Diário da Justiça
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Publicado em 28/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015340-23.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
Advogado(s): WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027076-33.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FREDERICO DA SILVA NETO
Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)
Réu: ESTADO DO PIAUI, POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017514-88.2002.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, JOSE BONIFACIO OLIVEIRA DE MOURA, NOE VIEIRA DE MOURA, DESEMBARGADOR JOAO MENESES DA SILVA - PRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTICA DO PIAUI, ANTONIO DE PADUA GARCIA DE CARVALHO, HELIO RODRIGUES DE SOUSA, LUCIDIO DO CARMO MORAIS SIMEAO
Advogado(s):
Apelado: JOAO HENRIQUE DE HOLANDA JUNIOR, EMATER/PI - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI, JUIZ DE DIREITO DA FAZENDA PUBLICA DE TERESINA -PI
Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1474)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025056-79.2010.8.18.0140
Classe: Notificação
Notificante: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)
Notificado: QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
Advogado(s): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB/SÃO PAULO Nº 244463), FÁBIO DE POSSÍDIO EGASHIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 244458)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011192-47.2005.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: SEBASTIAO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 1094)
Impetrado: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - EMATER
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023003-57.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Executado(a): JOSE B OLIVEIRA FILHO, JOSÉ BENERVAL DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000658-10.2006.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: GUSTAVO HENRIQUE LEITE FEIJO
Advogado(s):
Usucapido: MARIA JOSE FEIJO DE AMORIM
Advogado(s): MARIA SOCORRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4796)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028383-66.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JORGE AUGUSTO LUSTOSA BOMFIM, NESSE AGUIAR LUSTOSA, POLIANO LUSTOSA BOMFIM, EUNICE DA CUNHA XAVIER, EVITA DA CUNHA LOUZEIRO, BENJAMIM MERCES NOGUEIRA, EMERRY DUKCE NOGUEIRA, INACIA COLETA NOGUEIRA, ADELICE JUNIA LUSTOSA NOGUEIRA, ADELICE LUSTOSA LOUZEIRO, ELENICE LUSTOSA NOGUEIRA, ANTILDENES NOGUEIRA FREITAS, MISAEL DOURADO GUERRA JUNIOR, JUÇARA JARDINE GUERRA MARCELICE, IEDA LETANIA PARANAGUA ELVAS LEMOS, ELSA NOGUEIRA PARANAGUA ELVAS, IEDA MARIANA PARANAGUA ELVAS, MARIA RUBIA DUALIBE NOGUEIRA DE JESUS, MUSSIO ANTONIO DUARTE NOGUEIRA, CLETA MARIA DE JESUS COELHO, GUILHERME DE JESUS COELHO, MARCELO DE JESUS COELHO, MAURICIO DE JESUS COELHO, JOAO PACHECO CAVALCANTE, MINORU MATIMOTO, YOITI MATIMOTO, STELIO JULIAO JARDINE GUERRA, GUSTAVO RODRIGUES BARROS SILVA, MARIA RODRIGUES BARROS, MAURO BARROS SILVA, JECONIAS DE FRANÇA NOGUEIRA FILHO, JOAO ESTACIO CAVALCANTE NOGUEIRA, JOAQUINA DARCY C N DE HOLANDA BARBOSA, EUZA MASCARENHAS DA SILVA RIBEIRO, ELVIO MASCARENHAS RIBEIRO, IANE MASCARENHAS RIBEIRO, JAMIM NOGUEIRA, DILMA MARIA NOGUEIRA, RUTH MARIA NOGUEIRA, YUKIMI MATIMOTO, ISAIAS DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA, GESILIA DE AMPARO CAVALCANTE, SALMON LUSTOSA CAVALCANTE FILHO, VALQUIRIA CAVALCANTE RODRIGUES
Advogado(s): MAÍRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5977-8)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0021225-13.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Réu: QUALIFICAÇÃO IGNORADA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0021225-13.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Réu: QUALIFICAÇÃO IGNORADA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0005968-21.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: JOSE MARTINS DE SOUSA, FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)
SENTENÇA:
Desta feita, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da CF, c/c art.356, II do CPC e art. 487, I, do CPC/2015, profiro julgamento antecipado parcial de mérito, e decreto o divórcio de JOSÉ MARTINS DE SOUSA e FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA. Ressalto, ainda que a cópia da presente Decisão, devidamente selada, servirá como mandado para que a(s) partes(s) interessada possa, junto ao cartório competente, proceder a averbação do divórcio. Proferido julgamento antecipado parcial de mérito dou prosseguimento ao feito, quanto a citação da parte requerida, determinando a Secretaria entre em contato com a Agência do INSS recebedora do AR de fl. 110, via telefone, solicitando agilidade na resposta ao expediente, vez que se trata de processo incluído na meta 02 do CNJ que está com sua marcha prejudicada diante da ausência de resposta aos pleitos desta unidade, devendo ser certificado nos autos as diligências perpetradas, inclusive fazendo menção ao número de telefone e aos servidores contactados. Decorridos 20 (vinte) dias sem resposta, retornem-me os autos conclusos.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0030502-53.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ROCHA DA SILVA
Réu: COOPERCARRO LTDA, ROMILDA SOARES DA SILVA, GLEIDSON DA SILVA OLIVEIRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006579-81.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: LUCIO FLAVIO JACKSON NEIFREI DA SILVA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, FRANCISCO HERBET PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLETO (OAB/PIAUÍ Nº 2335), FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1926)
