Diário da Justiça 8831 Publicado em 23/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000612-04.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS DESTERRO DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPAVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

SENTENÇA Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A proposta por MARIA DOS DESTERRO DA CONCEIÇÃO SILVA, brasileira, solteira, lavradora, portadora do RG n° 2.560.864 SSP/PI, inscrito no CPF sob o n° 017.168.683-78, residente e domiciliada na Localidade Corrente, s/n, zona rural, Palmeirais - PI, contra o SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, inscrito no CNPJ sob o n° 09.248.608/0001-04, com sede na Rua Senador Dantas, 74, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Relata a parte autora na inicial, que manteve união estável por mais de 10 (dez) anos com o de cujus, REINALDO FEITOSA DE MELO, e que dessa convivência pública e dessa relação tiveram uma filha. Relata a parte autora na inicial, que REINALDO FEITOSA DE MELO faleceu, por conta de um acidente de trânsito, na data de 08 de junho de 2018, conforme certidão de óbito anexa aos autos. Relata a parte autora, que diante do fato, a autora e filhos da vítima requereram junto à Seguradora Líder a indenização pelo evento morte, o que corresponderia ao valor de R$13.500,00 (treze mil, quinhentos reais). Relata a parte autora, que a indenização foi concedida parcialmente, apenas para os filhos da vítima, sendo indeferido para a autora, por falta de provas de união estável. Por fim, requereu a procedência da ação, com a condenação da Ré ao pagamento da indenização do seguro DPVAT referente ao valor de R$13.500,00 (treze mil, quinhentos reais), deduzindo os valores já pagos. A parte ré, apresentou contestação via petição eletrônica de n° 0000612-04.2019.8.18.0063.5001, oportunidade em que, requereu a Ilegitimidade ativa, por Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 22/01/2020, às 08:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ausência de comprovação da existência de união estável, uma vez, que não foi juntado aos autos qualquer comprovante de que a ora autora foi casada com a vítima ou que viviam em união estável, não havendo certidão de união estável contemporânea ao fato, sendo juntada apenas uma certidão unilateral da suposta companheira e ainda na certidão de óbito consta que a vítima era solteira. As partes, em nenhum momento processual fizeram acordo. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, não juntou aos autos, documentação válida que comprovasse a união estável, objeto da ação, pelo exposto, ACOLHO as alegações da parte ré, para decretar a EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, por falta do interesse processual de agir da parte autora, o que faço nos termos do Art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem Honorários advocatícios. P. R. I Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-84.2016.8.18.0052

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: A. L. PAIVA EPP, ADRIANA LUSTOSA PAIVA, RAIMUNDO NELSON AGUIAR LUSTOSA

Advogado(s): MAURO MARLEY LUSTOSA PAIVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25745)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 22 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

GONÇALA FERREIRA DA SILVA, Oficiala Interina do Cartório Único de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Demerval Lobão, Estado do Piauí, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra neste Cartório o Requerimento da Sra. FRANCISCA SOARES DA SILVA, de nacionalidade brasileira, solteira, não convivente em união estável, aposentada,portadora do CPF/MF: nº 001.707.283-23 e da CI/RG: nº 320.789-SSP/PI, residente e domiciliada na Rua Santo André, Nº 290, Bairro ParqueVaquejador, na cidade Demerval Lobão - Piauí; para retificação da medida da área do terreno, com inclusão da medida do perímetro, paraconstar a correta descrição perimétrica, com averbação da correta indicação das medidas laterais; referente a um lote de terreno situado na RuaSanto André nº 290, Bairro Parque Vaquejador, na cidade Demerval Lobão - Piauí; com área documentada de 345m²; Matriculada às fls.145, do Livro de Registro Geral nº 2-F, sob nº R-1-2709, que após o levantamento planimétrico da área, feito por profissional habilitado, com respectiva ART/CREA e aprovação da Prefeitura Municipal, foi encontrada uma área de 566,30m² (quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e trintacentímetros quadrados), com a devida anuência dos confinantes: Prefeitura Municipal de Demerval Lobão (representada por Francinaldo Araújode Moraes), Cícero Araújo Gomes, José Luis Araújo, todos com devido reconhecimento de firma; faltando a anuência do confinante do fundo FERNANDO FRANCISCO DE SOUSA SANTOS, o qual , se recusou a disponibilizar sua assinatura no laudo técnico elaborado pelo profissional,para o devido reconhecimento de firma; ficando por este edital o mesmo citado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias após o decurso doprazo deste edital, contestar o mencionado requerimento e que fique advertida de que não sendo contestado, serão tidos como verdadeiros osfatos alegados (Art. 285, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, especialmente do confrontante FERNANDO FRANCISCO DE SOUSA SANTOS e no futuro não possa alegar ignorância, mando expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias,que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca deDemerval Lobão, Estado do Piauí, aos quatorze (14) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, (Gonçala Ferreira daSilva), Oficiala Interina do Cartório Único de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Demerval Lobão, o subscrevo, dato e assino, em públicoe raso.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000254-79.2015.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO BATISTA DE LISBOA

Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763)

DESPACHO: APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-09.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA CHAVES DA SILVA

Advogado(s): PAULA ESTER PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11961)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Defiro o pedido formulado na petição n°0000213-09.2018.8.18.0063.5009. Expeça-se alvará, para que a parte autora, acompanhada de sua advogada, receba a importância que lhe é devida, no valor incontroverso de R$ 5.219,18 (cinco mil e duzentos e dezenove reais e dezoito centavos), conforme constam nos autos, de acordo petição eletrônica e comprovante de transferência eletrônica de n° 0000213-09.2018.8.18.0063.5006. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000269-11.2014.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: REGINALDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: ( Trata-se de Ação Penal que move o Ministério Público contra REGINALDO DE SOUSA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03. O suposto delito ocorreu no ano de 2014 e até o presente momento não foi julgado. Com vistas dos autos, o próprio representante ministerial requereu, através de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000269-11.2014.8.18.0054.5001, o reconhecimento da prescrição em perspectiva ou virtual. É o breve relatório. Decido. A prescrição é matéria de ordem pública que deve ser verificada pelo juiz mesmo quando as partes nada requeiram a respeito. Primeiramente faz-se necessário esclarecer que este juízo seguia o entendimento dos tribunais superiores no sentido de não reconhecer a tese da prescrição da pena em perspectiva, por ausência de previsão legal e por entender tratar-se de uma decisão precoce. No entanto, a experiência nos julgamentos de processos desse jaez, ou seja, casos em que a existência de circunstâncias judiciais favoráveis e a inevitável aplicação da pena no mínimo legal culminavam com o reconhecimento da prescrição retroativa, fizeram com que aderíssemos a essa modalidade de extinção da punibilidade, desde que uma análise apurada do caso não revelasse o contrário. De fato, não pode haver interesse do Estado em dar continuidade a um processo fadado à extinção da punibilidade. Nesse contexto destaca-se também o princípio da economia processual e da instrumentalidade do processo, como bem lembrou o representante ministerial. In casu, a inicial acusatória foi recebida em 04 de agosto de 2014, há mais de cinco anos. Para o crime em análise, afigura-se que sua pena definitiva, com circunstancias judiciais em geral favoráveis aos acusados, eventual reprimenda, não alcançaria patamar superior ao mínimo legal que é de 02 (dois) anos, ou seja, o prazo prescricional seria 4 (quatro) anos. Portanto, a prescrição, nos moldes do artigo 109, V, do Código Penal, se verificaria em 4 (quatro) anos, lapso temporal este que, de fato, resta superado. Assim, no caso de eventual condenação, a provável pena aplicada à acusada seria inútil visto que estaríamos diante da prescrição retroativa e da extinção de sua punibilidade. Ante o exposto, em concordância com o parecer ministerial, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, um dos elementos do interesse de agir e, com a finalidade de evitar o dispêndio de tempo e o desgaste da Justiça Pública com um processo que, inevitavelmente, perderia sua utilidade, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu REGINALDO DE SOUSA SILVA, o fazendo com espeque nos artigos 107, IV do Código Penal. )

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000573-58.2011.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: LUIZ DA PENHA RIBEIRO GONÇALVES

Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)

