Diário da Justiça
8820
Publicado em 08/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018246-78.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO EVAGELISTA RESENDE
Advogado(s): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007500-25.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE NAZARE NERES COSTA
Advogado(s): AMANDA ALMEIDA WAQUIM(OAB/MARANHÃO Nº 10686)
Réu: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002196-45.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOVANILDO LIMA DOS SANTOS
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0028013-14.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
Réu: DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0030143-06.2016.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: TRANSFUENGA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA, FRANCISCO ELENILDO DA NOBREGA QUEROGA, VALDELIVIA VIANA DE CASTRO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002196-45.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOVANILDO LIMA DOS SANTOS
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0028013-14.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
Réu: DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0030143-06.2016.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: TRANSFUENGA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA, FRANCISCO ELENILDO DA NOBREGA QUEROGA, VALDELIVIA VIANA DE CASTRO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008384-25.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): MENESES & SILVA LTDA ME
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:MENESES & SILVA LTDA ME, inscrito no CNPJ sob nº 2376118000144.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 166.210,42 UFR-PI.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511118001037-2; registrada na data de 08/11/2011 e Nº 1511118000927-7 de 04/11/2011.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de janeiro de 2020 (07/01/2020). Eu, _____________, Nasaré Silva,digitei, subscrevi e assino.
Dr.(a) HAYDEÉ LIMA DE CASTELO BRANCO, respondendo, cumulativamente pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0002071-19.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: IAPONIRA MARIA DE MATOS DIAS, ABELARDO PINTO DE MATOS NETO, ROSALINA ANGÉLICA DE OLIVEIRA MATOS, IGUACIRA MARIA DE OLIVEIRA MATOS SANTOS, ITAPUAN ANTONIO DE OLIVEIRA MATOS, DULCE MARIA MATOS CAMPELO, IRAPUAN ANTONIO DE OLIVEIRA MATOS, IRANEIDE MARIA MATOS SILVA, CARLOS ROBERTO SILVA JÚNIOR, MARIA GENI BATISTA DA COSTA MATOS, ALLYNE EMMANUELLE BATISTA DA COSTA MATOS, ANEIDE CHRISTINE BATISTA MATOS, ELLAYNE KAMILLA BATISTA MATOS
Advogado(s): JOSÉ DO EGITO FIGUEIRÊDO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1984), ARACELIA DE ABREU DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9195), JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7988), REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Inventariado: MARIA ANEIDE DE OLIVEIRA MATOS-FALECIDO
Advogado(s):
DESPACHO: Sobre o teor da manifestação da Caixa Econômica Federal, datada de29.10.2019, digam as partes, via seus advogados, e a inventariante, pessoalmente, ambos em 5 dias. Em seguida, retornar a Secretaria para cumprir, integralmente, o despacho proferido as fls., 291, datado de 03.10.2019. Após a manifestação das partes, apreciarei os demais pedidos formulados pela viúva do herdeiro falecido, datado de 29.11.2019. Intimem-se e cumpra-se.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005062-55.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA GOMES DE SOUZA SANTOS, JOAO BATISTA TAVARES MATOS, MARIA DE JESUS TEIXEIRA DE FRANÇA, GEANI CARDOSO SOUSA, NORBERTO DA SILVA NORONHA NETO, REGINALDO FONSECA SILVA, JOEL SOARES DE SOUSA, MARIA DE FATIMA SILVA, JOSE WASHINTON MACHADO DA SILVA, RAFAEL VAZ BRANDÃO
Advogado(s): AGENOR VELOSO NETO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 2654/95), ANTONIO MARIA DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11673), DARIO CESAR ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2087-E)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Ato ordinatório:
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
"Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação."
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008342-97.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: THIAGO BARCELLOS MORAIS
Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58)
ATO ORDINATÓRIO: A fim de informar o endereço atualizado da testemunha EDVALDO JUNIOR NOGUEIRA LEAL, não localizada/intimada, para audiência, designada para o dia 23.01.2020.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0015629-34.2005.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CARLA YASCAR BENTO FEITOSA
Advogado(s): LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729) PAVLOWA E SILVA PALHA DIAS DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17351)
Inventariado: JOSE BENTO FILHO
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a natureza da presente ação, defiro o pedido formulado pela inventariante, via sua advogada, em peticionamento eletrônico de fl. retro. Concedo o prazode 60 (sessenta) dias, para juntar aos autos a documentação necessária ao regular prosseguimento do feito, nos moldes do art. 620 e seguintes, sob pena de extinção do presente feito no estado em que se encontra.Escoado o prazo acima estabelecido, diga à inventariante, via sua advogada,para fins de manifestação.Cumpra-se.
EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821810-27.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR: ROSILAR MARIA DA SILVA CARVALHO
RÉU: HERDEIROS DESCONHECIDOS DE RAIMUNDO CANDIDO DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Drª. TÂNIA REGINA S. SOUSA, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita nesta vara o Processo nº 0821810-27.2019.8.18.0140, Ação de Reconhecimento de União Estável post mortem movida por ROSILAR MARIA DA SILVA em face dos herdeiros desconhecidos de RAIMUNDO CANDIDO DE OLIVEIRA. A MMª. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital para citação dos eventuais herdeiros, no prazo de 20 (vinte) dias. Eu, LORENA E SILVA TORRES, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 18 de dezembro de 2019.
TANIA REGINA S. SOUSA
Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020413-10.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: LIRACILDA VIEIRA RAMOS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Manifeste-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0017993-66.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO WELLINGTON SILVA LOPES
Advogado(s): FRANCISCO WELLINGTON SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8349)
Designo para o dia 07 / 02 / 2020, às 09:30 horas , a realização de audiência de oitiva da vitima, testemunha e interrogatório do Réu. Expedientes necessarios, intime(m)-se a Defensoria Publica. Notifique-se o representante do Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003276-49.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: MARIA LENICE SILVA ARAUJO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Manifeste-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000621-76.2017.8.18.0049
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DE ELESBÃO VELOSO-PI
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560) e MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA (OAB/PI Nº 6179)
Réu: FRANCISCO DA CRUZ SANTOS
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560) e MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA (OAB/PI Nº 6179), para se manifestarem sobre carta precatória juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 07 dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008533-84.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIVIO LAPA CARVALHO JUNG BATISTA(MENOR)
Advogado(s): DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654), ANTÔNIO CARLOS MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 353/60)
Réu: ITAU UNIBANCO S/A -SEGURO REX S/A
Advogado(s): TIAGO GRANETTO JOÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 130291), NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 31464)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 7 de janeiro de 2020 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006217-88.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAYSON ATAIDES MENEZES
Advogado(s): EDUARDO PACHECO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13136), RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544), MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998)
Diante do exposto, INDEFIRO o Pedido de Revogação de Prisão Preventiva em estudo por não vislumbrar qualquer ofensa ao status libertatis do requerente RAYSON ATAÍDES MENEZES e em garantia da ordem pública.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se a Defesa.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020765-31.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAROLINY VITORIA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA
Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 7 de janeiro de 2020 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025998-04.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: PEDRO ARAUJO TORRES, DANIEL DE OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s): ITALO OSIRES MADEIRA MARTINS IBIAPINA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7472), MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497), JOSE VIRGILIO MADEIRA MARTINS QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 13554)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, nos termos do art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado DANIEL DE OLIVEIRA CARVALHO, como incurso no art. 180, § 1º, do Código Penal; e CONDENAR o acusado PEDRO ARAÚJO TORRES pela prática do crime tipificado no art. 180, § 3º, do Código Penal.
3.2. Passo à dosimetria da pena em face do acusado DANIEL DE OLIVEIRA CARVALHO, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, não extrapola a normalidade para a espécie do delito; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui condenação com trânsito em julgado anterior a prática do delito, conforme consulta feita no Sistema de Certidão Unificada de 1ª Instância do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em 01/01/2020; quanto à CONDUTA SOCIAL, não há nos autos elementos de convicção que permitam aferir a má conduta social, uma vez que o mesmo não é reiterante em crimes; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos técnicos nos autos capazes de valorar negativamente esta circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes foram torpes, uma conduta reprovável na sociedade, pois os produtos livres à venda devem ser livres de vícios e circunstâncias que impossibilitem o seu usufruto, devendo esta circunstância ser valorada na próxima fase, sob pena do "bis in idem"; quanto as CIRCUNSTÂNCIAS e as CONSEQUÊNCIAS, são inerentes ao tipo previsto na norma; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso.
3.4. Diante dos fatos acima delineados acima, constato, assim, que existe uma circunstância judicial desfavorável. Dessa forma, fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal, em 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA, levando em consideração que o Codigo Penal estabelece a aplicação de, no minimo, 10 (dez) e, no maximo, 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, e considerando que 360 meses corresponderiam à pena maxima fixada no Codigo Penal, qual seja, 30 anos de reclusão, a pena de multa ora fixada segue a mesma lógica, motivo pelo qual corresponde à quantidade de meses em que o acusado é condenado.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a agravante do art. 61, inciso II, alínea "a", do Codigo Penal, que se trata do motivo torpe que é o que é reprovável pela sociedade. Diante de tal aspecto, sendo negativo, deve a pena-base ser elevada de 1/6, alcançando assim o patamar de 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento da pena e não existem causas gerais ou especiais de diminuição da pena. Dessa forma, fica o réu DANIEL DE OLIVEIRA CARVALHO, condenado DEFINITIVAMENTE pela pratica do crime de receptação qualificada em 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente.
3.7. No presente caso é cabível a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Assim, atentando-se para a redação do art. 44, § 2º e art. 46, ambos, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada ao réu DANIEL DE OLIVEIRA CARVALHO por duas restritiva de direitos, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade a ser definifa em audiencia admonitória, pelo Juízo da Execução; b) pena pecuniária a ser quantificada pelo Juízo da Execução.
3.8. Passo à dosimetria da pena em face do acusado PEDRO ARAÚJO TORRES, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal.
3.9. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, não extrapola a normalidade para a espécie do delito; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui condenação com trânsito em julgado anterior a prática do delito, conforme consulta feita no Sistema de Certidão Unificada de 1ª Instância do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em 01-01-2020; quanto à CONDUTA SOCIAL, não há nos autos elementos de convicção que permitam aferir a má conduta social, uma vez que o mesmo não é reiterante em crimes; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos técnicos nos autos capazes de valorar negativamente esta circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS e as CONSEQUÊNCIAS, são inerentes ao tipo previsto na norma; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso.
3.10. Em face das circunstâncias judiciais anotadas, fixo a pena-base em 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, levando em consideração que o Codigo Penal estabelece a aplicação de, no minimo, 10 (dez) e, no maximo, 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, e considerando que 360 meses corresponderiam à pena maxima fixada no Codigo Penal, qual seja, 30 anos de reclusão, a pena de multa ora fixada segue a mesma lógica, motivo pelo qual corresponde à quantidade de meses em que o acusado é condenado.
3.11. Na segunda fase da aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes e atenuantes, tendo em vista que foi fixada a pena minima do crime de receptação culposa, deixo de diminuir a pena, conforme a Súmulas 231 do Superior Tribunal de Justiça, permanecendo esta em 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA.
3.12. Com base no art. 180, § 3º, do Código Penal, condeno o réu, definitivamente, em 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA.
3.13. A pena privativa de liberdade poderá ser cumprida em REGIME ABERTO, previsto nos art. 33, § 1º, alinea "c", § 2º, alínea "c", § 3º e art. 36, ambos, do Código Penal.
3.14. Fixo o valor do dia-multa em seu grau mínimo, conforme § 1º do art. 49 do Código Penal, ou seja, em 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo mensal vigente à época dos fatos, uma vez que não há, nos autos, provas da real condição financeira do acusado.
3.15. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal, substituo-lhe a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos, qual seja: a) prestação de serviços à comunidade, previsto no art. 46 do Código Penal, pelo prazo da condenação, conforme lhe for determinado em execução.
3.16. No caso , em virtude da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, concedo ao acusado PEDRO ARAÚJO TORRES, o direito de recorrer em liberdade.
3.17. As multas aplicadas a ambos os acusados deverão ser recolhidas em favor do Fundo Penitenciário, dentro do prazo de 10 (dez) dias, subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença (art. 50, do CP).
3.18. Não havendo os pagamentos voluntários, após as intimações para tal, no prazo acima citado, extraiam-se certidões, encaminhando-se à Procuradoria-Geral do Estado, para a adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 51 do Código Penal.
3.19. Deixo de fixar valor mínimo para indenização a que se refere o art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por não haver parâmetros seguros nos autos para tal arbitramento, e remeto as partes às vias ordinárias.
3.20. Condeno os acusados, por fim, no pagamento das custas processuais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017398-62.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE TERESINA
Advogado(s): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706)
Réu: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANIA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0023928-82.2014.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ELMAR PORTO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - Mat. nº 4108710
CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0021476-31.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Executado(a): HERBERT COSTA E SILVA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de janeiro de 2020
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - Mat. nº 4108710