Diário da Justiça
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Publicado em 17/01/2020 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000111-75.2015.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Indiciado: KELSON DA CRUZ SANTOS
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
DESPACHO: Designo o dia 28/04/2020,às 10 horas,no Fórum, para audiencia de Instrução e Julgamento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000696-59.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIANA PEREIRA ALVES
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a pagar o benefício de salário-maternidade em favor da autora, na qualidade de segurada especial, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 23/02/2016 (fl. 14), por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947), conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sem reexame necessário, em razão do valor da condenação (art. 496, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000038-17.2016.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ AUGUSTO NONATO DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário, que tem como beneficiário IRENALDO BEZERRA DOS ANJOS, concedendo o benefício do auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo (21/09/2015), vigendo pelo prazo de 02 (dois) anos, encerrando-se em 20/09/2017. A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do STJ. Sem custas, face a isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000171-59.2016.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALINE BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante ao exposto e o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a Ação de Concessão do Benefício Previdenciário de Salário Maternidade requerida por ALINE BEZERRA DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em 10% do valor atribuído à causa, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observando, contudo, a regra contida no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser ela beneficiária da justiça gratuita. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado, procedidas às necessárias anotações, arquivem-se os autos. P. R. I. C.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000037-50.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILSON MOREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o qual condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário n° NB 6053313878, que tem como beneficiário EDILSON MOREIRA DE ARAUJO, concedendo a conversão auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, desde a data da cessação do benefício. A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do STJ. Concedo a antecipação de tutela pleiteada, determinando o pagamento das parcelas vincendas do benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente do ajuizamento de demanda recursal pela parte sucumbente. Sem custas, face a isenção legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000045-26.2018.8.18.0089
Classe: Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Advogado(s):
Réu: ABMERVAL GOMES DIAS E OUTROS
Advogado(s): ALFREDO FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1079)
ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Dr. Alfredo Ferreira Neto Intimado para tomar conhecimento da Audiência de Oitiva do Reu Designada para o dia 12/02/2020 às 14:00 horas conforme procuração as fls 602 dos presentes autos )
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000593-07.2014.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: J.A.P.D.S REPRESENTADA POR SUA GENITORA DALVINA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: EDINALDO RODRIGUES DE ARAÚJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000301-51.2016.8.18.0052
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Requerido: DO MENOR F. S. B
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000579-97.2016.8.18.0037
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOÃO DACIO SOUSA VIEIRA, JOÃO PAULO SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Requerido: MARIA RAIMUNDA SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): HILTON SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4949)
Através da petição nº 0000579-97.2016.8.18.0037.5003, a parte autora requereu a desistência da recurso de apelação. Em razão do exposto, acolho o pedido, dê-se baixa na distribuição, arquive-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-43.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ALVES FEITOSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO RURAL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, protocolada de forma eletrônica no prazo legal, sob pena de revelia. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de janeiro de 2020 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - Mat. nº 409261-9.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-30.2017.8.18.0063
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: JOSÉ VALDIR BORGES PACHECO
Advogado(s):
Expeça-se mandado de Busca e Apreensão do bem citado na inicial.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001254-37.2016.8.18.0077
Classe: Inventário
Inventariante: DOMINGAS RODRIGUES DE JESUS, ARLETE DA SILVA MARINHO, CLEODEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA, HELCIA MARIA RODRIGUES DA SILVA, ADIMAR SOARES DE OLIVEIRA, JOANA DA SILVA MARINHO, MAURO RODRIGUES DA SILVA, CLEIDE DA SILVA MARINHO, BALTAZAR GOMES DE CARVALHO, SILVANIA MARIA RODRIGUES, GILDEANE RODRIGUES DA SILVA, SUELTON PEREIRA DOS SANTOS, MARIA NETA RODRIGUES DE JESUS, ZILDETE RODRIGUES, FÉLIX LUIS DE SOUSA
Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669)
Inventariado: TURENE DA SILVA MARINHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 16 de janeiro de 2020 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - 29.261
