Diário da Justiça
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Publicado em 23/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000847-12.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 29497)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
Tendo em vista o teor do acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Piauí, procedo regular seguimento ao feito.
Adotado pela parte autora o rito comum.
Considerando ser altamente improvável a composição amigável entre as
partes - visto que os fornecedores, nas demandas envolvendo relação de consumo em
curso neste juízo, normalmente se fazem representar por prepostos que não possuem
efetiva autonomia para conciliar - e tendo em vista que são milhares os processos dessa
mesma natureza em curso nesta unidade, determino o seguinte:
a) Cite(m)-se o(s) réu(s) pelo correio, mediante carta com aviso de
recebimento (AR), para que ofereça contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar
da juntada do aviso aos autos, nos termos do art. 231, I do CPC. Na contestação, o réu
deverá indicar, detalhadamente, as provas que pretende produzir, apontando especialmente
a sua utilidade no esclarecimento do caso. E se arrolar testemunhas, deverá qualificá-las
nos termos do art. 450 do CPC e como apontar a relação que cada uma tem com os fatos
tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para
a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
b) Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no
prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá indicar, detalhadamente, as provas que
pretende produzir, nos mesmos moldes indicados no item precedente.
c) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que
cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.
373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da
possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.
373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).
d) Incumbe à parte autora, entretanto: d.1) indicar claramente se celebrou ou
não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; d.2) informar se recebeu os recursos dele(s)
oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua
conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente
indevido e aos dois anteriores; d.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; d.4)
apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o
Documento assinado eletronicamente por THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 22/01/2020, às 13:16,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
período de descontos, além de provar a sua ocorrência; d.5) especificar as quantias
pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais.
e) Saliento que o cumprimento das determinações acima, especialmente
quanto à parte autora, tem por objetivo afastar a possibilidade de litigância de má-fé. Com
efeito, são milhares as demandas em que mutuários alegam não terem celebrado qualquer
negócio jurídico com a instituição financeira mutuante quando, ao cabo, não apenas
firmaram o referido contrato como também receberam todos os recursos dele provenientes,
revertendo-os em seu benefício. Desse modo, ao apresentar informações e documentos -
notadamente os extratos bancários -, a parte demandante pode demonstrar que não
recebeu os recursos oriundos do contrato e que está de boa-fé; caso não apresente essas
informações e documentos, a conclusão será a oposta.
f) Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, mas tão somente
para dispensá-la da necessidade do adiantamento das custas processuais e determinar
que, na hipótese de procedência do pleito autoral, seu recolhimento (caso devido) se dê tão
logo a parte demandante receba os valores a que diz ter direito, nos termos do art. 98, §§ 5º
e 6º, do CPC, ressaltando-se que, em caso de procedência total do pedido, as custas serão
devidas pela parte ré.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-50.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA
Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Diante do retorno do teor do acórdão anexado aos autos, intime-se a parte
autora, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se e requerer, oportunamente, o que
entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000007-61.2001.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2212000), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), MARIA GABRIELA SILVA PORTELA(OAB/MARANHÃO Nº 5741)
Executado(a): RAIMUNDO FERREIRA NUNES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115), STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)
DECISÃO: Ante o exposto, defiro o pleito de suspensão da tramitação da presente ação até 30/12/2019, devendo o processo ficar suspenso aguardando o prazo em Secretaria. Encerrado o referido prazo, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 20 (VINTE) dias, apresentar manifestação, bem como requerer o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000647-05.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: MARIA FILHA PEREIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
De uma perfunctória análise dos autos, observo que o acórdão proferido pelo
Egrégio Tribunal de Justiça manteve incólume a sentença de mérito.
Posteriormente, verifica-se que foi aplicada multa de 1% do valor atualizado da
causa ao autor, dado que foram opostos embargos de declaração com caráter protelatório.
Ademais, a parte demandante teve o seguimento de seu recurso especial
negado.
Desta feita, não há comprovação nos presentes autos de que o requerente
tenha procedido o pagamento da penalidade que lhe foi aplicada. Como é sabido, é dever
do magistrado zelar pelo efetivo recolhimento dos tributos, ainda que sejam de pequena
monta. Assim, intime-se a parte postulante, para que esta proceda o pagamento da
retromencionada multa no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso negativo, certifique-se e encaminhem-se os autos ao FERMOJUPI,
para a adoção das providencias cabíveis.
Por fim, ultimadas as formalidades legais e cumprido o acima disposto,
arquivem-se os autos, procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web.
Cumpra-se. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000726-81.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: MARIA VANILDA DIAS DE CARVALHO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s):
Diante do disposto em acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do
Piauí, dou regular seguimento ao feito.
Adotado pela parte autora o rito comum.
Considerando ser altamente improvável a composição amigável entre as
partes - visto que os fornecedores, nas demandas envolvendo relação de consumo em
curso neste juízo, normalmente se fazem representar por prepostos que não possuem
efetiva autonomia para conciliar - e tendo em vista que são milhares os processos dessa
mesma natureza em curso nesta unidade, determino o seguinte:
a) Cite(m)-se o(s) réu(s) pelo correio, mediante carta com aviso de
recebimento (AR), para que ofereça contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar
da juntada do aviso aos autos, nos termos do art. 231, I do CPC. Na contestação, o réu
deverá indicar, detalhadamente, as provas que pretende produzir, apontando especialmente
a sua utilidade no esclarecimento do caso. E se arrolar testemunhas, deverá qualificá-las
nos termos do art. 450 do CPC e como apontar a relação que cada uma tem com os fatos
tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para
a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
b) Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no
prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá indicar, detalhadamente, as provas que
pretende produzir, nos mesmos moldes indicados no item precedente.
c) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que
cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.
373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da
possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.
373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).
d) Incumbe à parte autora, entretanto: d.1) indicar claramente se celebrou ou
não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; d.2) informar se recebeu os recursos dele(s)
oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua
conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente
indevido e aos dois anteriores; d.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; d.4)
apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o
Documento assinado eletronicamente por THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 22/01/2020, às 13:16,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
período de descontos, além de provar a sua ocorrência; d.5) especificar as quantias
pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais.
e) Saliento que o cumprimento das determinações acima, especialmente
quanto à parte autora, tem por objetivo afastar a possibilidade de litigância de má-fé. Com
efeito, são milhares as demandas em que mutuários alegam não terem celebrado qualquer
negócio jurídico com a instituição financeira mutuante quando, ao cabo, não apenas
firmaram o referido contrato como também receberam todos os recursos dele provenientes,
revertendo-os em seu benefício. Desse modo, ao apresentar informações e documentos -
notadamente os extratos bancários -, a parte demandante pode demonstrar que não
recebeu os recursos oriundos do contrato e que está de boa-fé; caso não apresente essas
informações e documentos, a conclusão será a oposta.
f) Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, mas tão somente
para dispensá-la da necessidade do adiantamento das custas processuais e determinar
que, na hipótese de procedência do pleito autoral, seu recolhimento (caso devido) se dê tão
logo a parte demandante receba os valores a que diz ter direito, nos termos do art. 98, §§ 5º
e 6º, do CPC, ressaltando-se que, em caso de procedência total do pedido, as custas serão
devidas pela parte ré.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000460-44.2013.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10654)
Réu: ELETROMOTOS LEITE
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, para informar a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem interesse no andamento do feito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000881-17.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARIDA JOANA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO: Fica o advogado da parte requerida, acima nominado intimado do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: "Intime-se somente a parte requerida, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, declinar se há interesse na produção de outras provas, vez que, a parte autora já manifestou negativamente, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas. Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. PADRE MARCOS, 8 de julho de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000654-39.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO DOS PASSOS SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Intimar a parte autora para requerer o que achar conveniente no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001108-19.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Intime-se a parte executada, para juntar o comprovante do deposito judicial, citado na petição eletrônica de n° 0001108-19.2016.8.18.0037.5012, no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000422-59.2018.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PATRÍCIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO
Advogado(s): Lucas Veras, OAB/PI Nº 11.560
SENTENÇA: "(...) a acusado Patrícia Mara da Silva Leal Pinheiro ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2(dois) anos, 5 (cinco) meses e 5 (cinco) dias de detenção, convertendo a reprimenda em duas penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, bem assim decreto-lhe a perda do mandato eletivo, mantendo a sua liberdade."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº 0000588-72.2019.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Réu: MOISES SOARES DA SILVA
ato ordinatório
Intime-se os Causídicos MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO, OAB-PI 8070 e NAGIB SOUZA COSTA, OAB-PI 18266, para apresentar Alegações Finais no prazo de cinco (05) dias.
PARNAÍBA, 22 de janeiro de 2020
BRENDO TEÓFILO EMANUEL ROCHA PAZ
Assessor Jurídico
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000334-91.2013.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(s): NATHÁLIA KISS A.A. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)
Réu: NEUMARIA GOMES COSTA
Advogado(s):
Intime-se a parte executada, para ciência da petição eletrônica de n° 0000334-91.2013.8.18.0037.5005, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000964-45.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JOSE DA COSTA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Intime-se a parte ré, para ciência da petição eletrônica de n° 0000964-45.2016.8.18.0037.5009, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000585-43.2012.8.18.0135
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA MEIRILUCE DE SOUSA SIQUEIRA
Advogado(s): BEATRIZ SILVA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15758), HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161), MERCIANE NUNES MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8238)
Usucapido: ESPOLIO DE SERAPIAO BISPO DA SILVA, JOAO LOPES DA SILVA NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000532-23.2012.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA VICENÇA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)
Recebo a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada,
posto que cumpre com os requisitos do Art. 917, §3° do CPC.
Dito isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (Dez) dias
manifestar-se quanto à exceção apresentada. Após, com ou sem manifestação, conclusos
para decisão.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-41.2012.8.18.0051
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA ANTONIA RAMOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 983)
Compulsando os autos, observo que ambas as partes opuseram embargos de
declaração em face da sentença de Fls. 190/192.
Dessa forma, intimem-se os polo ativo e passivo da presente demanda, para
que estes manifestem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos recursos respectivamente
opostos, nos moldes do Art. 1.023, §2° do CPC.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000824-37.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ACELINA JULIA VIEIRA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Intime-se a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto
aos valores depositados às Fls. 125/126, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação,
conforme Art. 526, §3° do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000186-77.2010.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): ANTONIO MARCOS SANTOS LOPES, CLEDEMILTON BARBOSA LOPES
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, defiro o pleito de suspensão da tramitação da presente ação até 30/12/2019, devendo o processo ficar suspenso aguardando o prazo em Secretaria. Encerrado o referido prazo, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 20 (VINTE) dias, apresentar manifestação, bem como requerer o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802888-05.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: JOSE ALMONDES FILHO, MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA ALMONDES
RÉU: JOÃO ANTONIO DE ALMONDES
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSÉ ALMONDES FILHO, inscrito no CPF sob o nº 098.977.711- 15, portador do RG nº 11.246.752 SSP/PI e sua esposa MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA ALMONDES, incrita no CPF sob o nº 729.021.243-68, portadora do RG nº 1.542.335 SSP/PI, ambos brasileiros, casados, lavradores aposentados, residentes e domiciliados na Localidade Morrinhos, no município de Picos - PI em face de JOÃO ANTONIO DE ALMONDES, pessoa falecida, assim, como seus herdeiros diretos, restando apenas seus netos abaixo qualificados; ficando por este edital citados os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
PICOS, 22 de janeiro de 2020
LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000216-63.2019.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ERCÍLIO DA SILVA, MACIANO FRANCISCO DE SOUSA, SATURNINO ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO BARBOSA
Advogado(s): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14691), YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300), FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 15420)
DESPACHO: "Intimo as Defesas dos Réus para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem diligências a que se refere o art. 402 do CPP ou para oferecerem suas alegações finais, em forma de memoriais".
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000786-96.2019.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Indiciado: JOSE DE FREITAS GUIMARÃES
Advogado(s):
Do exposto acima, recebo a DENÚNCIA.
Cite-se o acusado para responder a acusação, por escrito no prazo de 10 (dez) dias (arts. 396 e 406 do CPP).
Caso o acusado não seja localizado, inclusive por citação por hora certa (art. 362, do CPP), que em seguida seja feita à citação por edital, que ora determino com base no art. 363, § 1º do Código de Processo Penal, e que deverá ser publicada no DJ, devendo uma cópia ser afixada no átrio do Fórum local, para conhecimento do acusado e de todos.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Depois de todas essas providências, decorrido aquele prazo, e em caso de não atendimento à citação, certifique o cartório e faça-me concluso o feito.
Determino ainda, a juntada de certidão cartorária de antecedentes criminais do acusado.
MANOEL EMÍDIO, 21 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000820-11.2014.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MILIANA PAULO DA SILVA
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11531), CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime-se o Autor para se manifestar sobre o teor da contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
RIBEIRO GONÇALVES, 22 de janeiro de 2020
KEILA RIBEIRO DA SILVA
Oficial de Gabinete - Mat. nº 1333
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000988-98.2010.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: AMPICOS - ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DE PICOS
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291/92)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 210790)
DESPACHO: Intima impetrante para no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas judiciais, comprovando-as nos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-04.2014.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): RANGEL DE MOURA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11475)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) . Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. PIO IX, 22 de janeiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001185-28.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSEFA DE OLIVEIRA SANTOS SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Intimar a parte autora para requerer o que achar conveniente no prazo de 15 (quinze) dias.