Diário da Justiça 8831 Publicado em 23/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000824-37.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ACELINA JULIA VIEIRA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intime-se a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto

aos valores depositados às Fls. 125/126, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação,

conforme Art. 526, §3° do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000186-77.2010.8.18.0072

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): ANTONIO MARCOS SANTOS LOPES, CLEDEMILTON BARBOSA LOPES

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto, defiro o pleito de suspensão da tramitação da presente ação até 30/12/2019, devendo o processo ficar suspenso aguardando o prazo em Secretaria. Encerrado o referido prazo, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 20 (VINTE) dias, apresentar manifestação, bem como requerer o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-43.2012.8.18.0135

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA MEIRILUCE DE SOUSA SIQUEIRA

Advogado(s): BEATRIZ SILVA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15758), HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161), MERCIANE NUNES MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8238)

Usucapido: ESPOLIO DE SERAPIAO BISPO DA SILVA, JOAO LOPES DA SILVA NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000981-68.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVI DA SILVA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: OLINPIN TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS

Advogado(s): RAFAEL WERNECK COTTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 167373), VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO(OAB/SANTA CATARINA Nº 11424), JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490), BRUNO SILVA NAVEGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118948), FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13284)

ATO ORDINATÓRIO: FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000460-44.2013.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES

Advogado(s): ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10654)

Réu: ELETROMOTOS LEITE

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, para informar a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem interesse no andamento do feito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000881-17.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARGARIDA JOANA DE JESUS SOUSA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

DESPACHO: Fica o advogado da parte requerida, acima nominado intimado do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: "Intime-se somente a parte requerida, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, declinar se há interesse na produção de outras provas, vez que, a parte autora já manifestou negativamente, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas. Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. PADRE MARCOS, 8 de julho de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000654-39.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO SOCORRO DOS PASSOS SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intimar a parte autora para requerer o que achar conveniente no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001108-19.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Intime-se a parte executada, para juntar o comprovante do deposito judicial, citado na petição eletrônica de n° 0001108-19.2016.8.18.0037.5012, no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-59.2018.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PATRÍCIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO

Advogado(s): Lucas Veras, OAB/PI Nº 11.560

SENTENÇA: "(...) a acusado Patrícia Mara da Silva Leal Pinheiro ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2(dois) anos, 5 (cinco) meses e 5 (cinco) dias de detenção, convertendo a reprimenda em duas penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, bem assim decreto-lhe a perda do mandato eletivo, mantendo a sua liberdade."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº 0000588-72.2019.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Réu: MOISES SOARES DA SILVA

ato ordinatório

Intime-se os Causídicos MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO, OAB-PI 8070 e NAGIB SOUZA COSTA, OAB-PI 18266, para apresentar Alegações Finais no prazo de cinco (05) dias.

PARNAÍBA, 22 de janeiro de 2020

BRENDO TEÓFILO EMANUEL ROCHA PAZ

Assessor Jurídico

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-91.2013.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA

Advogado(s): NATHÁLIA KISS A.A. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)

Réu: NEUMARIA GOMES COSTA

Advogado(s):

Intime-se a parte executada, para ciência da petição eletrônica de n° 0000334-91.2013.8.18.0037.5005, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000964-45.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA JOSE DA COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intime-se a parte ré, para ciência da petição eletrônica de n° 0000964-45.2016.8.18.0037.5009, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000005-47.2020.8.18.0033

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGADO DE POLICIA DE PIRACURUCA

Advogado(s):

Requerido: CÍCERO WELLINGTON DE BRITO FERREIRA

Advogado(s): PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10124), ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10675)

DECISÃO: (...)Ante o exposto, conforme os ditames legais dos arts. 282 e 312 do Código de Processo Penal e os fundamentos acima expostos, INDEFIRO o pedido da defesa e, entendendo inadequadas medidas cautelares diversas, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE CÍCERO WELLINGTON DE BRITO FERREIRA,em consonância com o parecer ministerial. Ademais, consta dos autos do processo nº 011-.2020.8.18.0067, Relatório Parcial (fls.110/114) por meio do qual a autoridade policial requer dilação do prazo de conclusão do inquérito a fim de permitir a descoberta dos pormenores do crime, tais como a possível coautoria ou participação de terceiros.Sobre tal pedido, o Ministério Público apresentou, naqueles autos, parecer favorável, requerendo ainda diligências com o intuito de auxiliar a investigação policial.Piracuruca, 22 de janeiro de 2020.Stefan Oliveira Ladislau, Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000753-35.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ HILÁRIO DE LIMA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

III - Dispositivo

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da

execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de

Processo Civil.

