Diário da Justiça
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Publicado em 27/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006612-90.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DAS DORES ALVES OLIVEIRA
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Usucapido: RAIMUNDO ALVES DE BARROS
Advogado(s): DEFESORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
DECISÃO Considerando o teor da Petição Eletrônica Nº 0006612-90.2013.8.18.0140. 5008, onde aponta incorreção material na parte final da Sentença de fls. 100 tenho, por se tratar de erro material corrigível ex offício, nos termos do art. 494, inciso I do CPC por modificar a parte final da Sentença proferida nestes autos, no que concerne ao nome da requerente MARIA DAS DORES ALVES OLIVEIRA, mantendo incólume os demais termos e passando a teor o seguinte teor:"Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito na formado artigo 487, I do Código de Processo Civil, e DECLARO em favor da autora MARIA DAS DORES ALVES OLIVEIRA a propriedade sobre o imóvel registrado no Cartório de Imóvel, nº 27, livro 03, fls. 02/03, com a áreade 13.7783 hectares, melhor descrito no documento de fls. 11". Intime-se a parte. Preclusa a presente decisão, cumpra-se em todos os seus termos a Sentença de fls. 100. TERESINA, 22 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014302-49.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LTDA, ELIMARKY SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), ANA TERESA NUNES D ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos autos, verifico que o título executivo judicial que lastreia a presente execução provisória ainda se encontra pedente de apreciação do recurso interposto pela parte. Ora, se o recurso foi recebido com efeito suspensivo, não há que se falar em cumprimento provisório da Sentença Impugnada, inclusive no que se refere aos honorários sucumbenciais, não havendo nenhuma omissão a ser suprida por esse Juízo. Ante o exposto, diante da ausência de omissão na Sentença proferida por esse Juízo à fl. 76, CONHEÇO dos embargos de declaração contidos na Petição de fls. 82/89 e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença atacada. Intime-se. TERESINA, 21 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000024-72.2002.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Executado(a): EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA, FRANCISCO RODRIGUES DE MORAES
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
DESPACHO Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos sobre o retorno dos autos a esta vara. Digam, em 05 (cinco) dias, se têm interesse no prosseguimento do feito, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser o processo extinto sem resolução do mérito. TERESINA, 21 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004940-18.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO SIVALDO DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DECISÃO: É o que me cabia relatar. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. Assiste razão ao embargante. Compulsando os autos, observo que a Sentença proferida à fl. 87/88, condenou o requerido ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil) reais, a título de danos morais, cujo valor, é o que serve de parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios, conforme preceitua o art. 85, § 2°, do CPC. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS passando o dispositivo da sentença ter o seguinte teor: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, resolvendo o mérito naforma do art. 487, inciso I do código de processo civil, para: Declarar a nulidade do termo de ocorrência e inspeção nº 7168350 (fl. 29), que sancionou a requerente no pagamento das diferenças de consumo em sua unidade consumidora, desconstituindo o débito gerado na importância de R$ R$ 1.400,95 (mil e quatrocentos reais e noventa e cinco) centavos. Condeno a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil) reais, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento (consoante súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 23/01/2020, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Por conseguinte, confirmo a liminar que determinou a abstenção da requerida em realizar o desligamento de energia da unidade consumidora do autor, em decorrência exclusiva, do débito oriundo da multa aplicada. Condeno a requerida no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez) pontos percentuais sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do código de processo civil. Os honorários deverão ser revertidos ao fundo de modernização e aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (nos termos do art. 98, inciso VI da lei complementar estadual 59/2005), por ser o autor assistido por esta. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado e certificado o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. TERESINA, 21 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020246-27.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO DE JESUS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1716)
Requerido: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A
Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), JULIANO JOSÉ HIPOLITI(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 11513)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010702-54.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TÂNIA MARIA FONTES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: COHAB
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002284-83.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINALVA DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 190008), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), RICARDO AZEVEDO SETTE(OAB/SÃO PAULO Nº 138486)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011487-06.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DENISE JOYSE DE SOUSA NERY
