Diário da Justiça 8828 Publicado em 20/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-72.2015.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALVES, REP. POR FLÁVIA JAINE FERREIRA ALVES

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS LOPES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO Vistas ao representante do Ministério Público sobre a certidão de fls. 28. GILBUÉS, 13 de janeiro de 2020 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-24.2017.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MP NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DA MENOR L. L. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA LENI DE FATIMA GOMES LIMA

Advogado(s):

Requerido: JENIVALDO JOSÉ DE SOUSA (VULGO "JENI")

Advogado(s):

Vistas ao representante do Ministério Público sobre a certidão de fls. 15 para manifestação. GILBUÉS, 9 de janeiro de 2020 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-75.2017.8.18.0052

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MP NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DO MENOR W. C, L. C. T, D. C. T., E M. V. C. . T., REPRESENTADO POR SUA GENITORA EVANEZA CARVALHO CARVALHO DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): WILSON TEIXEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Vistas ao representante do Ministério Público sobre a certidão de fls. 10, para manifestação. GILBUÉS, 9 de janeiro de 2020 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-48.2016.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE AUGUSTO CARVALHO MARQUES

Advogado(s): SYNARA LEMOS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057)

Réu: RITA DE CÁSSIA DE SOUSA FÔLHA

Advogado(s):

Vistas ao representante do Ministério Público sobre a certidão de fls. 36, para manifestação. GILBUÉS, 9 de janeiro de 2020 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-25.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KAIRON MIRANDA DE SOUSA

Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), FÁBIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 848611)

Réu: DEUILSON PEREIRA DA SILVA, ILDENÔRA ARAÚJO DE SOUZA

Advogado(s):

Vistas ao representante do Ministério Público sobre a certidão de fls. 64, para manifestação. GILBUÉS, 9 de janeiro de 2020 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-29.2014.8.18.0105

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RIGLEY DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s):

Requerido: JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias informar novo endereço da parte requerida sob pena de extinção, nos termos no art. 485,III do Codigo de Processo Civil. GILBUÉS, 9 de janeiro de 2020 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-35.1997.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: PM CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA., PERICLES MACARIO DE CASTRO, NILZA BALDOINO DE CASTRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO DE INTIMAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº 0000622-96.2009.8.18.0031

CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BRASIL AP LTDA

Réu: EVARISTO DOS SANTOS CARDOSO E OUTROS

Advogado: SAMMAI MELO CAVALCANTE (OAB/PI Nº 4758)

Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000278-96.2010.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: CECÍLIO DA SILVA CAMPOS, FRANCILENE ARAÚJO SILVA, VANESSA PEREIRA VASCONCELOS CAMPOS, WALLEANNY DE ALENCAR CARVALHO

Advogado(s): WILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7565), HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313), JOSEFA MARQUES LIMA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 11660)

Inventariado: ESPÓLIO DE JOÃO DA CRUZ VASCONCELOS CAMPOS

Advogado(s):

DESPACHO: Intimo o(a) advogado(a) do despacho a seguir:" Manifeste-se a inventariante, através de sua advogada, sobre o pedido de remoção de inventariante constante no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0000278-96.2010.8.18.0026.5002, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 623 do NCPC....

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-68.2018.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SILVESTRE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205)

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu SILVESTRE RODRIGUES DE SOUSA pela prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código Penal Brasileiro; e para absolvê-lo pela prática do crime do artigo 288, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000372-10.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BALBINO DE SOUSA

Advogado(s): HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)

Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-68.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMELITA PEREIRA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-34.2017.8.18.0052

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JANIO ALVES MACEDO

Advogado(s): JANIO ALVES MACEDO JUNIOR(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 41129)

Requerido: IVAN ALVES MACEDO

Advogado(s): CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)

Vistas ao representante do Ministério Público para manifestação sobre a certidão de fls. 46. GILBUÉS, 9 de janeiro de 2020 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002182-29.2016.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ANTONIO LUIZ DA FROTA, MARIA DILMA TEODORA FROTA

Advogado(s): THICIANO RIBEIRO DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 12554)

Requerido: RÉU DESCONHECIDO/ NÃO IDENTIFICADO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000866-78.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARDOSO DE ARAÚJO, ROSA CEZÁRIA DE ARAÚJO

Advogado(s): ALINE VERAS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 5493)

Requerido: MARCIA CARDOSO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-76.2012.8.18.0052

Classe: Execução de Alimentos

Autor: L.L.A.L.A.G.S. REPRESENTADA POR GABRIELLA MOREIRA LEAL DE ARAÚJO PINHEIRO

Advogado(s): GABRIELLA LEAL ARAÚJO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 18395)

Requerido: CLÉSIO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Advogado(s):

Vistas ao representante do Ministério Público para manifestação.

