Diário da Justiça 8833 Publicado em 27/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000456-49.2009.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: ROMILDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Decreto, portanto, a prisão preventiva de Romildo Pereira da Silva.

Em face do exposto, julgo procedente o primeiro pleito formulado na denúncia para pronunciar o acusado Rmildo Pereira da Silva como incurso nas sanções do art. 121, §2, III, do Código Penal, para que seja julgado pelo tribunal Popular do Juri.

Publique-se. Registre-se e Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e o pronunciado, bem como a sua defesa, por Diário da Justiça, conforme determina e ordena o art. 414, do estatuto de Ritos Penais

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001027-28.2010.8.18.0119

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: IJONE ATÍLIO CAUS

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.

Defiro os pedidos formulados pelo demandante para: a) autorizar o desentranhamento do(s) título(s) para devolução ao banco requerente; b) expedir ofício aos cadastros restritivos de crédito com o fito de excluir o nome da parte requerida em relação a inscrições decorrentes da presente ação, caso tenham sido feitas.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da parte devedora, em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor da parte devedor, porventura existentes, em razão do objeto da presente.

Sem custas ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 22 de janeiro de 2020.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000147-35.2008.8.18.0045

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Réu: LUIZ GONZAGA DA SILVA

Advogado(s): FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8270), FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados Dr. NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), Dr. FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8270) e Dr. FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161) de todo o tero do Despacho proferido nos autos supra, cuja transcrição segue: "Vistos e etc. Considerando a fase em que se encontram os autos, qual seja, instrutória, as testemunhas que deixaram de ser ouvidas no processo por não terem sido localizadas e o grande lapso temporal que transcorreu desde que a ação penal foi proposta, isto é, há mais de 11 (onze) anos, determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 10 (dez)dias, possam se manifestar e/ou requerer o que entenderem de direito, declinando, se assim desejarem, o nome completo de eventuais testemunhais que ainda possuam interesse na oitiva, assim como endereço completo e atualizado. Em nada sendo solicitado, que seja aberta vista dos autos ao Ministério e, sucessivamente, à defesa e assistente de acusação, se for o caso, para apresentação das alegações finais no prazo legal de 05 (cinco) dias. Cumpra -se.Castelo do Piauí, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000457-58.2013.8.18.0112

Classe: Interdição

Interditante: R.R.D.A.F.D.S.
Advogado(s):
ALUISIO HENRIQUE DE HOLANDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8815)

Interditando: M.R.D.S.
ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 24 de janeiro de 2020. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA. Secretario Judicial- 27879.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000721-19.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIA LOPES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-69.2020.8.18.0068

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTO - PI

Advogado(s):

Indiciado: RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO

Advogado(s):

À luz de tais considerações, por tudo que dos autos consta e em consonância com o entendimento ministerial, determino o ARQUIVAMENTO destes autos, podendo a autoridade policial proceder com novas investigações caso vislumbre a ocorrência de fatos novos, baseados com provas diferentes das existentes nos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000489-56.2015.8.18.0027

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: VALDINICE ROCHA XAVIER

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Executado(a): O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO:

(...)"Intimação da parte exequente, por meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a este Juízo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil" (...). VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu Neuraci Guedes Ribeiro Mascarenhas, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-50.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ANGELINA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 24 de janeiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000213-16.2017.8.18.0072

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: HESTEFANE LEAL DA SILVA, FRANCISCA ELISON DA CRUZ LEAL

Advogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)

Réu: OSVALDINA LEAL DE SOUSA

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)

SENTENÇA: Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, vez que falta interesse de agir da parte autora pela juntada dos documentos em questão e consequente perda do objeto da presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Custas de lei, porém, com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade de justiça que ora concedo. P. R. I. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001080-40.2016.8.18.0073

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA EUDES GONÇALVES BARBOSA

Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989-B)

Usucapido: RAIMUNDO NONATO LOPES MOREIRA, OSMAR FERREIRA MACIEL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-67.2015.8.18.0073

Classe: Inventário

Inventariante: JOAO EUDES PITA ROCHA, ANTONIO CARLOS PITA ROCHA, ERASMINA FERNANDES DA COSTA, RAIMUNDO NONATO PITA, MARIA APARECIDA BORGES DE BARROS ROCHA, CONCEIÇÃO DE MARIA ROCHA CARNEIRO, SELMA MARIA PITA ROCHA GOVEIA, SUELY MARIA PITA ROCHA, LUCIA MARIA PITA ROCHA

Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989)

Inventariado: HERMINIO JOSE DA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-96.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA MAGNÓLIA FONSECA NERES

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809), DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se o Autor para se manifestar quanto à petição de fls. 23/24.

RIBEIRO GONÇALVES, 24 de janeiro de 2020

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - 1333

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000527-73.2012.8.18.0027

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: G. S. S, L. S. S, NESTE ATO REPRESENTADOS POR SUA GENITORA A SRA. ELZINEIDE DE SOUZA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): DENISVALDO SILVA DE SOUZA

Advogado(s):

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.

Sem Custas.

Intime-se.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 22 de janeiro de 2020

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000194-23.2019.8.18.0045

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: GEIR PEREIRA TEIXEIRA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7649) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo transcreve-se: "Compulsando os autos, verifico que o autor do fato cumpriu as condições impostas nos termos da Transação Penal, conforme documento acostado por meio de petição protocolada eletronicamente (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0000194-23.2019.8.18.0045.5002). Considerando as provas documentais juntadas aos autos e que comprovam que o autor do fato cumpriu as condições impostas em audiência preliminar (fls. 12), em analogia ao disposto no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GEIR PEREIRA TEIXEIRA, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA TRANSAÇÃO PENAL.Após as anotações necessárias, inclusive para os efeitos do disposto pelo artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ".

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000899-78.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO CARLOS VALERIO

Advogado(s):

SENTENÇA ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial condeno JOÃO CARLOS VALÉRIO, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, § 1º, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal. Não há elementos para desvalorar os antecedentes, a conduta social do acusado, assim como a personalidade. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também estão na normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Existe a atenuante da confissão, porém, deixo de valorá-la pois a pena já foi fixada no mínimo legal. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Existe a causa de aumento referente ao repouso noturno. Assim, fica a pena aumentada de um terço, tornando-se definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, fixo o regime ABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Em face da natureza do crime cometido, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Revogo a prisão do acusado, tendo em vista a quantidade da pena aplicada e o regime imposto, determinando a expedição do competente alvará de soltura. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 23 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-36.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000616-42.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIA LOPES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000220-08.2017.8.18.0072

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: HESTEFANE LEAL DA SILVA, FRANCISCA ELISON DA CRUZ LEAL

Advogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)

Requerido: OSVALDINA LEAL DE SOUSA

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)

DECISÃO: Em atenção ao art. 4º, da Lei nº. 5.478/68, tendo em vista a certidão de nascimento juntada aos autos que comprova o parentesco entre as partes, vislumbro o fumus boni iures, além disso, o periculum in mora restou caracterizado pela própria necessidade de subsistência da menor ora requerente, e em razão da falta de comprovação da renda auferida mensalmente pela demandada, fixo os ALIMENTOS PROVISÓRIOS no patamar de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente, a ser pago até o vigésimo dia útil de cada mês. Para continuidade do feito, designo o dia 06/02/2020, às 08:40 horas, para a realização da Audiência de Conciliação. Intime-se a Requerida, para cumprir a liminar deferida e para comparecer ao ato processual acima designado. Intimem-se a parte autora a fim de que compareça. Intime-se o Representante do Ministério Público. Intimações de lei. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000321-59.2019.8.18.0077

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: THIAGO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, com amparo legal no § 1º, art. 46, da lei 12.594/12,DECLARO, por sentença, EXTINTO o processo de apuração de ato infracional, em consequência da situação jurídica do socioeducando , para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais .Publique-se, registre-se e intimem-se.Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o processo.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001099-66.2011.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA DE FÁTIMA DOS REIS SILVA

Advogado(s): VENICIO SARAIVA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 22498)

SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno MARIA DE FÁTIMA DOS REIS SILVA, já qualificada nos autos, como incurso no art. 333, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, a postura frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone os antecedentes. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Há a atenuante da confissão e da menoridade relativa (a acusada tinha 20 anos na data do fato), que eu registro, no entanto, deixo de valorar pois a pena já foi fixada no mínimo legal. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição e nem de aumento da pena. Assim, fica a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno a acusada ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, devido à quantidade da pena aplicada. Em face da natureza do crime cometido, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade da pena aplicada, concedo à acusada o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. DA PRESCRIÇÃO. A denúncia foi recebida em julho de 2015, ou seja, há mais de quatro anos. De acordo com os prazos prescricionais do art. 109 do Código Penal, a pena de dois anos de reclusão prescreve em 4 anos, diminuindo da metade, nos termos do art. 115 do Código Penal (a acusada tinha 20 anos na data do fato). Assim sendo, operou-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva, no que se refere à pena no caso concreto, nos termos do art. 110 do Código Penal, ficando decretada a extinção da punibilidade da acusada. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 23 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-46.2012.8.18.0091

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, acorde à manifestação ministerial, declaro extinta a punibilidade de WALES RODRIGUES ROCHA, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95, ante o cumprimento integral das condições oferecidas e aceitas.

Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 16 de janeiro de 2020.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001411-32.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCIVALDO CARDOSO GOMES

Advogado(s):

SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial e condeno FRANCIVALDO CARDOSO GOMES, já qualificado nos autos, como incurso no art. 129, § 9º, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, a postura frente ao bem jurídico tutelado, transcende a normalidade do tipo. Ora, o acusado causou lesões corporais na vítima, enquanto proferia ameaças de que iria lhe atropelar e proferia palavrões, como "vagabunda". As agressões foram cometidas na frente da vítima. Não há nada nos autos que desabone os antecedentes. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. SEGUNDA ETAPA. Não há atenuantes e nem agravantes a serem consideradas. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição e nem de aumento da pena. Assim, fica a pena definitiva em 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, devido à quantidade da pena aplicada. DA IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Nos termos do art. 44, I, do Código Penal, a pena privativa de liberdade só pode ser substituída por pena privativa de direito quando o crime não envolver violência ou grave ameaça. Assim sendo, como o delito foi de lesão corporal dolosa, por proibição legal, deixo de proceder à substituição. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade de pena aplicada concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome da acusada no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. CAMPO MAIOR, 23 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-67.2013.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCÍLIA ARÊA LEÃO COSTA

Advogado(s): FLORENCIO RIBEIRO PAZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7615)

Réu: MUNICIPIO DE ALTO LONGA-PI(PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO LONGA/PI)

Advogado(s):

Intime-se o autor para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 351 do CPC.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000068-56.2015.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MÁRCIO JOSÉ NERES

Advogado(s): JEORGE DLONES RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12018)

Réu: O MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS-PI

Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449/01)

SENTENÇA: ... Ante o exposto, ACOLHO os pedidos articulados na inicial, pelo que CONDENO o MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS-PI: ... ( sentença digitalizada no sistema Themis Web).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-82.2004.8.18.0061

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

Réu: CLEITON DE ABREU SOUSA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

Vistos.

Tendo em vista que o Tribunal do Júri da Comarca de Miguel Alves se reunirá no dia 11/02/2020, deverá o presente feito, que se encontra devidamente preparado, ser incluído na pauta respectiva. Intimem-se pessoalmente os jurados sorteados e os representantes do MP e da DP, neste caso em havendo atuação do órgão, para terem formal conhecimento da data do julgamento. O réu solto com advogado constituído será intimado por meio de seu defensor; se estiver preso, providencie-se a sua requisição. Expeçam-se certidões de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizadas, caso ainda não juntadas. O sorteio dos jurados se realizará no dia 05/02/2020, às 12 h, devendo ser providenciada a intimação dos representantes do MP, da DP e da OAB, caso haja nesta Comarca. Requisite-se do comando da PM a disponibilização de no mínimo dois policiais para acompanhar o julgamento. Adotem-se a demais medidas que se fizerem necessárias, notadamente a requisição de verba para realização do júri.

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