Diário da Justiça 8828 Publicado em 20/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001927-91.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDINAR FELIPE DE ARAÚJO

Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606)

Réu: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE CAMPO MAIOR - SAAE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-75.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NUNES MACAMBIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.

Advogado(s): IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-06.2018.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: GILSOM DA SILVA ALVES

Advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3420)

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência superveniente do interesse de agir.Sem custas e honorários.Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao MP.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001639-36.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ CANDIDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 14/02/2020, às 8:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requer eu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-38.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCULINO NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-20.2019.8.18.0077

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: FELIPE BARBOSA VELOSO

Advogado(s):

Ante o exposto, com amparo legal no § 1º, art. 46, da lei 12.594/12,DECLARO, por sentença, EXTINTO o processo de apuração de ato infracional, em consequência da situação jurídica do socioeducando Felipe Barbosa Veloso,para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais .Publique-se, registre-se e intimem-se.Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o processo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-96.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMELITA PEREIRA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-26.2014.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA MASCARENHAS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563), VERONICA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10091)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 17 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000319-98.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCULINO NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 14/08/2020, às 9:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0001261-21.2017.8.18.0036

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: NERIRRONY BELÉM LACERDA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Réu: CAROLINE HOLANDA V. DE OLIVEIRA

Advogado(s): PAULO VIEIRA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7538)

DESPACHO: Cumpra-se o despacho inicial, procedendo-se como determina o art. 729 do CPC (entrega dos autos ao notificante). Decorrido o prazo de 15 dias da intimação para recebimento dos autos, não sendo buscados, arquivem-se com baixa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000640-39.2008.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO RAULINO NETO

Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Requerido: ESPEDITO MENDES PACIFICO

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Após terem sido devidamente intimadas, as partes mantiveram-se inertes, conforme nos autos. Assim, determino o arquivamento provisório dos autos, com as devidas baixas na distribuição, sem prejuízo do seu posterior desarquivamento e levantamento da baixa a pedido da requerente."

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000053-03.2007.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO ROBERTO DA ROSA

Advogado(s): RONALDO LACERDA FREITAS(OAB/SÃO PAULO Nº 256554)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: José Paulo Diniz da Silva, Analista Judicial, mat. 28675, de ordem do MM. Juiz de Direito da Vara única da Comarca de Gilbués, INTIMO a parte autora, por intermédio de seu advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Gilbués, 17 de janeiro de 2020.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000528-65.2011.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA RAULINO COSTA

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)

Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394)

SENTENÇA: (...) Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000470-77.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 10/02/2020, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome,demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários. LUZILÂNDIA, 8 de novembro de 2019THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PIRIPIRI

PROCESSO Nº: 0001149-03.2013.8.18.0033

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA INÊS DAMASCENO SILVA

Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

De ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, sirvo-me do presente para intimar as partes sobre o Acórdão do Recurso de Apelação transitado em julgado em 22/10/2019, ficando as partes cientes que em conforme o art. 4º, § 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016 do TJPI, o cumprimento de sentença deverá tramitar junto ao Sistema PJe.

PIRIPIRI, 17 de janeiro de 2020

GUSTAVO DA COSTA LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 26659

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-44.2015.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LOPES RIBEIRO

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO: (...) Devidamente intimada, a parte autora apresentou contrarrazões ao recurso apresentado. Assim, encaminhem-se os autos Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para a devida apreciação, com as cautelas de Lei e a correlata baixa na distribuição.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000364-11.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUFACIL LTDA

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

Réu: ZAIRA MARIA ALVES BATISTA

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13309), CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10960)

DESPACHO: Intime-se a parte requerida, pessoalmente e através de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o termo escrito pelo Sr. Alex, em que consta sua anuência com o pleito de assunção de dívida.

AVISO DE INTIMAÇÃO - 0000924-83.2013.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO OS DRS. MARK FIRMINO NEIVA T. DE SOUSA - OAB/PI Nº 5227 e VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA - OAB RN1496 - CPF: 250.971.214-49 (ADVOGADO), do despacho retro de ID nº 7188060.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0802789-98.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR MANOEL DE LIMA SANTOS - OAB PI8520 - CPF: 227.330.603-25 (ADVOGADO) do despacho de ID. 7881318 que determina o prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, juntando aos autos documentos que comprove a condição de interditado do requerido, conforme alegado em sua inicial; certidão de óbito do curador anteriormente nomeado e, documentos que demonstrem o parentesco entre a requerente e o curatelado, sob pena de indeferimento da inicial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-62.2010.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE o patrono da parte autora para ciência da designação de perícia pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Capitão de Campos para o dia 31/03/2020 às 13h00min que acontecerá no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, na Rua Duque de Caxias, próximo a Praça de Eventos. Considerando a perícia marcada e que as partes já apresentaram quesitos, faço vista dos autos ao Ministério Público para que, querendo, também apresente quesitos e se manifeste no que entender de direito. Prazo: 10(dez) dias. CAPITÃO DE CAMPOS, 17 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - 28775

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-07.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Réu: LISIANE FRANCO ROCHA DE ARAÚJO, RAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA DE ARAÚJO, PEDRINA ALMEIDA DE ARAÚJO ROCHA, DARSIMAR DE SOUSA ALMEIDA

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Vistos.

Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Colónia do Gurguéia em razão da celebração de contrato administrativo para aquisição de imóvel, com supostas falhas no procedimento licitatório e desrespeito ao princípio da impessoalidade.

