Diário da Justiça 8828 Publicado em 20/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-60.2002.8.18.0052

Classe: Interdição

Interditante: JOSÉ ROBERTO MOREIRA ALVES, EDMILSON MOREIRA ALVES

Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204)

Réu:

Advogado(s):

Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos. GILBUÉS, 9 de janeiro de 2020 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-08.2011.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)

Réu: ALCIONEIDE BARROS DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos. GILBUÉS, 9 de janeiro de 2020 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000298-25.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCULINO NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-12.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIMIRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 4538)

Réu: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 17 de janeiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-66.2019.8.18.0077

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ/PI

Advogado(s):

Representado: THIAGO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, com amparo legal no § 1º, art. 46, da lei 12.594/12,DECLARO, por sentença, EXTINTO o processo de apuração de ato infracional, em consequência da situação jurídica do socioeducando , Thiago Barbosa de Sousa para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.Publique-se, registre-se e intimem-se.Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o processo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-14.2012.8.18.0054

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO DA CRUZ SOUSA

Advogado(s): MARCO ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

Inventariado: LOURIVAL JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 17 de janeiro de 2020

REGINA CELIA DE JESUS COSTA

Cedido Prefeitura - 1625053

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000338-98.2019.8.18.0076

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI, ANTONIO PAULO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE VARA ÚNICA DE UNIÃO-PI

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar os advogados Márcio Venicius Silva Melo OAB/PI nº2687 e Antonio Candeira de Albuquerque OAB/PI 2.171, para comparecerem a audiência designada para o dia 17.02.2020, as 10:30h na Sala das audiências da Vara Única da Comarca de União-PI.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002044-82.2013.8.18.0026

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: CAIK BORGES, ANTONIA MARCELINA GOMES

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-38.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCULINO NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-20.2019.8.18.0077

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: FELIPE BARBOSA VELOSO

Advogado(s):

Ante o exposto, com amparo legal no § 1º, art. 46, da lei 12.594/12,DECLARO, por sentença, EXTINTO o processo de apuração de ato infracional, em consequência da situação jurídica do socioeducando Felipe Barbosa Veloso,para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais .Publique-se, registre-se e intimem-se.Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o processo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001639-36.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ CANDIDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 14/02/2020, às 8:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requer eu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001927-91.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDINAR FELIPE DE ARAÚJO

Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606)

Réu: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE CAMPO MAIOR - SAAE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-65.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDENIR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-87.2013.8.18.0074

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCO DE ASSIS XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Após a expedição de alvará judicial para levantamento do valor de R$ 6.000,00 depositado na conta judicial vinculada a estes processo, o banco de custódia do valor informou que da referida conta já havia sido levantada pelo requerente a importância de R$ 5.000,00, havendo saldo de R$ 1.000,00, juntando documentos. Pelo que se observa das informações bancárias e da constante dos presentes autos, foi realizado pelo requerido o deposito em conta judicial no valor de R$ 6.000,00, dos quais, houve a expedição de alvará no valor de R$ 5.000,00, o qual foi entregue ao requerente, que recebeu o seu valor junto a instituição financeira, tendo inclusive assinado o recebo do levantamento do valor. Com isso, o valor remanescente do crédito da conta judicial vinculada a este processo é de R$ 1.000,00, com suas correções, valor este que deve ser liberado por meio de alvará judicial ao requerente. Assim sendo, expeça-se alvará judicial no valor de R$ 1.000,00 em favor do requerente e seus acréscimos decorrentes de correções, intimando-o a recebe-lo em juízo. Após, proceda-se com o arquivamento dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-75.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NUNES MACAMBIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.

Advogado(s): IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-06.2018.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: GILSOM DA SILVA ALVES

Advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3420)

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência superveniente do interesse de agir.Sem custas e honorários.Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao MP.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-76.2019.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

Indiciado: MÁRCIO DE SOUSA SILVA (PINTO)

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência superveniente dointeresse de agir.Sem custas e honorários.Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao MP.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000233-53.2014.8.18.0026

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: MARIA DOS REMEDIOS GALVAO ALMEIDA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Interditando: ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): PAULO SERGIO ESCORCIO DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2684)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000576-20.2012.8.18.0026

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARIA JÚLIA ALENCAR MENESES

Advogado(s): CLAUDIO BASTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2010)

Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, REPRES. PELO PREFEITO PAULO CÉSAR DE SOUZA MARTINS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000492-32.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ANTONIO SEGISNANDO

Advogado(s): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13275)

Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

DESPACHO: "(...) Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado/requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000196-16.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 17/02/2020, às 9:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requer eu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001126-78.2010.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HILDENGARD MENESES CHAVES

Advogado(s): HILDENGARD MENESES CHAVES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11264), BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)

Réu: RUY UCHOA MENEZES, FRANCISCO DAS CHAGAS MENESES, MARIA DA CONCEIÇÃO MENESES, JUDITH UCHOA DE MENESES VIANA, ARLETE MENESES CHAVES, ARLENE MENESES DE ARAÚJO, MARIA ARALITA DE ARAÚJO VERAS, VICENTE SABÓIA DE MENESES NETO, NARRIMAN MENESES DE ARAÚJO CARVALHO, MARIA DE FÁTIMA MENESES DE ARAÚJO CARVALHO, DIRCEU MENESES DE ARAÚJO

Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS (OAB-PI N° 8917) MARIANNA DE MORAIS RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022), TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

DESPACHO: Acolho o pedido apresentado na última audiência, no tocante à citação dos herdeiros lá indicados, de forma pessoal, ou por edital caso estejam em lugar incerto e não sabido, para se manifestar sobre o processo.Quanto à impugnação envolvendo LUZIA DE MARIA MENESES DE CARVALHO, indefiro-a, uma vez que está representando em juízo MARIA DA CONCEIÇÃO MENESES CARVALHO, conforme procuração pública de fl. 228, que lhe concede poderes especiais da cláusula ?ad judicia et extra?. Impulsionando o feito, a citação seja pessoal ou por edital, deverá ser feita cientificando da designação de audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, para o dia 13/02/2020, às 09:30 horas, a ser realizada na sede deste juízo,oportunidade em que os demais litigantes também deverão ser intimados para comparecerem, munidos de testemunhas, considerando que as partes não entabularam o prometido acordo da última audiência realizada nesse juízo (fl. 487). Expedientes necessários. LUZILÂNDIA, 13 de novembro de 2019THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000496-02.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVAN FOLHA AGUIAR

Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414), ADELE MARTINS DA COSTA BITTENCOURT(OAB/PIAUÍ Nº 13543), WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT(OAB/PIAUÍ Nº 11318)

Réu: O MUNICIPIO DE GILBUES - PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 17 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000064-33.2017.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLICIA CIVIL DESTA CIDADE DE MANOEL EMÍDIO-PI

Advogado(s):

Indiciado: ALLAN DE LIMA RAMOS

Advogado(s): THALES HENRIQUE RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14254), PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)

DESPACHO: Designo o dia 28/04/2020,às 9:30 horas, Audiencia de Instrução e Julgamento.

AVISO DE INTIMAÇÃO - 0000924-83.2013.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO OS DRS. MARK FIRMINO NEIVA T. DE SOUSA - OAB/PI Nº 5227 e VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA - OAB RN1496 - CPF: 250.971.214-49 (ADVOGADO), do despacho retro de ID nº 7188060.

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