Diário da Justiça 8834 Publicado em 28/01/2020 03:00
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Ata de Julgamento

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 23 DE janeiro DE 2020. (Ata de Julgamento)

ATA DA (01ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 23 DE janeiro DE 2020.

Aos (23) vinte três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. As 09h48min. (nove horas e quarenta e oito minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno, bem como o Estagiário Sr. José Gabriel Neto.. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 05 de dezembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.813 de 11 de dezembro de 2019, dado como publicada no dia 12de dezembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0705126-51.2019.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Francinópolis / Vara Única. Apelante: MARIA SOARES NUNES VIANA. Advogada: Mariana Ribeiro Soares (OAB/PI nº 16.286). Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a sentença vergastada, no sentido de conceder à apelante o direito ao adicional por tempo de serviço, à base de 3% por triênio, cumulativamente, incidente sobre o vencimento básico, considerando para efeito de apuração do triênio a data de admissão até a data em que houve a alteração do cálculo da referida gratificação, excluindo-se, contudo, os valores atingidos pela prescrição quinquenal. Sem manifestação de mérito por parte do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0700194-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA LÚCIA FELEX DA SILVA. Advogado: Francisco Andrade de Melo (OAB/PI nº 6.432) e outra. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso para, no mérito, dar-lhe total provimento, reformando a sentença para afastar as condenações relativas ao pagamento do piso nacional do magistério básico, bem como para retirar a condenação do Estado do Piauí acerca do reestabelecimento das respectivas gratificações. Fixar os honorários sucumbenciais recursais em 10% do proveito econômico objetivado pela parte autora, ora apelada, a ser pago por esta ao apelante, respeitando-se a norma prevista no art. 98, §2º e 3º do CPC. Sem manifestação de mérito por parte do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - (OAB/PI nº 15.891). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012662-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Embargante: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Advogados: Antônio de Pádua Oliveira Júnior (OAB/PI nº 8.597). Embargado: EDIMILSON PEDRO BALBINO. Advogados: Vandecely Alexandrino Carvalho (OAB/PI nº 6.255-B) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007369-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Embargado: JOSÉ AVELAR DE SAMPAIO CAMPELO. Advogado: José Jocelino Sotero Alves (OAB/PI nº 212-B). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter incólume o acórdão embargado.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2013.0001.002035-2 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: ELISABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR. Advogado: Antonio Anésio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter incólume o acórdão embargado.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006955-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MARCIEL TADEU SIQUEIRA E SILVA. Advogados: Ana Carolina Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 6.424) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos embargos, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003608-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MARIA DO SOCORRO PEREIRA MACEDO. Advogados: Jacylenne Coelho Bezerra (OAB/PI nº 5.464) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo vício no acórdão embargado, em conhecer dos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012659-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JURANDI VIEIRA DE SOUSA E CIA. LTDA. Advogados: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos embargos, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007500-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargado: LUCAS RODRIGUES DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu parcial provimento, tão somente para sanar a omissão acerca da Competência da Justiça Estadual, sem concedê-la efeito infringente, posto que não houve alteração no mérito do julgamento. Além disso, verificada a omissão em relação à fixação de prazo periódico para apresentação de novo relatório médico, votar pela concessão de efeitos infringentes, para determinar o prazo de 02 (dois) anos para apresentação do dito relatório, que deverá constar acerca da necessidade de continuação do fornecimento do medicamento.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013524-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança- Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: RAIMUNDO FLORIANO DE SIQUEIRA FILHO. Advogado: Antônio Marcos de Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.357). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos embargos, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000127-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Picos / 1ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: FRANCISCO MANOEL DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo vício no acórdão embargado, em conhecer dos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000442-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: PRISCO MEDEIROS DE MELO NETO. Advogado: Marcus Vinícius da Silva Rêgo (OAB/PI nº 5.409). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 1.022, do CPC, em votar pelo não acolhimento dos presentes embargos de declaração.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007289-8 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: AIP - ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DO PIAUÍ. Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente Agravo de Instrumento, para ratificar os termos da decisão liminar proferida às fls. 720/724 dos autos, nos moldes do voto do Relator. O Ministério Público Superior opinou pelo parcial provimento do recurso.