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-49.2015.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: M. R. D. S. REPRESENTADO POR SUA GENITORA RAMAIANE DIAS DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: VALMIR LIMA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000162-10.2015.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o qual condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário n° NB 6100085260, que tem como beneficiário FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, concedendo o benefício do auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo, bem como a sua conversão para aposentadoria por invalidez, a partir da data da perícia médica oficial, uma vez que a perícia médica oficial atestou a incapacidade total e permanente. A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. Concedo a antecipação de tutela pleiteada, determinando implantação do benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente do ajuizamento de demanda recursal pela parte sucumbente. Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do STJ. Sem custas, face a isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-95.2007.8.18.0037
Classe: Inventário
Inventariante: OSIRA PATRICIA SOARES VILARINHO
Advogado(s):
Inventariado: OSIRA SOARES VILARINHO, FIRMINO PIO VILARINHO
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Defiro o pedido n° 0000121-95.2007.8.18.0037-5008.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000167-32.2015.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMIÃO DIAS FEITOSA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário n° NB 609.903.914-0, que tem como beneficiário DAMIÃO DIAS FEITOSA, concedendo o benefício do auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo, bem como a sua conversão para aposentadoria por invalidez, a partir da data da perícia médica oficial, uma vez que a perícia médica oficial atestou a incapacidade total e permanente. A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores . Concedo a antecipação de tutela pleiteada, determinando, no prazo de 30 (trinta) dias, pagamento das parcelas vincendas do benefício previdenciário, independentemente do ajuizamento de demanda recursal pela parte sucumbente. Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do STJ. Sem custas, face a isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000541-51.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS DIOGO TEIXEIRA DA COSTA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Réu: LUZIA BARBOSA DIAS, LARA VITÓRIA DIAS COSTA
Advogado(s):
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001386-96.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM DONATO DE CASTRO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S.A.
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-41.2019.8.18.0036
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTOS - PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA, IVAN PABLO SAMPAIO DA ROCHA SOUSA, WANDERSON ANDREY DE SENA ROSA
Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396)
O Ministério Público requereu a realização de diligências para esclarecimento dos fatos contidos no inquérito policial. Defiro o pedido e determino o retorno dos autos à delegacia de origem para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as providências conforme requeridas em petição eletrônica nº 5008. Cumpridas as diligências, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez), proceder a representação que entender cabível, bem como para se manifestar sobre os pedidos de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico (petições eletrônicas nº 5006 e 5009). No que se refere ao pedido de restituição de bens, por se tratar de pedido autônomo com manifestação prévia do Ministério Público, deve ser distribuído em autos apartados, para evitar o tumulto processual. Isto posto, desentranhe-se a petição eletrônica nº 5007 e intime-se seu subscritor para devidamente distribuí-lo. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-25.2012.8.18.0063
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS - PI
Advogado(s): AURINO MURA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2620)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para em 15 dias, se manifestar a respeito do andamento da ação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-16.2011.8.18.0063
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: W. R. R. DA S., R. R. DA S., GEIZA DA SILVA ROCHA
Advogado(s): IRANI ALBUQUERQUE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1786557)
Requerido: PEDRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para em 30 dias, fornecer o endereço da parte executada.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000208-21.2017.8.18.0063
Classe: Execução de Alimentos
Autor: JOANA D´ARC CARNEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO DR. AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO,(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: RODRIGO CARNEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
.Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-06.2011.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, K.R. REP. POR SUA GENITORA JACKELINE RODRIGUES
Advogado(s):
Réu: FÁBIO
Advogado(s):
.Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-04.2012.8.18.0063
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCA GOMES DE SOUSA
Advogado(s): MARCIO VENICIUS SILVA MELO (OAB/PIAUÍ Nº 2687)
Executado(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA, proposta por FRANCISCA GOMES DE SOUSA, contra O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, já qualificados nos autos da Ação n° 228/2006. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora informou através da petição fls. 65, que a parte exequente e a parte executada fizeram acordo judicial junto ao TRF - 1ª Região. Analisando os autos da ação principal, verifica-se que foi expedido alvará judicial autorizando a autora sacar importância depositada em seu beneficio, doc. de fls. 237. Em razão do exposto, Decreto a extinção do feito, sem resolução de mérito, por falta do interesse de agir da parte exequente. P . R . I . SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-49.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLLOS DANIEL DIAS FLORES
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu: DOMINGOS ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
Cite-se o réu para querendo contestar a ação, no prazo de 15 dias.