Diário da Justiça 8828 Publicado em 20/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001490-25.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NAZARÉ ARAUJO

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000934-86.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TEODORA DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000930-49.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FERREIRA NETO

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001090-74.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITO JOSE DA SILVA

Advogado(s):

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-85.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-53.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSE TEIXEIRA

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001452-13.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALVES DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001641-54.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BARBOSA,

Advogado(s):

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001607-79.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO OLEGÁRIO FILHO

Advogado(s):

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001627-70.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000685-38.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALIPIO GOMES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000418-66.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE MELO

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001169-53.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONCALA BEZERRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000812-73.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANAIDE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES

Advogado(s):

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001229-26.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GONÇALVES NEPONUCENO

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-41.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOELCANDIDO DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: BANCO FICCA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001022-27.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTONIA PEREIRA

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-16.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)

INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-11.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ BATISTA MENDES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-24.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por ANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA, brasileira, portadora do RG n° 3.310.244 SSP/PI, inscrito no CPF sob o n° 052.577.253-71, residente e domiciliado na Rua Ubatuba, 740, Palmeirais - PI, contra a Administradora de consórcio nacional Honda Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 45.441.789/0001-54, com sede na Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, São Caetano do Sul - SP. Relata a parte autora na inicial, que firmou contrato com a parte ré, contrato de consorcio, com a finalidade de adquirir uma motocicleta modelo CG 150 FAN ESI , referente ao grupo 34100, cota 471. Relata a parte autora na inicial, que pagou R$ 725,04 (setecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos) e somente depois, veio a tomar conhecimento que tal importância, fora paga, relativa ao seguro de vida do contrato firmado entre as partes. Relata a parte autora, que o seguro incluído de forma duvidosa é de se concluir que foi feito uma maquiação no contrato firmado. Relata a parte autora, que a cobrança contestada relativa ao seguro, na verdade, nunca foi realizada a devida contratação deste negócio jurídico e que no caso em espécie, verifica-se que ocorreu a prática de venda casada, o que não é legal conforme as disposições do Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, requereu a procedência da ação, para que fosse decretada a nulidade contratual e que a parte ré fosse condenada a devolver em dobro para a parte autora a importância relativa ao seguro e ainda mais, condenada a pagar a importância pecuniária Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 17/01/2020, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. em razão da parte autora ter sofrido danos morais, ao saber que pagou importância sem ter feito contrato com a parte ré, requereu ainda, pagamento em honorários e custas processuais. A parte ré, apresentou contestação via petição eletrônica de n° 0000158-24.2019.8.18.0063.5004 , oportunidade em que, requereu a improcedência da ação, uma vez, que as partes firmaram acordo através de contrato assinado e que a mesma tinha conhecimento do seguro de vida. As partes, em nenhum momento processual fizeram acordo. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, juntou aos autos, documentos com protocolo eletrônico. Nº 0000158-24.2019.8.18.0063.5006, oportunidade em que comprovou a existência do contrato de adesão firmado entre as partes e comprovou também, que a parte autora sabia da inclusão da importância relativa ao seguro citado na inicial, pelo exposto, DECRETO a EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, por falta do interesse processual de agir da parte autora, o que faço nos termos do Art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem Honorários advocatícios. P. R. I Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000753-77.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, P. D. DOS S. P., R. DA S. S., PEDRO DA SILVA PAIXÃO, MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: ERINALDO BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 17 de janeiro de 2020

ABZONIAS BORGES DE MIRANDA

Técnico Judicial - 405495-4

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-60.2012.8.18.0105

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: EDERE LUSTOSA SOUSA

Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): RAFAEL LIMA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6453)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 17 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-60.2018.8.18.0064

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Requerente: 12ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PAULISTANA-PI

Advogado(s):

Menor Infrator: LUIS VICTOR BRITO PEREIRA

Advogado(s):

Cuida-se de Remissão concedida pelo Ministério Público Estadual ao adolescente LUIS VICTOR BRITO PEREIRA, já devidamente qualificado na peça inicial. Conforme art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, que importará na suspensão ou extinção do processo. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 126 da Lei n. 8.069/90, HOMOLOGO O REMISSÃO, como forma de exclusão do processo, concedida pelo Ministério Público Estadual a LUIS VICTOR BRITO PEREIRA. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos com baixa nos registros

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000272-19.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUDIRENE SABOIA FIRMO

Advogado(s): BRENO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10652)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

INTIMAÇÃO: INTIMAR a parte RÉ para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000406-87.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA D´ARC MORENO DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por JOANA D?ARC MORENO DA SILVA, brasileira, portadora do RG n° 2.561.190 SSP/PI, inscrito no CPF sob o n° 008.927.733-32, residente e domiciliado na Rua Venancio Borges, 1148, Palmeirais - PI, contra a Administradora de consórcio nacional Honda Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 45.441.789/0001-54, com sede na Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, São Caetano do Sul - SP. Relata a parte autora na inicial, que firmou contrato com a parte ré, contrato de consorcio, com a finalidade de adquirir uma motocicleta modelo POP 100 , referente ao grupo 36783, cota 434. Relata a parte autora na inicial, que pagou R$ 256,20 (duzentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos) e somente depois, veio a tomar conhecimento que tal importância, fora paga, relativa ao seguro de vida do contrato firmado entre as partes. Relata a parte autora, que o seguro incluído de forma duvidosa é de se concluir que foi feito uma maquiação no contrato firmado. Relata a parte autora, que a cobrança contestada relativa ao seguro, na verdade, nunca foi realizada a devida contratação deste negócio jurídico e que no caso em espécie, verifica-se que ocorreu a prática de venda casada, o que não é legal conforme as disposições do Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, requereu a procedência da ação, para que fosse decretada a nulidade contratual e que a parte ré fosse condenada a devolver em dobro para a parte autora a importância relativa ao seguro e ainda mais, condenada a pagar a importância pecuniária em razão da parte autora ter sofrido danos morais, ao saber que pagou importância sem ter feito contrato com a parte ré, requereu ainda, pagamento em honorários e custas processuais. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 17/01/2020, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A parte ré, apresentou contestação via petição eletrônica de n° 0000406-87.2019.8.18.0063.5002, oportunidade em que, requereu a improcedência da ação, uma vez, que as partes firmaram acordo conforme documento juntado com protocolo eletrônico. Nº 0000406-87.2019.8.18.0063.5003, petição 01. As partes, em nenhum momento processual fizeram acordo. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, juntou aos autos, documentos com protocolo eletrônico. Nº 0000406-87.2019.8.18.0063.5003, petição 01, oportunidade em que comprovou a existência do contrato de adesão firmado pelas partes e comprovou também, que a parte autora sabia da inclusão da importância relativa ao seguro citado na inicial, pelo exposto, DECRETO a EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, por falta do interesse processual de agir da parte autora, o que faço nos termos do Art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem Honorários advocatícios. P. R. I Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

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