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011601-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargantes: NISSERON DE FARIAS LOPES e outros. Advogados: George Nogueira Martins (OAB/PI nº 9.715) e Janiely Barbosa Araújo Fontinele (OAB/PI nº 11.017). Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em seus expressos termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.002016-6 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogados: Diego Amorim Neves Reis (OAB/PI nº 11.630) e outros. Apelados: PATRICIA FERNANDA CARVALHO PORTO e outros. Advogados: Carolina Lago Castello Branco (OAB/PI nº 3.405) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, diante da extinção da ação principal, em declarar extinta sem resolução do mérito a presente ação cautelar, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, revogando a medida cautelar deferida na decisão de fls. 180/182 e na sentença de fls. 202/204, por força dos arts. 807 e 808, III, do diploma processual; bem como, ainda, em condenar a parte autora, ora apelada, em custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, de acordo com o parecer verbal do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005038-6 - Agravo de Instrumento- Origem: Pedro II / Vara Única. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: ROGÉRIO SÉRGIO DOS SANTOS. Advogado: Rui Lopes da Silva (OAB/PI nº 5.130). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010364-0 - Tutela Antecipada Antecedente- Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Requerente: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI. Advogados: Arlindo Dias Carneiro Neto (OAB/PI nº 12.697) e outros. Requeridos: PAULINA PEREIRA DA SILVA e outros. Advogados: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar improcedente o pedido de tutela antecipada antecedente, ratificando o entendimento firmado na decisão de fls. 164/170 dos autos, conforme parecer Ministerial Superior. Destacar, ainda, que com o julgamento de mérito da presente Tutela Antecipada Antecedente, o Agravo Interno nº 2018.0001.002527-0 (0002527-20.2018.8.18.0000), ora em apenso, resta prejudicado, sendo extinto sem resolução de mérito, nos moldes do voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. 2018.0001.002527-0 - Agravo Interno apenso à Tutela Antecipada Antecedente nº 2017.0001.010364-0 - Agravante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI. Advogados: Arlindo Dias Carneiro Neto (OAB/PI nº 12.697) e outros. Agravados: PAULINA PEREIRA DA SILVA e outros. Advogados: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar improcedente o pedido de tutela antecipada antecedente, ratificando o entendimento firmado na decisão de fls. 164/170 dos autos, conforme parecer Ministerial Superior. Destacar, ainda, que com o julgamento de mérito da presente Tutela Antecipada Antecedente, o Agravo Interno nº 2018.0001.002527-0 (0002527-20.2018.8.18.0000), ora em apenso, resta prejudicado, sendo extinto sem resolução de mérito, nos moldes do voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005810-1 - Agravo de Instrumento- Origem: Pedro II / Vara Única. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento mas total improvimento do Agravo de Instrumento, mantendo a decisão para determinar que o ente agravante cumpra as diligências necessárias para a efetivação do transporte escolar; em consonância com o parecer ministerial. Em tempo, levando em consideração o julgamento do presente Agravo de Instrumento, julgar prejudicado o Agravo Interno apenso aos autos sob o número 2018.0001.003247-9. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - (OAB/PI nº 15.891). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001970-0 - Agravo de Instrumento- Agravante: DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S.A. Advogados: Rubens Antônio Alves (OAB/SP nº 181.294), Solange Cardoso Alves (OAB/SP nº 122.663) e outros. Agravada: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão a quo em todos os termos. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002969-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ELIZABETH DE CARVALHO MELO ROSA. Advogados: Francisco Arrhenius Barros da Rocha (OAB/PI nº 5.087) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença combatida em seus próprios termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002683-5 - Mandado de Segurança- Impetrante: RAIMUNDO RÊGO DE ARAÚJO. Advogados: Roberto Rodrigues Vale (OAB/PI nº 4.718) e outros. Impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo motivos para retratação, em manter o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público em todos os seus termos. Remetam-se os autos à Vice-Presidência, a fim de que seja realizado o juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais interpostos pelo Estado do Piauí. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - (OAB/PI nº 15.891). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: // 701129-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: São Raimundo Nonato / 2 ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: AMAYA DE OLIVEIRA SANTOS. Advogado: James Araújo Amorim (OAB/PI nº 8.050). Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001743-7 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Itaueira / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE ITAUEIRA - PI. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI n° 5.150). Embargado: FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - FESPPI. Advogado: João Dias de Sousa Junior (OAB/PI n° 3.063). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, em razão do requerimento verbal do Dr. João Dias de Sousa Junior (OAB/PI n° 3.063) - Advogado do Embargado: FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - FESPPI. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 30.01.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.002961-3 - Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI. Advogados: Luis Felipe Sousa Moraes (OAB/PI nº 8.886) e outros. Apelado: LUIZ PAULO SILVA. Advogado: Elison Carvalho Rêgo (OAB/PI nº 5.965). Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010769-0 - Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Apelantes: MARIA DE FRANÇA AVELINO e MARIA DE FRANÇA AVELINO. Advogado: Exdras Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 3.013). Apelado: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUEIRA PIAUÍ, representada por RAIMUNDO FELIPE DE ARAÚJO. Advogado: Luiz Eduardo Feitosa Borges (OAB/PI nº 8.184). Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2011.0001.004488-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário - Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: ODILO JAMES PEREIRA SENA. Advogado: Anamaria Sales de Castro. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2012.0001.003211-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança- Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: CONCEIÇÃO DE MARIA LIMA TEIXEIRA. Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI nº 5.954). Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2014.0001.004203-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: MATHEUS ALMEIDA CUNHA DA CRUZ e outros. Advogado: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Agravada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Procurador: Lucas Santos Eulálio Dantas (OAB/PI nº 6.343). Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2014.0001.006369-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ-EMGERPI. Advogado: Gustavo Goncalves Leitao e outros. Agravado: MARIA RITA DE JESUS NASCIMENTO. Advogado: Thalles Coutinho Nobre. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.011995-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Luis Soares de Amorim. Agravado: LIMPEL SERVIÇOS GERAIS LTDA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2014.0001.004555-9 - Mandado de Segurança- Impetrante: MARIA DA CRUZ DIAS FEITOSA. Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passiv: ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Luis Soares de Amorim. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010282-9 - Apelação / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: NILMAR DA ROCHA MIRANDA. Advogados: Epifânio Lopes Monteiro Júnior (OAB/PI nº 9.820) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2012.0001.001060-3 - Apelação Cível- Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: ÉTICA CONSTRUTORA LTDA. Advogados: Marina Junqueira Lima (OAB/GO nº 22.682) e outro. Apelados: PRESIDENTE ESPECIAL DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI e PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2014.0001.004402-6 - Reexame Necessário- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - APAD. Advogados: Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B) e outro. Requeridos: SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004541-0 - Apelação Cível- Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO. Advogado: Antonino Costa Neto (OAB/PI nº 3.192). Apelada: LUCINEIDE SANTOS FONSECA. Advogado: Dourival Ribeiro Soares (OAB/PI nº 1.799). Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002042-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: OSTERNE DE MELO PEREIRA. Advogado: Étilo Ferreira de Sá (OAB/DF nº 12.227). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira.o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO no rosto da PETIÇÃO do dia 22/01/2020 DESP43 na movimentação 77 do dia 23/01/2020 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 30.01.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000526-9 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI/PLAMTA. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: DORALICE CAMPELO DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.004516-3 - Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DO PIAUÍ. Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123). Apelado: MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ. Advogado: Suéllen Vieira Soares e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002500-1 - Apelação Cível - Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MANOEL BRITO LIMA. Advogados: Raíssa Mota Ribeiro (OAB/PI nº 13.031) e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ-PI. Advogado: Franysllanne Roberta Lima Ferreira (OAB/PI nº 6.541). Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010241-2 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA MIRANDA. Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009127-0 - Apelação Cível/ Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MANOEL PAZ E SILVA. Advogado: Ademar Bastos Gonçalves (OAB/PI nº 1.456). Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000928-7 - Apelação Cível - Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Apelante: GENEILDA SANTOS DA CRUZ. Advogado: Claudi Pinheiro de Araújo (OAB/PI nº 264-B). Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI. Advogados: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2012.0001.005812-0 - Apelação Cível/ Reexame Necessário - Origem: Amarante / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSÉ ALVES VILARINHO. Advogados: Fábio Renato Bonfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2014.0001.006174-7 - Apelação Cível - Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Apelante: MÔNICA MACHADO DE OLIVEIRA. Advogado: Luiziane Bruno Santos (OAB/PI nº 2.892). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013891-1 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MANOEL MARQUES DE MOURA. Advogado: Eduardo Marques Fonsêca Sindô (OAB/PI nº 5.476). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2014.0001.009046-2 - Apelação Cível/ Reexame Necessário - Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: CARLA RENATA ARAÚJO DE BRITO. Advogado: Gerardo José Amorim dos Santos (OAB/PI nº 9.667). Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.002851-7 - Apelação Cível - Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante: RAIMUNDA DE AGUIAR MOURA. Advogados: Patrícia Martins Rocha Barros (OAB/PI nº 6.344) e FLÁVIO ALMEIDA MARTINS (OAB/PI nº 3.161). Apelado: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ. Advogado: Francisco Renan Barbosa da Silva (OAB/PI nº 10.030), Lívia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007411-1 - Apelação Cível - Origem: Bom Jesus / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PI. Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros. Apelados: AGILDO MEDEIROS DE SOUSA e outros. Advogado: Raimundo Nonato Borges Barjud (OAB/PE nº 16.516). Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2012.0001.001434-7 - Apelação Cível - Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Apelante: GILVANIA CARVALHEDO DE SOUSA. Advogado: Evandro Francílio Ribeiro Abreu (OAB/PI nº 5.066). Apelado: MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ - PI. Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2012.0001.007500-2 - Mandado de Segurança - Impetrante: EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO. Advogados: Alexandre da Silveira Filho (OAB/PI nº 1.099) e outros. Impetrados: ESTADO DO PIAUÍ e outros. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira.o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 30.01.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001057-5 - Apelação Cível - Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Apelante: JOSÉ ALBERTO LIMA DOS SANTOS. Advogado: Antônio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914) e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PI. Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2013.0001.002095-9 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: DOMINGAS GOMES CARDOSO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - com vistas dos autos. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 13.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006345-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MÁRCIO NUNES DE MIRANDA. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155), Josélio Sálvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636) se outros. Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - com vistas dos autos. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 13.02.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: // 2010.0001.004753-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ANTÔNIO MOREIRA MENDES FILHO. Advogados: Maria de Lourdes Freitas Coelho de Santana (OAB/PI nº 5.981), David Maranhão Rocha da Silva (OAB/PI nº 2.788) e Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688). 1º Apelado: CARLOS RENATO SALES BEZERRA. Advogado: Ítalo Maia de Aguiar (OAB/PI nº 4.894). 2º Apelado: HAMILTON VALÉRIO DE CARVALHO FORTES. Advogado: Ulisses de Oliveira Sales (OAB/PI nº 4.017). 3º Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. 4º Apelados: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE URGÊNCIA DE TERESINA - HUT e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, devendo o presente feito ser reincluído em nova Pauta de Julgamento, após o retorno das férias regulamentares do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, observada a possibilidade da presença de todos os componentes da referida Câmara, para ampliação de quórum em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME, com as devidas convocações dos julgadores vinculados ao julgamento do presente feito, Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Exma. Sra. Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil.Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001227-0 - Apelação Cível- Origem: União / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI. Advogado: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI n° 9.914) e outros. Apelado: RAIMUNDO NONATO BARROS FERNANDES. Advogado: Rogério Pereira da Silva e outro (OAB/PI n° 2.747). Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, devendo o presente feito ser reincluído em nova Pauta de Julgamento, após o retorno das férias regulamentares do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, observada a possibilidade da presença de todos os componentes da referida Câmara, e para ampliação de quórum em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME, com a devida convocação da Exma. Sra., julgadora vinculada, Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio, como também a convocação de um outro Magistrado, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.010588-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MAGNO CARVALHO ALBUQUERQUE. Advogado: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI n° 5.243). Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, devendo o presente feito ser reincluído em nova Pauta de Julgamento, após o retorno das férias regulamentares do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, observada a possibilidade da presença de todos os componentes da referida Câmara, e para ampliação de quórum em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME, com a devida convocação da Exma. Sra., julgadora vinculada, Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio, como também a convocação de um outro Magistrado, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009484-1 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogados: Mariano Lopes Santos (OAB/PI nº 5.783) e outros. Embargada: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI. Advogados: Adauto Fortes Junior (OAB/PI nº 5.756) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA,por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para correção na publicação da pauta de julgamento, devendo o setor competente reincluir em uma nova Pauta de Julgamento o presente feito, na formar correta, qual seja: Agravo de Instrumento nº 2016.0001.009484-1, conforme DESPACHOdo dia 03/12/2019 DESP45 na movimentação 87 do dia 04/12/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI.Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.008176-3 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ALMENDRA FREITAS ADVOGADOS S/C. Advogados: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552) e outros. Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procurador: Marcílio Fernando Rego (OAB/PI nº 3.091). Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - com vistas dos autos, devendo o presente feito ser reincluído em nova Pauta de Julgamento, após o retorno das férias regulamentares do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira.Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (Juíza convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12h16min. (doze horas e dezesseis minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2020. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2020.

Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo. E o operador de som Jesiel Matos da Silva. Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Iniciou-se a sessão às 09: 50 hs. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 17de DEZEMBROde 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.825de 15de JANEIROde 2019 (disponibilizado em 14de janeirode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada. APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: Apelação Cível 0703809-18.2019.8.18.0000. Origem: Parnaguá / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ - PI. Advogado: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI 1.349). Apelada: EDNA CRISTINA DE MACEDO COELHO BISPO. Advogado: Gismara Moura Santana (OAB/PI 8.421). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0706481-96.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Vara Única da Comarca de Angical do Piauí - PI. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: VANERLENE SOARES DA SILVA. Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI 16.286). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0000346-72.2012.8.18.0027 - Apelação Cível. Origem: Corrente / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PI. Advogado: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531). Apelada: CARMOSINA CORADO DE FREITAS. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0000475-43.2014.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ - PI. Advogados: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI 5.085) e outro. Apelado: ORLANDO ALVES DE LIMA. Advogado: Antônio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI 4.914). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0701763-56.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO - PI. Advogado: Ivan Lopes de Araújo Filho (OAB/PI 14.249). Apelada: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE CARVALHO. Advogadas: Lalissa Rodrigues de Carvalho (OAB/PI 14.582) e outra. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0001067-89.2017.8.18.0078- Apelação Cível. Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI. Advogada: Maria Wilane e Silva (OAB/PI nº 9.479). Apelado: ISRAEL PEREIRA DE CARVALHO. Advogado: Evandro Nogueira de Castro (OAB/PI nº 9.208). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. PROCESSO ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA (POR FALTA DE QUÓRUM PARA JULGAMENTO): 0712851-28.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança. Impetrantes: MARCOS ANTÔNIO PEREIRA e outros. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI 16.161) e outros. Impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR. Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Foi ADIADO o referido processo, em razãoda ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, que permanece com PEDIDO DE VISTAdo referido processo.Oeminente Relator proferiu seu voto, conheceu do presente Mandamus, para confirmar a decisão liminar, concedendo-se a segurança vindicada em definitivo, com o fim de determinar que as autoridades coatoras mantenham o pagamento da verba reclamada pelos impetrantes, assegurando-lhes a percepção da diferença salarial inadimplida desde a data do ajuizamento do writ. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 105 do STJ (sessão do dia 17.12.2019).Presentes os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Joaquim Dias de Santana Filho- ConvocadoDr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado/ Vinculado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. 2018.0001.002650-9- Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo. Pedido de Vista: Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. 2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES. Advogados: Elias V. Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros. Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Pedido de Vista: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.