Expeça-se alvará referente aos valores depositados, em nome do do autor.

Observe-se a expedição de alvará no valor de 10% (dez por cento) do valor

total da condenação a título de honorários sucumbenciais, conforme determinado em

sentença.

Expeça-se ainda alvará no patamar 30% dos valores da condenação a título

de honorário contratuais, uma vez que existe indicação sobre a fixação desse valor na

procuração pública acostada. A secretaria para proceder a retificação do polo ativo da

demanda.

Ademais, intime-se a parte requerida para proceder o pagamento das custas

processuais no prazo de 10 (dez) dias, caso isto não tenha ainda não tenha ocorrido.

Frise-se, que se esta não o fizer, o valor da mesma será certificado e autos em questão

serão encaminhados ao FERMOJUPI para os devidos fins.

Por fim, com o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000771-40.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 22 de janeiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000754-49.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: BOAVENTURA JOAQUIM DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Diante do teor do acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí,

dou regular seguimento ao feito.

Adotado pela parte autora o rito comum.

Considerando ser altamente improvável a composição amigável entre as

partes - visto que os fornecedores, nas demandas envolvendo relação de consumo em

curso neste juízo, normalmente se fazem representar por prepostos que não possuem

efetiva autonomia para conciliar - e tendo em vista que são milhares os processos dessa

mesma natureza em curso nesta unidade, determino o seguinte:

a) Cite(m)-se o(s) réu(s) pelo correio, mediante carta com aviso de

recebimento (AR), para que ofereça contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar

da juntada do aviso aos autos, nos termos do art. 231, I do CPC. Na contestação, o réu

deverá indicar, detalhadamente, as provas que pretende produzir, apontando especialmente

a sua utilidade no esclarecimento do caso. E se arrolar testemunhas, deverá qualificá-las

nos termos do art. 450 do CPC e como apontar a relação que cada uma tem com os fatos

tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para

a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).

b) Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no

prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá indicar, detalhadamente, as provas que

pretende produzir, nos mesmos moldes indicados no item precedente.

c) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que

cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.

373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a

existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da

possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.

373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).

d) Incumbe à parte autora, entretanto: d.1) indicar claramente se celebrou ou

não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; d.2) informar se recebeu os recursos dele(s)

oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua

conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente

indevido e aos dois anteriores; d.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; d.4)

apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o

Documento assinado eletronicamente por THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 22/01/2020, às 13:16,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

período de descontos, além de provar a sua ocorrência; d.5) especificar as quantias

pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais.

e) Saliento que o cumprimento das determinações acima, especialmente

quanto à parte autora, tem por objetivo afastar a possibilidade de litigância de má-fé. Com

efeito, são milhares as demandas em que mutuários alegam não terem celebrado qualquer

negócio jurídico com a instituição financeira mutuante quando, ao cabo, não apenas

firmaram o referido contrato como também receberam todos os recursos dele provenientes,

revertendo-os em seu benefício. Desse modo, ao apresentar informações e documentos -

notadamente os extratos bancários -, a parte demandante pode demonstrar que não

recebeu os recursos oriundos do contrato e que está de boa-fé; caso não apresente essas

informações e documentos, a conclusão será a oposta.

f) Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, mas tão somente

para dispensá-la da necessidade do adiantamento das custas processuais e determinar

que, na hipótese de procedência do pleito autoral, seu recolhimento (caso devido) se dê tão

logo a parte demandante receba os valores a que diz ter direito, nos termos do art. 98, §§ 5º

e 6º, do CPC, ressaltando-se que, em caso de procedência total do pedido, as custas serão

devidas pela parte ré.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001906-90.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Réu: HENRIQUE PASSOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), NAGIB SOUZA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 18266)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), NAGIB SOUZA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 18266) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 28 de JANEIRO de 2020, às 11:00 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 22/01/2020. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000847-12.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 29497)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Tendo em vista o teor do acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça

do Piauí, procedo regular seguimento ao feito.

