Diário da Justiça 8825 Publicado em 15/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001013-85.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, nos artigos 6º, VI, e 14, do Código de Defesa do Consumidor, combinados com o art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial e, por consequência, para, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados, condenar o réu a pagar a parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), bem como a restituir em dobro o todo o valor descontado de sua remuneração. Sobre a indenização por danos morais deverão incidir juros de mora de 1% desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária (INPC) a partir da data desta sentença. Em relação à repetição em dobro dos valores descontados indevidamente, deverá incidir a SELIC desde a ocorrência de cada um dos descontos (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95). Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da condenação (englobando a repetição e dobro de todas as parcelas e a indenização por dano moral), bem como nas custas processuais. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento voluntário da condenação pelo prazo de 15 dias, intimando-se a parte autora em seguida. Caso haja apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias e encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Publique-se, registre-se e intimem-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-91.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Altere-se a classe processual no sistema Themis Web para "cumprimento de sentença". Certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Na hipótese de pagamento parcial, intime-se a parte requerida, por seu procurador, para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-42.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: NEUSA GOMES DOURADO

Advogado(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15302)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Altere-se a classe processual no sistema Themis Web para "cumprimento de sentença". Custas sob condição suspensiva em razão do art. 98, § 3° do CPC. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Após, arquivem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-33.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANATIVIDADE SARAIVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Altere-se a classe processual no sistema Themis Web para "cumprimento de sentença". Custas sob condição suspensiva em razão do art. 98, § 3° do CPC. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Após, arquivem-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000571-22.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIRGILIO DE MORAIS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Altere-se a classe processual no sistema Themis Web para cumprimento de sentença. Custas sob condição suspensiva em razão do art. 98, § 3° do CPC. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Após, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-98.2015.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: LAURINA RODRIGUES DE BRITO

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 14 de janeiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - Matrícula: 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-57.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELDINA MARIA CAMBERÉ

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 14 de janeiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - Matrícula: 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000381-49.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDINEIDE PEREIRA TAVARES

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 14 de janeiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - Matrícula: 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000478-49.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARGARETH FERREIRA DE CARVALHO MACIEL

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS/PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 14 de janeiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - Matrícula: 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000495-85.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIONISIA MENDES REIS

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS/PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 14 de janeiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - Matrícula: 5211-1

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000917-57.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA BATISTA BARROS

Advogado(s): JACINTO JOSE DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10311), HENRIQUE BATISTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9915)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI-IAPEP, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Com estes fundamentos, homologo os cálculos do exequente de fl.112, no valor de R$ R$ 11.069,12 (onze mil, sessenta e noive reais e doze centavos), e honorários - ganhos de natureza alimentar, devendo ser pago também através de precatório alimentar, informando o identificador 28324025 e o código verificador 99AEA.C9D5E.C463F.825E1.50594.9C84E. no valor de R$ 1.106,91 (um mil, cento e seis reais e noventa e um centavos), (Art. 23 da Lei nº 8.906 e Súmula Vinculante nº 85 do STF. (...).

DEVOLUÇÃO DE PROCESSO (Comarcas do Interior)

O secretário da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, por determinação do MM. Juiz de Direito da mesma Vara, REITERA INTIMAÇÃO do advogado GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO, (OAB/PIAUÍ Nº 8496), para, no prazo de 48h quarenta e oito horas) devolver o processo nº 0000099-50.2019.8.18.0026 , sob pena da expedição de mandado e busca e apreensão, imposição de multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para fins de abertura de processo disciplinar, e de notificação à autoridade competente para a apuração de suposta prática de crime previsto no arto 356, do Código Penal. E eu, Antonio Ximenes de Oliveira, Analista Judicial, que digitei.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001874-61.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILMA MARIA BRITO FERNANDES, IRACEMA FEITOSA DE BRITO FERNANDES

Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714), MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI (CEPISA)

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Intimem-se os autores por seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias darem andamento ao feito, requerendo o que achar cabivel, sob pana de extinção. Cumpra-se. PARNAÍBA, 13 de janeiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000020-16.2001.8.18.0119

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/BAHIA Nº 870A), ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870)

Executado(a): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA - ME

Advogado(s):

DESPACHO: " Intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de préexecutividade apresentada pelo Executado (petição eletrônico. Nº 0000020-16.2001.8.18.0119.5001). CORRENTE, 13 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE". Digitado e subscrito por Higor Henrique Figueiredo Barbosa, analista judicial.

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-45.2019.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCOS CANDIDO DA SILVA, MANOEL INACIO SOARES

Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)

Portanto, na linha do parecer ministerial, defiro o pedido defensivo para CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA AO ACUSADO MARCOS CANDIDO DA SILVA MEDIANTE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, condicionando a manutenção desta liberdade ao cumprimento das seguintes medidas cautelares alternativas: I-Comparecer a todos os atos processuais independentemente de expedição de carta precatória; II-Comunicar previamente qualquer mudança de endereço. Expeça-se o necessário ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP e, na sequência,
por meio de precatória, cientifique-se o réu acerca das medidas fixadas, devendo o juízo deprecado adverti-lo que o descumprimento de qualquer uma delas poderá acarretar a decretação da sua prisão preventiva(...)

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000549-27.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)

Réu: ADRIANA DO NASCIMENTO ALVES, ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B) para, no prazo legal de 10 (dez) dias apresentar defesa prévia.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000990-87.2014.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILDA VIEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME (CONSÓRCIO EXTRAFÁCIL)

Advogado(s):

SENTENÇA: "Tudo ponderado. Decido. Tendo em vista a inércia da parte requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC ante a falta de interesse processual. Custas na forma da lei. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. CASTELO DO PIAUÍ, (Data Registrada no Sistema) LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004720-85.2013.8.18.0031

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: IRACEMA FEITOSA DE BRITO FERNANDES, VILMA MARIA BRITO FERNANDES

Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714), MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)

Requerido: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Intimem-se os autores, porf seus advogados, para no prazo de 10 (de) dias para se manifestarem sobre a petição de fl.93, requerendo o que acharem cabiveis. Cumpra-se PARNAÍBA, 13 de janeiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-68.2002.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): MARA AGUIDA PORFIRIO MOURA - ME, MARA AGUIDA PORFIRIO MOURA

Advogado(s):

Intimem-se as partes por seus respectivos advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias darem andamento ao feito, requerendo o que acharem cabivel, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. PARNAÍBA, 13 de janeiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000792-02.2017.8.18.0027

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LAIANE PEREIRA DOS REIS, LUZIANA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CYNTYA TEREZA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 309854)

Requerido: VALDEON FERREIRA DOS REIS

Advogado(s):

Ante o exposto e com esteio no artigo 355, II, do CPC, JULGO antecipadamente a lide; JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Intime-se as partes e notifique-se o Ministério Público para tomarem ciência da decisão.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 13 de janeiro de 2020.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-82.2009.8.18.0091

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: JOSEFA NUNES DE JESUS

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Exonerado: ALDO DE JESUS

Advogado(s):

Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 13 de janeiro de 2020.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000017-66.2005.8.18.0072

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: DAVINA GONÇALVES VELOSO

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

DESPACHO: Vistos. Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias informar se pretendem produzir provas em audiência de Instrução. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 14 de outubro de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DEVOLUÇÃO DE PROCESSO (Comarcas do Interior)

O secretário da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, por determinação do MM. Juiz de Direito da mesma Vara, INTIMA o advogado GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO, (OAB/PIAUÍ Nº 8496), para, no prazo de 48h quarenta e oito horas) devolver o processo nº 0000312-71.2010.8.18.0026, sob pena da expedição de mandado e busca e apreensão, imposição de multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para fins de abertura de processo disciplinar, e de notificação à autoridade competente para a apuração de suposta prática de crime previsto no arto 356, do Código Penal. E eu, Antonio Ximenes de Oliveira, Analista Judicial, que digitei.

DEVOLUÇÃO DE PROCESSO (Comarcas do Interior)

O secretário da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, por determinação do MM. Juiz de Direito da mesma Vara, INTIMA o advogado GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO, (OAB/PIAUÍ Nº 8496), para, no prazo de 48h quarenta e oito horas) devolver o processo nº 0001862-28.2015.8.18.0026, sob pena da expedição de mandado e busca e apreensão, imposição de multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para fins de abertura de processo disciplinar, e de notificação à autoridade competente para a apuração de suposta prática de crime previsto no arto 356, do Código Penal. E eu, Antonio Ximenes de Oliveira, Analista Judicial, que digitei.

DEVOLUÇÃO DE PROCESSO (Comarcas do Interior)

O secretário da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, por determinação do MM. Juiz de Direito da mesma Vara, INTIMA o advogado MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA, (OAB/PIAUÍ Nº 8640), para, no prazo de 48h quarenta e oito horas) devolver o processo nº 0001159-58.2019.8.18.0026, sob pena da expedição de mandado e busca e apreensão, imposição de multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para fins de abertura de processo disciplinar, e de notificação à autoridade competente para a apuração de suposta prática de crime previsto no arto 356, do Código Penal. E eu, Antonio Ximenes de Oliveira, Analista Judicial, que digitei.

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