL LTDA

Advogado(s): HERIVELTO PAIVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40212), JOSE GIL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2274)

Requerido: FRANCISCO LUCIMAR VIANA

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

DECISÃO: Ante o exposto, diante da ausência de omissão na Sentença proferida por esse Juízo às fls. 90/93, CONHEÇO dos embargos de declaração contidos na Petição de fls. 95/96 e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença atacada. Intime-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008937-77.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: MARIA DO PERPETUO SOCORRO PESSOA SILVA

Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635)

Em razão da parte requerida não ter efetuado o pagamento das custas devidas, conforme certidão de fls. 162, providenciem-se os atos necessários para sua inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Em seguida, arquivem-se os autos.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012006-64.2002.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: MARIA DE FATIMA ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s): CONCEICAO DE MARIA DA SILVA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1824)

Réu: ALDENORA BORGES LEAL

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Considerando o teor do despacho proferido nos autos da Ação Rescisória n° 2010.0001.003058-7, juntado aos autos à fl. 175v, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar SOBRE A EFETIVAÇÃO do despejo, devendo, no prazo assinado, requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016643-09.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTIANO SILVA DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: AMERICAN LIFE SEGURADORA S.A DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s):

Tendo em vista que a Sentença de fls. 76/79 extinguiu o feito sem resolução de mérito, sendo mantida pelo Acórdão de fls. 124/127, sem condenação em custas processuais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018613-10.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Réu: LIDIANE DA SILVA LEAL NUNES

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 27 de janeiro de 2020 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015886-88.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: CARLOS AUGUSTO SAMPAIO FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

DECISÃO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS passando o dispositivo da sentença ter o seguinte teor: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006219-92.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: CARLOS ROBSON PEREIRA SANTOS

Advogado(s): CLEINILSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16066)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr. CLEINILSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16066), para apresentar a RESPOSTA A ACUSAÇÃO em favor de CARLOS ROBSON PEREIRA SANTOS, no prazo de 10(dez) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 27 dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Eu ______, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006260-40.2010.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: ELISABETH MARIA MEMORIA AGUIAR

Advogado(s): ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Defiro o pedido do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0006260-40.2010.8.18.0140.5009, determinando a expedição de ofício para Caixa Econômica Federal para que forneça extrato da conta informada. Após, intime-se o Banco do Brasil para, em 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003542-75.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO ASSUNCAO

Advogado(s): FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11006), ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010), DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120)

Requerido: UNIBANCO S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

DECISÃO: Trata-se de requerimento de levantamento de valor constante em conta judicial formulado por JOÃO ASSUNÇÃO na Petição Eletrônica Nº 0003542-75.2007.8.18.0140.5013. DECIDO. O requerimento formulado pela parte autora causa bastante estranheza à esse Juizo. A decisão proferida às fls. 1.429/1.431 é de clareza hialina e não deixa nenhuma dúvida, porquanto pormenoriza e liquida os valores, crédito e credores relativos aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS dos profissionais que funcionaram nestes autos. Nessa decisão, ficou declarada que a quantia depositada judicialmente, de R$ 113.584,10 (cento e treze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dez) centavos, ainda insuficiente para o pagamento dos honorários aos advogados que funcionaram no presente feito, dever-se-ia ser dividida em partes iguais entre o Espólio do advogado ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO e ao Advogado Dr. BRUNO MILTON SOUSA BATISTA, perfazendo a quantia correspondente à época de R$ 56.792,05 (cinquanta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais e cinco) centavos, para cada um dos advogados prestadores de serviços. Às fl. 1.434 consta o Alvará Judicial expedido em favor do Advogado Dr. BRUNO MILTON SOUSA BATISTA, relativo aos seus valores a que fazia jus. Entretanto, no que diz respeito ao pagamento de honorários ao advogado ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO, não há noticias nos autos de pedido de levantamento desses valores pelo Espólio deixado por ele e nem pedido de transferência dos valores para a Conta Judicial vinculada ao processo de Inventário dos bens deixados por ele (ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO). Dessa forma, a verba remanescente e depositada na Conta Judicial vinculada aos presentes autos não é, e nunca fora, de titularidade do requerente, eis que, pertence integralmente ao Espólio de ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO, motivo pelo qual INDEFIRO o requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0003542-75.2007.8.18.0140.5013. Oficie-se, via SEI, às 06 (seis) Varas de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, a fim de que informem a esse Juízo, se na vara respectiva tramita/tramitou o Processo de Inventário de ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO. No que diz respeito ao requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0003542-75.2007.8.18.0140.5012, tenho por INDEFERIR, diante da ausência de fato novo a ser avaliado por esse Juízo. Ressalto a infrutífera tentativa de atuação com deslealdade processual pela parte autora, porquanto pretende induzir a erro esse Juízo. Mantenho a decisão de fls. 1.780 em todos os seus termos, em especial a multa por litigância de má-fé, fixada em 10 (dez) salários-mínimos. Cientifique-se que, em nova tentativa, serão aplicadas as medidas legais. Intime-se

EDITAL - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0019383-32.2015.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS - PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PI, JULIMAR RODRIGUES DE SENA

Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a Defesa do réu para audiência de oitiva da vítima designada para o dia 28/01/2020 às 11 horas, a ser realizada nesta 10ª vara criminal, situada no GRINCOT, Rua Sen. Joaquim Pires, 1199, Ininga, Teresina-PI.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000811-87.1999.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO CUSTODIO JUNIOR, JOSE SILVA CARVALHO, COSMO LIMA E SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos, etc,

Trata-se de Ação Penal, onde se imputam ao acusado JOSÉ SILVA CARVALHO e RAIMUNDO CUSTÓDIO JÚNIOR o crime de Roubo Majorado (art. 157, §2º, I e II, do Código Penal). A denúncia foi recebida em 19 de novembro 1999, fls. 02. O réu JOSÉ SILVA CARVALHO já teve a sentença condenatória proferida, e a guia de execução expedida. Quanto ao acusado RAIMUNDO CUSTÓDIO JÚNIOR, este teve a suspensão do prazo prescricional decretada às fls. 116v. Ocorre que tal suspensão foi inválida, haja vista não terem se esgotado as diligências no intuito de localizar o denunciado, não se observando o procedimento devido, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RAIMUNDO CUSTÓDIO JÚNIOR pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027270-43.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA ELEUTÉRIO

Advogado(s): GONÇALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9027), MARCELO MARTINS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10383), JOAO FURTADO DE MATOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5893)

Declarado: GALIB BRASIL LTDA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro

de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.

Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito,

deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.

Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte

sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.

Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016388-17.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: TERESINHA DE JESUS SOUSA AZEVEDO

Advogado(s): WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 257)

Intime-se a parte exequente para informar no prazo de 10 (dez) dias se acordo foi

devidamente cumprido, bem como se ainda há algo a requerer

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013300-97.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DA SILVA DE FARIAS

Advogado(s): GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES(OAB/PIAUÍ Nº 12593)

Réu: DEBORAH DE BRITO FREIRE ARAUJO CUNHA, CELSO MARTINS CUNHA NETO, ADILSON FROTA CORDEIRO

Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12290), CELSO MARTINS CUNHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3619), ANDRÉ MONTEIRO PORTELA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)

DECISÃO: Tratam-se de embargos de declaração com efeito modificativo interposto por CELSO MARTINS CUNHA NETO e DEBORAH DE BRITO FREIRE ARAÚJO CUNHA em face da Sentença prolatada por este Juízo às fls. 295/297 ao argumento de omissão e contradição no julgado. Intimado, o embargado deixou transcorrer in albis o prazo assinado para se manifestar (fl.301). É o breve relatório. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previstos, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, o embargante tenta rediscutir a matéria já apreciada por esse Juízo, tendo sido declarado nulo o negócio jurídico de compra e venda, bem como o contrato de aluguel firmado entre o autor e o requerido, o que obsta a (re)apreciação dos pleitos trazidos em sede de embargos de declaração. Trata-se de mera irresignação da parte porquanto não há nenhuma contradição e/ou omissão na Sentença proferida por este Juízo. É inadmissível interposição de embargos para a rediscussão de questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 1009 e ss do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024040-51.2014.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: CENTRO DE FORMAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS- FORUM

Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730)

Réu: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Tendo em vista o trânsito e julgado da Apelação Cível n° 2017.0001.011755-9,que manteve a sentença (proc. n° 0024040-51.2014), e condenou o embargante, ora executado, ao pagamento de custas processuais, remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Diante disto, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Em seguida, certifique-se e arquivem-se os autos.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005128-60.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PATRICIO ALVES DA ROCHA

Advogado(s): KLEBER VILA NOVA (OAB/PIAUÍ Nº 2964), JOAO ALVES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2943)

Executado(a): FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o Exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0005128-60.2001.8.18.0140.5001.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0030379-26.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES SAMPAIO

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004040-30.2014.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Requerido: FRANCISCO ALVES SAMPAIO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023505-06.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA BERNADETE DO NASCIMENTO ROCHA

Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO (OAB/PIAUÍ Nº 2267), FERNANDA DE ARAUJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 5378)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida que solicitou o desarquivamento destes autos.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014500-47.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: J. C. MONTEIRO MELO

Advogado(s):
SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de JESSICA CAROLINE MONTEIRO MELO, todos já qualificados. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Decisão de fl. 68 deferindo o pedido liminar de busca a apreensão do bem descrito na inicial e determinando a citação do requerido. Petição de fl. 74 solicitando a suspensão do feito. Decorrido o prazo requisitado, intime-se a parte autora para proceder com o regular andamento do feito, fl. 76. Devidamente intimada, fl. 77 e 80, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação, fl. 81. É o relatório. DECIDO. Destarte, a requerente, mesmo devidamente intimada para dar regular andamento ao feito, não se manifesta nos autos desde novemnbro de 2018 sendo que tal fato, por si só, conduz a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, a teor do art. 485, inciso III, do CPC. Com efeito, tenho por inequívoco o abandono da causa pela parte autora, considerando a completa ausência de manifestação nos presentes autos desde o mês de novembro de 2018, o que demonstra o desinteresse da requerente em dar prosseguimento a um feito que se arrasta há mais de 07 (sete) anos. Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em Julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. TERESINA, 24 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0030379-26.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES SAMPAIO

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

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