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016387-03.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEFERSON PEREIRA DA SILVA NETO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: ELETROBRAS DO PIAIU
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025089-59.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVELTE MARTINS REIS DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005431-88.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOHNATHAM DE SOUSA BATISTA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)
Requerido: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓCIO LTDA
Advogado(s): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI(OAB/PIAUÍ Nº 10906), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027869-11.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ- EMGERRPI
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611)
Réu: LEJAN INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES LTDA
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007831-36.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODILO ALVES FERREIRA FILHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO ITAU VEÍCULOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016360-20.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE RIBAMAR MOREIRA BARROS
Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001789-78.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JOSE JESUINO DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Declarado: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013771-55.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BERNADETE BARROS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010447-52.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO TIMOTEO DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006504-27.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAIANE DA SILVA ALGARVES CASTELO BRANCO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO SANTANDER S.A
Advogado(s): EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000767-77.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007026-25.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SHARANDHI SOARES MEIRELES PACHECO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRED FINAN
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003268-77.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: VINICIUS TOBIAS DUARTE MOURÃO
Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)
Declarado: CONSORCIO RENAULT DO BRASIL S/C LTDA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007359-79.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSE EDVALDO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002896-55.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DA SILVA GONZAGA, CORDOLINA ROSA FELIX, DURVALINO MORAIS NASCIMENTO, FRANCISCA BARBOSA DA SILVA SOUSA, JOSÉ WILSON DA CONCEIÇÃO ALVES, MARIA DAS GRAÇAS AMARANTE PINHEIRO, MARIA DE FÁTIMA DE CARVALHO SILVA, MARIA DO ROSÁRIO SOUSA SILVA, PEDRO GOMES DA SILVA, SEBASTIAO DOMINGOS DE CARVALHO
Advogado(s): VALDOMIRO EYMAR PRAEIRO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 17512), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ CARLOS SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 168472)
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s):
DESPACHO Considerando que os requerentes não pagaram as custas de ingresso, fato que levou a efeito o cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), tenho por DEFERIR o requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0002896-55.2013.8.18.0140.5001 e desincumbir a parte autora do pagamento das custas processuais finais constantes na Sentença de fls. 201/202. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. TERESINA, 22 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011666-66.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADILSON FROTA CORDEIRO
Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12290)
Réu: JOSE DA SILVA DE FARIAS, CELSO MARTINS CUNHA NETO, DEBORAH DE BRITO FREIRE ARAUJO CUNHA
Advogado(s): CELSO MARTINS CUNHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3619), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962)
DESPACHO Diga diga o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, § 4º, do CPC) sobre o pedido de desistência da ação formulado pelo autor (Petição Eletrônica Nº 0011666-66.2015.8.18.0140.5001). TERESINA, 22 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013300-97.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DA SILVA DE FARIAS
Advogado(s): GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES(OAB/PIAUÍ Nº 12593)
Réu: DEBORAH DE BRITO FREIRE ARAUJO CUNHA, CELSO MARTINS CUNHA NETO, ADILSON FROTA CORDEIRO
Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12290), CELSO MARTINS CUNHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3619), ANDRÉ MONTEIRO PORTELA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)
DECISÃO: DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previstos, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, o embargante tenta rediscutir a matéria já apreciada por esse Juízo, tendo sido declarado nulo o negócio jurídico de compra e venda, bem como o contrato de aluguel firmado entre o autor e o requerido, o que obsta a (re)apreciação dos pleitos trazidos em sede de embargos de declaração. Trata-se de mera irresignação da parte porquanto não há nenhuma contradição e/ou omissão na Sentença proferida por este Juízo. É inadmissível interposição de embargos para a rediscussão de questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 1009 e ss do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se. TERESINA, 22 de janeiro de 2020 Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 23/01/2020, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA