Diário da Justiça 8820 Publicado em 08/01/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002744-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002744-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
ADVOGADO(S): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (PI001628)
REQUERIDO: GLAUCELIA BRAGA DE MESQUITA
ADVOGADO(S): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (PI001397)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 168) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 164v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 170/174), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003486-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003486-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PAULISTANA/VARA ÚNICA
APELANTE: JUCIE CARVALHO FERREIRA
ADVOGADO(S): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO (PI006824) E OUTRO
APELADO: PREFEITO MUNICIPALÇ DE PAULISTANA - PI E OUTRO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 184) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 179/180), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042 do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 187), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008828-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008828-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FRANCISCO SANTOS/VARA ÚNICA
JUÍZO: HENRRYLLA SANTOS RODRIGUES SILVA
ADVOGADO(S): GUERTH DE SOUSA MOURA (PI005854) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS - PI
ADVOGADO(S): CARLAYD CORTEZ SILVA (PI003449)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 136/145) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 129/130), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do C PC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 148), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012719-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012719-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PAULISTANA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ELIANDRO DE SOUSA
ADVOGADO(S): PRISCILA POEGERE RODRIGUES DA SILVA (BA024396)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAULISTANA-PI
ADVOGADO(S): GUSTAVO COELHO DAMASCENO (PI011918) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Diante disso, Encaminhem-se os autos à COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL, para certificar quanto ao decurso do prazo para contrarrazões ao Agravo em Recurso Extraordinário (fls. 262/269).

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003860-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003860-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA (PI003941) E OUTROS
APELADO: JOSE FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (PI000104A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 119) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 116v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 122), deixo de exercer retralação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003860-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003860-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA (PI003941) E OUTROS
APELADO: JOSE FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (PI000104A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 119) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 116v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 122), deixo de exercer retralação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000202-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000202-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): SAMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA (PI000265B) E OUTRO
APELADO: IVANA MARIA ROCHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES (PI001954)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fI. 187) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 180v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 190), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000202-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000202-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): SAMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA (PI000265B) E OUTRO
APELADO: IVANA MARIA ROCHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES (PI001954)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico fI. 186) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 181 v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 190), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

AGRAVO Nº 2018.0001.004459-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.004459-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: SAMUEL UIRATAN PEREIRA MARINHO
ADVOGADO(S): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS (PI003077) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto. CONHEÇO do Agravo Interno e DOU-LHE PROVIMENTO, RECONSIDERANDO/RETRATANDO do teor da decisão de fls. 184/185, para encaminhar os autos ao Relator Designado para realização de eventual juízo de retratação pelo órgão julgador. Remetam-se os autos à Distribuição de 2° Grau para as providências quanto à redistribui não nos termos do art. 139 da Resolução n° 02/87.

AGRAVO Nº 2018.0001.004459-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.004459-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: SAMUEL UIRATAN PEREIRA MARINHO
ADVOGADO(S): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS (PI003077) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto. CONHEÇO do Agravo Interno e DOU-LHE PROVIMENTO, RECONSIDERANDO/RETRATANDO do teor da decisão de fls. 184/185, para encaminhar os autos ao Relator Designado para realização de eventual juízo de retratação pelo órgão julgador. Remetam-se os autos à Distribuição de 2° Grau para as providências quanto à redistribui não nos termos do art. 139 da Resolução n° 02/87.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005133-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005133-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: WILSON TORRES CAVALCANTE E OUTRO
ADVOGADO(S): HENRY WALL GOMES FREITAS (PI004344) E OUTROS
APELADO: BANCO DIBENS LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTRO
ADVOGADO(S): EUGÊNIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA (PI005557) E OUTROS
RELATOR: DES. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

EMENTA: RECURSO DISTRIBUÍDO DURANTE GOZO DE FÉRIAS DE DESEMBARGADOR. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 139 DO REGIMENTO INTERNO DO TJ-PI. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Consoante disposição do Regimento Interno desta Egrégia Corte, não serão distribuídos processos durante o gozo de férias do desembargador, conforme prevê o artigo 139 do RITJ- PI. 2. Envio dos autos à distribuição para que seja redistribuído entre os demais Desembargadores.

