Diário da Justiça 8825 Publicado em 15/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001240-70.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANUSA DE CARVALHO COELHO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando o retorno dos autos ao juízo a quo, determino a intimação das partes para no prazo de 10 ( dez) dias requerererem o que for de direito.

Barras, 10 de janeiro de 2020.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz de Direito da Comarca de Barras - PI

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000894-22.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DA SILVA CARDOSO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando o retorno dos autos ao juízo a quo, determino a intimação das partes para no prazo de 10 ( dez) dias requerererem o que for de direito.

Barras, 10 de janeiro de 2020.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz de Direito da Comarca de Barras - PI

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000888-15.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando o retorno dos autos ao juízo a quo, determino a intimação das partes para no prazo de 10 ( dez) dias requerererem o que for de direito.

Barras, 10 de janeiro de 2020.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz de Direito da Comarca de Barras - PI

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000887-30.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando o retorno dos autos ao juízo a quo, determino a intimação das partes para no prazo de 10 ( dez) dias requerererem o que for de direito.

Barras, 10 de janeiro de 2020.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz de Direito da Comarca de Barras - PI

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000822-35.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOQUEBEDE DE LIMA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando o retorno dos autos ao juízo a quo, determino a intimação das partes para no prazo de 10 ( dez) dias requerererem o que for de direito.

Barras, 10 de janeiro de 2020.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz de Direito da Comarca de Barras - PI

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000805-96.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando o retorno dos autos ao juízo a quo, determino a intimação das partes para no prazo de 10 ( dez) dias requerererem o que for de direito.

Barras, 10 de janeiro de 2020.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz de Direito da Comarca de Barras - PI

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000400-60.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CECILIA DA SILVA FONTINELE

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando o retorno dos autos ao juízo a quo, determino a intimação das partes para no prazo de 10 ( dez) dias requerererem o que for de direito.

Barras, 10 de janeiro de 2020.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz de Direito da Comarca de Barras - PI

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000393-68.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ GONZAGA GOMES

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando o retorno dos autos ao juízo a quo, determino a intimação das partes para no prazo de 10 ( dez) dias requerererem o que for de direito.

Barras, 10 de janeiro de 2020.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz de Direito da Comarca de Barras - PI

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001684-82.2016.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MANOEL FRANCISCO DE BRITO

Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)

Diante das considerações acima tecidas, com supedâneo nas provas colhidas sob o crivo do contraditório, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR MANOEL FRANCISCO DE BRITO, já qualificado no relatório, como autor da conduta criminosa descrita no artigo 129, 9º e 147 do CP c/c arts. 5º e art.7º, I e II da Lei 11.340/06.

Neste caso, o Réu foi condenado a pena de 04 (quatro) meses de detenção , e atento ao quantum estabelecido, fixo o regime aberto para que o acusado inicie o cumprimento da pena imposta (artigo 33, parágrafo 2°, alínea ?c?, e parágrafo 3º do Código Penal). Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois embora a pena fixada tenha sido inferior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência (art. 44, I do CP), além do art. 41 da Lei 11.340/06, que veda a incidência da Lei 9.099/95, nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.

[...]

Considerando o regime inicial fixado na sentença, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, porque não existem nos autos parâmetros para fixação de danos passíveis de indenização. Deixo de condenar o réu nas custas processuais em razão de suas condições financeiras precárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002006-26.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 23/03/2020, às 8:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requer eu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-64.2016.8.18.0091

Classe: Embargos à Execução

Autor: ARIANO MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUÁ

Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)

Réu: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI-PI

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se o Embargado, na pessoa do Vice-Prefeito do município de Cristalândia, para apresentar resposta aos embargos à execução, no prazo de 30 (trinta dias), nos termos do art. 920, I, c/c art. 183, ambos do CPC. CORRENTE, 14 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-64.2013.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRISMAR RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 14 de janeiro de 2020

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-85.2015.8.18.0085

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: LUIS TAVARES COSTA LIRA

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Requerido: JOSÉ ABEL DA COSTA LIRA

Advogado(s):

DESPACHO

Em respeito aos artigos 72, I e 752, § 2º, ambos do CPC, nomeio a Dra. MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO-OAB/PI 12.759, como Curadora Especial para atuar em face do interditando, para, se for o caso, impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o caput do art. 752 do CPC.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 13 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-77.2014.8.18.0098

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)

Faço vista dos autos as partes requerente e requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000436-65.2015.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDMILSON PACHECO SANTOS

Advogado(s): ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)

Réu: MAPFRE VIDA S/A CORRETORA DE SEGUROSA LTDA

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 14 de janeiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001892-87.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 23/03/2020, às 8:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requer eu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000854-80.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PATRICIA GOMES DA SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: EXPRESSO GUANABARA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB/CEARÁ Nº 5864)

DESPACHO

Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.

Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.

MANOEL EMÍDIO, 14 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-88.2017.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RANGEL MARTINS REIS

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: BRADESCO ADM. DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO

Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.

Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.

MANOEL EMÍDIO, 14 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-79.2015.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARINALVA SARAIVA RIBEIRO ALVES

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: ARMAZEM PARAÍBA - CLAUDINO S/A

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

DESPACHO

Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.

Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.

MANOEL EMÍDIO, 14 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-21.2005.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FÉLIX

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516), MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683-B)

DESPACHO

INTIME-SE o autor, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

a) apresentar réplica à contestação, notadamente no que se refere à preliminar de ilegitimidade passiva e à impugnação à justiça gratuita;

b) juntar aos autos a sua declaração de imposto de renda do último ano, a declaração de hipossuficiência, bem como outros documentos que entender necessários à comprovação dos requisitos bastantes para a concessão do benefício da gratuidade judiciária.

CRISTINO CASTRO, 13 de janeiro de 2020.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000933-59.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA PEREIRA

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A), ERICK LUSTOSA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 15911), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)

Réu: BANCO BANERJ

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Em razão da concessão do benefício da gratuidade judiciária, fica a autora isenta do pagamento das custas judiciais e honorários do advogado.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

P.R.I.

MANOEL EMÍDIO, 13 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-78.2019.8.18.0128

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

"Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação requerendo, em síntese, a absolvição em face da ausência de provas.

No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir.

Desta forma, mantenho o recebimento da denúncia nos termos já proferidos nos autos. Designo o dia 09.04.2020, às 12h, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.

Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de Direito da Vara Criminal de Barras".

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000985-15.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO CARVALHO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando o retorno dos autos ao juízo a quo, determino a intimação das partes para no prazo de 10 ( dez) dias requererem o que for de direito.

Barras, 13 de janeiro de 2020.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz de Direito da Comarca de Barras - P

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000900-29.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMEM DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando o retorno dos autos ao juízo a quo, determino a intimação das partes para no prazo de 10 ( dez) dias requererem o que for de direito.

Barras, 13 de janeiro de 2020.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz de Direito da Comarca de Barras - P

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000880-38.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONICE ALVES DE SOUSA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando o retorno dos autos ao juízo a quo, determino a intimação das partes para no prazo de 10 ( dez) dias requererem o que for de direito.

Barras, 13 de janeiro de 2020.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz de Direito da Comarca de Barras - P

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