Diário da Justiça
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Publicado em 27/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001041-29.2003.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogado(s): WILLIAN GUUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2644) DAVID PORTELA LOPES (OAB/ PI6309) LUIS SOARES DE AMORIM (OAB/ PI 2433)
Executado(a): UNIDADE DE DOENÇAS RENAIS DE PARNAIBA - UNIRIM
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), GILVAN JOSÉ DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773), FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
ATO ORDINATÓRIO:
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso.
Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito.
Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Parnaíba, 24 de Janeiro de 2020
Fernanda Galas Vaz
Analista Judiciário ? mat. 4071379
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000777-89.2006.8.18.0036
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: HEMYLLE LETÍCIA SOARES DE OLIVEIRA ANDRADE, NEILIANE DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3139)
Requerido: LÁZARO ALVES DE ANDRADE
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte requerente, no entanto mantenho o pagamento suspenso em razão da gratuidade. P.R.I, e, após o trânsito em julgado arquive-se estes autos dando baixa na distribuição.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001003-41.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSIMAR RODRIGUES DE AZEVEDO, RAILSON DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s): ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14271), DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
SENTENÇA ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial condeno JOSIMAR RODRIGUES DE AZEVEDO E RAILSON DOS SANTOS NASCIMENTO, já qualificados nos autos, como incurso no art. 155, §1º, 4º, IV, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Usarei da mesma dosimetria para os dois acusados, tendo em vista que as circunstâncias subjetivas e objetivas para ambos são muito parecidas. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalorem a sua conduta social ou os antecedentes. Não há elementos para aferir a personalidade do acusado. Os motivos e consequências do crime são normal do tipo. As circunstâncias também não são dignas de qualquer desvaloração na presente fase. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Existe a atenuante da confissão, porém, deixo de valorá-la pois a pena já foi fixada no mínimo legal. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento e nem de diminuição da pena, motivo pelo qual a pena fica fixada DEFINITIVAMENTE em 02 (dois) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno os acusados ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 23/01/2020, às 21:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, fixo o regime ABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Em face da natureza do crime cometido, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade da pena aplicada, concedo ao apenado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 23 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000635-48.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO SOUSA - COCO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-61.2011.8.18.0091
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CASSANDRA DENAYDE RODRIGUES DE FIGUEIRA ASCENSO
Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)
Réu: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente nas fls. 175-178, no valor de R$ 103.021,85 (cento e três mil e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos), inclusos os honorários (ganhos de natureza alimentar, devendo ser pago também por meio de precatório alimentar, conforme o artigo 23 da Lei nº 8.906/94 e Súmula Vinculante nº 85 do STF.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se o precatório, no valor de R$ 103.021,85 (cento e três mil e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos) em benefício da parte exequente, devendo ser destacado o valor referente aos honorários advocatícios.
Extraia-se as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI e tudo o mais necessário nos termos da Portaria nº 1938/2018 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC.
Cumpridas todas as determinações, após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
P.R.I.C.
CORRENTE, 17 de janeiro de 2020.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-77.2017.8.18.0059
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANGELO FERNANDO DE MELO COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA Verifica-se dos autos que o réu cumpriu integralmente os requisitos da transação penal, nada mais havendo no presente processo. Sendo assim, declaro extinta a punibilidade do agente, nos termos da lei n. 9.099/95. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 22 de janeiro de 2020.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000876-06.2018.8.18.0047
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Autor do fato: MARIA NILMA ARAGAO
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, nos termos do art. 107, IV do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal, declaro, por SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO(S) AUTOR(ES) DO FATO, quanto ao(s) fato(s) que lhe foi(ram) imputado(s) nestes autos.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-94.2013.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO SOARES GALENO
Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
SENTENÇA Trata-se de Ação Penal proposta em face de FRANCISCO SOARES GALENO. Designara-se audiência para oferecimento de proposta de Suspensão Condicional do Processo. Realizada a audiência, o arguido aceitou os termos da suspensão condicional do processo. Transcorrido o lapso temporal, verificara-se o cumprimento integral das condições impostas. Instado a se manifestar, o MP requer que seja declarada extinta a punibilidade do agente, pelo cumprimento integral das medidas. Sendo assim, verificando preenchidas todas as condições, declaro extinta a punibilidade do acusado, nostermos do art. 66, II e 109 da LEP. Após os expedientes necessários, dê-se baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000053-30.2017.8.18.0059
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ALINHE ELÓI PEREIRA
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B), THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11211)
SENTENÇA:
O artigo 109 do Código Penal, aduz que a prescrição antes de transitar em julgado sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, que para o crime em apreço a pena máxima cominada em abstrato é de dois anos, sendo assim prescrevendo em 4 anos conforme inciso V do art. 109 do CP. Assim, a conduta da autora do fato se amolda ao tipo de desacato previsto no art. 331 do CP, portanto, por já ter decorrido mais de 4 anos da data do fato, este juízo declara extinta a punibilidade da senhora ALINHE ELOI PEREIRA.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-39.2014.8.18.0061
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: OZIEL FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos.
Tendo em vista que o Tribunal do Júri da Comarca de Miguel Alves se reunirá no dia 12/02/2020, deverá o presente feito, que se encontra devidamente preparado, ser incluído na pauta respectiva.
Intimem-se pessoalmente os jurados sorteados e os representantes do MP e da DP, neste caso em havendo atuação do órgão, para terem formal conhecimento da data do julgamento.
Como o réu se encontra foragido há muito tempo, nos termos das sucessivas certidões expedidas a respeito, determino que sua notificação do julgamento seja feita por edital, com prazo de 15 dias.
Expeçam-se certidões de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizadas, caso ainda não juntadas.
O sorteio dos jurados se realizará no dia 05/02/2020, às 12 h, devendo ser providenciada a intimação dos representantes do MP, da DP e da OAB, caso haja nesta Comarca.
Requisite-se do comando da PM a disponibilização de no mínimo dois policiais para acompanhar o julgamento.
Adotem-se a demais medidas que se fizerem necessárias, notadamente a requisição de verba para realização do júri.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000259-38.2015.8.18.0116
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: A.M.P.C.; M.R.P.C.; L.O.P.C. E M.A.P.C. - REP. POR SUA MÃE LUMARA PEREIRA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): LUIZ DOS SANTOS CRUZ
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de cumprimento de sentença em ação de alimentos movido por ANTONIA MARIA PEREIRA DA CRUZ, MARTA RAVENA PEREIRA DA CRUZ, LUIZ OTAVIO PEREIRA DA CRUZ E MARCOS ALBERTO PEREIRA DA CRUZ, menores, neste ato representado por sua genitora LUMARA PEREIRA SILVA, devidamente qualificada, em face de LUIZ DOS SANTOS CRUZ, igualmente qualificado. Determinou-se a suspensão do feito, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, conforme decisão de fls. 20. Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação da parte exequente, conforme certidão de fls. 21. Decido. O presente processo de execução encontrava-se suspenso por força de decisão judicial, baseada na inexistência de bens penhoráveis de propriedade do executado. Ocorre que, transcorrido o prazo legal de 01 (um) ano para suspensão da execução a fim de que sejam localizados bens penhoráveis, não houve qualquer manifestação da parte autora que, devidamente intimada, quedou-se inerte, o que demonstra que a situação fática que ensejou a suspensão não se alterou com o tempo. Assim, por força do art. 921, § 2º do CPC, determino o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo de futuro desarquivamento, caso sejam encontrados bens em nome do executado. Diligências necessárias. Intimações de lei. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000125-27.2016.8.18.0067
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Menor Infrator: FRANCISCO DIEGO DE PAIVA DIAS
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280)
SENTENÇA: Dada a palavra ao representante da Defensoria Pública Dr Gerson Henrique Silva Sousa se manifestou nos seguintes termos: MM Juiz, considerando que o representado já completou 21 anos, venho requerer a extinção do processo com fundamento no ART ° 121 parágrafo 5º do ECA (Etatuto da Criança e do Adolescente) O membro do Ministério Público não opôs ao pedido formulado pela Defensoria Pública. Logo após, o MM Juiz com base no ART ° 121 parágrafo 5º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública. Arquivem-se imediatamente os autos. Expedientes Necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000503-44.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA DE JESUS DIAS BATISTA, A. D. B.
Advogado(s):
Réu: MARCOS SANTANA SANTOS, 582
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-79.2003.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): GILVAN DA LUZ MOREIRA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 24 de janeiro de 2020
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000374-33.2015.8.18.0060
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: MARIA ANTONIA DE BRITO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209)
DESPACHO: Assim, à mingua de obrigatoriedade, não se aplica à vergastada audiência realizada nos autos a multa de 2% prevista no art. 334, §8°, do CPC, pelo não comparecimento das partes. Intime-se as partes para indicarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000548-18.2015.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MENDES
Advogado(s): ISRAEL MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12088), GUSTAVO LUCAS DE MELO FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 12489)
Réu: CREDICARD - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CREDITOS
Advogado(s):
Sob tais fundamentos, indefiro a petição inicial e procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com espeque no disposto no art. 321, parágrafo único e 485, III, ambos do Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-12.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZULMIRO SILVANO DOS SANTOS
Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000979-98.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL NUNES CUNHA, ANTONIA CARLA NUNES CUNHA, LETÍCIA NUNES CUNHA, JOSE CARLOS NUNES DA CUNHA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: OLINPIN TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
Advogado(s): RAFAEL WERNECK COTTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 167373), VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO(OAB/SANTA CATARINA Nº 11424), JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490), BRUNO SILVA NAVEGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118948), FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13284)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-31.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUAREZ RODRIGUES DA CUNHA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-34.2008.8.18.0073
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: PEDRO JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989-B)
Requerido: JOSEFA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-47.2017.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUCAS VYNICIUS CARVALHO LIMA
Advogado(s): JAISON JARDEL SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8622)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Intima-se o réu através de seu advogado Dr. Jaison Jardel Silva Lima - OAB/PI 8622 de parte da sentença preferida: (...) Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCAS VINICIUS CARVALHO LIMA, na forma do art. 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais no prazo legal. Transitada em julgada a presente decisão, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000121-53.2017.8.18.0067
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO DA SILVA PASSOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Dada a palavra ao representante da Defensoria Pública Dr Gerson Henrique Silva Sousa se manifestou nos seguintes termos: MM Juiz, percebe-se que o representado já possui 20 anos de idade e responde a ação criminal de nº 372-03.2019 pela qual se encontra preso preventivamente, acusado de roubo, assim, nos termos do art 46 parágrafo 1° da lei do SINASE ( N° 12594/12) é possível a extinção da presente açÕ socioeducativa, uma vez que eventual medida socioeducativa aplicada nã surtiria nenhum efeito pedagógico, finalidade maior da ação socioeducativa. Posto isso, a Defensoria requer a extinção da presente ação socioeducativa. O membro do Ministério Público não opôs ao pedido formulado pela Defensoria Pública. Logo após, o MM Juiz deferiu o requerimento formulado pela Defensoria, extinguindo o presente processo. Expedientes Necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001656-72.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DOMINGOS VIEIRA DA ROCHA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-17.2019.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO WELLINGTON MENDES AVELINO SIQUEIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu pela prática do crime tipificado no artigo 155, §1º, do Código Penal Brasileiro.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-60.2008.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO BORGES RODRIGUES
Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Intima-se o réu através de seu advogado Dr. Maurilio Pires quaresma - OAB/PI 9642 de parte da sentença preferida (...) Isto posto, nos termos dos artigos 107, IV c/c 109, incisos V e 110 do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO, determinando, desta forma,o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.