Diário da Justiça 8831 Publicado em 23/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000444-31.2017.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCILENE TEIXEIRA, VANESSA TEIXEIRA RODRIGUES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): FRANCISCO FERREIRA RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000768-55.2016.8.18.0076

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JOSELINA MARQUES DA SILVA, ALDEMILSON MARQUES DE CARVALHO, ERICKA MARQUES DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ADELMIR CARDOSO DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-77.2014.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOÃO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240/10)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-51.2017.8.18.0076

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: SUELINE MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSÉ LUIS MENDES DE ABREU

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000896-80.2013.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONSTRUTORA RD LTDA

Advogado(s): VICENTE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 8734), VICENTE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 8734)

Executado(a): MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-07.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL FONSECA DA SILVA

Advogado(s): PATRÍCIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119), DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 804711)

Réu: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069), JULIANO JOSÉ HIPOLITI(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 11513)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 22 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-31.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte autora, para querendo, apresentar no prazo de 05(cinco) dias, contrarrazões aos embargos de declaração proposto pela parte requerida. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000555-13.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA OLVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002002-36.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CANDIDA PAULINO DA SILVA ROCHA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001200-38.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-67.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000808-98.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ZILDETE PEREIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002074-23.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO ALVES DA ROCHA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/GOIÁS Nº 29174), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002115-87.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO INÁCIO DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000985-62.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES BEZERRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000711-64.2016.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCOS VENICIO DOS SANTOS REIS

Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280)

Ante o exposto, dou PROVIMENTO ao recurso de embargos de declaração para: ? Julgar parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 22/01/2020, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CONDENAR MARCO VENÍCIO DOS SANTOS REIS como incurso nas sanções do artigo 163, § único, inciso III do CP. ? Fixar o regime inicial para cumprimento de pena como sendo o aberto; ? Isentar o réu do pagamento de custas processuais, haja vista o benefício constante na lei nº 5.526/05, art. 6º. ? Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000475-39.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VALDEIR LACERDA DE OLIVEIRA, ANGELITA FERREIRA DE SA OLIVEIRA

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Réu: JOSÉ KLEDSON DE SOUSA-ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de janeiro de 2020 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-26.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS VOGADO DIAS

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 22 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-16.2017.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): ANDRESSA STERPHANNIE AMARAL DE ESCORCIO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14239), ALAN CASTELO BRANCO CERQUEIRA DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 15929)

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR RAIMUNDO NONATO DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do CP. A seguir, passo à dosimetria da pena (CP, art. 68). Dosimetria Analisando as circunstancias judiciais do artigo 59 do CP, observa-se que o grau de reprovabilidade da conduta do réu milita é normal a espécie (CULPABILIDADE); não há nos autos elementos suficientes para se aferir os ANTECEDENTES; da mesma forma, não há elementos para se analisar a sua CONDUTA SOCIAL; não há também, elementos para se aferir sua PERSONALIDADE; no entanto, quanto aos MOTIVOS para prática da infração penal, verifica-se que sua motivação se deu para satisfação de interesse pessoal, mesquinho, qual seja, ganância, o que milita em seu desfavor; não milita em face do acusado as CIRCUNSTÂNCIAS em que o crime foi praticado; o crime não gerou CONSEQUÊNCIAS; por fim, o COMPORTAMENTO DA VÍTIMA em nada influenciou para consumação do delito. Analisadas todas as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e multa. Passando à segunda fase da dosimetria (atenuantes/agravantes), verifico que não há atenuantes e, também, agravantes. Assim, mantenho a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e multa. Por fim, incide a causa especial de diminuição de pena geral (CP, art. 14, Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 22/01/2020, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. inciso II), a qual aplico no seu patamar mínimo (1/3). Não incide qualquer causa de aumento de pena especial ou geral. Em virtude disto, fixo definitivamente a pena privativa de liberdade em 1 (hum) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Em se cuidando da pena de multa, fixo o valor do dia-multa no seu patamar mínimo (1/30) do salário mínimo, enquanto que os dias-multa também fixo em 10 (dez). Por estarem presente os requisitos do artigo 44 do CP, substituto a pena privativa de liberdade fixada por penas restritivas de direito, a serem apontadas pelo juízo da execução penal. Em razão da aplicação do artigo 44 do CP, prejudicado esta a aplicação do sursis (CP, art. 77). Por inexistirem os requisitos da prisão cautelar, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, inciso IV do CPP, já que não houve pedido na inicial. Providências finais Após o transito em julgado da sentença, tomem-se as seguintes providências: ? Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; ? Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a titulo de pena de multa, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do Código Penal e artigo 686 do CPP; ? Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do sentenciado, com a sua devida qualificação, acompanhada de cópia desta decisão, para cumprimento do disposto no artigo 15, III da CF; ? Expeça-se guia de execução, encaminhando-a à Vara de Execuções de Penas e Medidas alternativas competente. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000999-41.2012.8.18.0135

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: EZEQUIAS RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-44.2016.8.18.0052

Classe: Interdição

Interditante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Interditando: MARIA DE LURDES BARROS SOARES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001740-92.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Réu: MARCELO RIEDEL SOUSA

Advogado(s): ALAN DOS SANTOS GALENO(OAB/PIAUÍ Nº 14864)

Ademais, ao analisar o teor da resposta à acusação ofertada, e por não verificar quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP que autorizariam a absolvição sumária do acusado, designo audiência de instrução e julgamento para às 10:00h do dia 1°/04/2020 (CPP, art. 399) onde serão tomadas as declarações da vítima, ouvidas as testemunhas residentes na Comarca e interrogado o acusado.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000668-64.2015.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ELCIOMAR DA SILVA FONTINELE, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, GRACIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10056)

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: ? CONDENAR ELCIOMAR DA SILVA FONTENELE como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I e II do CP, na forma do artigo 70, caput, do CP; ? CONDENAR ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I e II do CP, na forma do artigo 70, caput, do CP; ? CONDENAR GRACIA ALVES DE SOUSA como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do CP. A seguir, passo a dosimetria da pena dos réus (CP, art. 68). Dosimetria da pena de ELCIOMAR DA SILVA FONTENELE Analisando as circunstancias judiciais do artigo 59 do CP, observa-se que o grau de reprovabilidade da conduta do réu é normal à espécie (CULPABILIDADE); não há nos autos elementos suficientes para se aferir os ANTECEDENTES, bem como a sua CONDUTA SOCIAL; da mesma forma não há elementos para se aferir sua PERSONALIDADE; no entanto, quanto aos MOTIVOS para prática da infração penal, verifica-se que sua motivação se deu para satisfação de interesse pessoal, mesquinho, qual seja, ganância, o que milita em seu desfavor; milita também em face do acusado as CIRCUNSTÂNCIAS da prática delitiva, haja vista que o crime foi praticado em locais de grande circulação de pessoas (proximidade da feira dos animais), o que demonstra o seu destemor. Ademais, o emprego de arma branca, como meio para intimidar e facilitar a prática do roubo, pesa também contra o réu, já que mal maior poderia decorrer do emprego da mesma. Saliente-se que tal aspecto não será aplicado como causa de aumento de pena, a fim de evitar o bis in idem; por outro lado, o crime gerou CONSEQUÊNCIAS, já que as vítimas experimentaram dano psicológico; por fim, o COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS em nada influenciou para consumação do delito. Analisadas todas as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 6 (seis) anos de reclusão e multa. Passando à segunda fase da dosimetria (atenuantes/agravantes), incide a atenuante da confissão espontânea. No entanto, não há agravantes aplicáveis. Assim, atenuo a pena privativa de liberdade imposta, passando a mesma ser de 5 (cinco) anos de reclusão e multa. Por fim, não incide qualquer causa geral/especial de diminuição. No entanto, incide a causa de aumento de pena especial prevista no artigo 157, § 2º, inciso II do CP, a qual aplico em seu patamar máximo (metade). Em virtude disto, fixo a pena privativa de liberdade em 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e multa. Devido a incidência da regra da concurso formal (CP., art.70), a qual aplico em seu patamar mínimo (1/6), fixo a pena definitiva do réu à pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos e 11 (onze) meses de reclusão, e pena de multa. Determino que a pena será cumprida, inicialmente no regime fechado, na Penitenciária Mista de Parnaíba/PI. Em se cuidando da pena de multa, fixo o valor do dia-multa no seu patamar mínimo (1/30) do salário mínimo, enquanto que os dias-multa também fixo em 10 (dez). Inaplicável a regra prevista no artigo 44 do Código Penal Não estão presentes os pressupostos/critérios para custódia cautelar do acusado, motivo pelo qual poderá recorrer em liberdade, observadas as medidas cautelares impostas anteriormente. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, inciso IV do CPP, já que não houve pedido na inicial. Comute-se da pena definitiva do acusado o tempo que permaneceu preso cautelarmente. Dosimetria da pena de ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA Analisando as circunstancias judiciais do artigo 59 do CP, observa-se que o grau de reprovabilidade da conduta do réu é normal à espécie (CULPABILIDADE); não há nos autos elementos suficientes para se aferir os ANTECEDENTES, bem como a sua CONDUTA SOCIAL; da mesma forma não há elementos para se aferir sua PERSONALIDADE; no entanto, quanto aos MOTIVOS para prática da infração penal, verifica-se que sua motivação se deu para satisfação de interesse pessoal, mesquinho, qual seja, ganância, o que milita em seu desfavor; milita também em face do acusado as CIRCUNSTÂNCIAS da prática delitiva, haja vista que o crime foi praticado em locais de grande circulação de pessoas (proximidade da feira dos animais), o que demonstra o seu destemor. Ademais, o emprego de arma branca, como meio para intimidar e facilitar a prática do roubo, pesa também contra o réu, já que mal maior poderia decorrer do emprego da mesma. Saliente-se que tal aspecto não será aplicado como causa de aumento de pena, a fim de evitar o bis in idem; por outro lado, o crime gerou CONSEQUÊNCIAS, já