Diário da Justiça 8833 Publicado em 27/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-07.2017.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: LEUSINA PEREIRA MARTINS, JOVELINO DOS SANTOS COIMBRA

Advogado(s): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154), JOAQUIMMASCARENHASLUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 215490)

Requerido: RAILVAN BRANDÃO FIGUEREDO

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-95.2014.8.18.0073

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: CREUSA DA SILVA

Advogado(s): GERSON HENRIQUE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )

Retificado: MARIA DE LOURDES ASSIS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000578-37.2007.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Denunciado: ANTONIO MIGUEL DA TRINDADE FERREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTONIO MIGUEL DA TRINDADE FERREIRA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 22/01/2020, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 28427012 e o código verificador E714D.2F848.8DBB4.683F0.24D18.4FDF4. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-62.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FURTADO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 8642), ROMILSON MEDEIROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8709), MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9157), LUANA DA CUNHA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 9152)

Réu: MUNICÍPIO DE BATALHA - PREFEITURA MUNICIPAL

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o advogado da parte autora (MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA), o(a) Dr(a). PAULO HENRIQUE FURTADO COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 8642), ROMILSON MEDEIROS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 8709), MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 9157), LUANA DA CUNHA LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 9152), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 24 de janeiro de 2020.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000553-64.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JACKSON DOUGLAS DE OLIVEIRA MARIN

Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955) para, no prazo legal, apresentar Alegações Finais.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000015-43.2019.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: NATAN CARLOS DE OLIVEIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dela conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a MEDIDA PROTETIVA acima referenciada, ficando por este edital a vítima JESSIANE MICHELE DA SILVA ABREU AQUINO, brasileira, solteira, dona de casa, filha de Maria Regina da Silva e José Antônio Santana Aquino, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA de todo contéudo da SENTENÇA, qual seja: Cuida-se de medidas protetivas concedidas em favor da vítima JESSIANE MICHELE DA SILVA ABREU DE AQUINO (f. 9-11). Devidamente intimada, a vítima não compareceu neste Juízo para manifestar seu interesse na manutenção das medidas. No caso em exame, em que pese a ausência de informações da ofendida, não existe comprovação dos requisitos legais de situação atual de risco e violência, para possibilitar a manutenção das medidas protetivas. Em consulta no sistema THEMIS e análise dos presentes autos, constata-se, inclusive, que não foi registrado ou noticiado qualquer novo conflito entre as partes. Com efeito, as medidas protetivas visam atender, em caráter emergencial, situações temporárias e relevantes que buscam a proteção da vítima, razão pela qual, devem perdurar apenas enquanto persistir a situação de violência, não podendo ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam (certidão de f. 33), informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, decido pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente diante da ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência. Advirta-se a vítima que a revogação das medidas não implica impossibilidade de a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de nova situação de risco e violência. Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins. Sem Custas. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa. FLORIANO, 21 de novembro de 2019 NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 24 de janeiro de 2020 (24/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-57.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA DE CASSIA CICERA

Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000179-68.2018.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RENILDO PIRES SOARES VULGO "ROXIM", ALEXSANDRO JOSÉ BORGES DA SILVA

Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE o réu ALEXSANDRO JOSÉ BORGES DA SILVA, por seu advogado, da audiência designada para o dia 18.02.2020, à 14:00 hoas, o Fórum da Comarca de Barr Duro-PI. Antonio Vilarinho de Macedo, Técnico Judicial, digitei. Barro Duro-PI, 24 de janeiro de 2020.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000276-30.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s): FRANKLEY AVNER DE ARAÚJO CIRINO(OAB/PIAUÍ Nº 17033)

Réu: FRANCELINO JAKSON XAVIER DA CRUZ

Advogado(s): CARLOS LEVI CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6261)

DESPACHO: inteme-se a defesa, para, no prazo de cinco 05 dias, apresentar alegações finais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000824-26.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIA LOPES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000015-43.2019.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: NATAN CARLOS DE OLIVEIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a MEDIDA PROTETIVA acima referenciada, ficando por este edital o acusado NATAN CARLOS DE OLIVEIRA, filho de Maria do Espírito Santo, RG: 1346649, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO de todo conteúdo da SENTENÇA, qual seja: Cuida-se de medidas protetivas concedidas em favor da vítima JESSIANE MICHELE DA SILVA ABREU DE AQUINO (f. 9-11). Devidamente intimada, a vítima não compareceu neste Juízo para manifestar seu interesse na manutenção das medidas. No caso em exame, em que pese a ausência de informações da ofendida, não existe comprovação dos requisitos legais de situação atual de risco e violência, para possibilitar a manutenção das medidas protetivas. Em consulta no sistema THEMIS e análise dos presentes autos, constata-se, inclusive, que não foi registrado ou noticiado qualquer novo conflito entre as partes. Com efeito, as medidas protetivas visam atender, em caráter emergencial, situações temporárias e relevantes que buscam a proteção da vítima, razão pela qual, devem perdurar apenas enquanto persistir a situação de violência, não podendo ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam (certidão de f. 33), informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, decido pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente diante da ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência. Advirta-se a vítima que a revogação das medidas não implica impossibilidade de a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de nova situação de risco e violência.Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins. Sem Custas. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa. FLORIANO, 21 de novembro de 2019 NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 24 de janeiro de 2020 (24/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NOE PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000029-07.2019.8.18.0067

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Indiciado: EVANDRO DE SOUSA NERES, EVILÁSIO DE SOUSA NERES

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EVANDRO DE SOUSA NERES pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 22/01/2020, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 28426987 e o código verificador 99050.2C667.7D966.F6E24.2D13F.04528. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.

Aviso de Intimação de advogado - Processo PJE nº 0002554-72.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar HERVAL RIBEIRO - OAB PI4213 - CPF: 877.228.873-68 (ADVOGADO), DEBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO - OAB PI18565 - CPF: 025.406.763-83 (ADVOGADO) e MAURICIO DE OLIVEIRA HOLANDA - OAB PE30440 - CPF: 453.914.323-91 (ADVOGADO), para, querendo, no prazo comum de 15(quinze) dias, impugnarem o Auto de Avaliação de ID 7873130, conforme determina o despacho de ID 7080897.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-81.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA JOVINIANA DA LUZ

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 24 de janeiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-57.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIA LOPES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-17.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Réu: JAMES RODRIGUES LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-07.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SALMA ALVES HOLANDA FIGUEIREDO

Advogado(s): PRISCILA ADRIELLE BISPO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15152), JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)

Réu: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-28.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), ANTONIA PEREIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12223), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000384-07.2009.8.18.0119

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B)

Réu: JENISSON RODRIGUES NOGUEIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.

Defiro os pedidos formulados pelo demandante para: a) autorizar o desentranhamento do título para devolução ao banco requerente; b) expedir ofício aos cadastros restritivos de crédito com o fito de excluir o nome do requerido em relação às inscrições decorrentes da presente ação.

Eventuais custas finais ficarão a cargo da parte promovida, nos termos do artigo 85, §10, do Código de Processo Civil.

Intime-se.

Na oportunidade, muito embora não requerido, com o fito de evitar nulidades ulteriores, proceda-se a habilitação do advogado constituído (protocolo de petição eletrônico nº 0000384-07.2009.8.18.0119.5001), devendo este ser intimado do presente decisum.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 21 de janeiro de 2020

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-60.2016.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)

Executado(a): HILDA CAROLINA PARANAGUÁ CARAM SALVADEGO

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.

Defiro os pedidos formulados pelo demandante para: a) autorizar o desentranhamento do título para devolução ao banco requerente; b) expedir ofício aos cadastros restritivos de crédito com o fito de excluir o nome do requerido em relação às inscrições decorrentes da presente ação.

Eventuais custas finais ficarão a cargo da parte promovida, nos termos do artigo 85, §10, do Código de Processo Civil.

Intime-se.

Na oportunidade, muito embora não requerido, com o fito de evitar nulidades ulteriores, proceda-se a habilitação do advogado constituído (protocolo de petição eletrônico nº 0000286-60.2016.8.18.0027.5001), devendo este ser intimado do presente decisum.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 21 de janeiro de 2020

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de BEATRIZ VASCONCELOS DE SOUSA, brasileira, convivente, desempregada, portadora do RG nº 3.834.834/SSP-PI e do CPF nº 053.686.643-03 residente e domiciliada na Rua Francisca Sousa, nº 440, Bairro João XXIII, Parnaíba - PI, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora a Sra. SANDRA MARIA SILVA VASCONCELOS, brasileira, convivente, do lar, ensino básico incompleto, portadora do RG nº 1.614.706/SSP-PI e do CPF nº 014.491.613-40, residente e domiciliada na Rua Francisca Sousa, nº 440, Bairro João XXIII, Parnaíba - PI, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMa. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu Assunção de Maria Maia Torres, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PARNAÍBA, 23 de janeiro de 2020.

DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA

Juíza de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000393-14.2015.8.18.0036

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: EVANILDES BASÍLIO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

Requerido: FRANCINETE PESSOA CRUZ

Advogado(s):

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200,parágrafo único, do Código de Processo Civil e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Determino, com o trânsito em julgado, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição.

Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais (art. 90, CPC), no entanto, mantenho o pagamento suspenso em razão

Documento assinado eletronicamente por ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz(a), em 23/01/2020, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. da gratuidade.

Publique-se. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000980-83.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDA NUNES DOS SANTOS, FELIPE DOS SANTOS ARAÚJO, REINALDO NUNES DE SOUSA, RONALDO NUNES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: OLINPIN TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS

Advogado(s): VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO(OAB/SANTA CATARINA Nº 11424), JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490), BRUNO SILVA NAVEGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118948)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000433-17.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ADELCIO CELESTINO DA SILVA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000053-35.2010.8.18.0072

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: YASMIN PINTO DO NASCIMENTO, SIMONE NONATA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Requerido: EDUARDO BRUNO PINTO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: YASMIN PINTO DO NASCIMENTO, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, SIMONE NONATA DO NASCIMENTO, já qualificada nos autos, ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, em face de EDUARDO BRUNO PINTO DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos. Juntou à inicial os documentos de fls. 06/10. Deferiu-se alimentos provisórios e designou-se audiência de conciliação em decisão de fls. 12. Determinada a intimação das partes, não foi possível realizar a diligência, haja vista a autora ter mudado de cidade e não informou o novo endereço a esta juízo, conforme se vê da certidão de fls. 20. De igual modo, o requerido deixou de ser citado por não ser encontrado no endereço informado, conforme certidão de fls. 28. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, posto que a parte autora mudou o seu domicílio e não informou ao juízo onde corre a presente demanda, não cumprindo com os deveres do requerente e inviabilizando o deslinde processual. Segundo o que preconiza o art. 77, V do NCPC, cabe à parte autora informar a mudança de domicílio nos autos. In verbis: ?Art. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V ? declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;? A requerente quedou-se inerte, não demonstrando qualquer interesse e impossibilitando o regular andamento da presente ação. Posto isso, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485 . Custas de lei, porém, com exigibilidade suspensa diante da gratuidade de justiça que ora concedo. P. R. I. Após, arquive-se, com baixa na distribuição.

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