Diário da Justiça
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Publicado em 17/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-96.2020.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PRADO
Advogado(s):
Tendo em vista a presunção de que a situação envolvendo as partes nãonecessitará de acautelamento "sine die", designo desde já audiência preliminar para opróximo dia 24 de agosto de 2020 às 09h40min.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-32.2010.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS WASHINGTON MACHADO
Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981)
Réu: BANCO ABN AMRO REAL S.A (BANCO REAL)
Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Vistos etc, Considerando a preclusão da decisão de fls. 259/260, INTIMEM-SE a parte Executada a pagar o valor indicado nas petições de fls. 261 e 263, no prazo de 05 (cinco) dias. Registro que este despacho não se trata de renovação de prazos para impugnação ou pagamento sem multa. Transcorrido o prazo sem pagamento, voltem os autos conclusos para as constrições necessárias. Havendo pagamento, INTIME-SE o Exequente para manifestação. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001337-75.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS MOTA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Após, arquivem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000236-95.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JOAQUINA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 11/02/2020, às 10:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários. LUZILÂNDIA, 8 de novembro de 2019. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0013641-94.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RAVANELLE LIMA BRAGA- MENOR
Advogado(s): MARLUCIA BARRIGA(OAB/PIAUÍ Nº 1479), NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
DESPACHO: Vistos, etc.,Dando andamento ao feito e, com espeque no princípio conciliatório fomentado pela Resolução 125 do CNJ, bem como no dever do julgador de sempre tentar conciliar aspartes, bem como à luz do princípio da busca da verdade real, e a utilização dos meios necessários e adequados para a demonstração dos fatos alegados, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 07/02/2020, às 10:00, horas, a ser realizada na sala de audiência deste juízo, devendo as partes litigantes serem intimadas para comparecerem munidas das provas capazes de comprovarem a existência de seu direito, apresentando documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretendam ouvirem. Dê ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000066-89.2018.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO CLEITON GOMES DINIZ, MARIA DE JESUS NASCIMENTO
Advogado(s): WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15510), ACELINO DE BARROS GALVÃO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 13828)
DESPACHO: Considerando que o DPC FÁBIO BHERING foi referido por todas as testemunhas e acusada, revela-se indispensável seu depoimento na presença da acusada MARIA DE JESUS NASCIMENTO e da testemunha JHONATTA SALES SANTOS para o dia 05/02/2020, às 13h e 30min. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-40.2015.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DA COSTA RIBEIRO - MEE
Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000166-30.2017.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO ALVES DE LIMA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
DESPACHO: Intimar o advogado MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), para comparecer a audiência de Preliminar prevista no art.76 da lei 9.099/95, na Sala das audiências da Vara Única da Comarca de União-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000239-50.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIANO LOPES DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 11/02/2020, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários. LUZILÂNDIA, 8 de novembro de 2019. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000145-94.2010.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Requerido: ANTONIO CLOTILDES SOARES
Advogado(s): BRUNO RAPHAEL PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 9507)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte requerida para no prazo legal se manifestar sobre o recurso de apelação.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002240-27.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DE JESUS DO NASCIMENTO LEITE
Advogado(s): ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10689)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10689) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 03 de MARÇO de 2020, às 11:30 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 16/01/2020. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-27.2007.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDINER NUNES MAGALHÃES
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 16 de janeiro de 2020
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0003350-60.2016.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PIRIPIRI/PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LENILSON DO NASCIMENTO MELO
Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima o advogado Dr. GILBERTO MOREIRA DE SOUSA, (OAB/PIAUÍ Nº 5488), para audiência de Instgrução e Julgamento designada para o dia 11/03/2020, às 12h30, no Fórum Local desta comarca. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001986-35.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA TAVARES DA SILVA BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 11/02/2020, às 09:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários. LUZILÂNDIA, 8 de novembro de 2019. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-25.2019.8.18.0082
Classe: Inventário
Requerente: MARIA DEUSA SOARES CORREIA, DANILLO HERBERT SOARES CORREIA, FRANCISCO DANYEL SOARES CORREIRA, DOUGLAS DIESLLEY SOARES CORREIA, ROSÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277), MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Inventariado: RAIMUNDO NONATO GOMES CORREIA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - JECC PIRACURUCA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-41.2008.8.18.0143
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)
Réu: BANCO SCHAHIN S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Nos termos do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Primeiro Grau, CERTIFIQUE-SE a secretaria acerca do disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do referido provimento. Após, DETERMINO a virtualização dos presentes autos, com a sua distribuição no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe sob a mesma numeração única, onde passará a tramitar exclusivamente. DETERMINO, ainda, o cancelamento da distribuição do presente feito no Sistema Themis Web. Ultimadas todas as diligências, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. PIRACURUCA, 16 de janeiro de 2020
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002155-41.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Réu: LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491)
Assim, com fulcro no art. 56, caput, da Lei 11.343/03, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos.
