Diário da Justiça
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Publicado em 28/01/2020 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012699-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: ANTONIA DA SILVA COELHO E OUTROS
ADVOGADO(S): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES (PI004717) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIA DA SILVA COELHO E OUTRO - LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES (PI004717) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008133-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELADO: CIRINA KATIA MEDEIROS DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSÉ AMÂNCIO DE ASSUNÇÃO NETO (PI005292) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CIRINA KATIA MEDEIROS DE OLIVEIRA E OUTRO - JOSÉ AMÂNCIO DE ASSUNÇÃO NETO (PI005292) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002096-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ - PI
ADVOGADO(S): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS (PI012507)
REQUERIDO: TANARA NAIANY ALMEIDA PACHECO
ADVOGADO(S): DARIO VAZ BACELAR DA SILVA (PI012228) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO
FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, OAB/PI nº 2355, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.
Teresina, 27 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 2012.0001.001784-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE BARRA D'ALCÂNTARA
ADVOGADO(S): JOSÉ MARIA DE ARAÚJO COSTA (PI006761) E OUTROS
RÉU: MARDONIO SOARES LOPES
ADVOGADO(S): MAYARA VIEIRA DA SILVA (PI010184)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
AVISO DE INTIMAÇÃO
FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. MAYARA VIEIRA DA SILVA, OAB/PI nº 10184, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.
Teresina, 27 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2015.0001.000144-5
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
AUTOR: LUIZ DE FRANÇA MELO SOUZA
ADVOGADO(S): KENNEDY VERAS DOS SANTOS (PI006409)
REU: SANDRA MARIA VERAS DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIA DE JESUS RODRIGUES MELLO (PI004626) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
AVISO DE INTIMAÇÃO
FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO, OAB/PI nº 1637 , nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.
Teresina, 27 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013159-3
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: FABIO DE CARVALHO VERAS FORTE
ADVOGADO(S): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (PI001821) E OUTRO
REQUERIDO: PLAST-NOR PLÁSTICOS DO NORDESTE LTDA E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSE NEWTON DE FREITAS COELHO (PI000843) E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
AVISO DE INTIMAÇÃO
FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. JOSE COELHO, OAB/PI nº 747, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.
Teresina, 27 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO
AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)
PRECATÓRIO Nº 2016.0001.004752-8
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: LINOMAR VIEIRA DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO(S): LEONARDO DE LIMA RAMOS (PI003019)
REQUERIDO: EMATER-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO
CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe
Nº PJe 2º Grau: 0004752-81.2016.8.18.0000
Nº e-TJPI: LINOMAR VIEIRA DA SILVA SOBRINHO
O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.
Teresina(PI), 27 de janeiro de 2020.
AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)
PRECATÓRIO Nº 2015.0001.000156-1
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: CHRISTIANE MARIA MONTENEGRO SÁ LINS
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
REQUERIDO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
RELATOR: DES. PRESIDENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO
CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe
Nº PJe 2º Grau: 0000156-88.2015.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2015.0001.000156-1
O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.
Teresina(PI), 27 de janeiro de 2020.
AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)
PRECATÓRIO Nº 2015.0001.005648-3
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA E OUTRO
ADVOGADO(S): JOAO BORGES CAMINHA (PI000655)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO
CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe
Nº PJe 2º Grau: 0005648-61.2015.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2015.0001.005648-3
O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.
Teresina(PI), 27 de janeiro de 2020.
Juizados da Capital
PORTARIA Nº 001/2020 DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2020 DA 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI DE TERESINA - PIAUÍ (Juizados da Capital)
PORTARIA N.º 001/2020
Correição Geral Ordinária
Exercício 2020
Ano/Base 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019
A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc
CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº 3.716 de 12 de dezembro de 1979), bem como o disposto no artigo 8º, do Provimento nº 026/2009, de 26 de fevereiro de 2009, e Provimento Nº 44, de 08 de janeiro de 2020, da douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.
RESOLVE:
Art. 1º - REALIZAR a CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, relativa aos serviços judiciários, efetivados durante o período compreendido entre 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º - ESTABELECER o dia 11 de fevereiro de 2020, (terça-feira), às 08h00, na sala das audiências da 2ª Vara do Júri da Comarca de Teresina, Piauí, no Fórum Cível e Criminal de Teresina "Desembargador Joaquim de Sousa Neto", 5º Andar, na Rua Gov. Tibério Nunes, S/N, Bairro Cabral, nesta Capital, para o início da Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia 28 de fevereiro de 2020, (sexta-feira), às 14h00min, mesmo local, para o encerramento dos serviços correicionais.
Art. 3º - DETERMINAR o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta Unidade Jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários, que deverão adotar as providências necessárias para o perfeito andamento dos trabalhos correicionais.
