Diário da Justiça 8833 Publicado em 27/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0002451-61.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PÚBLICO- 13ºPROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JOSE MONTEIRO DE AQUINO, GESIEL TORRES SOUSA

Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10798)

DESPACHO: Vistos em despacho.
Alega a defesa dos acusados que os mesmos agiram sob o pálio daexcludente de ilicitude da legítima defesa e do estrito cumprimento de dever legal. As alegadas excludentes, contudo, não se encontram incontroversas, via de consequência,serão apreciadas após a instrução do feito.Designo o dia 14 de fevereiro de 2020, às 11h30min, para a audiência de instrução e julgamento..
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004667-58.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ADRIANO DA SILVA SOUSA, EMERSON DE SOUSA SAMPAIO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), JOAN OLIVEIRA SOARES - OAB/PI 10814

DESPACHO: ..."Determino a intimação do Advogado constituído pelo réu Adriano da Silva Sousa (Dr. Joan Oliveira Soares - OAB/PI 10814) para apresentar contrarrazões aos Embargos no prazo legal."... Teresina, 20 de janeiro de 2020, Dr. Almir Abib Tajra Filho - Juiz de direito da 7ª vara Criminal da Comarca de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024528-69.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARIA DA GRACA SEVERIANO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025127-52.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA

Advogado(s): RAIMUNDODEARAÚJOSILVAJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061)

Requerido: ESTADO DO PIAUI (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE/PI)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011137-30.2012.8.18.0018

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: CAIO HENRIQUE DE SOUSA ARAUJO - MENOR, CLARICE DE SOUSA ARAUJO - MENOR, CÁSSIO JUAN DE SOUSA ARAUJO - MENOR

Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: FRANCISCO ARAUJO MOREIRA, ANTONIA SUELY DE SOUSA

Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº null)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Analista Judicial - 410219-3

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005688-06.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MICHELLE RAMOS DE SOUSA, SEVERINO MANOEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO SUEZ RODRIGUES DE CARVALHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13764), EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911)
Suzana Rodrigues de Holanda, Analista Judicial da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados do réu, para, apresentarem Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 24/01/2020. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002896-55.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DA SILVA GONZAGA, CORDOLINA ROSA FELIX, DURVALINO MORAIS NASCIMENTO, FRANCISCA BARBOSA DA SILVA SOUSA, JOSÉ WILSON DA CONCEIÇÃO ALVES, MARIA DAS GRAÇAS AMARANTE PINHEIRO, MARIA DE FÁTIMA DE CARVALHO SILVA, MARIA DO ROSÁRIO SOUSA SILVA, PEDRO GOMES DA SILVA, SEBASTIAO DOMINGOS DE CARVALHO

Advogado(s): VALDOMIRO EYMAR PRAEIRO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 17512), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ CARLOS SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 168472)

Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s):
DESPACHO Considerando que os requerentes não pagaram as custas de ingresso, fato que levou a efeito o cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), tenho por DEFERIR o requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0002896-55.2013.8.18.0140.5001 e desincumbir a parte autora do pagamento das custas processuais finais constantes na Sentença de fls. 201/202. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. TERESINA, 22 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011666-66.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADILSON FROTA CORDEIRO

Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12290)

Réu: JOSE DA SILVA DE FARIAS, CELSO MARTINS CUNHA NETO, DEBORAH DE BRITO FREIRE ARAUJO CUNHA

Advogado(s): CELSO MARTINS CUNHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3619), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962)
DESPACHO Diga diga o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, § 4º, do CPC) sobre o pedido de desistência da ação formulado pelo autor (Petição Eletrônica Nº 0011666-66.2015.8.18.0140.5001). TERESINA, 22 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013300-97.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DA SILVA DE FARIAS

Advogado(s): GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES(OAB/PIAUÍ Nº 12593)

Réu: DEBORAH DE BRITO FREIRE ARAUJO CUNHA, CELSO MARTINS CUNHA NETO, ADILSON FROTA CORDEIRO

Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12290), CELSO MARTINS CUNHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3619), ANDRÉ MONTEIRO PORTELA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)
DECISÃO: DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previstos, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, o embargante tenta rediscutir a matéria já apreciada por esse Juízo, tendo sido declarado nulo o negócio jurídico de compra e venda, bem como o contrato de aluguel firmado entre o autor e o requerido, o que obsta a (re)apreciação dos pleitos trazidos em sede de embargos de declaração. Trata-se de mera irresignação da parte porquanto não há nenhuma contradição e/ou omissão na Sentença proferida por este Juízo. É inadmissível interposição de embargos para a rediscussão de questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 1009 e ss do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se. TERESINA, 22 de janeiro de 2020 Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 23/01/2020, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007359-79.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSE EDVALDO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011110-50.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FELIPE EULALIO DE PADUA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2462), MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401), MIRELA MENDES MOURA GUERRA (OAB/PIAUÍ Nº 3401)

Requerido: INSTITUTO PIAUIENSE DE NOFROLOGIA E UROLOGIA LTDA - UROLASER

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
DESPACHO Digam as partes, por seus respectivos patronos, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), sobre a manifestação do perito nomeado por esse Juízo, o Contador expert, Dr. JORGE IVAN TELES DE SOUSA (fls. 276/279). TERESINA, 20 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016552-16.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AILTON DANTAS SARAIVA

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122), FABIO RIBEIRO DE CARVALHO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9067)

Réu: ANTONIO PAULO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): SÉRGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1968)
DESPACHO Diga o requerido, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias sobre os comprovantes de depósito dos aluguéis e acessórios devidos referentes ao período compreendido entre outubro de 2019 a janeiro de 2020 (Petição Eletrônica Nº 0016552-16.2012.8.18.0140.5003). TERESINA, 20 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010200-57.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Exequente: ADRIANO LUCIO COSTA MARTINS NERES (MENOR)

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Executado(a): JOSEMAR DA SILVA NERES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

MARIA DO SOCORRO DE SOUSA REBÊLO MELO

Analista Judicial - Mat. nº 105479-1

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002700-85.2013.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: ESPOLIO DE FRANCISCO BATISTA DE SOUZA, ESPÓLIO DE SILVIA MENDES DE SOUZA

Advogado(s): RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), SERGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 1968), LIANA LARA GONÇALVES PINHEIRO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 5602), PAULO VICTOR LIMA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 11535)

Réu: DANTAS COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - BAZAR SENHOR DO BOMFIM

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), FABIO RIBEIRO DE CARVALHO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9067), RENATA MENESES DE CARVALHO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13478)
DESPACHO Diga o requerente, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias sobre os comprovantes de depósito dos aluguéis e acessórios devidos referentes ao período compreendido entre outubro de 2019 a janeiro de 2020 (Petição Eletrônica Nº 0002700-85.2013.8.18.0140.5017). TERESINA, 20 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008342-97.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: THIAGO BARCELLOS MORAIS

Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58)

Quanto o mérito do acordo este juízo HOMOLOGO-O para todos efeitos legais, nos termos pactuado pelo MP, pelo beneficiário e seu advogado para que produza seu jurídico e legais efeitos, na forma do art. 18 e incisos da resolução 181/2017-CNMP. O acordante terá o prazo de 30(trinta) dias para cumprimento da reparação pecuniária acordada, devendo juntar comprovante de deposito. Com o cumprimento integral pelo beneficiário vistas dos autos ao MP para parecer. Em seguida, concluso para decisão no tocante a extinção da ação, por falta de interesse processual.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001960-98.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Requerido: GERALDO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s):
DESPACHO Considerando que o requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0001960-98.2011.8.18.0140.5001 refere-se a prazo já decorrido, INTIME-SE o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. TERESINA, 21 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0004862-14.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: KLEDYMO KLENNYO DE CARVALHO SOUSA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu KLEDYMO KLENNYO DE CARVALHO SOUSA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0004862-14.2017.8.18.0140, designada para o dia 12 de 02 de 2020, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de janeiro de 2020 (24/01/2020). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012006-64.2002.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: MARIA DE FATIMA ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s): CONCEICAO DE MARIA DA SILVA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1824)

Réu: ALDENORA BORGES LEAL

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO Considerando o teor do despacho proferido nos autos da Ação Rescisória n° 2010.0001.003058-7, juntado aos autos à fl. 175v, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar SOBRE A EFETIVAÇÃO do despejo, devendo, no prazo assinado, requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. TERESINA, 23 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010104-66.2008.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

Réu: F B RIBEIRO LTDA, FÁBIO BARBOSA RIBEIRO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
DECISÃO: É o que me cabe relatar. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil (art. 535 CPC/73) e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. Assiste razão ao embargante. Compulsando os autos, observo que a Sentença proferida às fl. 113 julgou extinto o presente processo, sem contudo condenar a parte sucumbente ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS passando o dispositivo da sentença ao seguinte teor: Ante todo o exposto, extingo o feito em epígrafe sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte) pontos percentuais do valor da causa, na forma do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado e certificado o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. TERESINA, 20 de janeiro de 2020 Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 21/01/2020, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025668-07.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA

Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989)

Réu: PROFISSIONALIZAR - SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL LTDA

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)
DECISÃO: DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, o embargante tenta rediscutir a matéria já decidida, por mera irresignação, eis que, foram ponderados por esse Juízo, todos os fatos e fundamentos colacionados aos autos pelas partes, inclusive os referentes a representação processual. Inexiste omissão na Sentença proferida por este Juízo. Indmissível é a interposição de embargos para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 1009 e ss do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se. TERESINA, 17 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013332-88.2004.8.18.0140

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: DISPORT DO BRASIL LTDA

Advogado(s): HERIVELTO PAIVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40212), JOSE GIL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2274)

Requerido: FRANCISCO LUCIMAR VIANA

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
DECISÃO: DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos autos, verifico que não há nenhuma omissão a ser suprida por esse Juízo, eis que foram apreciados todos os fatos e fundamentos trazidos aos autos pelas partes, inclusive o pedido de falência. Ante o exposto, diante da ausência de omissão na Sentença proferida por esse Juízo às fls. 90/93, CONHEÇO dos embargos de declaração contidos na Petição de fls. 95/96 e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença atacada. Intime-se. TERESINA, 17 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016286-24.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO SOLARIS RIO CENTER

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: AMANDA VERA ARAÚJO AGUIAR

Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
DESPACHO Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC). Em caso de requerimento pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. TERESINA, 17 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007726-11.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CARLOS SANTANA CRUZ

Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2762)

Réu: CAIXA SEGUROS S/A

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
DECISÃO: DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, a parte autora, na petição de fls. 208/227, requer a anulação da Sentença proferida sem Resolução de Mérito à fl. 203, sem que tenha apontado eventual obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade ou erro material. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 485, §7° do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se. TERESINA, 17 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025745-16.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LUCIA SOARES DE SOUSA

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014894-64.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ULTRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)

Executado(a): ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, SERGIO MOURA NAPOLEAO DO REGO, SANDRA RIBEIRO NAPOLEÃO DO REGO, WALDEMAR NAPOLEAO DO REGO NETO, SANDRA MARIA DE PADUA NAPOLEAO DO REGO

Advogado(s):
DESPACHO Considerando o teor do requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0014894-64.2006.8.18.0140.5007, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir em todos os seus termos o disposto no art. 524 do CPC. TERESINA, 17 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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