Diário da Justiça
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Publicado em 27/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0002451-61.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÚBLICO- 13ºPROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: JOSE MONTEIRO DE AQUINO, GESIEL TORRES SOUSA
Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10798)
DESPACHO: Vistos em despacho.
Alega a defesa dos acusados que os mesmos agiram sob o pálio daexcludente de ilicitude da legítima defesa e do estrito cumprimento de dever legal. As alegadas excludentes, contudo, não se encontram incontroversas, via de consequência,serão apreciadas após a instrução do feito.Designo o dia 14 de fevereiro de 2020, às 11h30min, para a audiência de instrução e julgamento..
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004667-58.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: ADRIANO DA SILVA SOUSA, EMERSON DE SOUSA SAMPAIO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), JOAN OLIVEIRA SOARES - OAB/PI 10814
DESPACHO: ..."Determino a intimação do Advogado constituído pelo réu Adriano da Silva Sousa (Dr. Joan Oliveira Soares - OAB/PI 10814) para apresentar contrarrazões aos Embargos no prazo legal."... Teresina, 20 de janeiro de 2020, Dr. Almir Abib Tajra Filho - Juiz de direito da 7ª vara Criminal da Comarca de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024528-69.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA DA GRACA SEVERIANO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025127-52.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA
Advogado(s): RAIMUNDODEARAÚJOSILVAJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061)
Requerido: ESTADO DO PIAUI (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE/PI)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de janeiro de 2020
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011137-30.2012.8.18.0018
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: CAIO HENRIQUE DE SOUSA ARAUJO - MENOR, CLARICE DE SOUSA ARAUJO - MENOR, CÁSSIO JUAN DE SOUSA ARAUJO - MENOR
Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: FRANCISCO ARAUJO MOREIRA, ANTONIA SUELY DE SOUSA
Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº null)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005688-06.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MICHELLE RAMOS DE SOUSA, SEVERINO MANOEL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO SUEZ RODRIGUES DE CARVALHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13764), EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911)
Suzana Rodrigues de Holanda, Analista Judicial da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados do réu, para, apresentarem Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 24/01/2020. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002896-55.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DA SILVA GONZAGA, CORDOLINA ROSA FELIX, DURVALINO MORAIS NASCIMENTO, FRANCISCA BARBOSA DA SILVA SOUSA, JOSÉ WILSON DA CONCEIÇÃO ALVES, MARIA DAS GRAÇAS AMARANTE PINHEIRO, MARIA DE FÁTIMA DE CARVALHO SILVA, MARIA DO ROSÁRIO SOUSA SILVA, PEDRO GOMES DA SILVA, SEBASTIAO DOMINGOS DE CARVALHO
Advogado(s): VALDOMIRO EYMAR PRAEIRO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 17512), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ CARLOS SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 168472)
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s):
DESPACHO Considerando que os requerentes não pagaram as custas de ingresso, fato que levou a efeito o cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), tenho por DEFERIR o requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0002896-55.2013.8.18.0140.5001 e desincumbir a parte autora do pagamento das custas processuais finais constantes na Sentença de fls. 201/202. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. TERESINA, 22 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011666-66.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADILSON FROTA CORDEIRO
Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12290)
Réu: JOSE DA SILVA DE FARIAS, CELSO MARTINS CUNHA NETO, DEBORAH DE BRITO FREIRE ARAUJO CUNHA
Advogado(s): CELSO MARTINS CUNHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3619), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962)
DESPACHO Diga diga o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, § 4º, do CPC) sobre o pedido de desistência da ação formulado pelo autor (Petição Eletrônica Nº 0011666-66.2015.8.18.0140.5001). TERESINA, 22 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013300-97.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DA SILVA DE FARIAS
Advogado(s): GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES(OAB/PIAUÍ Nº 12593)
Réu: DEBORAH DE BRITO FREIRE ARAUJO CUNHA, CELSO MARTINS CUNHA NETO, ADILSON FROTA CORDEIRO
Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12290), CELSO MARTINS CUNHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3619), ANDRÉ MONTEIRO PORTELA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)
DECISÃO: DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previstos, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, o embargante tenta rediscutir a matéria já apreciada por esse Juízo, tendo sido declarado nulo o negócio jurídico de compra e venda, bem como o contrato de aluguel firmado entre o autor e o requerido, o que obsta a (re)apreciação dos pleitos trazidos em sede de embargos de declaração. Trata-se de mera irresignação da parte porquanto não há nenhuma contradição e/ou omissão na Sentença proferida por este Juízo. É inadmissível interposição de embargos para a rediscussão de questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 1009 e ss do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se. TERESINA, 22 de janeiro de 2020 Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 23/01/2020, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007359-79.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSE EDVALDO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011110-50.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FELIPE EULALIO DE PADUA
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2462), MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401), MIRELA MENDES MOURA GUERRA (OAB/PIAUÍ Nº 3401)
Requerido: INSTITUTO PIAUIENSE DE NOFROLOGIA E UROLOGIA LTDA - UROLASER
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
DESPACHO Digam as partes, por seus respectivos patronos, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), sobre a manifestação do perito nomeado por esse Juízo, o Contador expert, Dr. JORGE IVAN TELES DE SOUSA (fls. 276/279). TERESINA, 20 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016552-16.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AILTON DANTAS SARAIVA
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122), FABIO RIBEIRO DE CARVALHO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9067)
Réu: ANTONIO PAULO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): SÉRGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1968)
DESPACHO Diga o requerido, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias sobre os comprovantes de depósito dos aluguéis e acessórios devidos referentes ao período compreendido entre outubro de 2019 a janeiro de 2020 (Petição Eletrônica Nº 0016552-16.2012.8.18.0140.5003). TERESINA, 20 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010200-57.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: ADRIANO LUCIO COSTA MARTINS NERES (MENOR)
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Executado(a): JOSEMAR DA SILVA NERES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 24 de janeiro de 2020
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA REBÊLO MELO
Analista Judicial - Mat. nº 105479-1