Conclusões de Acórdãos

HABEAS CORPUS) No 0714465-34.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0714465-34.2019.8.18.0000

PACIENTE: FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s) do reclamante: INGRID CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/PI 17488

IMPETRADO: 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PICOS - PI

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO JURÍDICO EXCEPCIONAL. DOCUMENTOS NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA HABEAS CORPUS DENEGADO.

1-Na espécie, verifica-se que, muito embora o paciente tenha comprovado efetivamente suas enfermidades, não restou comprovado que o seu acompanhamento regular não possa ser feito dentro do estabelecimento penal.

2-A decisão impugnada mostrou-se acertada e fundamentada diante da inexistência de conclusão sobre a imprescindibilidade da prisão domiciliar para que sejam assegurados os tratamentos adequados ao paciente.

3-Eventual alteração de saúde do paciente deve ser, primeiramente, analisada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina, atualmente competente para apreciar os incidentes de execução de pena do apenado, sob pena desta Corte incidir em indevida supressão de instância.

4-Ordem denegada.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer Ministerial, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM, ante a inexistência de conclusão sobre a imprescindibilidade da prisão domiciliar para que sejam assegurados os tratamentos adequados ao paciente, bem assim pelo não conhecimento dos documentos novos acostados, visto que não foram apreciados pelo Juízo Competente.

HABEAS CORPUS  No 0714023-68.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0714023-68.2019.8.18.0000

PACIENTE: ANDRIOLE RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO BRITO UCHOA OAB/PI 6150

IMPETRADO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.

1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.

2. O decisum impugnado, ainda que conciso e sucinto, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública com base no modus operandi delitivo, demonstrado pela ocorrência de outros delitos em conjunto, tais como ameaças, lesões corporais e cárcere privado dentre outros, situação indicativa de sua periculosidade social, característica que revela a possibilidade concreta, de acaso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.

3. Circunstâncias favoráveis dos agentes, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.

4. Writ denegado. Decisão unânime.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.

HABEAS CORPUS  No 0713979-49.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0713979-49.2019.8.18.0000

PACIENTE: MADSON ROGER SILVA LIMA

Advogado(s) do reclamante: JADER MADEIRA PORTELA VELOSO OAB/PI 11934, JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE OAB/PI 11744

IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA - PI

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HABILITAÇÃO SUPERVENIENTE DE ADVOGADO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PARA SE EXIMIR DE PRESTAR DEPOIMENTO EM JUÍZO. TESTEMUNHA ARROLADA PELO JUÍZO QUE POSTERIORMENTE A DISPENSOU. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há óbice legal à dispensa de oitiva de advogado por haver se habilitado como advogado do excepto, sobretudo quando evidenciado nos autos que a testemunha em questão já advoga para o excepto antes mesmo da deflagração do incidente de suspeição. 2. Não há ilegalidade na decisão que dispensou a oitiva da testemunha por ele mesmo arrolada, uma vez que atendeu às disposições constantes no art. 207, CPP; art. 7.º, XIX, da Lei n.º 8.906/93 e art. 26, do Código de Ética e Disciplina na OAB. 3. Os fatos narrados não evidenciam ilegalidade a ensejar o manejo do remédio constitucional. 4. Desnecessidade de suspensão da ação penal deflagrada contra o paciente, bem como do incidente de suspeição que deve retomar seu curso normal com o julgamento pelo juiz de piso. 5. Ordem denegada com a recomendação de que o incidente de exceção de suspeição retorne o seu rito normal. Decisão unânime.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem por não vislumbrar constrangimento a que se encontre submetido o paciente. Com a recomendação de que a exceção de suspeição suspensa, retome seu curso normal.

HABEAS CORPUS  No 0715789-59.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0715789-59.2019.8.18.0000

PACIENTE: GLEISON DE OLIVEIRA SOARES

Advogado(s) do reclamante: KAMILLA PEREIRA DE ABREU MENDES OAB/PI 17784

IMPETRADO: DOUTO JUIZ DA VARA ÚNICA DE PORTO - PI

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 157, § 2º, II e § 2-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE AGENTES (DOIS ADOLESCENTES). EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE SUPERADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.

1. Convertida a prisão em flagrante em preventiva não reside vícios no ergástulo provisório por não ter sido realizada a audiência de custódia.

2. A prática de crime de roubo em concurso de pessoas, com superioridade numérica de agentes, revela a maior gravidade desse comportamento, pois acarreta maior risco às vítimas, sendo que esse cenário demonstra a gravidade da ação delitiva desenvolvida pelo paciente e sua periculosidade, o que causa inequívoca intranquilidade social e perturbação da ordem pública, justificando, portanto, a necessidade da custódia preventiva como garantia da ordem pública.

3. Ordem denegada à unanimidade.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da presente ordem de habeas corpus.

HABEAS CORPUS  No 0715747-10.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0715747-10.2019.8.18.0000

PACIENTE: JEFFERSON DOS SANTOS LUZ

Advogado(s) do reclamante: JADER MADEIRA PORTELA VELOSO OAB/PI 11934

IMPETRADO: : JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS - PIAUÍ

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. IMPROCEDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.

1. A decisão que decretou a segregação cautelar do paciente está apoiada na ordem constitucional vigente, porquanto apresenta suficiente análise dos pressupostos do art. 312, do CPP (prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis), este último representado pela necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito e o paciente responder a outras ações penais.

2. O entendimento acima é corroborado pelo enunciado nº 3, aprovado no I Workshop de Ciências Criminais deste Tribunal de Justiça, cujo teor dispõe que "A existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciem a reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública". Portanto, correta e adequada a atitude da autoridade coatora.

3. As circunstâncias do caso demonstram particularidades que permitem maior extrapolação do prazo para conclusão da instrução, sem ferir o princípio da razoável duração do processo.

4. Habeas Corpus denegado

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem, por não vislumbrar constrangimento ilegal, seja por ausência de fundamentação do decreto preventivo ou por excesso de prazo.

DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.008751-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.008751-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
IMPETRANTE: CESAR AUGUSTO CARVALHO COSTA
ADVOGADO(S): LUCYARA FERREIRA LIMA GETIRANA (PI014563) E OUTRO
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CESAR AUGUSTO CARVALHO COSTA em face de ato do Presidente do tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Em Sessão de Julgamento realizada em 21.11.2019, ficou consignado a retirada de pauta do feito em epígrafe por determinação do subscrevente para aguardar o peticionamento da desistência da ação, conforme f1.489. Não obstante, o prazo está in albis. Dessa forma, a intimação da parte Impetrante para no prazo de 05(cinco) apresente manifestação quanto a homologação de acordo, conforme o art. 933 do CPC, tendo em vista a continuidade da marcha processual.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.000293-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.000293-0
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MARIA ELIETTE PEREIRA DA CONCEIÇÃO E OUTROS
ADVOGADO(S): CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO (PI004457A) E OUTRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): MIRNA GRACE CASTELO BRANCO DE LIMA (PI007802)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Processo que tramitou perante este Egrégio Tribunal de Justiça e teve se devido julgamento e processamento perante o Desembargador Erivan José da Silva Lopes. 2. Pedido de Cumprimento do Acórdão de Julgamento. Cumprimento do julgamento. Necessidade de redistribuição ao relator inicial como forma de assegurar a segurança jurídica no feito. 3. Redistribuição do feito ao Juiz Natural.

RESUMO DA DECISÃO
Retornando os autos das instâncias superiores, consta nos autos Pedido de Cumprimento do Acórdão de Julgamento formulado pela parte requerente. Destarte, constatando que o Desembargador Erivan José da Silva Lopes não mais desempenha a função de Presidente do TJPI e retornou ao desempenho da atividade judicante, entendo mais coerente e condizente aos ensinamentos da Segurança Jurídica e do Juiz Natural determinar a redistribuição do presente mandamus ao ilustre Desembargador Erivan José da Silva Lopes com a competente compensação na distribuição de processos.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.001002-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.001002-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: ANTONIO DA PAZ FILHO
ADVOGADO(S): OSEAS ALMEIDA CARVALHO (PI004229B)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Considerando a decisão proferida pela douta Vice-Presidêncía deste Egrégio Tribunal, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto no vertente feito, encaminho os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para que certifique o trânsito em julgado do ato decisório de fls. 230 e 230-v, ato contínuo, providencie a baixa do feito à instância a quo e arquivamento devido. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 24 de janeiro de 2020.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006428-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006428-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
REQUERIDO: ADELINO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o agravo interno com petição de fls. 1/14, sob o protocolo n° 100014910533137, no prazo de quinze dias, ex vi do disposto no art. 1.021, § 2°, do CPC. Outrossim, determino o apensamento do presente Agravo Interno (protocolo n° 100014910533137) afim de que seja processado em autos apartados. Após, voltem-me conclusos os autos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010389-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010389-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: RITA DE CÁSSIA ANDRADE BONA E OUTRO
ADVOGADO(S): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ (PI002422) E OUTROS
REQUERIDO: ANA NERY MOURÃO E OUTROS
ADVOGADO(S): CARINE LEAL SILVA SOUSA (PI009198) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910561780, e fls.609. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 27 de janeiro de 2020.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013664-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013664-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MONTE DE MORAIS ARAUJO
ADVOGADO(S): INALDO PIRES GALVAO (PI001142)
REQUERIDO: ALINE MARIA MONTE DE MORAIS SAMPAIO
ADVOGADO(S): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (PI003508)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910553081, e fls.263. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 27 de janeiro de 2020.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010186-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010186-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
APELANTE: MANOEL DOS NAVEGANTES SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS (PI004248) E OUTROS
APELADO: PAULO CEZAR NOLETO DE SANTANA E OUTROS
ADVOGADO(S): LIVIA LIMA VIANA (PI004225) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910559537, e fls.397. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 27 de janeiro de 2020.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001222-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001222-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(S): LAURISSE MENDES RIBEIRO (PI003454) E OUTROS
REQUERIDO: FLAVIO ALVES DAMASCENO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO- PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Resta configurada a perda de objeto do agravo de instrumento, pois o juízo a quo proferiu sentença terminativa no feito principal.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, ex officio julgo prejudicado o presente recurso por perda do objeto, em razão da superveniência de decisão extinguindo o processo de origem. Intimações necessárias.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 2012.0001.001784-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE BARRA D'ALCÂNTARA
ADVOGADO(S): JOSÉ MARIA DE ARAÚJO COSTA (PI006761) E OUTROS
RÉU: MARDONIO SOARES LOPES
ADVOGADO(S): MAYARA VIEIRA DA SILVA (PI010184)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. MAYARA VIEIRA DA SILVA, OAB/PI nº 10184, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 27 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2015.0001.000144-5
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
AUTOR: LUIZ DE FRANÇA MELO SOUZA
ADVOGADO(S): KENNEDY VERAS DOS SANTOS (PI006409)
REU: SANDRA MARIA VERAS DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIA DE JESUS RODRIGUES MELLO (PI004626) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO, OAB/PI nº 1637 , nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 27 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013159-3
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: FABIO DE CARVALHO VERAS FORTE
ADVOGADO(S): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (PI001821) E OUTRO
REQUERIDO: PLAST-NOR PLÁSTICOS DO NORDESTE LTDA E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSE NEWTON DE FREITAS COELHO (PI000843) E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. JOSE COELHO, OAB/PI nº 747, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 27 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002096-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ - PI
ADVOGADO(S): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS (PI012507)
REQUERIDO: TANARA NAIANY ALMEIDA PACHECO
ADVOGADO(S): DARIO VAZ BACELAR DA SILVA (PI012228) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, OAB/PI nº 2355, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 27 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012699-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: ANTONIA DA SILVA COELHO E OUTROS
ADVOGADO(S): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES (PI004717) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIA DA SILVA COELHO E OUTRO - LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES (PI004717) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008133-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELADO: CIRINA KATIA MEDEIROS DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSÉ AMÂNCIO DE ASSUNÇÃO NETO (PI005292) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CIRINA KATIA MEDEIROS DE OLIVEIRA E OUTRO - JOSÉ AMÂNCIO DE ASSUNÇÃO NETO (PI005292) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013168-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERIDO: MARIA DA GUIA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO(S): LISNIA SILMARIA RODRIGUES SILVA (PI003463)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA DA GUIA RODRIGUES SILVA - LISNIA SILMARIA RODRIGUES SILVA (PI003463). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.012360-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERIDO: TEREZINHA DE JESUS MONTEIRO NOGUEIRA
ADVOGADO(S): CAMILA DA SILVA ROCHA (PI007191)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido TEREZINHA DE JESUS MONTEIRO NOGUEIRA - CAMILA DA SILVA ROCHA (PI007191)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2018.0001.004479-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERIDO: ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO(S): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA (PI001507) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES , Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES - ADVOGADO(S): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA (PI001507), ALONE BRUNO FERREIRA SOUSA SANTOS (PI009102), DANIEL NORONHA DE SENA (PI008736), ÊNIO BORGES CAMPOS (PI007819), FERNANDO JORGE MARQUES (PI008825) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001456-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
REQUERIDO: ANTÔNIO GOMES DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): JEAN CARLOS STORER (PR022400), FERNANDO DE BARROS CORREIA (PE011492) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AGRAVO INTERNO

De Ordem do Des. Vice-Presidente - Relator, conforme Portaria 373/2019: \"... Intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o presente Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1021, § 2º do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

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