Adotado pela parte autora o rito comum.

Considerando ser altamente improvável a composição amigável entre as

partes - visto que os fornecedores, nas demandas envolvendo relação de consumo em

curso neste juízo, normalmente se fazem representar por prepostos que não possuem

efetiva autonomia para conciliar - e tendo em vista que são milhares os processos dessa

mesma natureza em curso nesta unidade, determino o seguinte:

a) Cite(m)-se o(s) réu(s) pelo correio, mediante carta com aviso de

recebimento (AR), para que ofereça contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar

da juntada do aviso aos autos, nos termos do art. 231, I do CPC. Na contestação, o réu

deverá indicar, detalhadamente, as provas que pretende produzir, apontando especialmente

a sua utilidade no esclarecimento do caso. E se arrolar testemunhas, deverá qualificá-las

nos termos do art. 450 do CPC e como apontar a relação que cada uma tem com os fatos

tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para

a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).

b) Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no

prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá indicar, detalhadamente, as provas que

pretende produzir, nos mesmos moldes indicados no item precedente.

c) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que

cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.

373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a

existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da

possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.

373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).

d) Incumbe à parte autora, entretanto: d.1) indicar claramente se celebrou ou

não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; d.2) informar se recebeu os recursos dele(s)

oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua

conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente

indevido e aos dois anteriores; d.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; d.4)

apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o

Documento assinado eletronicamente por THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 22/01/2020, às 13:16,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

período de descontos, além de provar a sua ocorrência; d.5) especificar as quantias

pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais.

e) Saliento que o cumprimento das determinações acima, especialmente

quanto à parte autora, tem por objetivo afastar a possibilidade de litigância de má-fé. Com

efeito, são milhares as demandas em que mutuários alegam não terem celebrado qualquer

negócio jurídico com a instituição financeira mutuante quando, ao cabo, não apenas

firmaram o referido contrato como também receberam todos os recursos dele provenientes,

revertendo-os em seu benefício. Desse modo, ao apresentar informações e documentos -

notadamente os extratos bancários -, a parte demandante pode demonstrar que não

recebeu os recursos oriundos do contrato e que está de boa-fé; caso não apresente essas

informações e documentos, a conclusão será a oposta.

f) Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, mas tão somente

para dispensá-la da necessidade do adiantamento das custas processuais e determinar

que, na hipótese de procedência do pleito autoral, seu recolhimento (caso devido) se dê tão

logo a parte demandante receba os valores a que diz ter direito, nos termos do art. 98, §§ 5º

e 6º, do CPC, ressaltando-se que, em caso de procedência total do pedido, as custas serão

devidas pela parte ré.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-50.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA

Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Diante do retorno do teor do acórdão anexado aos autos, intime-se a parte

autora, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se e requerer, oportunamente, o que

entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000007-61.2001.8.18.0072

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2212000), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), MARIA GABRIELA SILVA PORTELA(OAB/MARANHÃO Nº 5741)

Executado(a): RAIMUNDO FERREIRA NUNES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115), STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)

DECISÃO: Ante o exposto, defiro o pleito de suspensão da tramitação da presente ação até 30/12/2019, devendo o processo ficar suspenso aguardando o prazo em Secretaria. Encerrado o referido prazo, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 20 (VINTE) dias, apresentar manifestação, bem como requerer o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000647-05.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: MARIA FILHA PEREIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

De uma perfunctória análise dos autos, observo que o acórdão proferido pelo

Egrégio Tribunal de Justiça manteve incólume a sentença de mérito.

Posteriormente, verifica-se que foi aplicada multa de 1% do valor atualizado da

causa ao autor, dado que foram opostos embargos de declaração com caráter protelatório.

Ademais, a parte demandante teve o seguimento de seu recurso especial

negado.

Desta feita, não há comprovação nos presentes autos de que o requerente

tenha procedido o pagamento da penalidade que lhe foi aplicada. Como é sabido, é dever

do magistrado zelar pelo efetivo recolhimento dos tributos, ainda que sejam de pequena

monta. Assim, intime-se a parte postulante, para que esta proceda o pagamento da

retromencionada multa no prazo de 10 (dez) dias.

Em caso negativo, certifique-se e encaminhem-se os autos ao FERMOJUPI,

para a adoção das providencias cabíveis.

Por fim, ultimadas as formalidades legais e cumprido o acima disposto,

arquivem-se os autos, procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web.

Cumpra-se. Intime-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000726-81.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: MARIA VANILDA DIAS DE CARVALHO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Diante do disposto em acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do

Piauí, dou regular seguimento ao feito.

Adotado pela parte autora o rito comum.

Considerando ser altamente improvável a composição amigável entre as

partes - visto que os fornecedores, nas demandas envolvendo relação de consumo em

curso neste juízo, normalmente se fazem representar por prepostos que não possuem

efetiva autonomia para conciliar - e tendo em vista que são milhares os processos dessa

mesma natureza em curso nesta unidade, determino o seguinte:

a) Cite(m)-se o(s) réu(s) pelo correio, mediante carta com aviso de

recebimento (AR), para que ofereça contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar

da juntada do aviso aos autos, nos termos do art. 231, I do CPC. Na contestação, o réu

deverá indicar, detalhadamente, as provas que pretende produzir, apontando especialmente

a sua utilidade no esclarecimento do caso. E se arrolar testemunhas, deverá qualificá-las

nos termos do art. 450 do CPC e como apontar a relação que cada uma tem com os fatos

tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para

a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).

b) Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no

prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá indicar, detalhadamente, as provas que

pretende produzir, nos mesmos moldes indicados no item precedente.

c) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que

cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.

373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a

existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da

possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.

373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).

d) Incumbe à parte autora, entretanto: d.1) indicar claramente se celebrou ou

não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; d.2) informar se recebeu os recursos dele(s)

oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua

conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente

indevido e aos dois anteriores; d.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; d.4)

apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o

Documento assinado eletronicamente por THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 22/01/2020, às 13:16,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

período de descontos, além de provar a sua ocorrência; d.5) especificar as quantias

pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais.

e) Saliento que o cumprimento das determinações acima, especialmente

quanto à parte autora, tem por objetivo afastar a possibilidade de litigância de má-fé. Com

efeito, são milhares as demandas em que mutuários alegam não terem celebrado qualquer

negócio jurídico com a instituição financeira mutuante quando, ao cabo, não apenas

firmaram o referido contrato como também receberam todos os recursos dele provenientes,

revertendo-os em seu benefício. Desse modo, ao apresentar informações e documentos -

notadamente os extratos bancários -, a parte demandante pode demonstrar que não

recebeu os recursos oriundos do contrato e que está de boa-fé; caso não apresente essas

informações e documentos, a conclusão será a oposta.

f) Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, mas tão somente

para dispensá-la da necessidade do adiantamento das custas processuais e determinar

que, na hipótese de procedência do pleito autoral, seu recolhimento (caso devido) se dê tão

logo a parte demandante receba os valores a que diz ter direito, nos termos do art. 98, §§ 5º

e 6º, do CPC, ressaltando-se que, em caso de procedência total do pedido, as custas serão

devidas pela parte ré.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000053-33.2019.8.18.0100

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: JOSÉ CARLOS GONÇALVES TEODORO

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)

Réu: MERISMAR MOREIRA DE MIRANDA

Advogado(s):

SENTENÇA: ( Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade quanto aos crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria na presença de várias pessoas (art. 138, 130, 140 e 141, III, todos do CP), pela decadência do direito de representação, não exercido regularmente dentro do prazo legal)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000673-37.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ADÃO MANOEL DE CARVALHO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s):

Dado o disposto no acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do

Piauí, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer,

oportunamente, o que entender de direito.

Ademais, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias,

proceder o recolhimento das custas processuais. Em caso negativo, expeça-se certidão

circunstanciada ao FERMOJUPI para adoção das medidas cabíveis.

Transcorridos os prazos assinalados, conclusos para posterior deliberação.

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-08.2017.8.18.0078

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO ELDER CARVALHO DE NORONHA

Advogado(s):

Tendo em vista que os autos ainda estão em tramitação, antes de qualquer outra providência, exclua-se o registro de baixa processual do sistema Themis Web(...)

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