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002700-85.2013.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: ESPOLIO DE FRANCISCO BATISTA DE SOUZA, ESPÓLIO DE SILVIA MENDES DE SOUZA
Advogado(s): RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), SERGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 1968), LIANA LARA GONÇALVES PINHEIRO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 5602), PAULO VICTOR LIMA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 11535)
Réu: DANTAS COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - BAZAR SENHOR DO BOMFIM
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), FABIO RIBEIRO DE CARVALHO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9067), RENATA MENESES DE CARVALHO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13478)
DESPACHO Diga o requerente, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias sobre os comprovantes de depósito dos aluguéis e acessórios devidos referentes ao período compreendido entre outubro de 2019 a janeiro de 2020 (Petição Eletrônica Nº 0002700-85.2013.8.18.0140.5017). TERESINA, 20 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008342-97.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: THIAGO BARCELLOS MORAIS
Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58)
Quanto o mérito do acordo este juízo HOMOLOGO-O para todos efeitos legais, nos termos pactuado pelo MP, pelo beneficiário e seu advogado para que produza seu jurídico e legais efeitos, na forma do art. 18 e incisos da resolução 181/2017-CNMP. O acordante terá o prazo de 30(trinta) dias para cumprimento da reparação pecuniária acordada, devendo juntar comprovante de deposito. Com o cumprimento integral pelo beneficiário vistas dos autos ao MP para parecer. Em seguida, concluso para decisão no tocante a extinção da ação, por falta de interesse processual.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001960-98.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Requerido: GERALDO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO Considerando que o requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0001960-98.2011.8.18.0140.5001 refere-se a prazo já decorrido, INTIME-SE o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. TERESINA, 21 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0004862-14.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: KLEDYMO KLENNYO DE CARVALHO SOUSA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu KLEDYMO KLENNYO DE CARVALHO SOUSA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0004862-14.2017.8.18.0140, designada para o dia 12 de 02 de 2020, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de janeiro de 2020 (24/01/2020). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012006-64.2002.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MARIA DE FATIMA ALVES DE ALMEIDA
Advogado(s): CONCEICAO DE MARIA DA SILVA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1824)
Réu: ALDENORA BORGES LEAL
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO Considerando o teor do despacho proferido nos autos da Ação Rescisória n° 2010.0001.003058-7, juntado aos autos à fl. 175v, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar SOBRE A EFETIVAÇÃO do despejo, devendo, no prazo assinado, requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. TERESINA, 23 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010104-66.2008.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
Réu: F B RIBEIRO LTDA, FÁBIO BARBOSA RIBEIRO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
DECISÃO: É o que me cabe relatar. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil (art. 535 CPC/73) e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. Assiste razão ao embargante. Compulsando os autos, observo que a Sentença proferida às fl. 113 julgou extinto o presente processo, sem contudo condenar a parte sucumbente ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS passando o dispositivo da sentença ao seguinte teor: Ante todo o exposto, extingo o feito em epígrafe sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte) pontos percentuais do valor da causa, na forma do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado e certificado o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. TERESINA, 20 de janeiro de 2020 Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 21/01/2020, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025668-07.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989)
Réu: PROFISSIONALIZAR - SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL LTDA
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)
DECISÃO: DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, o embargante tenta rediscutir a matéria já decidida, por mera irresignação, eis que, foram ponderados por esse Juízo, todos os fatos e fundamentos colacionados aos autos pelas partes, inclusive os referentes a representação processual. Inexiste omissão na Sentença proferida por este Juízo. Indmissível é a interposição de embargos para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 1009 e ss do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se. TERESINA, 17 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013332-88.2004.8.18.0140
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: DISPORT DO BRASIL LTDA
Advogado(s): HERIVELTO PAIVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40212), JOSE GIL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2274)
Requerido: FRANCISCO LUCIMAR VIANA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
DECISÃO: DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos autos, verifico que não há nenhuma omissão a ser suprida por esse Juízo, eis que foram apreciados todos os fatos e fundamentos trazidos aos autos pelas partes, inclusive o pedido de falência. Ante o exposto, diante da ausência de omissão na Sentença proferida por esse Juízo às fls. 90/93, CONHEÇO dos embargos de declaração contidos na Petição de fls. 95/96 e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença atacada. Intime-se. TERESINA, 17 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016286-24.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO SOLARIS RIO CENTER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)
Réu: AMANDA VERA ARAÚJO AGUIAR
Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
DESPACHO Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC). Em caso de requerimento pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. TERESINA, 17 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007726-11.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARLOS SANTANA CRUZ
Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2762)
Réu: CAIXA SEGUROS S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
DECISÃO: DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, a parte autora, na petição de fls. 208/227, requer a anulação da Sentença proferida sem Resolução de Mérito à fl. 203, sem que tenha apontado eventual obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade ou erro material. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 485, §7° do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se. TERESINA, 17 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025745-16.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LUCIA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014894-64.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ULTRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)
Executado(a): ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, SERGIO MOURA NAPOLEAO DO REGO, SANDRA RIBEIRO NAPOLEÃO DO REGO, WALDEMAR NAPOLEAO DO REGO NETO, SANDRA MARIA DE PADUA NAPOLEAO DO REGO
Advogado(s):
DESPACHO Considerando o teor do requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0014894-64.2006.8.18.0140.5007, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir em todos os seus termos o disposto no art. 524 do CPC. TERESINA, 17 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA