Diário da Justiça
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Publicado em 28/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004310-78.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS ALVES
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
"Assim sendo, mantenho em todos os termos a decisão de pronúncia proferida nestes autos.
Intimações necessárias.
Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais.
TERESINA, 24 de janeiro de 2020
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000026-27.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: FRANCISCO MANOEL DE CARVALHO FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO MANOEL DE CARVALHO FILHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de janeiro de 2020 (27/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025412-11.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JOAO EVALDO LIMA
Advogado(s): NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 2849)
Declarado: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004880-11.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDILSON ARAUJO FREIRE, ANTONIO DA COSTA
Advogado(s): FABIO FERREIRA HORTENCIO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10601), JOAO PAULO RAPOSO MORONI(OAB/PIAUÍ Nº 18906), MARIANNA DE MORAES RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022)
Requerido: CHESF - COMPANHIA HIDROELETRICA DO SÃO FRANCISCO, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF
Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239), ANA ADELIA LOBÃO ALENCAR SIMÃO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3922)
Recolha a Parte Ré CHESF - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO o valor de R$ 28,58(vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001195-40.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A
Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): DOMINGOS MATIAS DA SILVA
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026552-12.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: AGOSTINHO COELHO DE BRITO - MEE
Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16599)
Executado(a): ADALTO ALVES PEREIRA, MARIA NILDA TEOFILO DE MORAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021632-53.2015.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: HUMBERTO MARTINS DE VASCONCELOS
Advogado(s): MARTINHO RODRIGUES DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12584)
Réu: CATULO AGUIAR E SILVA
Advogado(s): MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12319), EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO(OAB/PIAUÍ Nº 2893)
CALCULO DA CONTADORIA JUDICIAL NOS AUTOS (veja informações).
DESPACHO: Intime-se a parte Exequente via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025059-58.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚCARD S/A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
Requerido: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Intimem-se as partes, acerca do retorno dos autos a este juízo.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003700-28.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUSA
Advogado(s): MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 17662)
Executado(a): AGROPECUARIA SAPONGA LTDA
Advogado(s): MARIO BORGES FERNANDES(OAB/PARANÁ Nº 8501)
Intimem-se as partes, acerca do retorno dos autos a este juízo.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006772-76.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - NORTE, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DOS REIS PEREIRA FILHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o denunciado JOSÉ DOS REIS PEREIRA FILHO, pela prática do crime de estupro, previsto no art. 213, em concurso material com o crime de roubo simples, previsto no art. 157, "caput", e com o crime de invasão de domicílio simples, previsto no art. 150, "caput", todos, do Código Penal, com a agravante da emboscada, prevista no art. 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal.
DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO SIMPLES
3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição de pena. Sendo assim, fixo-a em DEFINITIVO, para o crime de roubo, em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA.
DOSIMETRIA DO CRIME DE ESTUPRO SIMPLES
3.11. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena. Sendo assim, fixo-a em DEFINITIVO, para o crime de estupro simples, em 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO.
DOSIMETRIA DO CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO
3.16. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição de pena. Sendo assim, fixo-a em DEFINITIVO, para o crime de invasão de domicílio, em 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA.
DO CÚMULO MATERIAL DAS PENAS
3.17. Tendo o acusado sofrido três condenações, sendo apenado em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA, pelo delito de roubo, como também, à pena de 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, pelo crime de estupro e a 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA pelo crime de invasão de domicílio, as penas aplicadas deverão ser somadas para a fixação da pena definitiva e estabelecimento do regime de cumprimento de pena. Sendo assim, fica o réu JOSÉ DOS REIS PEREIRA FILHO condenado à pena DEFINITIVA, em 13 (TREZE) ANOS DE RECLUSÃO e a pena de 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO E AO PAGAMENTO DE 72 (SETENTA E DOIS) DIAS-MULTA.
3.18. A pena de RECLUSÃO será cumprida inicialmente e depois a pena de DETENÇÃO. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente.
3.19. Considerando as circunstâncias do art. 59, Código Penal, bem como por ser crime grave e considerado hediondo (estupro), determino o cumprimento da pena inicialmente em REGIME FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal e art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072-1990.
3.20. Verifico que a substituição da pena não é recomendável, haja vista, que o delito foi cometido com violência e grave ameaça. Também, não há que se falar em suspensão condicional da pena.
3.21. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização, uma vez que não houve requerimento prévio, tampouco existiu contraditório a respeito.
3.22. Deixo de conceder ao réu o direito de recorrer em liberdade, por entender que ainda subsistem os motivos que ensejaram a manutenção da prisão cautelar do acusado, ainda mais que se trata de delitos de consideráveis gravidades, como é o caso dos crimes de roubo e estupro, cujas circunstâncias indicam periculosidade e, por conseguinte, ensejam maior preocupação com a ordem pública e a efetiva aplicação da lei penal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007963-16.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROBERTO BELO FERREIRA
Advogado(s): FABIO ANDRE FREIRE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3458), VICENTE DE PAULA M.DE RESENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3688), LARISSA BARBOSA NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3456)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI, IMOBILIARIA CAMARÇO LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002127-52.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VALDECI MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA, HOSPITAL SAO MARCOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022924-44.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: GLAYDSON WDSON DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
"Isto posto e com base no art. 413, do Código de Processo Penal pronuncio o acusado GLAYDSON WDSON DOS SANTOS PEREIRA para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo cometimento do delito tipificado no art. 121, "caput", do Código Penal, contra a vítima EDILSON ALVES DE SOUSA.