que as vítimas experimentaram dano psicológico; por fim, o COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS em nada influenciou para consumação do delito. Analisadas todas as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 6 (seis) anos de reclusão e multa. Passando à segunda fase da dosimetria (atenuantes/agravantes), incide a atenuante da confissão espontânea. No entanto, não há agravantes aplicáveis. Assim, atenuo a pena privativa de liberdade imposta, passando a mesma ser de 5 (cinco) anos de reclusão e multa. Por fim, não incide qualquer causa geral/especial de diminuição. No entanto, incide a causa de aumento de pena especial prevista no artigo 157, § 2º, inciso II do CP, a qual aplico em seu patamar máximo (metade). Em virtude disto, fixo a pena privativa de liberdade em 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e multa. Devido a incidência da regra da concurso formal (CP., art.70), a qual aplico em seu patamar mínimo (1/6), fixo a pena definitiva do réu à pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos e 11 (onze) meses de reclusão, e pena de multa. Determino que a pena será cumprida, inicialmente no regime fechado, na Penitenciária Mista de Parnaíba/PI. Em se cuidando da pena de multa, fixo o valor do dia-multa no seu patamar mínimo (1/30) do salário mínimo, enquanto que os dias-multa também fixo em 10 (dez). Inaplicável a regra prevista no artigo 44 do Código Penal Não estão presentes os pressupostos/critérios para custódia cautelar do acusado, motivo pelo qual poderá recorrer em liberdade, observadas as medidas cautelares impostas anteriormente. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, inciso IV do CPP, já que não houve pedido na inicial. Comute-se da pena definitiva do acusado o tempo que permaneceu preso cautelarmente. Dosimetria da pena do réu GRACIA ALVES DE SOUSA Analisando as circunstancias judiciais do artigo 59 do CP, observa-se que o grau de reprovabilidade da conduta do réu milita é normal a espécie (CULPABILIDADE); não há nos autos elementos suficientes para se aferir os ANTECEDENTES; da mesma forma, não há elementos para se analisar a sua CONDUTA SOCIAL; não há também, elementos para se aferir sua PERSONALIDADE; no entanto, quanto aos MOTIVOS para prática da infração penal, verifica-se que sua motivação se deu para satisfação de interesse pessoal, mesquinho, qual seja, ganância, o que milita em seu desfavor; não milita em face do acusado as CIRCUNSTÂNCIAS em que o crime foi praticado; o crime não gerou CONSEQUÊNCIAS; por fim, o COMPORTAMENTO DA VÍTIMA em nada influenciou para consumação do delito. Analisadas todas as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e multa. Passando à segunda fase da dosimetria (atenuantes/agravantes), verifico que não há atenuantes e, também, agravantes. Assim, mantenho a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão e multa. Por fim, não incide causa de diminuição de pena (geral/especial). Não incide também qualquer causa de aumento de pena (geral/especial). Em virtude disto, fixo definitivamente a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão e multa. Em se cuidando da pena de multa, fixo o valor do dia-multa no seu patamar mínimo (1/30) do salário mínimo, enquanto que os dias-multa também fixo em 10 (dez). Por estarem presente os requisitos do artigo 44 do CP, substituto a pena privativa de liberdade fixada por penas restritivas de direito, a serem apontadas pelo juízo da execução penal. Em razão da aplicação do artigo 44 do CP, prejudicado esta a aplicação do sursis (CP, art. 77). Por inexistirem os requisitos da prisão cautelar, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, inciso IV do CPP, já que não houve pedido na inicial. Providências finais Após o trânsito em julgado da sentença, tomem-se as seguintes providências: ? Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; ? Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do Código Penal e artigo 686 do CPP; ? Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do sentenciado, com a sua devida qualificação, acompanhada de cópia desta decisão, para cumprimento do disposto no artigo 15, III da CF; ? Expeça-se guia de execução, encaminhando-a à Vara de Execuções de Penas e Medidas alternativas competente. P.R.I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-57.2018.8.18.0062

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JANCARLOS GONÇALO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DI PAULA VELOSO CHAGAS(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 22353)

Considerando que o denunciado, a despeito de regularmente citado (fl.140), não respondeu a acusação e que dos autos se extrai que o acusado está sendo assistido por advogado, conforme se verifica nos documentos de fl. 146, tenho por determinar a intimação, pelo DJe, do Dr. Francisco Di Paula Veloso Chagas, OAB/MS 22.353, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação em favor do denunciado preso, devendo os autos serem remetidos à Defensoria Pública, sem nova conclusão, caso transcorra in albis o prazo para apresentação de resposta pelo advogado.

ATO ORDINATÓRIO - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA JECC Corrente - Sede DA COMARCA DE CORRENTE

PROCESSO Nº 0000221-43.2011.8.18.0091

CLASSE: Petição Cível

Autor: ALMERINDA BRITO CARVALHO

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CORRENTE, 22 de janeiro de 2020

MÁRIO SÉRGIO COUTINHO RAULINO

Analista Judicial - 29265

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