GILBUÉS, 9 de janeiro de 2020

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-82.2018.8.18.0064

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: 12ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PAULISTANA-PI

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 634)

Réu: JOAQUIM NETO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO PAULISTANA(OAB/PIAUÍ Nº )

"(...) Isto posto, e considerando as razões supra alinhadas e o mais que dos autos consta, pronuncio o acusado Joaquim Neto da Silva, já qualificado, como incurso no art. 121, § 2º, incisos II e III, do CP e no art. 12 da Lei 10.826/03, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, o que faço com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal. O acusado está preso e nessa condição deve aguardar o seu julgamento, uma vez que a prisão fora decretada em razão do descumprimento de medidas cautelares impostas como corolário da liberdade provisória que lhe fora concedida, não tendo ele cumprido as determinações do juízo, e ainda diante da gravidade em concreto do delito a ele atribuído, na forma das decisões de fls. 132/134 e 193/194, não se vislumbrando qualquer alteração da situação fática existente por ocasião da decretação e posterior manutenção da prisão. Assim, resta evidente o perigo que sua liberdade impõe à aplicação da lei penal e à ordem pública, motivo suficiente para a manutenção de sua prisão preventiva, com fundamento nos arts. 311, 312 e 313, I, do CPP. Após a fluência do prazo para a interposição de recurso, intimem-se o Ministério Público e o Defensor do acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, arrolarem as testemunhas que deverão depor em plenário e requerer as diligências que entenderem pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PAULISTANA, 16 de janeiro de 2020 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAULISTANA".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001816-73.2014.8.18.0026

Classe: Embargos à Execução

Autor: O MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: BALBINO DE SOUSA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-60.2002.8.18.0052

Classe: Interdição

Interditante: JOSÉ ROBERTO MOREIRA ALVES, EDMILSON MOREIRA ALVES

Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204)

Réu:

Advogado(s):

Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos. GILBUÉS, 9 de janeiro de 2020 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-08.2011.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)

Réu: ALCIONEIDE BARROS DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos. GILBUÉS, 9 de janeiro de 2020 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000576-20.2012.8.18.0026

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARIA JÚLIA ALENCAR MENESES

Advogado(s): CLAUDIO BASTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2010)

Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, REPRES. PELO PREFEITO PAULO CÉSAR DE SOUZA MARTINS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000233-53.2014.8.18.0026

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: MARIA DOS REMEDIOS GALVAO ALMEIDA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Interditando: ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): PAULO SERGIO ESCORCIO DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2684)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-76.2019.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

Indiciado: MÁRCIO DE SOUSA SILVA (PINTO)

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência superveniente dointeresse de agir.Sem custas e honorários.Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao MP.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-65.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDENIR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-87.2013.8.18.0074

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCO DE ASSIS XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Após a expedição de alvará judicial para levantamento do valor de R$ 6.000,00 depositado na conta judicial vinculada a estes processo, o banco de custódia do valor informou que da referida conta já havia sido levantada pelo requerente a importância de R$ 5.000,00, havendo saldo de R$ 1.000,00, juntando documentos. Pelo que se observa das informações bancárias e da constante dos presentes autos, foi realizado pelo requerido o deposito em conta judicial no valor de R$ 6.000,00, dos quais, houve a expedição de alvará no valor de R$ 5.000,00, o qual foi entregue ao requerente, que recebeu o seu valor junto a instituição financeira, tendo inclusive assinado o recebo do levantamento do valor. Com isso, o valor remanescente do crédito da conta judicial vinculada a este processo é de R$ 1.000,00, com suas correções, valor este que deve ser liberado por meio de alvará judicial ao requerente. Assim sendo, expeça-se alvará judicial no valor de R$ 1.000,00 em favor do requerente e seus acréscimos decorrentes de correções, intimando-o a recebe-lo em juízo. Após, proceda-se com o arquivamento dos autos.

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