Diário da Justiça 8833 Publicado em 27/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001541-75.2015.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: LUCAS DO NASCIMENTO

Advogado(s):

EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE a denúncia para: CONDENAR: LUCAS DO NASCIMENTO nas penas do artigo 155, caput, do Código penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-98.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A. M. D. S.

Advogado(s): DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: C. A. R.
ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 23 de janeiro de 2020. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA. Secretario Judicial- 27879.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-78.2015.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO SANDES MARTINS, JOSE DO EGITO SANDES DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511)

Réu: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA DOS SANTTOS
ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 23 de janeiro de 2020. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA. Secretario Judicial- 27879.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000439-32.2016.8.18.0112

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: C.D.S.S.G., T.S.G., T.S.G., T.D.S.G.

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511)

Réu: J.D.S.G.
ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 23 de janeiro de 2020. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA. Secretario Judicial- 27879.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000061-73.2017.8.18.0037

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CHARLES DA SILVA

Advogado(s): ATILA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12401)

SENTENÇA: O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante, Estado do Piaui, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos do Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piaui, INTIMA ao advogado do réu, supra mencionado, do inteiro teor da r. sentença de fls. 64 dos ditos autos, a qual é do teor seguinte na sua parte final: ?...Através da certidão às fls.58 dos autos, ficou comprovado que o autor do fato, cumpriu todas as condições que lhe foram impostas para suspensão do processo. Analisando os autos, verifica-se que o representante do Ministério Público requereu a extinção da pena do autor do fato, conforme parecer via petição eletrônica de n° 0000061-73.2017.8.18.0037.5001 dos autos. Em razão do exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PENA do autor do fato, o que faço nos termos do Art. 89, §5°, da Lei 9.099/95. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I. AMARANTE, 4 de dezembro de 2019. a)NETANIAS BATISTA DE MOURA - Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-11.2013.8.18.0112

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: LUCÍDIO PEREIRA

Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997)

Requerido: ESPÓLIO: ROBERVAL PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 23 de janeiro de 2020. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA. Secretario Judicial- 27879.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000625-85.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: R. M. MELO LIMA - RECTRAFO

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIRCEU ARCOVERDE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000508-76.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ARONILDO ORION LIMA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: CREDIFIBRA S.A

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte requerida para ciencia da certidão cujo tero se destaca: Certifico que deixei de juntar a petição 501 protocolada em 27/12/2019, visto que o processo se encomtra migrado para o PJE juntamente com a petição em que se refere. Dou fé.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001012-44.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL JOSE DA COSTA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intimem-se o advogado, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), para dicar ciente de parte do despacho a seguir transcrito: " Intimem-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar se concorda com o valor depositado às fls.87."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000066-68.2018.8.18.0067

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGADO DE POLICIA DE PIRACURUCA

Advogado(s):

Representado: ADEFRANÇO DE BRITO AGUIAR(COUTINHO)

Advogado(s): MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9822)

SENTENÇA: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ADEFRANÇO DE BRITO AGUIAR(COUTINHO), pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 22/01/2020, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 28427087 e o código verificador A8E80.25E4B.75A78.05B18.698FB.AB460. P.R.I. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001029-80.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MENDES DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intimem-se os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), Dr. ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555), para ficarem cientes do despacho a seguir transcrito : " Determino que a sucessora da parte autora junte procuração conferida ao advogado e procuração pública nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após, intime-se o pólo passivo para se manifestar a respeito da habilitação dos sucessores no prazo de 5 dias. Após, caso haja impugnação na habilitação dos herdeiros, concluso. Após, caso não haja impugnação de habilitação dos herdeiros, expeça-se alvará (conforme requerido) para levantamento do valor depositado em nome do herdeiro(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos. Após, arquivem-se. ITAUEIRA, 22 de janeiro de 2020 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000238-10.2018.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Réu: ADEFRANÇO DE BRITO AGUIAR(COUTINHO)

Advogado(s): MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9822)

SENTENÇA: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ADEFRANÇO DE BRITO AGUIAR(COUTINHO), pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 22/01/2020, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 28427080 e o código verificador BAB67.A5E0A.9FC85.2851B.DC76F.4897A. P.R.I. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-78.2018.8.18.0084

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s): WILLIANA KELLY DOS SANTOSVASCONCELOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16493)

Réu: PEDRO PAULO FILHO

Advogado(s):
DESPACHO: Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão recorrida. No mais, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, RECEBO o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, ficando sobrestado o julgamento (§2º do art. 584 do CPP). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.BARRO DURO, 23 de janeiro de 2020. TALLITA CRUZ SAMPAIO. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO-PI.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-86.2014.8.18.0056

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: RAIMUNDA PINTO DA SILVA

Advogado(s): GERSON ALMEIDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8767)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intimem-se os advogados, Dr. GERSON ALMEIDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8767) e Dr. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), para ficarem cientes da decisão a seguir transcrita : " Indefiro o argumento de impugnação trazido pelo Banco. O mesmo pretende em sede de impugnação desconstituir o mérito confirmado em acórdão. Verificando os cálculos juntados pela contadoria verifica que foi repetido cálculos referente aos contratos nº 545916143 e nº 54126332. Destaca-se ainda que as custas relativa à baixa é feita posteriormente (valor que também será subtraído). Assim, o valor devido à parte exequente é de R$ 29.264,04. A parte executada já efetuou o depósito de R$ 4.526,86. Então, deve a parte executada fazer a complementação do valor de R$ 24.737,18, no prazo de 5 dias. Após, concluso para sentença. Expediente necessário. ITAUEIRA, 13 de janeiro de 2020. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-37.2020.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ELESBÃO VELOSO-PI

Advogado(s):

Requerido: ELIZIÁRIO JOSÉ DE MOURA NETO

Advogado(s):

DECISÃO:O Presentante do Ministério Público com assento neste Juízo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e lastreado no incluso inquérito policial nº 002/2020, ofertou a denúncia em desfavor deELIZIÁRIO JOSÉ DE MOURA NETO, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática da infração penal previstano artigo 155, §1º,do Código Penal.Efetivamente, o juízo aqui proferido é de mera admissibilidade da acusação.Compulsando-se os autos, verifica-se que a peça delatória atende aos requisitos do artigo 41 doCPP, eis que contém a exposição de fato que em tese constitui crime, realçando-lhe as circunstâncias,notadamente quanto ao sujeito ativo, sua suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido epretensamente afetado, o tempo e o lugar do fato, trazendo, ainda a qualificação do denunciado, a classificaçãodo crime que lhe é imputado e o rol de testemunhas.Não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido diplomaprocessual, sendo certo que o Ministério Público se perfaz como o titular da ação penal, assim como inexiste, atéo momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justacausa para a provocação do ius puniendi.Assim, entendo que a análise preliminar dos autos revela a presença das condições da açãopenal e dos pressupostos processuais.ANTE O EXPOSTO, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer dashipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, ofertada pelo MinistérioRECEBO A DENÚNCIAPúblico contra , devidamente qualificado, pela prática da infração penalELIZIÁRIO JOSÉ DE MOURA NETOprevista no artigo155, §1º,do Código Penal.NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO : A CITAÇÃO PESSOAL do réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que, entendendonecessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência, deve qualificá-las.Observe-se a necessidade de Carta Precatória.1.1. Escoado o prazo de 10 (dez) dias anteriormente mencionado, não sendo apresentada aresposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o dispostono §2º do artigo 396-A do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕESNESTE JUÍZO, para que a apresente.1.2 Caso seja arguida, na defesa escrita, matéria concernente à absolvição sumária (art.397,CPP) ou requerida diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida voltem-me conclusospara decisão., decretada emMANTENHO a prisão preventiva de ELIZIÁRIO JOSÉ DE MOURA NETO11/01/2020 (decisão às fls. 29-30), em face da garantia de ordem pública, pela possibilidade concreta de que oRéu volte a delinquir, vez que já responde a outros processos criminais, inclusive por furto qualificado.Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93).Expedientes necessários.Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se com urgência, por tratar-se de réu preso. BARRO DURO, 23 de janeiro de 2020.TALLITA CRUZ SAMPAIO-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000524-56.2016.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: ESTADO DO PIAUÍ- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RHANIERE MAZZILLE RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RHANIERE MAZZILLE RIBEIRO DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 22/01/2020, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 28427027 e o código verificador 21A27.23606.0D88F.3E36A.C737F.A5E6B. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001874-61.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILMA MARIA BRITO FERNANDES, IRACEMA FEITOSA DE BRITO FERNANDES

Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714), MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI (CEPISA)

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Do exposto, resolvo o mérito do processo julgando parcialmente procedente a ação (art. 487, I, NCPC), para condenar a requerida a pagar, à parte autora, o valor de R$ R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, montante ao qual se acrescerão juros legais (1% ao mês) desde a data da inicial e correção monetária da data do arbitramento (responsabilidade contratual), declarando nulo o débito mencionado objeto da inicial, bem como confirmando em definitivo a liminar concedida nos autos do processo de nº nº 0004220-85.2013.8.18.0031. Custas processuais e honorários advocatícios pela requerida, estes que arbitro no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-54.2005.8.18.0119

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JOSAFÁ OLIVEIRA DOURADO

Advogado(s):

Ante o exposto, acolho a cota ministerial para DECRETAR a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de JOSAFÁ OLIVEIRA DOURADO, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 23 de janeiro de 2020

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-21.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NANTILHO JOSE NOGUEIRA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Intimem-se o advogado, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), para ficar ciente do despacho a seguir transcrito : " Determino que a sucessora da parte autora junte procuração conferida ao advogado e procuração pública nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000795-98.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARTINHA MARIA DE JESUS

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555)

Réu: BANCO ITAU BMG

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Intimem-se os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555), para ficar ciente do despacho a seguir transcrito: " Determino que a sucessora da parte autora junte procuração conferida ao advogado e procuração pública nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após, intime-se o pólo passivo para se manifestar a respeito da habilitação dos sucessores no prazo de 5 dias. Após, caso haja impugnação na habilitação dos herdeiros, concluso. Após, caso não haja impugnação de habilitação dos herdeiros, expeça-se alvará (conforme requerido) para levantamento do valor depositado em nome do herdeiro(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos. Após, arquivem-se. ITAUEIRA, 22 de janeiro de 2020 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000152-05.2019.8.18.0067

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Indiciado: SILVESTRE DE CERQUEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO: O Ministério Público não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Com efeito, não há elementos nos autos a embasar o oferecimento da denúncia por ser o fato atípico. Acolho, assim, o requerimento do Parquet para determinar o arquivamento do feito, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal. Após baixa nos assent

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000761-93.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SEVERINA MARIA DA SILVA, BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 24 de janeiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000636-82.2015.8.18.0027

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ARIEL DA SILVA RIBEIRO, MARIA CLARA DA SILVA RIBEIRO, POLIANA DA SILVA VIEIRA

Advogado(s):

Réu: ARINALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Advogado(s): THIAGO AUGUSTO GOMES MESQUITA(OAB/GOIÁS Nº 36404), MÁRIO CHRISTIAN PEDROSO DE OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 24913), TIAGO FABIANO DE SOUZA SILVA(OAB/GOIÁS Nº 34025)

Ante o exposto, diante da concordância expressa com os termos entabulados, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Intime-se as partes e notifique-se o Ministério Público para tomarem ciência da decisão.

Insira-se este decisum nos autos dos embargos à execução nº. 0800618-86.2019.8.18.0027.

Independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 22 de janeiro de 2020

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000564-69.2014.8.18.0047

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALESSANDRO SILVA DE AQUINO

Advogado(s):

DECISÃO: Pelo exposto, PRONUNCIO o acusado ALESSANDRO SILVA DE AQUINO, já qualificado nos autos, sujeitando-o a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca, como incurso nas sanções previstas no art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (homicídio qualificado, na modalidade tentada).

Com o trânsito em julgado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa para os fins do art. 422 do CPP.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expedientes necessários

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-81.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO CARVALHO

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

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