Diário da Justiça 8828 Publicado em 20/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0802789-98.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR MANOEL DE LIMA SANTOS - OAB PI8520 - CPF: 227.330.603-25 (ADVOGADO) do despacho de ID. 7881318 que determina o prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, juntando aos autos documentos que comprove a condição de interditado do requerido, conforme alegado em sua inicial; certidão de óbito do curador anteriormente nomeado e, documentos que demonstrem o parentesco entre a requerente e o curatelado, sob pena de indeferimento da inicial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-62.2010.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE o patrono da parte autora para ciência da designação de perícia pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Capitão de Campos para o dia 31/03/2020 às 13h00min que acontecerá no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, na Rua Duque de Caxias, próximo a Praça de Eventos. Considerando a perícia marcada e que as partes já apresentaram quesitos, faço vista dos autos ao Ministério Público para que, querendo, também apresente quesitos e se manifeste no que entender de direito. Prazo: 10(dez) dias. CAPITÃO DE CAMPOS, 17 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - 28775

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-07.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Réu: LISIANE FRANCO ROCHA DE ARAÚJO, RAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA DE ARAÚJO, PEDRINA ALMEIDA DE ARAÚJO ROCHA, DARSIMAR DE SOUSA ALMEIDA

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Vistos.

Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Colónia do Gurguéia em razão da celebração de contrato administrativo para aquisição de imóvel, com supostas falhas no procedimento licitatório e desrespeito ao princípio da impessoalidade.

No caso, o Município de Colônia do Gurguéia-PI, aponta q a nota de empenho 408019 de 08/04/2014 no valor integral de R$12.000,00 (doze mil reais), corroborada pela ilegalidade constante no balancete do mês de abril de 2014, com comprovante de crédito em conta da Vereadora, suposta vendedora e cunhada da ex-gestora, ora Requerida.

Assim, pretende o Município a procedência da ação para anular o negócio jurídico de compra do referido imóvel e consequente devolução do valor pago; a condenação dos réus pelos atos ilegais que praticaram quando da venda/aquisição do imóvel; a condenação ao ressarcimento do erário.

Compulsando os autos verifico que os demandados LISIANE FRANCO ROCHA DE ARAÚJO, RAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA DE ARAÚJO, PEDRINA ALMEIDA DE ARAÚJO ROCHA e DARSIMAR DE SOUSA ALMEIDA foram devidamente notificados e apresentaram manifestação escrita nos termos do art. 17, §7º da Lei nº 8.429/92. Não consta dos autos a Defesa Preliminar de DARSIMAR DE SOUSA ALMEIDA.

Em manifestação escrita os requeridos sustentaram que a Vereadora, não participou do procedimento Licitatório realizado; ii) apenas seu marido Sr. Izaias Rocha da Silva Filho, ÚNICO PARTICIPANTE, teria participado do procedimento licitatório; iii) a Vereadora como cônjuge do REAL vendedor teria apenas dado sua anuência; iv) o procedimento licitatório foi feito em conformidade com a Lei nº 8.666/93; v) a boa-fé dos gestores com a realização da licitação, tendo em vista que poderia ser realizada a dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; e vi) o valor do terreno foi bem a baixo do valor do mercado, ou seja, inexiste prejuízo/dano ao erário; vii) seu fim social foi atingido; e que eventuais erros no procedimento licitatório foram mero erros FORMAIS, não intencionais.

Especificamente, o Réu RAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA DE ARAÚJO alega que ocupava na época apenas o Cargo de Secretário Municipal de Finanças, não tendo ingerência na Comissão de Licitação e, muito menos, participar de qualquer fase dos procedimentos licitatórios realizados no Município de Colônia do Gurguéia - PI.

Em preliminar, alegou:

a) Inépcia da Inicial;

b) Ilegitimidade passiva do réu RAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA DE ARAÚJO

Afirmam ainda que o procedimento foi amplamente divulgado, com a publicidade prevista nos moldes do artigo 21, inciso III, da Lei nº 8.666/93, com publicação no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em 21/03/2014, mural da Prefeitura em 14/03/2014, jornal O DIA em 18/03/2014 e no Diário Oficial dos Municípios em 18/03/2014.

Informam que apenas o marido da Requerida Pedrina Almeida de Araújo Rocha, o Sr.IZAIAS ROCHA DA SILVA FILHO, se cadastrou e compareceu para a abertura do certame, ou seja, foi candidato único, onde atendeu todas as exigência editalícias.

Analisando o teor das manifestações, não é caso total rejeição sumária da ação, uma vez que não restou evidentemente comprovada a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

No que tange à alegação de inépcia da inicial, entendo que esta preliminar merece parcial acolhimento. Verifico que a petição inicial é merecedora de emendas, para o correto andamento do feito, assegurando aos requeridos o direito adequado ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

Assim, determino que o requerendo promova a emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 320 do CPC. para aclarar e especificar a conduta de cada um dos requeridos e indicar o fundamento legal em que se pede a condenação, consoante a Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto a inadequação da via eleita, é certo que, tal como decidido anteriormente, inviável o prosseguimento do feito a respeito das penas previstas no Decreto Lei nº 201/67, bem como da Lei nº 8.666/93, uma vez que aquela tem parte natureza política e outra criminal, e esta última de natureza criminal, carecendo de legitimidade o autor.

Ante o exposto, nos termos do art. 17, § 8º, uma vez recebida a manifestação, rejeito parcialmente a ação, ante a inadequação da via eleita para fins de condenação nas penas previstas no Decreto Lei nº 201/67, bem como da Lei nº 8.666/93.

Quanto ao pedido do Ministério Público, entendo que não é caso de despacho saneador, pois, nesta fase pré-processual, aplica-se o rito especial previsto no art. 17 da Lei nº 8.429/92.

No que concerne aos documentos solicitados pelo Ministério Público, poderá o Município juntar no prazo de emenda à inicial.

Intime o Município por REMESSA.

Dê ciência ao MP.

Após retornem conclusos para apreciação do recebimento da petição inicial quanto à parte emendada.

Expedientes Necessários. Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-12.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOAQUIM DE SOUSA COSTA

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "(...) Posto isso, determino a intimação do requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a correção do rito adotado, devendo o cumprimento de sentença ser protocolado através do Processo Judicial Eletrônico (Pje). Na oportunidade, o requerente deve apresentar o valor atualizado e discriminado do crédito, bem como os demais documentos necessários a instruir o pedido de cumprimento de sentença, nos moldes como determina o art.524 e seguintes do Código de Processo Civil. Após o dito prazo, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001437-59.2012.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BARTOGALENO DE SOUSA ALMEIDA

Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA S. PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PIAUI

Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-44.2015.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LOPES RIBEIRO

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO: (...) Devidamente intimada, a parte autora apresentou contrarrazões ao recurso apresentado. Assim, encaminhem-se os autos Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para a devida apreciação, com as cautelas de Lei e a correlata baixa na distribuição.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000364-11.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUFACIL LTDA

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

Réu: ZAIRA MARIA ALVES BATISTA

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13309), CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10960)

DESPACHO: Intime-se a parte requerida, pessoalmente e através de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o termo escrito pelo Sr. Alex, em que consta sua anuência com o pleito de assunção de dívida.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000528-65.2011.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA RAULINO COSTA

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)

Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394)

SENTENÇA: (...) Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000470-77.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 10/02/2020, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome,demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários. LUZILÂNDIA, 8 de novembro de 2019THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PIRIPIRI

PROCESSO Nº: 0001149-03.2013.8.18.0033

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA INÊS DAMASCENO SILVA

Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

De ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, sirvo-me do presente para intimar as partes sobre o Acórdão do Recurso de Apelação transitado em julgado em 22/10/2019, ficando as partes cientes que em conforme o art. 4º, § 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016 do TJPI, o cumprimento de sentença deverá tramitar junto ao Sistema PJe.

PIRIPIRI, 17 de janeiro de 2020

GUSTAVO DA COSTA LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 26659

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-96.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMELITA PEREIRA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-26.2014.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA MASCARENHAS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563), VERONICA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10091)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 17 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000319-98.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCULINO NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 14/08/2020, às 9:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0001261-21.2017.8.18.0036

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: NERIRRONY BELÉM LACERDA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Réu: CAROLINE HOLANDA V. DE OLIVEIRA

Advogado(s): PAULO VIEIRA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7538)

DESPACHO: Cumpra-se o despacho inicial, procedendo-se como determina o art. 729 do CPC (entrega dos autos ao notificante). Decorrido o prazo de 15 dias da intimação para recebimento dos autos, não sendo buscados, arquivem-se com baixa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000640-39.2008.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO RAULINO NETO

Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Requerido: ESPEDITO MENDES PACIFICO

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Após terem sido devidamente intimadas, as partes mantiveram-se inertes, conforme nos autos. Assim, determino o arquivamento provisório dos autos, com as devidas baixas na distribuição, sem prejuízo do seu posterior desarquivamento e levantamento da baixa a pedido da requerente."

