Diário da Justiça
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Publicado em 20/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-37.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA FERREIRA LEITE
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões aorecurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000709-66.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO JOSE RIBEIRO
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões aorecurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001605-12.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO HORACIO DE OLIVEIRA
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões aorecurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001509-31.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões aorecurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001925-62.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGOSTINHO GONÇALVES DOS SANTOS
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA CRUZ(OAB/MINAS GERAIS Nº 165330 )
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões aorecurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-21.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA DO NASCIMENTO SANTIAGO
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões aorecurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-77.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL SOARES PEREIRA
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões aorecurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001570-52.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONINA MARIA UCHOA DOS SANTOS
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões aorecurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-31.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MARCELINO DOS SANTOS
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões aorecurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001421-90.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES DE SOUSA
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões aorecurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-56.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURISTELA LOPES DO NASCIMENTO
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões aorecurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000066-50.2015.8.18.0107
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSE HORTENCIO DE ARAUJO, FRANCISCA MARIA VAZ DOS SANTOS
Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Requerido: RAIMUNDO ISABEL E NENEZÃO
Advogado(s): THIAGO PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5212), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA a parte requerida por seu advogado constituído, para que no prazo de lei apresente suas alegações finais.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-84.2013.8.18.0047
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CASCAVEL
Advogado(s):
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, aplicando-se a prescrição quinquenal às referidas dívidas, RECONHEÇO a prescrição de parte do débito, objeto desta ação, mantendo os débitos referentes aos meses de março de 2008 a agosto de 2009, e DECLARO, por sentença, a conversão do mandado inicial em mandado executivo, determinando, após o trânsito em julgado, a intimação da parte autora para apresentar o demonstrativo de débito atualizado, de modo a excluir as parcelas prescritas, corrigido monetariamente pelo IGP-M, desde a data do vencimento da dívida e acrescido de juros moratórios legais de 1% ao mês, também devidos desde o vencimento da dívida, ficando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, com o prosseguimento do feito, na forma do art. 702, § 8º, do CPC.
Após a atualização do débito pela parte autora, determino a intimação pessoal da ré para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da dívida demonstrada, acrescida de verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor da causa, sob pena de multa de 10% e penhora de bens.
Custas e honorários a serem arcados pela parte requerida, sendo estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 16 de janeiro de 2020.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-38.2009.8.18.0041
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO EDVAL CAMPELO ALMENDRA
Advogado(s): PAULO ROBERTO FORMIGA MOURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8302)
Destarte, intimem-se o Ministério Público e o réu, este por qualquer dos seus advogados, a, em 15 dias, especificarem as provas que desejam produzir, podendo, para tanto, juntar documentos e arrolar testemunhas, se entenderem necessário.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000538-71.2014.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZINHA DE JESUS DO REGO OLIVEIRA
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DECISÃO
Desse modo, após o explicitado, sendo inviável a alteração dos regimes na forma descrita na peça inicial, sendo regido o emprego da parte autora pelo regime celetista, compete exclusivamente à Justiça especializada do Trabalho a análise da lide pendente, razão pela qual reconheço, ex officio, a incompetência absoluta deste Juízo Estadual para prosseguimento do feito, à luz do art. 102, inciso I, alínea o, da Constituição Federal, motivo pelo qual SUSCITO CONFLITO DE COMPETÊNCIA ao Supremo Tribunal Federal, em face da decisão firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, em virtude da incompetência absoluta da Justiça Estadual do Piauí para examinar a controvérsia proposta nestes autos.
Encaminhe-se, então, cópia integral destes autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal, bem como cópia desta decisão, que deverá ser referenciada como razões postas por este juízo, para a suscitação do conflito negativo de competência.
Suspenda-se a tramitação do feito, até o pronunciamento superior, sobre o presente conflito.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
CRISTINO CASTRO, 16 de janeiro de 2020.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-85.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCES FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): HELLOYSA SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12633)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE JAICÓS
Praça Padre Marcos, nº 74, JAICÓS-PI
PROCESSO Nº 0000574-78.2017.8.18.0057
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: WASHINGTON GUILHERME DE SOUSA BISPO
Oficial de Justiça:
Advogado: Francisco das Chagas Silveira e Sousa, OAB/PI 2.919
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de JAICÓS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu WASHINGTON GUILHERME DE SOUSA BISPO, a comparecer, acompanhado de advogado, à sessão do Tribunal Popular do Júri do Proc. nº 0000574-78.2017.8.18.0057, designada para o dia 13 de fevereiro de 2020, às 08h30min. no fórum de Jaicós - PI. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de JAICÓS, Estado do Piauí, aos 17 de janeiro de 2020 (17/01/2020). Eu, LUIZ CLÁUDIO PERGENTINO PEREIRA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei, o conferi e o subscrevi. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito da Comarca de JAICÓS
OUTROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (OUTROS)
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Natureza Contratual, designada pela Portaria (Presidência) Nº 14/2019 - PJPI/TJPI/GABDESSEBMAR, nos termos do de 06 de janeiro de 2019, com base na Informação Nº 60473/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, que constatou a modificação de endereço da processada, bem como a verificação da não comunicação deste fato nos autos do PADCON nº 18.0.000006266-5, assim como na ausência de atualização dos seus dados nos cadastros oficiais, NOTIFICA, com arrimo no art. 15, da Resolução nº 20 de 30 de agosto de 2016, a PETRA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.758.109/0001-55, sediada na Av. Frei Serafim, 2748, Sala 03 e 04, Centro, CEP: 64.001-020, por seu representantes legais LOURIVAL SALES PARENTE FILHO e ADRIANO MUZZI da emissão do Parecer Informativo e Opinativo Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON que apresentou a seguinte conclusão "(...) deve ser aplicado à contratada a penalidade de multa, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, o que corresponde a R$ 2.014.751,72 (dois milhões, quatorze mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), acrescidos dos prejuízos apurados, com a realização de reparos no valor de R$112.119,67 (cento e doze mil cento e dezenove reais e sessenta e sete centavos), conforme Despacho Nº 48485/2017 - PJPI/TJPI/ENG, bem como o referente à aquisição de ar-condicionados portáteis, a ser apurado em momento oportuno, uma vez que tal valor não consta nestes autos. Por conseguinte, diante da reiterada conduta omissiva da contratada, em especial nas consequências que imputou à atividade jurisdicional, com a necessidade de interrupção do expediente forenses por diversas oportunidades, suspensão dos prazos processuais, cancelamento de audiências, atraso nas pautas, consequente desconforto aos jurisdicionados, servidores e magistrados, por anos, sem a apresentação de solução para as falhas reiteradamente apontadas, imperiosa é a aplicação da declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.", assim como da Manifestação Nº 16429/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, que "adota os mesmos fundamentos expostos pela CPPADCON e se manifesta pela aplicação das sanções indicadas por aquela Comissão, por considerá-las proporcionais e razoáveis diante das graves infrações contratuais perpetradas pela Contratada, especialmente considerando que até a presente data, não fora apresentada solução aos problemas indicados, constatando-se a ocorrência de descumprimento parcial do Contrato nº 001/2009 (ESPECIAL), no que tange às obrigações assumidas e devidamente estabelecidas na Cláusula Décima, itens 1.4, 1.7, 1.8, 1.9, 1.28, 1.29, 1.30 e 1.31, implicando a não conclusão da obra, falhas na instalação do projeto de refrigeração, falha na prestação da garantia, vício em diversos itens estruturais (piso, toldos do estacionamento), o que, nos termos da Cláusula Vigésima Terceira, configuram inexecução parcial da obra.", bem como da Decisão Nº 10799/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, que assim se pronunciou "Nos termos do art. 19, da Resolução nº 20/2016/TJPI, EMITO decisão no bojo do processo administrativo instaurado em desfavor da empresa PETRA CONSTRUTORA LTDA para averiguação do descumprimento do Contrato nº 01/2019. Adoto em seu inteiro teor o parecer emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de Natureza Contratual (Parecer Informativo e Opinativo Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON)como fundamento desta decisão, a qual fará parte integrante deste ato, nos termos do parágrafo único, do art. 20, da supramencionada Resolução.Assim, observadas informações e documentos constantes dos autos, que dão conta da inexecução parcial da obra imputável exclusivamente à Contratada, DECIDO pela APLICAÇÃO CUMULATIVA das penalidades de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, acrescida do valor referente aos prejuízos suportados pela Administração com a realização de reparos e aquisição de aparelhos de ar-condicionado portáteis, além de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.Publique-se no Diário da Justiça.Encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de Natureza Contratual - CPPADCON para que proceda à notificação da empresa, conforme estabelece o art. 22 da Resolução nº 20/2016/TJPI, acerca do teor da presente decisão, bem como, do Parecer Informativo e Opinativo Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, em estrita obediência ao parágrafo único do art. 20 e art. 21, do mencionado ato normativo.Ato concomitante, à Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios para levantamento dos valores conforme Manifestação Nº 16429/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER .Após o transcurso do prazo recursal, à Superintendência de Licitações e Contratos para inclusão da penalidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores.CUMPRA-SE. DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presidente do TJ/PI - Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006." Isto posto, fica facultada a apresentação de Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, à contar da intimação do ato, na forma do art. 22, parágrafo único, da Resolução TJPI nº 20 de 30 de agosto de 2019. Caso necessite de maiores esclarecimentos, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de natureza Contratual do Poder Judiciário do Estado do Piauí encontra-se localizada no Palácio da Justiça - Anexo I, 2º andar, na Praça Edgar Nogueira s/n, Centro Cívico, Teresina-PI ou, preferindo, contate-nos por meio do e-mail:cppadcon@tjpi.jus.br.
Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Pessoa de Aguiar, Presidente da Comissão, em 10/01/2020, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1436009 e o código CRC C461E2DD. |
EDITAL DE INTIMAÇÃO (OUTROS)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante - PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Secretaria da Vara Única da Comarca de Amarante, Estado do Piauí, uma AÇÃO DE ADOÇÃO, (Processo nº 0801053-64.2018.8.18.0037), em que é requerente F. DOS R. P. DOS S. S. e C. R. DE A., ficando INTIMADA por Edital a requerida E. B. DE C., brasileira, filha de Elias Bezerra da Silva e Gorethe Soares de Carvalho Silva, residente e domiciliada em endereço desconhecido, para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 10 de março de 2020, às 11:30 horas, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Pref. João Ribeiro de Carvalho, nº 140, Centro, Amarante - PI. E, para que chegue ao conhecimento da interessada e não possa no futuro alegar ignorância ou desconhecimento da referida ação, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça. Eu, MARIA APARECIDA ALVES GOMES, Analista Judicial, digitei. Amarante-PI, 17 de janeiro de 2020. NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante.