Diário da Justiça
8820
Publicado em 08/01/2020 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0011601-37.2016.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Réu: GABRIEL FARUTH FORTES DUTRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0001412-97.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS AIRES MATOS
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/PI
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0003421-66.2015.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Réu: HILDEMAR DOS SANTOS ARAUJO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0000756-09.2017.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: GILBERTO MENDES DE OLIVEIRA
Réu: ABRAHAO PEREIRA FONSECA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0014441-54.2015.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.
Requerido: JOAO HENRIQUE MENDES DE MESQUITA ARAUJO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0007022-80.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO HENRIQUE MENDES DE MESQUITA ARAUJO
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0022664-59.2016.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Réu: FRANCISCA MACHADO CARDOSO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0011601-37.2016.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Réu: GABRIEL FARUTH FORTES DUTRA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0001412-97.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS AIRES MATOS
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/PI
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0003421-66.2015.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Réu: HILDEMAR DOS SANTOS ARAUJO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0000756-09.2017.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: GILBERTO MENDES DE OLIVEIRA
Réu: ABRAHAO PEREIRA FONSECA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0014441-54.2015.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.
Requerido: JOAO HENRIQUE MENDES DE MESQUITA ARAUJO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0007022-80.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO HENRIQUE MENDES DE MESQUITA ARAUJO
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016135-39.2007.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: CONSTRUTORA TAJRA MELO LTDA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Impetrado: SR. PRES. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DAS ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA
Advogado(s):
SENTENÇA: "DISPOSITIVO DIANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado pela parte impetrante e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do estabelecido no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente proferida, em virtude do pedido de desistência da parte requerente. Custas pela parte autora, recolhidas. Sem condenação em honorários, por força do artigo 25 da Lei 12.016/2009. P.R.I. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029699-41.2014.8.18.0140
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706)
Desapropriado: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): LUIS VITOR SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12002), THIAGO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6985), RHAVENA LEMOS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13804), FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)
DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025969-51.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DO JÚRI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSE DE SOUSA
Advogado(s):
Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA, já qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Piauí, de acordo com o art. 5º, inciso XXXVIII da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e nos termos do art. 74, parágrafo 1º, do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL pela prática do delito tipificado no art.121, § 2º, IV do Código Penal Brasileiro.
O acusado se encontra em liberdade e, nesta condição, deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois ao término da instrução não se afere que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, garantia da instrução no Plenário do Júri e aplicação da Lei Penal.
Após a fluência do prazo para a interposição dos recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e o Advogado constituído pelo acusado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).
Teresina, 07 de janeiro de 2020
Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza de Direito
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006016-09.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUSANO PAPEL E CELULOSE S/A
Advogado(s): MARCO ANTONIO COELHO LARA(OAB/MARANHÃO Nº 5429-A)
Réu: A L MUNIZ DE MENEZES LTDA
Advogado(s):
Vistos etc. Considerando a petição de fls. 804/805, expeça-se nova carta precatória para citação da parte requerida no endereço: RUA SANTA CATARINA, N. 83, CHÁCARA BRASIL, SÃO LUÍS/MA, CEP. 65066-770. Expediente necessários. Cumpra-se.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011433-69.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JÚRI
Advogado(s):
Réu: JAQUELINE DA COSTA MENDONÇA VITORIO, ALEXSANDRO CUNHA BARBOSA
Advogado(s): VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3789), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO, OAB 3789, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0011433-69.2015.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JAQUELINE DA COSTA MENDONÇA VITORIO e ALEXSANDRO CUNHA BARBOSA, figurando como vítima FRANCISCO SANTANA PEREIRA DA SILVA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 02/MARÇO/2020, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (07.01.2020). Eu, ___ (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025140-41.2014.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOSE SIDNEY LIMA DE GOIS
Advogado(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES(OAB/PIAUÍ Nº 8748)
Réu: BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Sendo induvidoso o interesse público na justa e rápida resolução dos conflitos, designo audiência de conciliação/mediação 19 de Março de 2020 às 14:00 na sala 3 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação com o espírito aberto ao diálogo, trazendo consigo proposta de acordo.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013250-76.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 8985), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Réu: INDUSTRIA DUREINO S/A
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Vistos etc. Considerando a petição de fls. 258/259, determino a intimação da parte requerida para apresentar, no prazo de 15 dias, a documentação elencada nos pedidos da parte autora. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000197-31.2015.8.18.0008
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LEONILSON RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
Réu: DIRETOR DE GESTAO DA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA (ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI), DIRETOR PRESIDENTE DA ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), LARA MARIA SANTOS EULALIO DANTAS(OAB/PIAUÍ N
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, pois inexistiu a alegada obscuridade. Considerando as informações prestadas pela parte Impetrada (fls.76/82), dê-se vista dos autos ao Ministério Público (Art. 12 da Lei 12.016/09). Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026464-71.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: DELEGACIA DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE MENESES, PAULO HERINQUE SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)
Assim, considerando o decurso do prazo para a interposição de recurso pela defesa, intime-a na pessoa da advogada Dra. Conceição Moreira OAB PI 1824 para que apresente as contrarrazões recursaisao apelo do Ministério Público, advertendo-a de que, em caso de inação, procederá-se com a comunicação devida a OAB-PI sobre a inércia processual.
Cumpra-se.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030275-10.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LAUANNE ALMEIDA NASCIMENTO
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados, por serem tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, diante da inocorrência de omissão. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cutelas de praxe. Intimem-se e Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023596-86.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784), THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)
Requerido: LISANDRO FERREIRA DA SILVA NETO
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
determino que a Secretaria certifique se o pedido de dilação de prazo (fl.200) foi feito dentro do prazo de 15 (quinze) dias para emenda da inicial.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010610-37.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JACKSON SANTANA DA CRUZ, TELSIRIO CARVALHO LIMA ALENCAR, MARISTELA PINHEIRO NEVES, RITA DE CASSIA MUNIZ, MARINEIDE PEREIRA SOARES, JOSE WILIAM ANDRADE SANTOS, RITA DE CASSIA GRANJA DE SANTANA MENDONÇA, LUIS LAZARO LIMA SANTOS, MANOEL LOPES DE OLIVEIRA, PONTESEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, GESTMED GESTÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, PASQUALE MARIO RANIERI GATTO, EXPEDITA MENEZES DOS SANTOS, HILDEMARIO FERREIRA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564)
Requerido: AFILIADAS DO SPC BRASIL, SERASA, EQUIFAX
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
Vistos etc. Intimem-se os Autores para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, após voltem-me os autos em concluso. Expedientes necessários. Cumpra-se.