O acusado se encontra em liberdade e nesta condição deverá aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, não se afere das provas constantes dos autos, que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, para a instrução em plenário do júri e para a aplicação da Lei Penal.
Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o Promotor de Justiça e o Defensor Público responsável pela defesa do acusado, para no prazo de cinco dias, apresentarem os róis de testemunhas que deverão prestar depoimentos no Plenário do Tribunal do Júri.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de PRONÚNCIA; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça.
Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026002-75.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIVALDO FERREIRA CRUZ
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de seu advogado para apresentar as contrarrazões a este juízo no prazo legal.
CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0023003-57.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Executado(a): JOSE B OLIVEIRA FILHO, JOSÉ BENERVAL DE OLIVEIRA FILHO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - Mat. nº 4108710
CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0000658-10.2006.8.18.0140
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: GUSTAVO HENRIQUE LEITE FEIJO
Usucapido: MARIA JOSE FEIJO DE AMORIM
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - Mat. nº 4108710
CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0028383-66.2009.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: JORGE AUGUSTO LUSTOSA BOMFIM, NESSE AGUIAR LUSTOSA, POLIANO LUSTOSA BOMFIM, EUNICE DA CUNHA XAVIER, EVITA DA CUNHA LOUZEIRO, BENJAMIM MERCES NOGUEIRA, EMERRY DUKCE NOGUEIRA, INACIA COLETA NOGUEIRA, ADELICE JUNIA LUSTOSA NOGUEIRA, ADELICE LUSTOSA LOUZEIRO, ELENICE LUSTOSA NOGUEIRA, ANTILDENES NOGUEIRA FREITAS, MISAEL DOURADO GUERRA JUNIOR, JUÇARA JARDINE GUERRA MARCELICE, IEDA LETANIA PARANAGUA ELVAS LEMOS, ELSA NOGUEIRA PARANAGUA ELVAS, IEDA MARIANA PARANAGUA ELVAS, MARIA RUBIA DUALIBE NOGUEIRA DE JESUS, MUSSIO ANTONIO DUARTE NOGUEIRA, CLETA MARIA DE JESUS COELHO, GUILHERME DE JESUS COELHO, MARCELO DE JESUS COELHO, MAURICIO DE JESUS COELHO, JOAO PACHECO CAVALCANTE, MINORU MATIMOTO, YOITI MATIMOTO, STELIO JULIAO JARDINE GUERRA, GUSTAVO RODRIGUES BARROS SILVA, MARIA RODRIGUES BARROS, MAURO BARROS SILVA, JECONIAS DE FRANÇA NOGUEIRA FILHO, JOAO ESTACIO CAVALCANTE NOGUEIRA, JOAQUINA DARCY C N DE HOLANDA BARBOSA, EUZA MASCARENHAS DA SILVA RIBEIRO, ELVIO MASCARENHAS RIBEIRO, IANE MASCARENHAS RIBEIRO, JAMIM NOGUEIRA, DILMA MARIA NOGUEIRA, RUTH MARIA NOGUEIRA, YUKIMI MATIMOTO, ISAIAS DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA, GESILIA DE AMPARO CAVALCANTE, SALMON LUSTOSA CAVALCANTE FILHO, VALQUIRIA CAVALCANTE RODRIGUES
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - Mat. nº 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003747-89.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOSE ESAU DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10485)
Réu: HSBC BANCO BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas processuais/ finais, no valor de R$ 394,40(trezentos noventa e quatro reais e quarenta centavos) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, o boleto referente as custas se encontra anexado aos autos devendo a parte após o pagamento comprovar nos autos o quitação do débito.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000729-26.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: ADELANO COSTA LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte requerida através de seu patrono, para no prazo de 10(dez) recolha as custas processuais, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado..
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024144-24.2006.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Advogado(s): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)
Consignado: COOPERATIVA DOS HORTICULTORES COMUNITARIO DO BAIRRO ITARA RE - CHORTAC
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011226-46.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS C MENDES JUNIOR
Advogado(s): IGOR VELOSO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4672/06)
Requerido: ESTADO DO PIAUI, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014479-47.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROBERVALDO ALVES DA SILVA
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Requerido: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI, PLANO MÉDICO DE TRATAMENTO E ASSISTÊNCIA - PLAMTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018702-09.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE TERESINA-PI
Advogado(s): ROBERT DE SOUSA FIGUEIREDO (OAB/PIAUÍ Nº 1912)
Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - BEP
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009279-93.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): THYAGO RIBEIRO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 3702)
Réu: MARIA NEUSA DE S. CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019019-07.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO CASTRO MACHADO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1830)
Requerido: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568