DESPACHO: Ante o exposto, defiro o pleito de suspensão da tramitação da presente ação até 30/12/2019, devendo o processo ficar suspenso aguardando o prazo em Secretaria. Encerrado o referido prazo, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 20 (VINTE) dias, apresentar manifestação, bem como requerer o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000172-35.2019.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: REGINALDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: ( Trata-se de ação penal instaurada com vistas a apurar suposto delito de ameaça, no contexto de violência doméstica, no qual verifica-se o desinteresse expresso da vítima no prosseguimento do feito. É o que basta relatar. Passo a decidir. Ao superar a questão posta nos autos, forçoso reconhecer que a vítima desistiu da representação anteriormente deduzida. Importante consignar que o inquérito se restringe a narrar e tipifica os crimes de ameaça, o que, nos termos do entendimento do STF sobre a questão, ainda admite a desistência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006. Assim, há de se levar em conta a vontade da vítima, em apego aos princípios da instrumentalidade, da economia e da celeridade dos atos processuais. In casu, nada mais resta a este Juízo senão reconhecer a extinção da punibilidade e, por conseguinte, determinar o arquivamento dos presentes autos, tendo em vista a renúncia ao direito pela suposta vítima. Isto posto, por tudo o que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato com base no art.107, inciso V, do CP. Sem Custas)

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000379-95.2018.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO ELENILSON SOARES BARBOSA

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de instrução e julgamento, designada para 31/03/2020, às 10:30 horas, no Fórum desta Comarca.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-67.2017.8.18.0055

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO SOCORRO PEREIRA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Interditando: ALBERTO DOS SANTOS

Advogado(s):

Pelo exposto, nos termos do art. 485, inciso IX, do NCPC, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela perda do objeto.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-47.2020.8.18.0033

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGADO DE POLICIA DE PIRACURUCA

Advogado(s):

Requerido: CÍCERO WELLINGTON DE BRITO FERREIRA

Advogado(s): PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10124), ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10675)

Ante o exposto, conforme os ditames legais dos arts. 282 e 312 do Código de Processo Penal e os fundamentos acima expostos, INDEFIRO o pedido da defesa e, entendendo inadequadas medidas cautelares diversas, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE CÍCERO WELLINGTON DE BRITO FERREIRA, em consonância com o parecer ministerial. Ademais, consta dos autos do processo nº 0000011-49.2020.8.18.0067, Relatório Parcial (fls. 110/114) por meio do qual a autoridade policial requer dilação do prazo de conclusão do inquérito a fim de permitir a descoberta dos pormenores do crime, tais como a possível coautoria ou participação de terceiros. Sobre tal pedido, o Ministério Público apresentou, naqueles autos, parecer favorável, requerendo ainda diligências com o intuito de auxiliar a investigação policial. Por entender necessário para a devida colheita de elementos informativos que auxiliem o titular da ação penal na formação de sua opinio delicti, DEFIRO o pedido de dilação do prazo de conclusão do inquérito policial por 30 (trinta) dias. DEFIRO, também, as diligências solicitadas pelo Parquet em petição de fl. 121 dos autos do processo nº 0000011-49.2020.8.18.0067, quais sejam I - que o Ilustríssimo Perito Médico Legista que subscreveu o laudo cadavérico responda: a) Qual o sentido de penetração do objeto perfurocortante no corpo da vítima, se de forma frontal ou transversal? Em qual sentido se deu as transfixações (direita para esquerda ou o contrário)? Se possível, dizer se as perfurações teriam sido feitas por uma pessoa destra ou canhota. b) Pela profundida das lesões, especificar, se possível, o tamanho aproximado do instrumento perfurocortante utilizado. c) Existiam marcas de esganamento no pescoço da vítima ou de outro objeto/meio que impedisse sua movimentação? II - Que o Delegado de Polícia diligencie no sentido de descobrir se o indiciado Cícero Wellington de Brito Ferreira é destro ou canhoto. III - Seja realizada a reconstituição do crime. IV - Que a autoridade policial verifique se existe algum corte no cinto de segurança do veículo Toyota Corolla, placa PIF-1934, pertecente à vítima. Por fim, DETERMINO a reunião dos presentes autos aos do processo nº 0000011-49.2020.8.18.0067 para que tramitem em apenso. Expedientes necessários. Cumpra-se com as formalidades legais

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-44.2010.8.18.0097

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ AGNELO DA SILVA

Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Desta forma, ante a desnecessidade de manutenção da prisão preventiva para o regular andamento da instrução processual,REVOGO a prisão preventiva do acusado J OSÉ AGNELO DA SILVA, CONCEDENDO-LHE SUA LIBERDADE PROVISÓRIA

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001182-04.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CICERO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que, consoante declaração de óbito, o acusado CICERO RIBEIRO DA SILVA faleceu. Instado, o Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade em decorrência da morte do agente. Conforme determina o art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado CICERO RIBEIRO DA SILVA , nos termos do art. 107, I, do Código Penal. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 22 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-55.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVAN LEITE DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.

Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-63.2008.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: JOANA DARC PIRES GOMES

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 22 de janeiro de 2020 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - 29.261

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000854-04.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEXSANDRA SABINO DA SILVA

Advogado(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 10962)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO: Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, em razão da Sentença exarada às fls. 141/149 dos autos da ação que julgou parcialmente procedente o pedido objeto da presente Ação ordinária de indenização com pedido de antecipação de tutela. Destarte, determino que se intime a parte apelada, através do seu Advogado para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões da apelação. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Atos e expedientes necessários. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras/PI, 21 de outubro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000326-30.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TALLITA PÊSSEGO BARRETO

Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414), DAIANE LILIAN PIRES SCHMIDT TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13534), WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT(OAB/PIAUÍ Nº 11318)

Réu: O MUNICÍPIO DE GILBUÉS

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-46.2017.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): SANDRA MYRIAM MONTEIRO DE AREA LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 13687)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000088-34.2019.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSE DA CRUZ DE SOUSA BORGES

Advogado(s): FRANCISCO SAMUEL DE ALMONDES SEPÚLVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 16346), JOSE SANDIEL DE ALMONDES SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 17490)

DESPACHO: Intimar para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos em epígrafe, para o dia 18.06.2020, as 12h30min, no lugar de costume do Fórum local.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001676-16.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 ), SABRINA DE SOUSA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10952)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de janeiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000264-22.2019.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO JOSÉ DA SILVA FILHO

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

DECISÃO: SUSPENDO O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE DOIS ANOS, CONFORME PREVÊ O ART. 89 §§ 1º e 6º DA LEI 9099/95 SOB AS SEGUINTES CONDIÇÕES: PRAZO DE PROVA 2 ANOS, PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA ONDE RESIDE POR PERIODO SUPERIOR A 15 DIAS CONSECUTIVOS SEM COMUNICAÇÃO NOS AUTOS, COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO EM JUIZO A CADA 3 MESES PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES , PRESTAÇÃO PECUNIARIA A SER PAGA NO VALOR DE 1039,00 REIAS EM CINCO PARCELAS DE 207,80 CENTAVOS DE 30 EM 30 DIAS.

ATA DE JURADOS DE 2020 (Comarcas do Interior)

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA SORTEIO DOS JURADOS DA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, DESTA COMARCA DE OEIRAS, ESTADO DO PIAUÍ, QUE SERÁ REALIZADA NO MÊS DE FEVEREIRO DE2020, ÀS 09H00MIN.

Aos 14 (Quatorze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (14 01.2020), às 09h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, onde se achava presente o Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Rafael Mendes Palludo, Juiz de Direito Titular da 1. ª Vara desta Comarca, comigo Secretária da 1.ª Vara adiante nomeado. Presentes também o(a) Dr(a) José Sérvio de Deus Barros, Promotor(a) de Justiça, o advogado Dr Francisco Gomes Sobrinho Júnior (OAB/PI nº 16.127), atuante nesta comarca, conforme exigências do art. 432 do CPC, pelo MM. Juiz foi declarada aberta a audiência pública para escolha dos 25 (vinte e cinco) jurados que se reunirão na reunião do Tribunal do Júri desta comarca, que se realizará no mês de FEVEREIRO de 2020, às 09h00min. Antes do início do sorteio o MM. Juiz determinou a verificação de todas as cédulas que continham o nome dos jurados que se encontravam depositadas em urna lacrada em poder da secretaria, comparando com a lista contida no livro próprio. Deu-se, portanto o sorteio os seguintes jurados:

MARlENE MOREIRA DOS SANTOS

MANUELA BARBOSA DANTAS

MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA

FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO

WETTEY DA SILVA MOURA

CELANA MARQUES CAMARCO LEAL

MARIA DA GUIA E SILVA

JAILSA BATISTA DE SOUSA

SILMARA NOBRE DA SILVA MARTINS

VALDIVINO NOGUEIRA DA COSTA

RAIMUNDO DIAS DE ARAÚJO

ROSIMEIRE ALVES DA SILVA

ERISVELDO MENDES BARBOSA

BENIGNO RODRIGUES DE MAGALHÃES NETO

ERNANDO LUZ LUSTOSA DE SOUSA

ALINY EDNAYRA RODRIGUES VIEIRA

MARIA DE FÁTIMA BARBOSA SOUSA

MIGUEL COUTINHO TEIVEIRA

JOÃO PAULO LIMA

MARINALVA DE OLIVEIRA SOUSA

JOÃO BATISTA RODRIGUES DE SOUSA

CONCEIÇÃO DE MARIA BATISTA DA SILVA NOGUEIRA

JOICE CUNHA DOS SANTOS

MARIA FERREIRA NUNES DA SILVA

ANTONIO NETO DA SILVA ARAÚJO

SUPLENTES:

1- ANA MARIA SOUSA BORGES

2- AURISTELA DA CRUZ SOUSA

3-FRANCISCA FEITOSA RODRIGUES

PAUTA DE JULGAMENTO DA REUNIÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA 1.a VARA DA COMARCA NESTE ANO DE 2020

PROCESSO N.° 0000538-49.2019.8.18.0030 - TENTATIVA DE HOMICÍDIO

DATA DE JULGAMENTO- 10 de Fevereiro 2020, ÀS 09:30 HORAS

RÉU: LUCIANO DA SILVA

VÍTIMA: LINDOMAR ROXO DE SOUSA

ADVOGADO DE DEFESA: FRANCISCO GOMES SOBRINHO JUNIOR

PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ SÉRVIO DE DEUS BARROS

Nada mais havendo e se houvesse reclamações encerrou-se este termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, _____________, Hiêgo dos Santos Silva, Oficial da Corregedoria de Presídios da 1ª Vara, o escrevi.

Dr(a) Rafael Mendes Palludo

Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Oeiras

Dr(a) José Sérvio de Deus Barros

Promotor(a) de Justiça

Dr(a) Francisco Gomes Sobrinho Júnior

Advogado OAB/PI nº 16.127

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000126-85.2015.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ GILVAN GOMES

Advogado(s):

SENTENÇA: ( Trata-se de TCO instaurado para apurar a suposta prática de crimes de menor potencial ofensivo tipificados nos arts. 147 (ameaça) e 331 (desacato), ambos do Código Penal, e a contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (vias de fato) em face do autor do fato acima. Parecer ministerial requereu a extinção da punibilidade pela incidência de prescrição (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000126-85.2015.8.18.0054.5001). É o relatório. Decido. Verifico que há nos autos uma lamentável causa determinante da prescrição, conforme se verifica numa análise detalhada dos autos. No caso dos autos incide a regra do art. 109, do CP, que diz: ?A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final,(...), regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.? É aqui o caso de aplicação da chamada prescrição em abstrato. Para o delito de desacato, que é o de maior pena, dentre os que foram atribuídos ao autor do fato, de acordo com a regra do inciso V do art. 109 do CP tal crime tem seu prazo prescricional estabelecido em 04(quatro) anos. Tal prazo, que começou a fluir a partir do dia em que o crime se consumou (art. 117, I, do CP), já que não houve outra causa de interrupção do prazo prescricional. Acontece que entre a data do fato e a data de hoje transcorreu prazo superior aos 04 anos (quatro) estabelecido para prescrição do crime. Prescrevendo também os demais, que possuem menor pena em abstrato. Isto posto, de acordo com as razões acima postas, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, V e VI, do CP decreto, em concordância com parecer ministerial, a extinção da punibilidade do acusado supramencionado.)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-87.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALDENICE VELOSO DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE SOUSA

Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)

Réu: QUEZIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000524-02.2019.8.18.0051

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FRONTEIRAS - PI

Advogado(s):

Réu: RICARDO ROBSON DE BRITO

Advogado(s): JOSÉ JÚNIOR DE CARVALHO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17082)

De ordem do MM. Juiz, informo que a realização do exame pericial de sanidade mental do acusado foi agendada para o dia 04/05/2020, às 8h, na sala da Junta Médico Pericial da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, localizada no Hospital Areolino de Abreu, ao lado do Laboratório, na Rua Joe Soares Ferry, n° 2240, bairro Primavera, em Teresina/PI.

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