Requerido: JOSE ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLETO (OAB/PIAUÍ Nº 2335)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogado(a): IRACY ALMEIDA GOES NOLETO (OAB/PIAUÍ Nº 2335), FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1926) ,para comparecerem a audiencia marcada para:19/02/2020 às 11:00hs
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0030502-53.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ROCHA DA SILVA
Réu: COOPERCARRO LTDA, ROMILDA SOARES DA SILVA, GLEIDSON DA SILVA OLIVEIRA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009554-61.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Réu: SAMUEL MARCOS DE SOUSA LEAL, JOÃO HENRIQUE BARROS SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado, JOÃO HENRIQUE BARROS SILVA, vulgo, "PICA-PAU", natural de Teresina-PI., nascido em 01/08/1993, RG 3.196.235 SSP-PI e CPF 064.725.503-01, filho de Evaristo Neto Rodrigues da Silva e Izabel Cristina Barros Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de janeiro de 2020 (27/01/2020). Eu,(Evangelista Antônio da Luz), digitei, subscrevi e assino.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº: 0021460-53.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE FATIMA COSTA ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12889)
Interditando: JOSE ARNALDO COSTA ARAUJO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE ARNALDO COSTA ARAUJO, brasileiro, solteiro, RG nº 1.529.425 SSP-PI e CPF n° 671.621.423-20, nos autos do Processo nº 0021460-53.2011.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DE FÁTIMA COSTA ARAÚJO, brasileira, maior, casada, auxiliar de enfermagem, portadora do RG nº. 250.149 SSP-PI, inscrita no CPF sob o nº 159.278.733-91, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020.
ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002831-75.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LENILSON MARTINS MAGALHÃES RIBEIRO
Advogado(s): JOSE LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3793), LUCAS CALAFFEL ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5615), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Requerido: BRASIL TELECON S/A
Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149), GERMANA ASSUNÇÃO TRINDADE(OAB/PIAUÍ Nº 3670), GISELLE MAPURUNGA E SILVA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 8609), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029843-20.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Suplicado: LUCIANE ALVES DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026032-23.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SINPOLJUSPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS PENITENCIARIOS E SERVIDORES DA SEC. JUST. DO PIAUI
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5464)
Requerido: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001133-82.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CONCEIÇÃO DE MARIA NUNES DA SILVA, ISRAEL DE SOUSA NUNES, LISANDRO DE SOUSA NUNES, RAQUEL DE SOUSA NUNES, FRANCISCA FLORISA DE SOUSA NUNES, ANTÔNIA DE SOUSA NUNES, EVANIL DE SOUSA NUNES MENDES
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Inventariado: JOSÉ BANDEIRA NUNES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001927-11.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: KAWAN VICTOR ARAUJO CATELLO BRANCO (MENOR), YAN VICTOR ARAUJO CASTELLO BRANCO (MENOR)
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: ULYSSES CARVALHO CATELLO BRANCO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0010697-80.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JEFFERSON ROBERTO LIMA DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634)
DESPACHO:
Assim sendo, mantenho em todos os termos a decisão de pronúncia proferida
nestes autos.
Intimações necessárias.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS (Juizados da Capital)
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS
O Dr. ANTONIO SOARES DOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo a Ação de Usucapião Especial Rural, nos autos do processo nº 0804742-64.2019.8.18.0140, proposta por JACINTA MARIA DA SILVA SANTOS, referente ao imóvel situado na Localidade Soturno (Povoado Soturno), bairro Santa isabel, na Zona Rural do Município de Teresina-PI, ficando pelo presente edital, com prazo de 30(trinta) dias, CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 257,III,CPC), devendo ser publicado 01(uma) vez no Diário da Justiça do Estado do Piauí, contestarem a presente Ação, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Eu,____________,Ana Régia Moreira da Silva, Analista Judicial, Mat.4242106, digitei, conferi e subscrevi.
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina- PI
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS (Juizados da Capital)
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. ANTONIO SOARES DOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, Cabral, Teresina, PI, a Ação de Interdito Proibitório com Pedido Liminar, Processo nº.0807977-73.2018.8.18.0140, proposta por Edson da Silva Junior, em face do Movimento sem Terra, ficando por este edital citados os demais invasores e os eventuais interessados, para, no prazo de 15(quinze) apresentar contestação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove( 09/12//2019). Eu, Marta Michela Teixeira Araújo, Analista Judicial, matrícula 3540,digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013039-65.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SIRAC - SERVICOS DE ASSESSORIA LTDA
Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Requerido: COMDEPI - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUI
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9