Diário da Justiça 8821 Publicado em 09/01/2020 03:00
Matérias: Exibindo 701 - 725 de um total de 1118

Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001732-90.2019.8.18.0028

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 17ª DELAGACIA REGIONAL DE CANTO DO BURITI - PI

Advogado(s):

Réu: RINGLER DE SOUSA ALVES

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas dos autos ao representante do Ministério Público para a adoção das

providências que entender adequadas.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 7 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-90.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Intime-se a parte autora para ciência da Contestação com protocolo eletrônico de n° 0000033-90.2018.8.18.0063.5001, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-18.2015.8.18.0052

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: LUIIZ GONZAGA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Requerido: ANITA ALVES

Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG ARAÚJO CHAGAS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5236)

INTIME-SE O AUTOR para oferecer Réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, conforme o art. 338, e tendo alegado o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, faculto ao autor, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Intimações necessárias. GILBUÉS, 2 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000638-02.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOYCE VANDERLUCY SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s): PAULA ESTER PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11961)

Réu: ATIVOS S.A CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s):

Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 30 de abril de 2020, às 11:15 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000782-15.2011.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3819)

Réu: CÍCERO ALVES

Advogado(s):

Considerando que decorreu o prazo do pedido de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, intime-se parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.

Expedientes necessários. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000592-52.2011.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: ADALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

Considerando que decorreu o prazo do pedido de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, intime-se parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.

Expedientes necessários. Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-59.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLENE CRUZ MATOS

Advogado(s): ANDERSON BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11688), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

Réu: ACREDINORTE - BRASIL E CAVALCANTE MOVÉIS E ELETROS LTDA - ME

Advogado(s):

Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS, proposta por MARLENE CRUZ MATOS, brasileira, solteira, lavradora, portador do RG nº 1.447.312 e CPF nº 698.432.103-44, residente e domiciliada no Povoado Riacho dos Negros, s/n, Palmeirais- PI, em face de ACREDINORTE (BRASIL E CAVALCANTE MOVEIS E ELTROS LTDA - ME inscrito sob o CNPJ n° 10.552.738/0001-15, situada na Avenida Francisco Carlos Jansen, 815, Parque Piauí, Timon - MA. Relata a parte autora que não adquiriu nenhum produto ou serviço junto a parte requerida e que teve seu nome negativado na importância de R$ 1.660,00 (um mil, seiscentos e sessenta reais) nos órgãos de proteção de crédito, ficando impedida de realizar compras junto ao Armazém Paraíba e empréstimos junto ao Banco do Nordeste. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber que o seu nome estava inscrito no SPC-Serasa por uma dívida que não contraiu, em razão do exposto, requereu que fosse declarada a inexistência do débito e que a parte ré fosse condenada ao pagamento de danos morais em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, fls. 37 verificou-se a ausência da parte ré. Entendo, que a parte autora, sofreu danos morais ao saber da indevida inscrição do seu nome no cadastro dos inadimplentes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não apresentou contestação. Analisando os autos, verifica-se através do termo de audiência com fls. 37, que a parte ré devidamente intimada de acordo aviso de recebimento fls. 36, não compareceu na presente audiência, razão pela qual DECRETO sua revelia, o que faço nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a excluir o nome da parte autora do SPC-Serasa. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber da indevida inscrição do seu nome no cadastro dos inadimplentes, atualizado Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 08/01/2020, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do Supremo Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001359-50.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO CARLOS SOUZA DE ARAUJO JUNIOR

Advogado(s): ARTHUR ARAUJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13966)

Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de JULHO de 2020 às 09:30 horas, na sala de audiências da 1a Vara Criminal de Parnaíba-PI..

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-36.2012.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: RAQUEL RODRIGUES MACHADO

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Executado(a): MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO/PIAUÍ

Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273)

DECISÃO

Vistos.

A exequente informa que não houve o adimplemento do Precatório e do RPV expedidos. Em

decorrência, requer o SEQUESTRO/ARRESTO, do valor de R$ 31.312,91 ( trinta e um mil trezentos e doze reais

e noventa e um centavos), bem com do valor dos honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.000,00 (mil

reais), que até aqui também restam inadimplidos.

No que diz respeito ao pedido de sequestro de verba em decorrência do pagamento do

precatório, tenho que este procedimento tem natureza administrativa de atribuição exclusiva do Presidente do Eg.

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, razão pela qual deve ser indeferido o pedido endereçado a este juízo.

Já no que concerne ao RPV, oficie-se ao Município para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pagamento da

referida requisição.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 7 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-78.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS ANTONIO BARBOSA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

Defiro o pedido formulado na contestação juntada aos autos. Oficie-se o Banco Bradesco S.A, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar se foi depositado valores em beneficio de MARCOS ANTONIO BARBOSA, agência n° 405 na conta corrente n° 0561520-8, bem como para que apresente qualquer movimentação financeira referente ao mês de março de 2011.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº 0001694-06.2018.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Réu: ELTON DOS SANTOS OLIVEIRA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à Defensoria Pública para que apesente alegações finais no prazo legal.

PARNAÍBA, 8 de janeiro de 2020

WILLIAM SILVA PIRES

Estagiário(a) - Mat. nº 29163

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-50.2019.8.18.0102

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DA CIDADE DE MARCOS PARENTE PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. A transação penal obteve êxito, tendo sido homologada no juízo de origem e aplicada a pena de prestação de serviços à comunidade pelo período fixado. Cumpridas as prestações, a entidade beneficiada comunicou o fato a este juízo. Com efeito, os documentos dos autos demonstram o cumprimento da pena restritiva de direito aplicada/suspensão condicional do processo. Ante o exposto, nos termos do artigo 66, II da Lei de Execução Penal, declaro extinta a punibilidade das beneficiárias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. P.R.I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000330-63.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALBENOR NUNES DA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por ALBENOR NUNES DA SILVA, brasileiro(a), trabalhador rural, portador(a) do CPF nº 159.873.613-20, inscrito(a) no RG nº 420.154 SSP/PI, residente e domiciliado(a) na Rua do Sol, 291, Bairro Bacuri, Municipio de Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/ BMC, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob os n° 714782360, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000330-63.2019.8.18.0063.5003, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. A parte autora, apresentou réplica à contestação, através da petição eletrônica de n° 0000330-63.2019.8.18.0063.5004 , requerendo a procedência da ação. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré fez juntar a cópia do contrato citado na inicial, assinado pela parte autora de acordo petição eletrônica de n° 0000330-63.2019.8.18.0063.5003, petição n° 2. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou documento de transferência eletrônica de valores para a parte autora que prova relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme documento na petição eletrônica de n° 0000330-63.2019.8.18.0063.5003, petição n° 4. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou cópias dos documentos Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 08/01/2020, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. pessoais da parte autora, via peticionamento eletrônico, com protocolo n° 0000330-63.2019.8.18.0063.5003. Analisando os autos, verifica-se que os mesmos não comprovam que a parte autora não recebeu a importância mencionada na petição inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não foi diligente na guarda de seus documentos pessoais. Analisando os autos, estes não comprovam a existência de fraude. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. Em razão do exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulados na inicial para JULGAR IMPROCEDENTES AS AÇÕES, por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei nº 9.099/95 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-37.2008.8.18.0100

Classe: Cautelar Inominada Infância e Juventude

Autor: BANCO MATONES S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Réu: MUNICIPIO DE MANOEL EMÍDIO - PI, JOSÉ MEDEIROS DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273)

DESPACHO

Manifeste-se o Município de Manoel Emídio (requerido), no prazo de 05 (cinco)

dias, sobre a petição do autor, datada de 12 de Junho de 2019, Nº documento:

3042527345002, informando se os servidores que firmaram os contratos de empréstimo

ainda pertencem ao quadro de servidores e funcionários do município, e que informe,

também, se foram realizados descontos em folha de pagamento dos mesmos com

consequente repasse ao banco de parcelas consignadas ao longo da demanda.

MANOEL EMÍDIO, 7 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000360-24.2016.8.18.0057

Classe: Guarda

Requerente: J. A. DE P. A.

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA (OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 16122)

Requerido: T. DE P. R.

SENTENÇA: "Diante do exposto, diante da ausência superveniente de interesse processual, ao tempo em que declaro ser a Requerente carecedora do direito de ação, extingo o processo sem resolução do mérito, a teor da regra compendiada no art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se JAICÓS, 7 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-27.2019.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: JOÃO CARLOS ALVES DE FRANÇA

Advogado(s):

Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. A transação penal obteve êxito, tendo sido homologada no juízo de origem e aplicada a pena de prestação de serviços à comunidade pelo período fixado. Cumpridas as prestações, a entidade beneficiada comunicou o fato a este juízo. Com efeito, os documentos dos autos demonstram o cumprimento da pena restritiva de direito aplicada/suspensão condicional do processo. Ante o exposto, nos termos do artigo 66, II da Lei de Execução Penal, declaro extinta a punibilidade das beneficiárias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. P.R.I.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001232-15.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Réu: ARTEMIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

Designo para o dia 16 / 07 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-35.2006.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): AGROPECUÁRIA MORADA DO SOL

Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PARANÁ Nº 18643), VALDIVIA MARQUES RIBEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6079)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 08 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-79.2005.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): AGROPECUARIA RIO VOLTA S/A - AGRISA

Advogado(s): ITALO FARIAS PONTES(OAB/CEARÁ Nº 16066)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 08 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-75.2016.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EUNICE RIBEIRO

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 30 de abril de 2020, às 11:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001490-60.2014.8.18.0076

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAULEASING

Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 89457)

Requerido: IVONETE MACHADO DA SILVA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

UNIÃO, 08 de janeiro de 2020

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-95.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-52.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS ALVES DE LIMA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000494-45.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ELZA BARBOSA FERREIRA

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Réu: JOSÉ KLEDSON DE SOUSA-ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 8 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-55.2017.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ALBERTO FORTES ROCHA

Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831)

Réu: S F AMORIM RESTAURANTE - ME

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

Matérias
Exibindo 701 - 725 de um total de 1118