Diário da Justiça
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Publicado em 20/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-77.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL SALUSTIANO DE LIMA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO MERCANTIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000414-39.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 17 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-51.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIANA VOGADO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 17 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-78.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMELIA PEREIRA BARBOSA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000366-80.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEILA GONÇALVES DUAILIBE LIRA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 17 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-16.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALAIDE DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu: BANCO FICSA S.A
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte autora(s) sobre os cálculos apresentados na petição sob o número de protocolo 0000904-16.2014.8.18.0046.5002, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-29.2016.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DJALMA LAURINDO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANA PAULA SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8103)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI, SERASA EXPERIAN FORTALEZA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), JULIANA MARTINS VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7487), FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6037), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768), AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 17 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-41.2014.8.18.0052
Classe: Reclamação
Autor: LEIDIONES PEREIRA ALMEIDA GOMES
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 17 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000722-02.2019.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAIBA-PI
Réu: FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Advogado: OSMAR MENDES DO AMARAL OAB/PI 11361
Vítima: OTACILIA FERREIRA
SENTENÇA
Diante das considerações acima tecidas, com supedâneo nas provas colhidas sob o crivo do contraditório, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA FILHO já qualificado no relatório, como autor da conduta criminosa descrita no artigo 129, 9º e art. 147, ambos do CP c/c art. 5º, III, e art.7º, I e II da Lei 11.340/06. Verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 77, que se constitui direito subjetivo do processado, afastando-o do ambiente prisional, permitindo a sua ressocialização, mantendo-o próximo da família, da comunidade e do local de trabalho, medida de política criminal destinada à recuperação, evitando o encarceramento, razão pela qual suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o réu no primeiro ano submeter-se prestação de serviços á comunidade, na forma do art. 78, §1º e cumprir as demais obrigações que serão fixadas quando da audiência admonitória. Considerando o regime inicial fixado na sentença bem como a pena aplicada, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Além do mais, verifica-se que o réu se encontra preso há 04 meses em regime fechado, situação totalmente incompatível e desproporcional à pena e regime final estabelecido como pena, fato que evidencia desnecessária a continuidade de sua prisão. Nessa medida, REVOGO a prisão preventiva decretada nos autos, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará de soltura de por outro motivo não estiver preso. PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-16.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALAIDE DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
ATO ORDINATÓRIO
Recolha a parte ré as custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000175-06.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMELIA PEREIRA BARBOSA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000683-15.2015.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUILHERME RODRIGUES LARANJEIRAS NETO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
D
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000576-81.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURENTINO DE BRITO VERAS
Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
ATO ORDINATÓRIO
Recolha a Parte Ré as custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000926-06.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO LIVRAMENTO SANTANA RUFINO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000926-06.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO LIVRAMENTO SANTANA RUFINO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
ATO ORDINATÓRIO
Recolha a parte scumbente (ré) as custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-11.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCINA FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO MARTONE S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-11.2014.8.18.0052
Classe: Reclamação
Autor: CLEIDE DE ALENCAR MORAIS SOARES
Advogado(s): NORBERTINA VELOSO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9330), JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620), HANA GOMES MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 8879), KANDYCE THAYNARA GUEDES GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9320)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 17 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
OUTROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO (OUTROS)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante - PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Secretaria da Vara Única da Comarca de Amarante, Estado do Piauí, uma AÇÃO DE ADOÇÃO, (Processo nº 0801053-64.2018.8.18.0037), em que é requerente F. DOS R. P. DOS S. S. e C. R. DE A., ficando INTIMADA por Edital a requerida E. B. DE C., brasileira, filha de Elias Bezerra da Silva e Gorethe Soares de Carvalho Silva, residente e domiciliada em endereço desconhecido, para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 10 de março de 2020, às 11:30 horas, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Pref. João Ribeiro de Carvalho, nº 140, Centro, Amarante - PI. E, para que chegue ao conhecimento da interessada e não possa no futuro alegar ignorância ou desconhecimento da referida ação, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça. Eu, MARIA APARECIDA ALVES GOMES, Analista Judicial, digitei. Amarante-PI, 17 de janeiro de 2020. NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (OUTROS)