No caso, o Município de Colônia do Gurguéia-PI, aponta q a nota de empenho 408019 de 08/04/2014 no valor integral de R$12.000,00 (doze mil reais), corroborada pela ilegalidade constante no balancete do mês de abril de 2014, com comprovante de crédito em conta da Vereadora, suposta vendedora e cunhada da ex-gestora, ora Requerida.

Assim, pretende o Município a procedência da ação para anular o negócio jurídico de compra do referido imóvel e consequente devolução do valor pago; a condenação dos réus pelos atos ilegais que praticaram quando da venda/aquisição do imóvel; a condenação ao ressarcimento do erário.

Compulsando os autos verifico que os demandados LISIANE FRANCO ROCHA DE ARAÚJO, RAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA DE ARAÚJO, PEDRINA ALMEIDA DE ARAÚJO ROCHA e DARSIMAR DE SOUSA ALMEIDA foram devidamente notificados e apresentaram manifestação escrita nos termos do art. 17, §7º da Lei nº 8.429/92. Não consta dos autos a Defesa Preliminar de DARSIMAR DE SOUSA ALMEIDA.

Em manifestação escrita os requeridos sustentaram que a Vereadora, não participou do procedimento Licitatório realizado; ii) apenas seu marido Sr. Izaias Rocha da Silva Filho, ÚNICO PARTICIPANTE, teria participado do procedimento licitatório; iii) a Vereadora como cônjuge do REAL vendedor teria apenas dado sua anuência; iv) o procedimento licitatório foi feito em conformidade com a Lei nº 8.666/93; v) a boa-fé dos gestores com a realização da licitação, tendo em vista que poderia ser realizada a dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; e vi) o valor do terreno foi bem a baixo do valor do mercado, ou seja, inexiste prejuízo/dano ao erário; vii) seu fim social foi atingido; e que eventuais erros no procedimento licitatório foram mero erros FORMAIS, não intencionais.

Especificamente, o Réu RAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA DE ARAÚJO alega que ocupava na época apenas o Cargo de Secretário Municipal de Finanças, não tendo ingerência na Comissão de Licitação e, muito menos, participar de qualquer fase dos procedimentos licitatórios realizados no Município de Colônia do Gurguéia - PI.

Em preliminar, alegou:

a) Inépcia da Inicial;

b) Ilegitimidade passiva do réu RAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA DE ARAÚJO

Afirmam ainda que o procedimento foi amplamente divulgado, com a publicidade prevista nos moldes do artigo 21, inciso III, da Lei nº 8.666/93, com publicação no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em 21/03/2014, mural da Prefeitura em 14/03/2014, jornal O DIA em 18/03/2014 e no Diário Oficial dos Municípios em 18/03/2014.

Informam que apenas o marido da Requerida Pedrina Almeida de Araújo Rocha, o Sr.IZAIAS ROCHA DA SILVA FILHO, se cadastrou e compareceu para a abertura do certame, ou seja, foi candidato único, onde atendeu todas as exigência editalícias.

Analisando o teor das manifestações, não é caso total rejeição sumária da ação, uma vez que não restou evidentemente comprovada a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

No que tange à alegação de inépcia da inicial, entendo que esta preliminar merece parcial acolhimento. Verifico que a petição inicial é merecedora de emendas, para o correto andamento do feito, assegurando aos requeridos o direito adequado ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

Assim, determino que o requerendo promova a emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 320 do CPC. para aclarar e especificar a conduta de cada um dos requeridos e indicar o fundamento legal em que se pede a condenação, consoante a Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto a inadequação da via eleita, é certo que, tal como decidido anteriormente, inviável o prosseguimento do feito a respeito das penas previstas no Decreto Lei nº 201/67, bem como da Lei nº 8.666/93, uma vez que aquela tem parte natureza política e outra criminal, e esta última de natureza criminal, carecendo de legitimidade o autor.

Ante o exposto, nos termos do art. 17, § 8º, uma vez recebida a manifestação, rejeito parcialmente a ação, ante a inadequação da via eleita para fins de condenação nas penas previstas no Decreto Lei nº 201/67, bem como da Lei nº 8.666/93.

Quanto ao pedido do Ministério Público, entendo que não é caso de despacho saneador, pois, nesta fase pré-processual, aplica-se o rito especial previsto no art. 17 da Lei nº 8.429/92.

No que concerne aos documentos solicitados pelo Ministério Público, poderá o Município juntar no prazo de emenda à inicial.

Intime o Município por REMESSA.

Dê ciência ao MP.

Após retornem conclusos para apreciação do recebimento da petição inicial quanto à parte emendada.

Expedientes Necessários. Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-12.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOAQUIM DE SOUSA COSTA

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "(...) Posto isso, determino a intimação do requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a correção do rito adotado, devendo o cumprimento de sentença ser protocolado através do Processo Judicial Eletrônico (Pje). Na oportunidade, o requerente deve apresentar o valor atualizado e discriminado do crédito, bem como os demais documentos necessários a instruir o pedido de cumprimento de sentença, nos moldes como determina o art.524 e seguintes do Código de Processo Civil. Após o dito prazo, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001437-59.2012.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BARTOGALENO DE SOUSA ALMEIDA

Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA S. PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PIAUI

Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000064-33.2017.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLICIA CIVIL DESTA CIDADE DE MANOEL EMÍDIO-PI

Advogado(s):

Indiciado: ALLAN DE LIMA RAMOS

Advogado(s): THALES HENRIQUE RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14254), PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)

DESPACHO: Designo o dia 28/04/2020,às 9:30 horas, Audiencia de Instrução e Julgamento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000492-32.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ANTONIO SEGISNANDO

Advogado(s): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13275)

Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

DESPACHO: "(...) Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado/requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se.

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