RESUMO DA DECISÃO
Diante o exposto, determino o envio dos autos à distribuição para que o presente recurso seja redistribuído, o que faço com fundamento no artigo 139 do Regimento Interno do TJ - PI. À Coordenadoria Judiciária Cível para as providências cabíveis. Teresina - PI, 07 de janeiro de 2020. DESEMBARGADOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

AGRAVO Nº 2018.0001.004438-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.004438-0
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640)
REQUERIDO: CONSELHO COMUNITÁRIO DA ALEGRIA, DOS TORRÕES, HUMAITÁ E CANTINHO SUL
ADVOGADO(S): JORGENEI DE ALVES DE MORAES (PI005511)
RELATOR: DES. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

EMENTA: AÇÃO DISTRIBUÍDA DURANTE GOZO DE FÉRIAS DE DESEMBARGADOR. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 139 DO REGIMENTO INTERNO DO TJ-PI. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Consoante disposição do Regimento Interno desta Egrégia Corte, não serão distribuídos processos durante o gozo de férias do desembargador, conforme prevê o artigo 139 do RITJ- PI. 2. Envio dos autos à distribuição para que seja redistribuído entre os demais Desembargadores.

RESUMO DA DECISÃO
Diante o exposto, determino o envio dos autos à distribuição para que a presente ação seja redistribuída, o que faço com fundamento no artigo 139 do Regimento Interno do TJ - PI. À Coordenadoria Judiciária Cível para as providências cabíveis. Teresina - PI, 07 de janeiro de 2020. DESEMBARGADOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2015.0001.006342-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2015.0001.006342-6
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
AUTOR: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA (MA005746) E OUTROS
REU: CONSELHO COMUNITÁRIO DA ALEGRIA, DOS TORRÕES, HUMAITÁ E CANTINHO SUL
ADVOGADO(S): JORGENEI DE ALVES DE MORAES (PI005511)
RELATOR: DES. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

EMENTA: AÇÃO DISTRIBUÍDA DURANTE GOZO DE FÉRIAS DE DESEMBARGADOR. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 139 DO REGIMENTO INTERNO DO TJ-PI. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Consoante disposição do Regimento Interno desta Egrégia Corte, não serão distribuídos processos durante o gozo de férias do desembargador, conforme prevê o artigo 139 do RITJ- PI. 2. Envio dos autos à distribuição para que seja redistribuído entre os demais Desembargadores.