Art. 4º - DESIGNAR a servidora MARIA NUNES SOARES, Analista Judiciária, Matrícula 408990-1, TJPI e Secretária Judicial da 2ª Vara do Júri, para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo, e a servidora CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, matrícula 414990-4, TJPI, como substituta da presente Correição Ordinária.
Art. 5º - DESIGNAR a servidora HANAH ADLER DE MIRANDA SANTOS, Oficial de Gabinete, para auxiliar nos trabalhos da Correição em comento, servindo sob o compromisso do seu elevado grau.
Art. 6º - DETERMINAR que todos os autos se encontrem na Secretaria da respectiva Vara, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais medidas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.
Art. 7º - DETERMINAR à Secretária da Vara Correicionada, para que dê cumprimento às determinações contidas nos arts. 21, § 4º, incisos II, IV, V, VII, do Provimento nº 20/2014, e demais atos sob a sua responsabilidade.
Art. 8º- DETERMINAR à Sra. Secretária da Correição extraia Relatório informatizado da situação desta Unidade Judiciária, a ser lido no ato da abertura dos trabalhos, conforme dispõe o art. 21, § 4º, inciso I, do Provimento nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 9º - CIENTIFICAR aos interessados de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações contra os serviços da Justiça executados por esta Unidade Judiciária, a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos, no horário de expediente.
Art. 10º - DETERMINAR a expedição de convites ao Promotor de Justiça, Defensor Público e representante da OAB, Seccional do Piauí, fazendo as comunicações de praxe, para acompanhamento dos serviços correicionais e para as solenidades de abertura e encerramento.
Art. 11º - ESTABELECER que durante a correição, não haverá interrupção do expediente forense.
Art. 12º - DETERMINAR a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Unidade Judiciária e no Diário da Justiça do Estado do Piauí, bem como a remessa de cópia do presente ato normativo ao Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e ao Corregedor Geral da Justiça do Piauí.
Art. 13º - DETERMINAR a expedição de edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência de abertura e encerramento da Correição, a ser publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum e / ou em lugar de costume desta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI, aos 23 de janeiro de 2020
Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina PI
- Juíza Corregedora -
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2020 DA 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ (Juizados da Capital)
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL
ANO/BASE: 01/01/2019 A 31/12/2019 - EXERCÍCIO: 2020
A Doutora MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), e ao determinado no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Provimentos Nº 20/2014 e Provimento Nº 44/2020, Portaria nº 01/2020, deste Juízo.
FAZ SABER a todas as autoridades, advogados, representantes do Ministério Público, servidores e serventuários da justiça, e a quem possa interessar o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 11 de fevereiro de 2020, às 08h00min ( terça-feira), na sala das audiências da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no 5º andar do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Sousa Neto", sito à Rua Gov. Tibério Nunes, S/N, Bairro Cabral, nesta Capital, será dado início à CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, da referida Vara, a qual se encerrará no dia 28 de fevereiro de 2020 (sexta-feira), às 14h00min horas, no mesmo local, ato para o qual ficam convocados os servidores da Unidade Judiciária, e convidados os Representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, a comparecerem às solenidades de abertura e encerramento, em conformidade com a Lei Estadual nº 3.716/79 (art. 40, XXII, "c"), Provimento Nº 20/2014 e Provimento Nº 44/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e Portaria nº 01/2020, do Juízo da VTJúri. A referida Correição consistirá no levantamento numérico e na verificação da situação dos processos em andamento, bem como no exame de todos os livros, além de papéis e outros documentos que, eventualmente, interessem aos serviços correicionais, objetivando fiscalizar a regularidade dos serviços judiciais, relativos ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019. Fica esclarecido que durante o período correicional não haverá suspensão dos atos ordinários desenvolvidos neste Juízo, oportunidade em que será facultado a qualquer pessoa o recebimento no Gabinete de denúncias, reclamações, críticas ou sugestões em face de atos processuais praticados na referida Unidade Judiciária, no horário normal de expediente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MMª. Juíza expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, dando-se-lhe ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Eu, , Maria Nunes Soares, Secretária da Correição, o digitei e subscrevi.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-
- Juíza Corregedora -
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007359-98.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Réu: DANILO OLIVEIRA DE SOUSA, EUDES FRANCISCO PEREIRA DA COSTA
Vítima: LUCAS LUAN SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima LUCAS LUAN SOARES , brasileiro, solteiro, nascido em 07/07/1995, filho de Solange Crstina Soares, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, PRONUNCIO os acusados DANILO OLIVEIRA DE SOUSA e EUDES FRANCISCO PEREIRA DA COSTA a fim de que sejam submetidos a e ,julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, sob a acusação da prática do crimeprevisto no Art. 121, § 2°, II (motivo fútil), c/c Art. 14, II, do Código Penal, em face da vítima Lucas Luan Soares. Da prisão preventiva.Dispõe o Art. 312 do Código de Processo Penal:A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou paraassegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime eindício suficiente da autoria. Segundo ensinamentos do Eminente Jurista Norberto Cláudio Pâncaro Avena,Processo Penal, 9ª edição, rev. E atual. - Rio de Janeiro: Forense: São Paulo, MÉTODO,2017. Entende-se justificável a prisão preventiva para garantia da ordempública quando a permanência do acusado em liberdade, pela sua elevadapericulosidade, importar intranquilidade social em razão do justificado receio de (grifo meu). Pág. 988.que volte a delinquir.Destaco ter o réu respondido ao processo em liberdade, não havendo notíciaou indícios da necessidade da custódia cautelar, salientado ainda tratarem-se de fatosrelativamente antigos, o que impossibilita o decreto de custódia cautelar. NESTES TERMOS, defiro aos denunciados o direito de recorrer em liberdade.Nos termos do Art. 420 do CPP: I INTIMEM-SE o acusado e o Ministério Público;pessoalmente II- INTIME-SE o defensor constituído, ou não havendo, a Defensoria Pública, o assistente do Ministério Público, se houver, na forma do Art. 370, §1°, do CPP.Decorrido o prazo das vias de impugnação, venham-me conclusos para os fins do Art. 422 do CPP. Providências necessárias.Publique. Registre. Intimem-se .CUMPRA-SE.TERESINA, 9 de outubro de 2019. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 24 de janeiro de 2020.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006722-60.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0017222-15.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: BRUNO DYESLEY DE MORAES CARVALHO, DAVI MUNIZ MOREIRA, RONIELI BRAZ PINHEIRO
Advogado(s): VANINA LIDIA CARVALHO FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 7724), MARCOS ANTONIO RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9416), EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), ILTON LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13266)
DESPACHO: Intime-se a Defesa dos acusados, com a finalidade de apresentação de Contrarrazões ao apelo ora interposto pelo Representante do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº: 0009058-61.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIA DE MARIA PAZ LIMA
Advogado(s): JOSELIA NUNES DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 2662)
Interditando: FRANCISCA DAS CHAGAS PAZ
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição interina, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA DAS CHAGAS PAZ, Brasileiro(a), VPF Nº 304.778.673-91, residente e domiciliado(a) em QD 02 CASA 05 SETOR C, MOCAMBINHO I, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0009058-61.2016.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ANTONIA DE MARIA PAZ LIMA, Brasileiro(a), CPF Nº 394.938.223-20 , filho(a) de RITA RODRIGUES PAZ e AMADEUS DE SOUSA PAZ, residente e domiciliado(a) em CONJ MOCAMBINHO, S-B, Q-22, C-11, CONJUNTO MOCABINHO, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 17 de janeiro de 2020.
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA, em substituição interina
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017271-32.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARINALDO BASTOS, ETIVALDO DE SOUSA BRITO, LOURIVAL SOARES TEIXEIRA, JOSÉ ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE GILSON AMORIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6248)
Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023570-49.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ROBERTO DA CUNHA LIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
DESPACHO
Veiculado, nos embargos declaratórios de fls. 99, pedido de efeito modificativo da
sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte
adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.
TERESINA, 24 de janeiro de 2020
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025384-38.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MODESTO LEMOS MARANHÃO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: ELETROBRAS DISTIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Recolha a parte requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004378-19.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COSTA MACHADO LTDA
Advogado(s):
Requerido: BSE S/A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016436-68.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALRISCLEUDA SILVA GARCES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO ITAÚ S/A., BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO
Visto.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita,
conforme requerido na exordial.
Considerando que ao magistrado é lícito reservar-se para apreciar o pedido de tutela
antecipada após a contestação, sobretudo porque a manifestação da parte ré pode ser imprescindível
para dirimir eventuais dúvidas na formação do convencimento do Juiz acerca do pleito formulado,
deixo para apreciar a liminar após a manifestação do réu.
CITE(M)-SE o réu para ter conhecimento dos termos da presente ação, na forma da lei
(via ARMP, ou pessoalmente), para apresentar contestação, no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Cite-se.
TERESINA, 24 de janeiro de 2020
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026849-19.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GIOMAR CARDOSO DE MOURA
Advogado(s): CINTIA AYRES HOLANDA LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6065)
Requerido: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008010-34.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SENAI-SERVICO NACIONAL APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Advogado(s): FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1128), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Requerido: JOSE BRITO SAMPAIO FILHO, PREFEITURA DE CAXIAS-MA, PAULO CESAR FONSECA MARINHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015356-45.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)
Réu: ANTENOR NAZÁRIO GOMES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006774-56.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DOS REMEDIOS BORGES
Advogado(s): CLEOFÂNIA RODRIGUES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11677), NÚBIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7534)
Requerido: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025878-34.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OSEAS BARBOSA TEIXEIRA
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576