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000053-03.2007.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO ROBERTO DA ROSA

Advogado(s): RONALDO LACERDA FREITAS(OAB/SÃO PAULO Nº 256554)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: José Paulo Diniz da Silva, Analista Judicial, mat. 28675, de ordem do MM. Juiz de Direito da Vara única da Comarca de Gilbués, INTIMO a parte autora, por intermédio de seu advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Gilbués, 17 de janeiro de 2020.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000284-41.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCULINO NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, cMovimentar Processoom o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-66.2014.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARQUES DE ARAÚJO

Advogado(s): JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4068)

Réu: BANCO ITAU S/A, BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "(...) Manifeste-se a parte autora e o réu Banco Bradesco, no prazo de 15 (quinze) dias sobre as provas que desejam produzir em audiência, podendo, para tanto, arrolar testemunhas que deverão comparecer independentemente de intimação deste juízo. Acaso não tenham interesse na produção de prova em audiência, fica, de logo,fixado o mesmo prazo dantes concedido, para a oferta das alegações finais."

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito Substituto Legal da 2ª Vara desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação de Usucapião, processo nº 0802325-86.2019.8.18.0028, tendo como USUCAPIENTE: SANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO, de um imóvel Usucapiendo localizado na Rua São Francisco, nº 132, bairro Taboca, município de Floriano - PI, com área total de 281,16 m² iniciando a descrição deste perímetro no vértice P1, com coordenadas E-715.958,354m e N-9.251.137,907m, desde segue confrontando com azimute de 190°57'45", por uma distância de 7,80m, até o vértice P-02, de coordenadas E= 715.956,870m e N= 9.251,130,249m, desde segue confrontando com a propriedade de Maria da Guia dos Santos, deste segue com azimute 280º16'40", e distância de 34,50m até o vértice P-03, de coordenadas E= 715.922,924m N= 9.251.136,405m, desde segue confrontando com a propriedade de Maria da Guia Oliveira da Cruz, com azimute de 10°57´14" por uma distância de 8,50m até o vértice P-4, com coordenadas E715.924,539m e N- 9.251.144,750m deste confrontando com a propriedade de Francisco de Assis Conceição, com azimute 101°26´25" por uma distância de 34,50m alçando ao ponto inicial da descrição desde perímetro, ficando por este edital citado os Réus em lugar incerto e eventuais interessados, para Contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Tudo em conformidade com o despacho evento nº 7029177 dos autos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 17 de janeiro de 2020 (17/01/2020). Eu, Leonardo Cipriano Carvalho, Escrivão Judicial, digitei, subscrevi e assino. Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito Substituto Legal da 2ª Vara.

EDITAL DE CITAÇÃO PROC Nº 0801747-322019.8.18.0026- 3ª VARA DE CAMPO MAIOR-PI (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA SIQUEIRA CAMPOS 372, CENTRO, CAMPO MAIOR-PI, a Ação acima referenciada, proposta por TARCIARA HENDIRA HOLANDA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO(A), DIVORCIADA, residente e domiciliado(a) na Rua Capitão Francisco Félix,224, c/ nesta cidade de CAMPO MAIOR - Piauí em face de ANTONIO LUIZ BATISTA ALVES, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 17 de janeiro de 2020 (17/01/2020). Eu, , digitei, subscrevi e assino.

CAMPO MAIOR, 17 de janeiro de 2020

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ

juiz(a) de Direito Substituto da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-98.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCULINO NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001056-60.2015.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RAIMUNDO DA SILVA, ANTONIA COSTA DA SILVA

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)

Réu: CARTORIO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS NAILA BUCAR, AGROPECUARIA SAO FELIX LTDA

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)

DECISÃO: "(...) Observando os argumentos apresentados conclui-se que o recorrente buscou reformar, por meio de embargos de declaração, conteúdo de sentença com o qual não concordou, não havendo que se falar, em absoluto, em contradição, omissão ou obscuridade. Isto posto, conheço dos embargos e lhes nego provimento."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000794-67.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 10/02/2020, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome,demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários. LUZILÂNDIA, 8 de novembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000432-29.2008.8.18.0077

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANTONIO GABRIEL MARTINS BARROS, MATHEUS MARTINS BARROS, LUANA MARTINS BARROS, CAMILA MARTINS BARROS, MARCIA ANDREA PEREIRA MARTINS

Advogado(s): MARKOS MAGNONI(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: HELIO DE MOURA BARROS

Advogado(s): JODELMAR BRANDAO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8510)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 17 de janeiro de 2020. HENRIQUE NOJOZA AMORIM MODESTO Analista Judicial - 29262

MEDIDA DE PROTEÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0817761-40.2019.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434)
ASSUNTO(S): [Abandono Material, Medidas de proteção]
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REQUERIDO: MARIA MADALENA SANTOS BISPO

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma Ação De Medida de Proteção, requerida pelo MPE, ficando por este edital CITADA a Sra. Maria Madalena Santos Bispo, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas
e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos dezessete de janeiro de 2020 (17/01/2020). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.

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