RESUMO DA DECISÃO
Diante o exposto, determino o envio dos autos à distribuição para que a presente ação seja redistribuída, o que faço com fundamento no artigo 139 do Regimento Interno do TJ - PI. À Coordenadoria Judiciária Cível para as providências cabíveis. Teresina - PI, 07 de janeiro de 2020. DESEMBARGADOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004069-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004069-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): BRUNO SILVA NAVEGA (RJ118948) E OUTROS
REQUERIDO: CARMELITA CAMPOS RAMOS
ADVOGADO(S): JOAO WASHINGTON DE ANDRADE MELO (PI009678)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Sobre os termos da Petição Eletrônica protocolada sob o n° 100014910523045, pela então representante judicial da FEDERAL DE SEGUROS S. A., intime-se a parte apelada para apresentar manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme ditames do art. 933 do CPC. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 de janeiro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007977-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007977-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
APELANTE: TIM NORDESTE S.A.
ADVOGADO(S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (PE020335) E OUTROS
APELADO: REMAC-ODONTOMÉDICA HOSPITALAR LTDA.
ADVOGADO(S): MARCELO RODRIGUES SERGIO (PI003740B)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Intime-se a parte apelada, REMAC-ODONTOMÉDICA HOSPITALAR LTDA., para que apresente manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações prestadas pela TIM NORDESTE S.A., em Petição Eletrônica protocolada sob o n° 100014910532200, dada a notícia dos Termos do Acordo Extrajudicial firmado entre as partes litigantes. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 06 de dezembro de 2019.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 98.000153-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 98.000153-6
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
IMPETRANTE: ADAO DE SOUSA OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO (PI006128) E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Trata-se de Petição protocolada pelos impetrantes Auro Aparecido de Carvalho, Anchieta Ferreira da Silva, Francisco Alves de Oliveira Filho, Sandra Alves dos Santos e Marcus António Pinheiro, na qual requerem a notificação da autoridade coaíora para que proceda à correção da data de nomeação dos requerentes, de maneira que faça constar nos respectivos assentos funcionais a data da impetração do vertente mandamus, ou seja, fevereiro de 1998. Mencionam os autores que impetraram o vertente Mandado de Segurança contra ato ornissivo do Exmo. Sr. Governador do Estado, em fevereiro de 1998, dentro do prazo de validade do certame, com o objetivo de serem nomeados nos cargos para os quais foram classificados - PERITO CRIMINAL, 3a CLASSE, DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ. Informam, ainda, que atualrnente ocupam o Cargo de Perito Crimina!, Classe Especial, da Polícia Técnico Científica do Estado do Piauí. Sendo assim, sobre os termos da Petição acima mencionada, determino seja notificado o Exmo. Sr. Governador do Estado do Piauí, a fim de que apresente manifestação no prazo legal. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 06 de dezembro de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011105-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011105-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ADVOGADO(S): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (PI003923) E OUTROS
REQUERIDO: SERASA-CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Sobre a Petição Eletrônica protocolada por SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A. - n° 100014910521128, intime-se a parte agravante para apresentar manifestação, caso entenda necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, ao tempo em que encaminho os vertentes autos à COOJUDCÍVEL para que expeça a Certidão de Trânsito em Julgado do acórdão de fls. 134/138. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 06 de dezembro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003461-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003461-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTRO
APELADO: FLÁVIO DO MONTE VERÇOSA E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (PI008053) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível, a fim de que seja realizada a INTIMAÇÃO PESSOAL do Prefeito do Município de Nossa Senhora de Barras - PI, nos termos dos despachos de fls. 391. Intime-se, publique-se e cumpra-se. Teresina, 06 de dezembro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.005915-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.005915-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SÃO MIGUEL DO TAPUIO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
REQUERIDO: ANTÔNIA FERREIRA LIMA
ADVOGADO(S): LUCAS SANTIAGO SILVA (PI008125)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910522444, e fls.140. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 de janeiro de 2020.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001677-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001677-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
APELANTE: HELIMAR CAMPELO LEAL
ADVOGADO(S): CONCEICAO DE MARIA DA COSTA VASCONCELOS (PI001851)
APELADO: HSBC-BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA (PI7036) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910522690, e fls.385. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art, 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 de janeiro de 2020.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2009.0001.004843-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

Apelação Cível N°2009.0001.004843-7

Apelante : Estado do Piauí (Procuradoria jurídica);

Apelados : Francisco Tomaz Teixeira e Outros;

Advogado : Daniel Moura Marinho (OAB PI 5.825);

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PARA COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA ORDEM JUDICIAL - INTIMAÇÃO DO APELANTE.

RESUMO DA DECISÃO
Trata-se de Pedido de Execução apresentado pelos Apelados (evento n°245/248), onde informam o descumprimento de ordem judicial. Alegam os Apelados que foi determinado ao ente estatal que efetuasse o pagamento da "gratificação de representação em paridade com o valor pago aos Deputados Estaduais da ativa, em fiel observância a uma antecipação de tutela, confirmada em sentença, preclusa após chancela do C.STJ, sem aplicação do redutor constitucional". Relatam que "o Estado ajuizou pedido de suspensão" e, em decorrência de uma \"interpretação\" equivocada, o Apelante vem descumprindo o comando judicial, em discordância com a decisão emanada pela Corte Suprema, a qual inclusive, em sede de Agravo em Suspensão de Tutela Antecipada n°827 PI, ratificou o entendimento no sentido de "que deve incidir o redutor constitucional sobre a referida gratificação, deixando claro, porém, que em nenhum momento analisou se a gratificação em comento deve permanecer sendo paga aos peticionários ou mesmo o seu quantum." Portanto, requerem seja o Estado do Piauí intimado a efetuar o pagamento da verba reclamada \"em paridade com o valor pago aos Deputados Estaduais da ativa, com a aplicação do redutor constitucional\", considerando o valor da atual remuneração do Governador. Sendo o que importa relatar, passo a decidir. Como dito, trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença que assegurou o direito vindicado pelos Apelados. Como bem asseveram os peticionantes, o Estado do Piauí ajuizou a Suspensão de Tutela Antecipada n°827/PI em face da decisão proferida pelo relator primitivo, que ratificou os efeitos da tutela antecipatória concedida pelo magistrado singular e determinou que o ente público efetuasse o pagamento dos proventos dos apelados \"com a incorporação da Gratificação de Representação de Deputado Estadual em paridade com os Deputados Estaduais ativos, sem aplicação do redutor constitucional até a apreciação dos recursos pelo órgão colegiado\". Conforme se verifica do pedido incidental, a Corte Suprema consignou, em sede de Ag.Reg. Na STA n°827 PI, que deve incidir o redutor constitucional sobre a referida verba, ressaltando, entretanto, que a \"(...) discussão acerca do direito dos Deputados ao recebimento da aludida gratificação, e bem como acerca do quantum a esse título devido, não foi enfrentada na presente suspensão, de modo que o eventual descumprimento da sentença pelo Estado do Piauí não decorre da decisão ora agravada\". Com efeito, considerando as alegações e os documentos apresentados pelos Apelados, constata-se que o Apelante vem deixando de cumprir, na íntegra, a determinação que lhe fora imposta. Nota-se dos contracheques acostados que parte dos autores sequer estão percebendo a aludida verba, enquanto que outros a recebem, porém, em disparidade com o valor pago aos Deputados Estaduais da ativa, o que vem ocasionando lesão ao direito por eles alcançado. Certamente que tal fato implica em omissão e descaso do ente estatal em dar efetividade à ordem judicial, tendo em vista que nela consta a determinação de manter o pagamento da verba reclamada, cuja efetividade encontra-se plenamente em vigor, como bem registrado no voto do Ministro Dias Toffoli, por ocasião do julgamento do Ag.Reg.STA n°827 PI. Desse modo, embora pendente o julgamento dos recursos interpostos por ambas as partes, verifica-se que a situação é de urgência, uma vez que se trata de verba de caráter alimentar, a qual vem sendo suprimida mensalmente dos proventos dos Apelados. No entanto, sob a égide dos princípios da ampla defesa e do contraditório, há que se conceder prazo, ainda que exíguo, para que o Apelante demonstre o efetivo cumprimento. Posto isso, determino a intimação pessoal do Governador do Estado do Piauí, via Procuradoria, para esclarecer acerca do pedido incidental dos Apelados no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se com a urgência que o caso requer. Após as diligências necessárias, tornem-me os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Teresina, 07 de janeiro de 2020.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012363-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012363-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA (PI012400)
REQUERIDO: MARIA FERNANDA ANDRADE MOURA BELISÁRIO E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIELA NEVES BONA (PI003859)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme petição de fls. 193/198. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, de janeiro de 2020.

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora Judicial da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo - Relator, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL0705109-15.2019.8.18.0000, no uso de suas atribuições, INTIMA os apelantes: PEDRO EILKER SANTOS DO NASCIMENTO, brasileiro, RG nº 3.421.030 SSP/PI, filho de Maria do Socorro Santos Macedo e ARNALDO DA CUNHA COSTA, brasileiro, RG nº 2.906.886 SSP/PI, filho de Asminda da Cunha Costa, ambos atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado, a fim de tomar ciência do despacho (ID. 1136941) dos autos.

Coordenadoria Judiciária Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 07 de janeiro de 2020.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento,relator nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL 0001658-31.2013.8.18.0033 /1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, o PACIENTE: RORRASCAVALCANTE CARRIAS por meio do seu advogado THIAGO PRADO MOURÃO OAB/PI 5212-A do seguinte DESPACHO:

"Na Apelação Criminal interposta pelo réu, houve pedido de apresentação das razões nessa instância recursal, a teor do art. 600, §4º do CPP. Isto posto, determino a intimação do recorrente para, no prazo de 08 (oito) dias, juntar as razões do apelo. Após isto, voltem-me os autos conclusos. Teresina (PI), 19 de dezembro de 2019. Des. José Francisco do Nascimento - Relator."

COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Teresina, 7 de janeiro de 2020.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010997-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ANTÔNIO ALMEIDA/VARA ÚNICA
APELANTE: DELSON FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PE029497)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido DELSON FERREIRA SANTIAGO - ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PE029497). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 20 de dezembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

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