Diário da Justiça 8834 Publicado em 28/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008399-23.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO RIBEIRO CAVALCANTE, MARIA SOARES DA SILVA CAVALCANTE

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: KARLA ALVES PESSOA COSTA, MARCONDES DE JESUS COSTA, CONSTRUTORA JUREMA LTDA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), LUDMANN MOURA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 10443)

Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fls. 141, oficiando o cartório informado na petição de fls. 148. Expedientes necessários. Cumpra-se.

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0022033-52.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): E S LUSTOSA EPP

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0020206-06.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): J P DE MORAIS

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004242-07.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): B CIRILO ALBINO E CIA LTDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009870-74.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): DISTRIBUIDORA PIAUIENSE DE CITRICOS LTDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0029521-58.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): SILVESTRE SOARES DA ROCHA MEE

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024455-97.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): ALT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0030427-48.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): H F DOS SANTOS ME

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007774-52.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): F B RIBEIRO LTDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0003222-44.2015.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOÃO NETO FERREIRA DA SILVA

Réu: CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DO POSTO FISCAL DA TABULETA - SEFAZ / PI

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024578-95.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): CONFECÇÕES CARINHO LTDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0027952-22.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010806-02.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): P A LUZ PEREIRA MEE

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011152-50.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009901-94.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): A V L DE CARVALHO RAMOS

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024388-35.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): J F COMERCIO DE ROUPAS LTDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024471-51.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): F B RIBEIRO LTDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010333-79.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): M ANDREA O CARVALHO MEE

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007702-65.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): S B NETO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008659-66.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): ANTONIO FONTINELE DA SILVA MEE

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026708-58.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): P R MESQUITA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

PORTARIA Nº 001/2020 DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2020 DA 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI DE TERESINA - PIAUÍ (Juizados da Capital)

PORTARIA N.º 001/2020

Correição Geral Ordinária

Exercício 2020

Ano/Base 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019

A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc

CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº 3.716 de 12 de dezembro de 1979), bem como o disposto no artigo 8º, do Provimento nº 026/2009, de 26 de fevereiro de 2009, e Provimento Nº 44, de 08 de janeiro de 2020, da douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.

RESOLVE:

Art. 1º - REALIZAR a CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, relativa aos serviços judiciários, efetivados durante o período compreendido entre 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º - ESTABELECER o dia 11 de fevereiro de 2020, (terça-feira), às 08h00, na sala das audiências da 2ª Vara do Júri da Comarca de Teresina, Piauí, no Fórum Cível e Criminal de Teresina "Desembargador Joaquim de Sousa Neto", 5º Andar, na Rua Gov. Tibério Nunes, S/N, Bairro Cabral, nesta Capital, para o início da Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia 28 de fevereiro de 2020, (sexta-feira), às 14h00min, mesmo local, para o encerramento dos serviços correicionais.

Art. 3º - DETERMINAR o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta Unidade Jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários, que deverão adotar as providências necessárias para o perfeito andamento dos trabalhos correicionais.

Art. 4º - DESIGNAR a servidora MARIA NUNES SOARES, Analista Judiciária, Matrícula 408990-1, TJPI e Secretária Judicial da 2ª Vara do Júri, para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo, e a servidora CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, matrícula 414990-4, TJPI, como substituta da presente Correição Ordinária.

Art. 5º - DESIGNAR a servidora HANAH ADLER DE MIRANDA SANTOS, Oficial de Gabinete, para auxiliar nos trabalhos da Correição em comento, servindo sob o compromisso do seu elevado grau.

Art. 6º - DETERMINAR que todos os autos se encontrem na Secretaria da respectiva Vara, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais medidas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.

Art. 7º - DETERMINAR à Secretária da Vara Correicionada, para que dê cumprimento às determinações contidas nos arts. 21, § 4º, incisos II, IV, V, VII, do Provimento nº 20/2014, e demais atos sob a sua responsabilidade.

Art. 8º- DETERMINAR à Sra. Secretária da Correição extraia Relatório informatizado da situação desta Unidade Judiciária, a ser lido no ato da abertura dos trabalhos, conforme dispõe o art. 21, § 4º, inciso I, do Provimento nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 9º - CIENTIFICAR aos interessados de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações contra os serviços da Justiça executados por esta Unidade Judiciária, a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos, no horário de expediente.

Art. 10º - DETERMINAR a expedição de convites ao Promotor de Justiça, Defensor Público e representante da OAB, Seccional do Piauí, fazendo as comunicações de praxe, para acompanhamento dos serviços correicionais e para as solenidades de abertura e encerramento.

Art. 11º - ESTABELECER que durante a correição, não haverá interrupção do expediente forense.