Designo o dia 28 de janeiro de 2020, ás 08h30min na sala de audiência desta 2ª Vara Criminal, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-44.2018.8.18.0099
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca, Intima a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000577-36.2012.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: DELEGACIA DO 16º DP (DEMERVAL LOBÃO PIAUI)
Advogado(s):
Réu: EDSON MATIAS COSTA SILVA
Advogado(s): LEONCIO COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)
SENTENÇA: Diante do exposto, após o trânsito em julgado, remetem-se os autos a contadoria para o cálculo atualizado da multa devida, intimando-o logo em seguida para recolhê-la no prazo de 10 dias, facultando o parcelamento do débito em até 10 (dez) vezes, caso necessário. Decorrido o prazo sem o correspondente pagamento ou de justificativa apresentada pelo executado, expeça-se cópia da denúncia, da sentença, dos cálculos e da Documento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 16/12/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 28185191 e o código verificador 5F27B.E43CD.DE9B3.DC498.C5357.DB0C0. intimação do réu para pagar ou o de que o mesmo permaneceu inerte para o devido processo de cobrança da pena de multa mencionada. VII ? DA REPARAÇÃO DOS DANOS No tocante ao disposto no art. 387, inciso IV do CPP, não havendo elementos suficientes nos autos para apurar os danos eventualmente causados à sociedade, deixo de arbitrar valor mínimo para a reparação de tais danos. VIII? DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a. Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados; b. Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal ? DPF para o registro do nome do acusado no Sistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC. d. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, o réu pessoalmente e a Defensoria Pública. Demerval Lobão (PI), de 16 de dezembro de 2019. Dra. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juíza de Direito DEMERVAL LOBÃO, 16 de dezembro de 2019 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000001-65.2002.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MAURÍCIO DIAS LOPES
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim sendo, nos termos do artigo 107, inciso I do Código Penal declaro extinta a punibilidade do acusado Maurício Dias Lopes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Arquive-se. JAICÓS, 15 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000612-90.2017.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: CASSIANO JOSE VIEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo extinta a punibilidade de CASSIANO JOSE VIEIRA, vez que cumpridas as condições estabelecidas na transação penal. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, arquivem-se os autos com baixa. JAICÓS, 15 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000575-52.2014.8.18.0030
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: E. B. DE C. M.
Advogado(s): ILAN KELSON DE MENDONCA CASTRO(OAB/MARANHÃO Nº 8063-A)
Requerido: A. P. DA S. M.
Advogado(s): JOSE SILVA BARROSO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9870)
DESPACHO: Designo o dia 14 de abril de 2020, às 09h00min, neste Fórum de Justiça para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Deve ser consignado no Mandado que as partes devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas, cabendo aos advogados informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação deste Juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil; a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, Código de Processo Civil). Expeça-se Carta Precatória, devidamente instruída para intimação do requerente. Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras-PI, 15 de janeiro de 2020. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras -PI
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000165-68.2018.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ROBERTO MARTINHO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo extinta a punibilidade de Roberto Martinho de Sousa, vez que cumpridas as condições estabelecidas na transação penal. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, arquivem-se os autos com baixa. JAICÓS, 15 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000555-41.2019.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CICERA MARIA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Considerando o decurso do prazo sem apresentação de resposta escrita, por parte do acusado, mesmo tendo sido citado, faço vista dos autos à Defensoria Pública.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-04.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KEILIANE SILVEIRA SILVA
Advogado(s):
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Diante de todo o exposto:
A) decido que a responsabilidade do estado que será aferida no presente processo é objetiva, não sendo necessário perquirir sobre eventual culpa;
B) Indefiro o pedido de denunciação da lide;
C) Designo audiência de instrução para o dia 11/05/2020 às 15:00 hrs, devendo ser observado os pontos controvertidos, os meios de prova e a distribuição de ônus, todos estabelecidos no item 4 da presente decisão. As partes já indicaram testemunhas, contudo, tendo em vista o teor da presente decisão saneadora, faculto as partes acrescentarem outras testemunhas, limitadas ao máximo legal, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o rol de testemunhas por petição.
D) Advirto a secretaria deste juízo que as testemunhas arroladas pela parte autora às fls. 39 (e outras que caso venham ser acrescidas) deverá ser intimada por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, por ser assistida pela Defensoria Pública (art. 455, §4º, IV, CPC).
E) Expeça-se carta precatória para a oitiva das testemunhas que residem em outra comarca (fls. 39 e 45).
F) Intimem-se.