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Natureza Contratual, designada pela Portaria (Presidência) Nº 14/2019 - PJPI/TJPI/GABDESSEBMAR, nos termos do de 06 de janeiro de 2019, com base na Informação Nº 60473/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, que constatou a modificação de endereço da processada, bem como a verificação da não comunicação deste fato nos autos do PADCON nº 18.0.000006266-5, assim como na ausência de atualização dos seus dados nos cadastros oficiais, NOTIFICA, com arrimo no art. 15, da Resolução nº 20 de 30 de agosto de 2016, a PETRA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.758.109/0001-55, sediada na Av. Frei Serafim, 2748, Sala 03 e 04, Centro, CEP: 64.001-020, por seu representantes legais LOURIVAL SALES PARENTE FILHO e ADRIANO MUZZI da emissão do Parecer Informativo e Opinativo Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON que apresentou a seguinte conclusão "(...) deve ser aplicado à contratada a penalidade de multa, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, o que corresponde a R$ 2.014.751,72 (dois milhões, quatorze mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), acrescidos dos prejuízos apurados, com a realização de reparos no valor de R$112.119,67 (cento e doze mil cento e dezenove reais e sessenta e sete centavos), conforme Despacho Nº 48485/2017 - PJPI/TJPI/ENG, bem como o referente à aquisição de ar-condicionados portáteis, a ser apurado em momento oportuno, uma vez que tal valor não consta nestes autos. Por conseguinte, diante da reiterada conduta omissiva da contratada, em especial nas consequências que imputou à atividade jurisdicional, com a necessidade de interrupção do expediente forenses por diversas oportunidades, suspensão dos prazos processuais, cancelamento de audiências, atraso nas pautas, consequente desconforto aos jurisdicionados, servidores e magistrados, por anos, sem a apresentação de solução para as falhas reiteradamente apontadas, imperiosa é a aplicação da declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.", assim como da Manifestação Nº 16429/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, que "adota os mesmos fundamentos expostos pela CPPADCON e se manifesta pela aplicação das sanções indicadas por aquela Comissão, por considerá-las proporcionais e razoáveis diante das graves infrações contratuais perpetradas pela Contratada, especialmente considerando que até a presente data, não fora apresentada solução aos problemas indicados, constatando-se a ocorrência de descumprimento parcial do Contrato nº 001/2009 (ESPECIAL), no que tange às obrigações assumidas e devidamente estabelecidas na Cláusula Décima, itens 1.4, 1.7, 1.8, 1.9, 1.28, 1.29, 1.30 e 1.31, implicando a não conclusão da obra, falhas na instalação do projeto de refrigeração, falha na prestação da garantia, vício em diversos itens estruturais (piso, toldos do estacionamento), o que, nos termos da Cláusula Vigésima Terceira, configuram inexecução parcial da obra.", bem como da Decisão Nº 10799/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, que assim se pronunciou "Nos termos do art. 19, da Resolução nº 20/2016/TJPI, EMITO decisão no bojo do processo administrativo instaurado em desfavor da empresa PETRA CONSTRUTORA LTDA para averiguação do descumprimento do Contrato nº 01/2019. Adoto em seu inteiro teor o parecer emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de Natureza Contratual (Parecer Informativo e Opinativo Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON)como fundamento desta decisão, a qual fará parte integrante deste ato, nos termos do parágrafo único, do art. 20, da supramencionada Resolução.Assim, observadas informações e documentos constantes dos autos, que dão conta da inexecução parcial da obra imputável exclusivamente à Contratada, DECIDO pela APLICAÇÃO CUMULATIVA das penalidades de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, acrescida do valor referente aos prejuízos suportados pela Administração com a realização de reparos e aquisição de aparelhos de ar-condicionado portáteis, além de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.Publique-se no Diário da Justiça.Encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de Natureza Contratual - CPPADCON para que proceda à notificação da empresa, conforme estabelece o art. 22 da Resolução nº 20/2016/TJPI, acerca do teor da presente decisão, bem como, do Parecer Informativo e Opinativo Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, em estrita obediência ao parágrafo único do art. 20 e art. 21, do mencionado ato normativo.Ato concomitante, à Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios para levantamento dos valores conforme Manifestação Nº 16429/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER .Após o transcurso do prazo recursal, à Superintendência de Licitações e Contratos para inclusão da penalidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores.CUMPRA-SE. DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presidente do TJ/PI - Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006." Isto posto, fica facultada a apresentação de Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, à contar da intimação do ato, na forma do art. 22, parágrafo único, da Resolução TJPI nº 20 de 30 de agosto de 2019. Caso necessite de maiores esclarecimentos, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de natureza Contratual do Poder Judiciário do Estado do Piauí encontra-se localizada no Palácio da Justiça - Anexo I, 2º andar, na Praça Edgar Nogueira s/n, Centro Cívico, Teresina-PI ou, preferindo, contate-nos por meio do e-mail:cppadcon@tjpi.jus.br.
Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Pessoa de Aguiar, Presidente da Comissão, em 10/01/2020, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1436009 e o código CRC C461E2DD. |