Art. 12º - DETERMINAR a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Unidade Judiciária e no Diário da Justiça do Estado do Piauí, bem como a remessa de cópia do presente ato normativo ao Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e ao Corregedor Geral da Justiça do Piauí.

Art. 13º - DETERMINAR a expedição de edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência de abertura e encerramento da Correição, a ser publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum e / ou em lugar de costume desta Unidade Judiciária.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete da Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI, aos 23 de janeiro de 2020

Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina PI

- Juíza Corregedora -

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2020 DA 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ (Juizados da Capital)

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL

ANO/BASE: 01/01/2019 A 31/12/2019 - EXERCÍCIO: 2020

A Doutora MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), e ao determinado no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Provimentos Nº 20/2014 e Provimento Nº 44/2020, Portaria nº 01/2020, deste Juízo.

FAZ SABER a todas as autoridades, advogados, representantes do Ministério Público, servidores e serventuários da justiça, e a quem possa interessar o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 11 de fevereiro de 2020, às 08h00min ( terça-feira), na sala das audiências da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no 5º andar do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Sousa Neto", sito à Rua Gov. Tibério Nunes, S/N, Bairro Cabral, nesta Capital, será dado início à CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, da referida Vara, a qual se encerrará no dia 28 de fevereiro de 2020 (sexta-feira), às 14h00min horas, no mesmo local, ato para o qual ficam convocados os servidores da Unidade Judiciária, e convidados os Representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, a comparecerem às solenidades de abertura e encerramento, em conformidade com a Lei Estadual nº 3.716/79 (art. 40, XXII, "c"), Provimento Nº 20/2014 e Provimento Nº 44/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e Portaria nº 01/2020, do Juízo da VTJúri. A referida Correição consistirá no levantamento numérico e na verificação da situação dos processos em andamento, bem como no exame de todos os livros, além de papéis e outros documentos que, eventualmente, interessem aos serviços correicionais, objetivando fiscalizar a regularidade dos serviços judiciais, relativos ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019. Fica esclarecido que durante o período correicional não haverá suspensão dos atos ordinários desenvolvidos neste Juízo, oportunidade em que será facultado a qualquer pessoa o recebimento no Gabinete de denúncias, reclamações, críticas ou sugestões em face de atos processuais praticados na referida Unidade Judiciária, no horário normal de expediente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MMª. Juíza expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, dando-se-lhe ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Eu, , Maria Nunes Soares, Secretária da Correição, o digitei e subscrevi.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-

- Juíza Corregedora -

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007359-98.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Réu: DANILO OLIVEIRA DE SOUSA, EUDES FRANCISCO PEREIRA DA COSTA

Vítima: LUCAS LUAN SOARES

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima LUCAS LUAN SOARES , brasileiro, solteiro, nascido em 07/07/1995, filho de Solange Crstina Soares, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, PRONUNCIO os acusados DANILO OLIVEIRA DE SOUSA e EUDES FRANCISCO PEREIRA DA COSTA a fim de que sejam submetidos a e ,julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, sob a acusação da prática do crimeprevisto no Art. 121, § 2°, II (motivo fútil), c/c Art. 14, II, do Código Penal, em face da vítima Lucas Luan Soares. Da prisão preventiva.Dispõe o Art. 312 do Código de Processo Penal:A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou paraassegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime eindício suficiente da autoria. Segundo ensinamentos do Eminente Jurista Norberto Cláudio Pâncaro Avena,Processo Penal, 9ª edição, rev. E atual. - Rio de Janeiro: Forense: São Paulo, MÉTODO,2017. Entende-se justificável a prisão preventiva para garantia da ordempública quando a permanência do acusado em liberdade, pela sua elevadapericulosidade, importar intranquilidade social em razão do justificado receio de (grifo meu). Pág. 988.que volte a delinquir.Destaco ter o réu respondido ao processo em liberdade, não havendo notíciaou indícios da necessidade da custódia cautelar, salientado ainda tratarem-se de fatosrelativamente antigos, o que impossibilita o decreto de custódia cautelar. NESTES TERMOS, defiro aos denunciados o direito de recorrer em liberdade.Nos termos do Art. 420 do CPP: I INTIMEM-SE o acusado e o Ministério Público;pessoalmente II- INTIME-SE o defensor constituído, ou não havendo, a Defensoria Pública, o assistente do Ministério Público, se houver, na forma do Art. 370, §1°, do CPP.Decorrido o prazo das vias de impugnação, venham-me conclusos para os fins do Art. 422 do CPP. Providências necessárias.Publique. Registre. Intimem-se .CUMPRA-SE.TERESINA, 9 de outubro de 2019. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006722-60.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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