Diário da Justiça 8831 Publicado em 23/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000758-23.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ANTONIA DE JESUS MARQUES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Dispositivo

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,

a) julgo procedente o pedido de declaração de inexistência do contrato nº

802641020, bem como para, em consequência, determinar que a parte ré proceda, no prazo

de 10 dias contados da intimação da sentença, ao cancelamento dos descontos incidentes

sobre os proventos da parte autora (caso ainda ativos), sob pena de multa no valor

correspondente ao décuplo da quantia cobrada indevidamente, aí já incluída a sua

restituição em dobro, na forma do art. 497 do CPC;

b) julgo procedente o pedido de indenização por danos morais para condenar

a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre a qual deverão

incidir juros de mora de 1% desde a data do primeiro desconto (art. 398 do CC e Súmula nº

54 do STJ) e correção monetária (INPC) a partir da data desta sentença;

c) julgo procedente o pedido de repetição do indébito para condenar o réu à

restituição em dobro das parcelas efetivamente descontadas com base no referido contrato,

no valor de R$ 5.211,88 (cinco mil, duzentos e onze reais e oitenta e oito centavos), já

dobrado, ao qual deverão se somar as parcelas descontadas após a emissão do histórico

de consignações que consta dos autos, igualmente dobradas, devendo incidir a SELIC

desde a ocorrência de cada um dos descontos (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº

9.250/95) a título de correção monetária e juros de mora.

Disposições finais

Despesas processuais

Gratuidade judiciária deferida à parte autora, vencedora.

Condeno o réu ao pagamento de custas processuais, as quais deverão ser

pagas no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de inscrição em dívida

ativa. Condeno-o, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da

parte autora, os quais arbitro em 20% sobre o valor das indenizações acima estipuladas, na

forma do art. 85, § 2º, do CPC.

Obrigação de fazer

Documento assinado eletronicamente por THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 22/01/2020, às 13:13,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Atente o réu para o prazo de cumprimento da obrigação de fazer

(cancelamento dos descontos, caso ainda ativos) acima fixado, o qual terá início a partir da

intimação desta sentença.

Comunicações processuais

Intimem-se as partes eletronicamente.

Saliento que, quanto ao réu, a intimação eletrônica é pessoal para todos os

fins e, portanto, enseja aplicação de multa cominatória em caso de eventual

descumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei

nº 11.419/2006 e da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000386-39.2013.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): JAMESON NUNES DOS SANTOS, PAULO ROMERO GRANJA, VILMA MARIA DE SOUZA GRANJA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000539-73.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça em anular a sentença

anteriormente proferida, determino o seguimento do feito.

Adotado pela parte autora o rito comum.

Considerando ser altamente improvável a composição amigável entre as

partes - visto que os fornecedores, nas demandas envolvendo relação de consumo em

curso neste juízo, normalmente se fazem representar por prepostos que não possuem

efetiva autonomia para conciliar - e tendo em vista que são milhares os processos dessa

mesma natureza em curso nesta unidade, determino o seguinte:

a) Cite(m)-se o(s) réu(s) pelo correio, mediante carta com aviso de

recebimento (AR), para que ofereça contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar

da juntada do aviso aos autos, nos termos do art. 231, I do CPC. Na contestação, o réu

deverá indicar, detalhadamente, as provas que pretende produzir, apontando especialmente

a sua utilidade no esclarecimento do caso. E se arrolar testemunhas, deverá qualificá-las

nos termos do art. 450 do CPC e como apontar a relação que cada uma tem com os fatos

tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para

a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).

b) Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no

prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá indicar, detalhadamente, as provas que

pretende produzir, nos mesmos moldes indicados no item precedente.

c) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que

cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.

373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a

existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da

possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.

373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).

d) Incumbe à parte autora, entretanto: d.1) indicar claramente se celebrou ou

não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; d.2) informar se recebeu os recursos dele(s)

oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua

conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente

Documento assinado eletronicamente por THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 22/01/2020, às 13:17,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

indevido e aos dois anteriores; d.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; d.4)

apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o

período de descontos, além de provar a sua ocorrência; d.5) especificar as quantias

pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais.

e) Saliento que o cumprimento das determinações acima, especialmente

quanto à parte autora, tem por objetivo afastar a possibilidade de litigância de má-fé. Com

efeito, são milhares as demandas em que mutuários alegam não terem celebrado qualquer

negócio jurídico com a instituição financeira mutuante quando, ao cabo, não apenas

firmaram o referido contrato como também receberam todos os recursos dele provenientes,

revertendo-os em seu benefício. Desse modo, ao apresentar informações e documentos -

notadamente os extratos bancários -, a parte demandante pode demonstrar que não

recebeu os recursos oriundos do contrato e que está de boa-fé; caso não apresente essas

informações e documentos, a conclusão será a oposta.

f) Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, mas tão somente

para dispensá-la da necessidade do adiantamento das custas processuais e determinar

que, na hipótese de procedência do pleito autoral, seu recolhimento (caso devido) se dê tão

logo a parte demandante receba os valores a que diz ter direito, nos termos do art. 98, §§ 5º

e 6º, do CPC, ressaltando-se que, em caso de procedência total do pedido, as custas serão

devidas pela parte ré.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000063-98.2017.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CARLÚCIO CAVALCANTE DA SILVA

Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)

DESPACHO: "Designo o dia 28.01.2020, às 12h, para realização de audiência de instrução em continuação... Aguarde-se o decurso do prazo concedido à Defesa para apresentação do atual endereço do réu e juntada de procuração. Cumprida a diligência, expeça-se carta precatória para seu interrogatório".

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000053-33.2019.8.18.0100

CLASSE: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: JOSÉ CARLOS GONÇALVES TEODORO

Réu: MERISMAR MOREIRA DE MIRANDA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O Dr . ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO - PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o Réu, MERISMAR MOREIRA DE MIRANDA, brasileiro, solteiro, comerciante, filho de JOSEFA MOREIRA DA SILVA MIRANDA e PEDRO FRANCISCO DE MIRANDA, residente e domiciliado em BR. 135, AV. DOM AVELAR, Nº 2408, CENTRO, COLÔNIA DO GURGUÉIA - Piauí, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: ". Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade quanto aos crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria na presença de várias pessoas (art. 138, 130, 140 e 141, III, todos do CP), pela decadência do direito de representação, não exercido regularmente dentro do prazo legal. MANOEL EMÍDIO - PI, 22 de janeiro de 2020.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000748-42.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: ELIAS OSTELIANO DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

De uma perfunctória análise dos autos, observo que o acórdão proferido pelo

Egrégio Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao apelo da parte autora, reformando a

sentença de mérito para indeferir a petição inicial.

Posteriormente, verifica-se que foi aplicada multa de 1% do valor atualizado da

causa ao autor, dado que foram opostos embargos de declaração com caráter protelatório.

Ademais, a parte demandante teve o seguimento de seu recurso especial

negado.

Desta feita, não há comprovação nos presentes autos de que o requerente

tenha procedido o pagamento da penalidade que lhe foi aplicada.

Como é sabido, é dever do magistrado zelar pelo efetivo recolhimento dos

tributos, ainda que sejam de pequena monta. Assim, intime-se a parte postulante, para que

esta proceda o pagamento da retromencionada multa no prazo de 10 (dez) dias.

Em caso negativo, certifique-se, e encaminhem-se os autos ao FERMOJUPI,

para a adoção das providencias cabíveis.

Por fim, ultimadas as formalidades legais e cumprido o acima disposto,

arquivem-se os autos, procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web.

Cumpra-se. Intime-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000622-89.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: MARIA JOANA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

De uma perfunctória análise dos autos, observo que o acórdão proferido pelo

Egrégio Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao apelo da parte autora, reformando a

sentença de mérito para indeferir a petição inicial.

Posteriormente, verifica-se que foi aplicada multa de 1% do valor atualizado da

causa ao autor, dado que foram opostos embargos de declaração com caráter protelatório.

Desta feita, não há comprovação nos presentes autos de que o requerente

tenha procedido o pagamento da penalidade que lhe foi aplicada.

Como é sabido, é dever do magistrado zelar pelo efetivo recolhimento dos

tributos, ainda que sejam de pequena monta. Assim, intime-se a parte postulante, para que

esta proceda o pagamento da retromencionada punição no prazo de 10 (dez) dias.

Em caso negativo, certifique-se e encaminhem-se os autos ao FERMOJUPI,

para a adoção das providencias cabíveis.

Por fim, ultimadas as formalidades legais e cumprido o acima disposto,

arquivem-se os autos, procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web.

Cumpra-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-58.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO SOARES DE SOUSA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-43.2017.8.18.0102

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ MILTON DOS SANTOS

Advogado(s):

Ao Ministério Público para que se manifeste sobre a extinção da punibilidade.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000024-44.2007.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: ( O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face do(s) réu(s) acima, devidamente qualificado(s), pela prática delitiva narrada na inicial. Parecer ministerial requereu a extinção da punibilidade pela incidência de prescrição (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000024-44.2007.8.18.0054.5001). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Há nos autos uma lamentável causa determinante da prescrição conforme se verifica numa análise detalhada. A prescrição é matéria de ordem pública que deve ser verificada pelo Juiz a qualquer tempo. O art. 109 do CP, ao regular a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença, disciplina, em seu inciso III, que a prescrição verifica-se em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito. A última interrupção do prazo prescricional se deu com o recebimento da denúncia em 03/10/2007, portanto transcorreu período superior aos 12 anos. In casu, a pena máxima em abstrato cominada para o delito narrado nos autos é inferior à mínima necessária para a continuação da pretensão punitiva, concluindo-se assim o DOMUS LITIS da ação penal, que a pretensão punitiva estatal prescreveu. Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e em concordância com parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado acima em relação ao fato objeto deste feito, o que faço com esteio nas disposições do art. 107, IV, c/c art. 109, III, todos do Código Penal Brasileiro.)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000654-94.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: RAIMUNDO JOAQUIM PEREIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s):

Dado o disposto no acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do

Piauí, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o

que entender de direito.

Ademais, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder

o recolhimento das custas processuais. Em caso negativo, expeça-se certidão

circunstanciada ao FERMOJUPI para adoçaõ das medidas cabíveis.

Transcorridos os prazos assinalados, conclusos para posterior deliberação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000600-96.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ATERCÍLIA LINA RIBEIRO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA EVA ONORATO DOS SANTOS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 22 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000299-52.2010.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELINA NOGUEIRA LIMA SANTOS

Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)

Réu: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI

DESPACHO: DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos, no prazo comum de dez dias, requerendo o que entendem de direito.PEDRO II, 4 de setembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001274-51.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ROSILENE DE BRITO ALBUQUERQUE

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Proceda-se bloqueio de valores via BACENJUD.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000913-97.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA DUARTE DOS SANTOS

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte autora para ciência do comprovante de depósito e petição eletrônica de n° 0000913-97.2017.8.18.0037.5006 e requerer o que achar conveniente em 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000414-16.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): ADRIANO JOSE MARTINS DE SOUSA

Advogado(s):

Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-04.2014.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): RANGEL DE MOURA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11475)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) . Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. PIO IX, 22 de janeiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001185-28.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSEFA DE OLIVEIRA SANTOS SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Intimar a parte autora para requerer o que achar conveniente no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000988-98.2010.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: AMPICOS - ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DE PICOS

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291/92)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 210790)

DESPACHO: Intima impetrante para no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas judiciais, comprovando-as nos autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000820-11.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MILIANA PAULO DA SILVA

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11531), CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime-se o Autor para se manifestar sobre o teor da contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

RIBEIRO GONÇALVES, 22 de janeiro de 2020

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - Mat. nº 1333

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000216-63.2019.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ERCÍLIO DA SILVA, MACIANO FRANCISCO DE SOUSA, SATURNINO ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO BARBOSA

Advogado(s): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14691), YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300), FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 15420)

DESPACHO: "Intimo as Defesas dos Réus para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem diligências a que se refere o art. 402 do CPP ou para oferecerem suas alegações finais, em forma de memoriais".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000786-96.2019.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Indiciado: JOSE DE FREITAS GUIMARÃES

Advogado(s):

Do exposto acima, recebo a DENÚNCIA.

Cite-se o acusado para responder a acusação, por escrito no prazo de 10 (dez) dias (arts. 396 e 406 do CPP).

Caso o acusado não seja localizado, inclusive por citação por hora certa (art. 362, do CPP), que em seguida seja feita à citação por edital, que ora determino com base no art. 363, § 1º do Código de Processo Penal, e que deverá ser publicada no DJ, devendo uma cópia ser afixada no átrio do Fórum local, para conhecimento do acusado e de todos.

Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

Depois de todas essas providências, decorrido aquele prazo, e em caso de não atendimento à citação, certifique o cartório e faça-me concluso o feito.

Determino ainda, a juntada de certidão cartorária de antecedentes criminais do acusado.

MANOEL EMÍDIO, 21 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802888-05.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: JOSE ALMONDES FILHO, MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA ALMONDES
RÉU: JOÃO ANTONIO DE ALMONDES

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSÉ ALMONDES FILHO, inscrito no CPF sob o nº 098.977.711- 15, portador do RG nº 11.246.752 SSP/PI e sua esposa MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA ALMONDES, incrita no CPF sob o nº 729.021.243-68, portadora do RG nº 1.542.335 SSP/PI, ambos brasileiros, casados, lavradores aposentados, residentes e domiciliados na Localidade Morrinhos, no município de Picos - PI em face de JOÃO ANTONIO DE ALMONDES, pessoa falecida, assim, como seus herdeiros diretos, restando apenas seus netos abaixo qualificados; ficando por este edital citados os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

PICOS, 22 de janeiro de 2020

LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-90.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EZIO ALVES BATISTA, BANCO DO BRASIL

Advogado(s): DANILLA RIBEIRO VOGADO(OAB/PIAUÍ Nº 12167), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 22 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000328-37.2008.8.18.0077

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: JOÃO CARVALHO DOS SANTOS

Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

A Dr.ª RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juíza de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOÃO CARVALHO DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de ISABEL MARIA DE JESUS , residente e domiciliado(a) em JOÃO CARVALHO, Nº 15, MALVINAS, URUÇUÍ - Piauí em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS; ficando por este edital intimados os eventuais herdeiros do autor desta ação para promover o pedido de habilitação em 30 (trinta) dias sob pena de extinção do feito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

URUÇUÍ, 22 de janeiro de 2020

RITA DE CÁSSIA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

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